terça-feira, 25 de novembro de 2014

Resíduos industriais são aplicados em floresta certificada em Portugal

A Acréscimo tem manifestado publicamente as suas preocupações sobre a aplicação de resíduos industriais em ecossistemas florestais nacionais, e em particular em áreas florestais certificadas.

Embora existam resíduos que se podem enquadrar em ações identificadas como de valorização agronómica ou silvícola, conforme o disposto na Diretiva Lamas, o facto é que não existem estudos científicos independentes sobre os impactos da sua aplicação nos solos com culturas florestais em Portugal, seja sobre a fauna e flora, sobre o próprio solo, os recursos hídricos ou, principalmente, na saúde pública.

O Ministério da Agricultura dispõe de um manual de fertilização das culturas, onde as cargas a aplicar nos solos destes resíduos são aconselhadas, mas não comtempla ensaios específicos para as culturas florestais.

A existência de produtores de resíduos industriais, que são simultaneamente gestores de grandes áreas florestais certificadas, deveria suscitar cuidados especiais, quer por parte das entidades fiscalizadoras, afetas aos Ministérios da Agricultura e do Ambiente, quer por parte dos sistemas de certificação florestais, em particular os integrados nos mecanismos internacionais do FSC (Forest Stewardship Council) e do PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certificartion).

O aumento da capacidade industrial instalada, o reforço da sua participação nas exportações, aumentam a pressão para aplicação de resíduos industriais em programas de valorização agronómica ou silvícola, evitando os encargos do seu envio para aterro.


A Acréscimo tem tentado, até agora em vão, realizar visitas técnicas a áreas florestais certificadas onde tais resíduos tenham sido aplicados. Mais do que verificar operações de espalhamento e de incorporação destes materiais nos solos, importa evidenciar se nos locais estão disponíveis sistemas de monitorização, que permitam, no tempo, evidenciar a inexistência de danos ambientais ou para a saúde pública.

Os espaços florestais situam-se sobretudo em áreas de encosta, de declive mais ou menos acentuado, onde por escoamento ou infiltração em aquíferos, componente perigosos ou em carga excessiva podem causar danos dificilmente irreversíveis, sobretudo se atingirem as populações rurais.

Dando manifesto das suas preocupações, a Acréscimo sugeriu em 2013 a visita, por auditores externos, envolvidos no sistema de certificação FSC, a duas áreas florestais específicas, situadas no concelho da Pampilhosa da Serra e geridas por um grupo empresarial. Tal não veio a ter acolhimento. No passado mês de Setembro, a associação voltou a sugerir a visita, por tais auditores, já que não permitem a deslocação de equipas da Acréscimo, agora a seis locais devidamente identificados. Até ao momento não há notícia se tais locais fizeram parte do programa dos auditores, bem como quais as verificações que aí foram desenvolvidas.

A Acréscimo, em setembro passado, transmitiu as suas preocupações à Secretaria de Estado do Ambiente, a qual requereu a apreciação da questão e a pronúncia por parte da Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Aguardam-se desenvolvimentos.

A Acréscimo não identificou o envolvimento de entidades independentes em ações de investigação sobre os impactos destes resíduos nos ecossistemas florestais nacionais.

Em causa pode estar ainda o esforço sério de famílias e empresas familiares na certificação florestal das suas explorações.


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Florestas, fiscalidade e a ministra Assunção Cristas

A ministra Assunção Cristas anunciou a reforma da fiscalidade nas florestas. A mesma irá incluir oito medidas em sede de IRS, de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto de Selo.

Depois do Governo ter agravado uma situação de injustiça fiscal, entre os sujeitos passivos de IRC e de IRS, com vantagem para os proprietários florestais industriais, surgem agora os anúncios eleitorais para a lavoura. Importa lembrar à ministra que está em funções há mais de 3 anos e meio: anúncios nesta fase? Esperavam-se era medidas concretas já no terreno.

Sendo importante o impacto da fiscalidade para a tomada de decisão de investimento florestal, fundamental é a intervenção do Estado ao nível dos mercados, corrigindo a duradoura situação de concorrência imperfeita, lesiva sobretudo dos pequenos proprietários e, subsequentemente, de toda a Sociedade. Esta situação ao nível dos mercados foi reconhecida pela própria Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde.

Outro aspeto de relevo é a atribuição transparente e geradora de retorno por parte dos fundos públicos de apoio, seja no domínio do Fundo Florestal Permanente, ou das medidas florestais inscritas no novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).


Curiosamente ou não, ao nível dos mercados a ministra tem vindo a ganhar tempo, garantindo na prática a perpetuidade dos preços baixos aos oligopólios industriais. O Decreto-lei n.º 96/2013 é um exemplo flagrante desta estratégia.

Nos apoios públicos perpetua os erros do passado. São um fogo de vista de elevado potencial para gerar futuros incêndios.

Em todo o caso, se a ministra se circunscrever apenas às medidas apontadas pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, importa lembrar que as mesmas são paupérrimas. Muito trabalho se fez no passado, no domínio do impacto da fiscalidade no investimento florestal. Aliás, muito a este nível se pode ainda produzir, seja ao nível do fomento florestal, ou mesmo para a defesa da floresta contra incêndios. Vamos aguardar para ver o que ai vem e qual o cronograma de implementação associado.


quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas

A Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal deu início à elaboração de estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas. Como objetivo principal está a disponibilização aos decisores políticos de um conjunto de propostas que possam aportar impactes positivos aos negócios florestais, tendo por suporte os princípios da Economia Verde, e desta forma viabilizar fileiras silvo-industriais melhor sustentadas, mais sustentáveis e socialmente responsáveis.

Nas preocupações subjacentes ao estudo está a viabilização de uma resposta sustentada, por parte da produção florestal, às necessidades das várias indústrias de base florestal, sem que tal comprometa a sustentabilidade dos recursos naturais e potencie a criação e a sustentabilidade do emprego, sobretudo em regiões rurais.

A escassez de produtos de base florestal para transformação industrial é um dos graves problemas que se colocam às várias fileiras indústrias em Portugal. Por outro lado, a atual situação de subaproveitamento e de sobre-exploração dos recursos florestais em nada contribui para a salvaguarda das florestas nacionais.

Igualmente, o estudo pretende criar alternativas às atuais taxas municipais sobre as arborizações. Pretende-se propor a definição de tributos que não penalizem iniciativas de sequestro de carbono, mas que possam compensar os esforços das autarquias no desenvolvimento económico, social e ambiental das superfícies florestais inseridas nos respetivos municípios.

A defesa da floresta contra os incêndios é também uma das temáticas em análise. A fiscalidade pode ter neste domínio um papel decisivo para a proteção do património florestal nacional. Existem medidas que podem usufruir de incentivos fiscais, discriminando positivamente determinadas opções de gestão florestal.

A dependência externa em energia será uma preocupação a ter em conta no estudo. As florestas podem dar um contributo importante neste domínio, salvaguardando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais e do território. A utilização da biomassa de origem florestal para a produção de energia elétrica ou calorífica pode ser objeto de discriminação positiva.

Na base do estudo está o disposto no Capítulo IV da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), relativo aos instrumentos financeiros, concretamente no que respeita aos incentivos fiscais (Artigo 19.º).

A Acréscimo pretende disponibilizar o estudo ainda a tempo da formulação dos programas políticos para as Eleições Legislativas de 2015.

O estudo será financiado por entidades privadas, sem ligação direta à atividade silvo-industrial.


A Acréscimo teceu comentários ao projeto apresentado em outubro pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, considerando que as propostas de penalização fiscal foram inadequadas à realidade florestal nacional. Por outro lado, a Comissão, neste seu projeto, ficou muito aquém das possibilidades e das necessidades do setor florestal. Todavia, a associação congratulou-se pelo facto das propostas de penalização fiscal sobre a propriedade rústica não terem sido consideradas pelo Governo.


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

A fiscalidade verde e as florestas




A Acréscimo congratula-se com a não adopção pelo Governo da proposta da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde de agravamento do IMI para propriedades rústicas com áreas florestais.

A Acréscimo saúda a decisão do Governo de isenção de IMI para prédios utilizados para fins florestais, bem como da desoneração fiscal da propriedade com uso florestal sustentável.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Acréscimo defende a criação de um tributo à falta de matéria prima florestal

Em Portugal e sobre as florestas e o setor florestal têm-se produzido, ao longo das últimas décadas, inúmeros estudos prospetivos, inclusive sob os auspícios das mais variadas instituições e personalidades. Relembra-se o envolvimento de Michael Porter e da Poyry, consultora internacional, em tais empreendimentos.

Todavia, o rumo tem sido o do desastre. Apesar disso, são anunciados mais estudos prospetivos. Duas coisas não mudam: a dose de egoísmo nas relações comerciais; e, o protecionismo do Estado a certos interesses, ditos industriais, com o apelo aos contribuintes para o sustento de negócios privados.

Novos estudos prospetivos, realizados sob os auspícios da indústria de base florestal, levantam sempre grandes dúvidas:

1. Se existe uma grande diferença entre a oferta e a procura, tal não se tem refletido no aumento dos preços à produção. Serão os preços das importações mais vantajosos que os impostos unilateralmente à produção nacional? Será que os negócios industriais foram bem equacionados, ou seja a preços compatíveis com negócios viáveis na produção florestal?

2. Se existe uma grande diferença entre a oferta e a procura, porque será que a indústria não investe no reforço do autoabastecimento (a área de maior risco do seu negócio)? Só a indústria papeleira desinvestiu em cerca de 33 mil hectares de eucalipto na última década. Por que se queixa então de falta de matéria prima?

A que se refere a indústria de base florestal quando fala em "reestruturação do sector florestal"? Vão passar a gerar lucro adequado os negócios na produção florestal. Continuará a indústria de base florestal, com a complacência dos Governos, a ter uma postura egoísta nos mercados, ou aumentará a sua dose de altruísmo (será a isso que chamam "reestruturação do sector florestal")?

O queixume da indústria sobre a falta de matéria prima é uma prova inequívoca de incapacidade empresarial de planeamento e de garantia prévia das suas necessidades de (auto)abastecimento.

A postura da convocação dos proprietários florestais a produzir a preços pré-estabelecidos pela procura industrial é inadmissível. Não é viável a aposta no investimento florestal com os mercados a funcionar em concorrência imperfeita. Nem mesmo sob ameaça governamental de coimas e de agravamento fiscal em sede de IMI.

Ultrajante é a sistemática chamada dos contribuintes à viabilização dos negócios industriais. Nas últimas décadas, centenas de milhões de euros de financiamento público têm sido “atirados” para as florestas, todavia aumentam os queixumes de falta de matéria prima. Algo está errado.

Parece oportuno que se pretenda “reestruturar o setor florestal”. Estará a indústria de base florestal a equacionar a aquisição ou o arrendamento de terras (p.e. com recurso à Bolsa Nacional de Terras), para garantir uma taxa adequada de autoabastecimento?

A Acréscimo defende e recomenda ao Governo, p.e. em sede de Reforma da Fiscalidade Verde, a criação de um tributo à incapacidade de autoabastecimento por parte das empresas industriais de base florestal. Estabelecido tal tributo num percentual sobre o volume de negócios, tal percentagem decresceria, em cada empresa, com o aumento da sua taxa de autoabastecimento, fosse esta taxa concretizada através da gestão de áreas próprias, arrendadas ou concessionadas, ou pelo estabelecimento de contratos formais com a produção florestal, supervisionados pela autoridade florestal nacional.

Este novo tributo poderia substituir o atualmente em vigor para o financiamento do Fundo Florestal Permanente, hoje suportado pelos consumidores de combustíveis.



terça-feira, 7 de outubro de 2014

Projeto de Reforma da Fiscalidade Verde - Florestas

O presente comunicado tem por base as medidas com impacto nas florestas, incluídas no Projeto de Reforma da Fiscalidade Verde, elaborado pela Comissão constituída no âmbito do Despacho n.º 1962/2014 e entregue ao Governo a 15 de setembro último.

A Comissão, a par do que aconteceu e bem noutros capítulos, poderia ter sido muito mais ambiciosa nas medidas propostas sobre as florestas. Deixou-se enredar por anúncios populistas, por uma apreciação simplista da matéria, sugerindo ao Governo a adoção de medidas de caráter duvidoso.

A Comissão baseou a sua proposta na alteração ao disposto no Artigo n.º 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), advogando o seu agravamento para os “prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono”. Conclui contudo que, “dado o eventual desconhecimento do número de prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono; e, a incerteza relativa ao incumprimentos da obrigação (...) pelos municípios, não será possível estimar com fiabilidade o impacto da medida ora proposta”.

No domínio da ambição, a Acréscimo disponibiliza-se para apresentar linhas de ação mais realistas, as quais poderão gerar dados de fácil quantificação.


1 - Dos comentários da Comissão ao contributo da Acréscimo em sede de discussão pública do anteprojeto

Salientamos e apreciamos o facto de a Comissão concordar com o diagnóstico expresso pela Acréscimo (pág. 160), quanto à causa dos problemas existentes nas florestas e na atividade florestal. Expressou a Acréscimo que, não faz sentido solucionar pela via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita. Referiu a Acréscimo que, o abandono da gestão florestal não é mais do que um ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações.

Todavia, a Comissão expressa depois a sua discordância quanto às conclusões da Acréscimo. Para o efeito, seguindo a sugestão da associação, consultou a informação disponibilizada pelo INE, de 27 de junho último, sobre a Contas Económicas da Silvicultura de 2012. A Comissão sustenta que, com base na evolução dos índices de preços da madeira e da cortiça, os preços da madeira de trituração (mais associado à rolaria de eucalipto) aumentam desde 2006.

Índice de preços à produção (2000=100)

Fonte: INE, CES 2012. Lisboa, 2014

Ora, a Comissão peca por descorar a análise da evolução do consumo intermédio de bens e serviços à silvicultura, que expressa o aumento registado no consumo de serviços, na energia e lubrificantes e nas plantas. Só em 2012, o aumento registado no consumo intermédio de bens e serviços à silvicultura foi de 7,0%, tendo o acréscimo em valor da produção sido apenas de 3,6%.

Consumo Intermédio (preços correntes)

Fonte: INE, CES 2012. Lisboa, 2014

Ou seja, a apreciação da Comissão é fatalmente direcionada (em função da madeira para triturar) e incompleta (não tem em conta o acréscimo de custos).

Não acolhe igualmente o argumento da Comissão de tentar, com a sua proposta de agravamento do IMI, querer contrariar um “comportamento passivo do proprietário em prejuízo da comunidade”. Ora, se a Comissão manifestou concordância com o diagnóstico da Acréscimo, reconhecendo que o problema “assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita”, logo deveria sugerir ao Governo que acompanhasse e interviesse nos mercados, sempre que necessário, ao invés de propor que se prejudique pela via fiscal quem, reconhecidamente, já é prejudicado na comercialização dos bens e serviços que produz.

Sobre a argumentação da Acréscimo ao facto das propostas da Comissão contrariarem o disposto na Lei de Bases da Política Florestal, concretamente o disposto no Artigo 19.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, relativos aos incentivos fiscais, esta última não apresenta uma argumentação sem levantar dúvidas. Alega que se houver violação da Lei esta tem de ser atribuída ao legislador original do Código do IMI. Ou seja, com a sua proposta de agravamento do IMI, corre o risco de estar a corroborar uma possível violação da Lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República.

A Comissão confunde incentivo fiscal, expresso na Lei de Bases, com agravamento fiscal. Confunde igualmente uma medida de cariz fiscal com matéria de registo predial, quando se justifica com a necessidade de colocar um travão ao fracionamento da propriedade rústica. Efetivamente, deverá ser em sede de registo predial que se deverão adotar medidas que impeçam o registo de prédios rústicos abaixo de uma determinada área.


2 - Da análise da Acréscimo da viabilidade político-estratégica das propostas da Comissão:

As propostas da Comissão em matéria de florestas e da atividade florestal estão vitimadas por várias inconsistências.

1)     Se o projeto de Reforma da Fiscalidade Verde tem subjacente o “princípio da neutralidade fiscal”, importa pois consubstanciar esse princípio, tendo explícito o que acresce em receita para definir o que a pode neutralizar. Ora aqui, na estimativa do impacto das medidas relativas às florestas, a Comissão manifestou-se incapaz de indicar uma estimativa financeira para o agravamento do IMI que propõe. Com certeza, será dificilmente justificável para o Governo adotar propostas que configurem um aumento de tributação de não sei quanto, para poder neutralizar com não sei o quê;

2)     Ao contrário da estratégia defendida pelo Ministério da Administração Interna, com a transferência das competências de fiscalização ao cumprimento das operações de limpeza de matos em faixas de contenção, das Autarquias para as Forças de Segurança, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde vem agora em contraciclo propor o reforço das competências das Autarquias para a definição do agravamento das taxas do IMI em terrenos que se venham a considerar “abandonados”. Ora, é sabido da dificuldade das Autarquias em conseguir concretizar tais competências, sobretudo por falta de um instrumento básico, a identificação clara dos sujeitos passivos da medida agora proposta (cadastro ou parcelário). Ao adotar estas propostas o Governo entraria em contradição estratégica;

3)     As Câmaras Municipais, tendo em conta as dificuldades já evidenciadas em matéria de cumprimento de medidas mínimas de silvicultura preventiva, propuseram que a atribuição das competências para estabelecer o agravamento das taxas de IMI, em terrenos ditos “abandonados”, fosse delegado nas Juntas de Freguesia, situação que a Comissão acolheu. Ora, não será difícil de antever que, face ao histórico, se os instrumentos disponíveis para as Câmaras Municipais já impediam a sua intervenção em prédios rústicos com superfícies florestais ou com matos, muito menos condições terão as Juntas de Freguesia para intervir, a menos que sejam dotadas de reforços em recursos técnicos e financeiros. Pior ainda, no processo de união de Freguesias, o aumento de área e, consequentemente, de responsabilidades não foi acompanhado de um reforço acrescido de meios. O risco de incumprimento é elevadíssimo. A ocorrer fragiliza gravemente o Estado.


Afigura-se pois de elevado risco político a concretização pelo Governo das medidas propostas pela Comissão com incidência nas florestas. Tais propostas assentam claramente num conhecimento superficial do tema.


sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Demite-se mais um secretário de Estado: qual é a dúvida?

Através de nota oficial da Presidência da República, o País tomou conhecimento de mais uma demissão, na presente legislatura, de um secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

O Governo informa que as competências da Secretaria de Estado serão assumidas pela ministra Assunção Cristas e pelos secretários de Estado restantes.

Com efeito, a alegação atribuída ao eucalipto, de que seca tudo ao seu redor, pode bem ser atribuída, e aqui com fundamento indiscutível, à ministra Assunção Cristas.

Mas afinal qual é a dúvida subjacente a mais uma demissão?

Esta é a ministra que aposta numa inconsistente e inconsequente Estratégia Nacional para as Florestas, baseada num ultrapassado diagnóstico de 2006.

É também neste consulado que se aposta num formato de apoios públicos que, de acordo com o histórico do modelo, pouco ou nada contribui para o desenvolvimento florestal, muito pelo contrário, só tem fomentado incêndios.

Esta é a ministra que não disfarça a sua estratégia, a de promoção dos mercados em concorrência imperfeita, em benefício de interesses financeiros associados à atividade industrial no setor papeleiro. Nunca será demais lembrar a sua “estrela guia” na tutela das florestas e do desenvolvimento rural, publicada na Imprensa em maio de 2012.



sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Iniciativa da Tetra Pak, Ikea e Kingfisher de avaliação do impacte da certificação florestal FSC

A Acréscimo regista com agrado o anúncio pela Tetra Pak, Ikea e Kingfisher de uma iniciativa conjunta de avaliação da clarificação do papel do Forest Stewardship Council (FSC) na certificação florestal.


Desde há um ano que a Acréscimo tem vindo a solicitar a visita técnica a locais de eliminação de resíduos industriais em solos de florestas certificadas pelo FSC e geridas por empresas do setor papeleiro. Tal ainda não foi autorizado.

Apesar de presente em Portugal há mais de uma década, a evidencia da monitorização à eliminação de resíduos em florestas certificadas não tem feito parte da agenda nas auditoriais realizadas no âmbito do sistema FSC.

Para além dos impactos ambientais associados a esta prática, a aplicação de resíduos em silvicultura pode aportar consequências nefastas para a saúde pública.

Nas áreas florestais certificadas, apesar da emissão para os consumidores dos benefícios da aquisição de produtos de base florestal certificados, o facto é que o FSC não têm dado garantias quanto à monitorização dos potenciais impactos associados à aplicação de resíduos nas florestas que certificam, sobretudo nas florestas geridas ou detidas por grupos industriais, eles próprios produtores desses resíduos. O FSC manifesta grande fragilidade na sua atuação em Portugal. Esta atitude gera fortes dúvidas sobre o seu comprometimento quanto aos objetivos e às normas que o próprio sistema definiu. Importa ter presente que tais grupos industriais representam mais de 70% das florestas certificadas pelo sistema FSC em Portugal. Haverá aqui proteção aos seus clientes?

Apesar da sua presença em Portugal há longos anos, só recentemente, após intervenção da Acréscimo, o FSC argumenta ter dado início ao acompanhamento da aplicação de resíduos em solos de florestas certificadas. Todavia, só este acompanhamento é manifestamente insuficiente. A obrigação, de acordo com o FSC Internacional, terá de passar por exigir a monitorização contínua destas aplicações nos locais onde tenham ocorrido, reforçamos nós, logo a partir do momento em que o FSC tenha procedido à certificação (2007) das entidades que permitem a aplicação de resíduos nos solos sob sua gestão.

Para estar em consonância com os objetivos e as garantias que diz sustentar perante a Sociedade, o FSC tem de garantir a existência de instrumentos de evidenciação de monitorização contínua em áreas de floresta certificada sujeitas à aplicação de resíduos urbanos e industriais. As suas ações devem ter por suporte o conhecimento científico produzido por entidades independentes, que tenham por base os ecossistemas nacionais. Isso hoje não acontece.


Com o anunciado aumento da capacidade industrial no setor papeleiro em Portugal, a pressão sobre o FSC está definitivamente assegurada.


terça-feira, 9 de setembro de 2014

FSC e PEFC não garantem o acompanhamento à eliminação de resíduos em florestas certificadas

Desde há um ano que a Acréscimo tem vindo a solicitar a visita a locais de eliminação de resíduos em solos de florestas certificadas geridas por empresas papeleiras. Tal ainda não foi autorizado.

A Acréscimo desenvolveu ainda contatos com o Forest Stewarship Council (FSC) e com o Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), para averiguar do seu posicionamento quanto à eliminação de resíduos em áreas florestais certificadas. Do PEFC não houve qualquer esclarecimento. O FSC Internacional respondeu, contudo a informação transmitida parece contrária à prática evidenciada a nível nacional.

Apesar de presentes em Portugal há mais de uma década, a evidencia da monitorização à eliminação de resíduos em florestas certificadas não tem feito parte da agenda nas auditoriais realizadas no âmbito do sistemas FSC e PEFC.

Para além dos impactos ambientais associados a esta prática, a aplicação de resíduos industriais em silvicultura pode aportar consequências nefastas para a saúde pública.




A possibilidade de eliminar resíduos nos solos está enquadrada pela Diretiva 86/278/EEC, do Conselho, de 12 de junho (Diretiva Lamas), transposta ultimamente para o regime jurídico português através do Decreto-lei n.º 276/2009, de 2 de outubro.

No âmbito da aplicação da Diretiva Lamas, Portugal tem a obrigação de apresentar relatórios trienais de monitorização, conforme o disposto no Art.º 5.º da Diretive 91/692/EEC, do Conselho, de 23 de dezembro. Desconhecem os eventuais relatórios produzidos após 2009.

Em Portugal, o Ministério do Ambiente fiscaliza a gestão dos resíduos, muito embora vários estudos ponham seriamente em causa a eficácia do seu desempenho. Tais estudos referem do desconhecimento do destino de cerca de 50% dos resíduos produzidos no país. Já o Ministério da Agricultura sustenta que as quantidades de resíduos aplicados nos solos são suportados pelo preceituado em manual oficial, que todavia não abrange as espécies florestais. Quanto às eventuais atividades de fiscalização desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura na aplicação de resíduos nos solos, desconhece-se a existência de relatórios públicos que abranjam as superfícies florestas geridas por grandes players industriais, como a Portucel Soporcel e a Altri.

Nas ações de fiscalização, está em causa não só o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos resíduos nos solos, mas sobretudo a monitorização subsequente sobre os potenciais impactos nos ecossistemas e para as populações rurais.


Nas áreas florestais certificadas, apesar da emissão para os consumidores dos benefícios da aquisição de produtos de base florestal certificados, o facto é que, quer o FSC quer o PEFC não têm dado garantias quanto à monitorização dos potenciais impactos associados à aplicação de resíduos nas florestas que certificam, sobretudo nas florestas geridas ou detidas por grupos industriais, eles próprios produtores desses resíduos. Sistematicamente, ou demonstram ignorar a situação, no caso do PEFC, ou manifestam grandes fragilidades na sua atuação, como é o caso do FSC. Estas atitudes geram fortes dúvidas sobre o seu

comprometimento quanto aos objetivos e às normas que os próprios sistemas de certificação definiram. Importa ter presente que tais grupos industriais representam mais de 60% das florestas certificadas pelos sistemas FSC e PEFC em Portugal.

Apesar da sua presença em Portugal há longos anos, só este ano (2014), após intervenção da Acréscimo, o FSC Portugal argumenta ter dado início ao acompanhamento da aplicação de resíduos em solos de florestas certificadas. Todavia, só este acompanhamento é manifestamente insuficiente. A obrigação, de acordo com o FSC Internacional terá de passar por exigir a monitorização contínua destas aplicações nos locais onde ocorram, reforçamos nós, logo a partir do momento em que, quer o FSC ou o PEFC, tenham procedido à certificação das entidades que permitam a aplicação de resíduos nos solos sob sua gestão.


Documentação produzida para a Comissão Europeia sustenta várias preocupações sobre a aplicação destes resíduos nos solos, seja ao nível dos teores de azoto e de fósforo nos solos, seja nos de cádmio e zinco, noutros contaminantes inorgânicos e nos contaminantes orgânicos, nos gases de efeito estufa e nos odores.

Para estarem em consonância com os objetivos e as garantias que dizem sustentar perante a Sociedade, quer o FSC quer o PEFC têm de garantir a existência de instrumentos de monitorização contínua em áreas de floresta certificada sujeitas à aplicação de resíduos urbanos e industriais. As suas ações devem ter por suporte o conhecimento científico produzido por entidades independentes, que tenham por base os ecossistemas nacionais. Isso hoje não acontece.

Para se ter uma ordem de grandeza, o governo português prevê para 2020 a produção de 750.000 toneladas anuais de lamas de depuração, mais 78,57% do que as apontadas em 2010, com a aplicação de 50% em solos agroflorestais. Outros Estados Membros são mais restritivos quanto a aplicação destes resíduos em culturas agroflorestais, ou não consideram sequer a sua aplicação, como na Holanda. Em Portugal, a pressão para a aplicação destes resíduos nos solos agroflorestais têm vindo a aumentar significativamente. As estimativas de produção de lamas de depuração em 1995 eram de 145.855 toneladas, com a aplicação de 60% em culturas agroflorestais, sendo que em 2005 a estimativa apontou para as 401.017 toneladas de lamas de depuração, com 56% aplicadas em culturas agroflorestais. As regiões do Norte, Lisboa e Vale do Tejo e do Centro assumem especial destaque neste domínio.


Com o anunciado aumento da capacidade industrial no setor da pasta e papel em Portugal, responsável por mais de 60% da área de floresta certificada no país, a pressão sobre o FSC e o PEFC está definitivamente assegurada.

(Ver versão em Inglês)

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Incêndios florestais: situação a 15 de agosto

Foi recentemente publicado o relatório provisório sobre incêndios florestais, respeitante ao período entre 1 de janeiro e 15 de agosto de 2014.

No período de tempo em análise, foram registados em 2014 valores globais em área próximos dos obtidos em 2008 e em cerca de 44,7% superiores aos evidenciados em 2007.

No que respeita a número de ocorrência, os valores registados em 2014 são em 18,3% inferiores aos obtidos em 2007.

Já no que respeita a número de reacendimentos, em 2014 os registam são cerca de 34% superiores aos de 2007.

Em resumo, no período em análise, foi registado em 2007 um maior número de ocorrências (mais 945), embora um menor número de reacendimentos (menos 36), mas menos área ardida (de 2.669 hectares), comparativamente com 2014. Todavia, a partir deste dados, não é possível tirar conclusões quanto à eficácia e eficiência do dispositivo de defesa da floresta contra incêndios vigente em 2007 comparativamente com o disponível em 2014, e vice-versa.

Em todo o caso, os valores globais registados este ano representam em área apenas 13,1% da média evidenciada na década (2004/2013) para o período em questão.


No período de 1 de janeiro a 15 deste mês, o fator que causa forte preocupação decorre das áreas ardidas em povoamentos florestais terem representado 45,2% da área ardida total (54,8% ocorreram em áreas de mato).

As áreas ardidas em povoamentos florestais tiveram maior expressão nos distritos do Porto, de Beja, de Viana do Castelo e de Braga (em ordem decrescente de área ardida).


terça-feira, 12 de agosto de 2014

Fiscalidade verde, floresta cinza

O anteprojeto para a Reforma da Fiscalidade Verde, apresentado pela Comissão nomeada através do Despacho n.º 1962/2014, de 7 de fevereiro, atualmente em consulta pública, no que respeita às florestas produz uma análise demasiado simplista, mesmo simplória, notória que é o seu desenquadramento face à realidade florestal nacional e à legislação de base vigente.

Por um lado, a Comissão aposta na tese da penalização fiscal, concretamente em sede de IMI, reconhecendo todavia as limitações desta via no combate ao abandono da gestão das propriedades rústicas. Com efeito, não existe ainda, mais três anos se perderam, um cadastro nacional das propriedades rústicas, instrumento da responsabilidade do Ministério do Ambiente. A Comissão é incapaz de quantificar o impacto da sua proposta.

Embora repetidos anúncios populistas, mais visíveis em períodos estivais, convirjam no recurso à penalização fiscal sobre os proprietários florestais, ditos absentistas, uma análise mais séria e consubstanciada da realidade desaconselha tal aposta.

Efetivamente, não faz sentido solucionar pela via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita.

A atividade florestal evidenciou nas últimas décadas um declínio progressivo. Se por um lado se registou um desinvestimento nas atividades económicas de base rural em Portugal, por outro é notório, no setor florestal, o protecionismo do Estado a algumas empresas industriais, em detrimento da silvicultura e do território.

Ao condicionamento dos rendimentos, pela fixação unilateral de preços, ficou associado um aumento sistemático nos custos de exploração, associados essencialmente a encargos com energia, combustíveis e pessoal. O denominado abandono da gestão florestal não é mais do que um ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações florestais. Uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável aporta encargos significativos, os quais derivam de receitas sistematicamente condicionadas à produção florestal, sob proteção governamental.

Aumentar os encargos aos proprietários rústicos, agora pela via fiscal, só produzirá mais abandono da gestão dos espaços florestais, logo maior risco de incêndios. Os discursos políticos apontam para valores de 1,5 a 2 milhões de hectares em abandono. Este fenómeno é significativamente agravado por um incontrolável êxodo rural, sendo notório o despovoamento no interior do País, o marcado envelhecimento das populações em meios rurais e o avanço de fenómenos associados à desertificação. Será com agravamento de impostos que se solucionará o problema? Só numa visão desequilibrada e de base claramente urbana.


Por outro lado, a proposta de penalização fiscal suportada neste anteprojeto parece contrariar a Lei de Bases da Política Florestal, concretamente quanto ao disposto no seu Art.º 8.º e no Art.º 19.º. Na Lei de Bases, a aposta incide determinantemente na atribuição de incentivos fiscais, não em penalizações fiscais. Ou seja, o anteprojeto agora em consulta parece surgir em oposição ao disposto na Lei.

Assim, a alínea a) do Art.º 8.º dispõe que, compete ao Estado dinamizar a constituição de explorações florestais com dimensão que possibilite ganhos de eficiência na sua gestão, através de incentivos fiscais e financeiros. Já no disposto no Art.º 19.º é explícita a aposta nos incentivos fiscais no estímulo ao associativismo das explorações florestais, às ações de emparcelamento florestal, às ações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal e no autofinanciamento do investimento florestal, nomeadamente no domínio da prevenção ativa dos incêndios florestais.

A Lei n.º 33/96, de 17 a agosto, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República e a sua regulamentação continua por concluir, passados 18 anos.

A Acréscimo propõe à Comissão a análise, entre outros documentos específicos, do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa e da Estratégia Nacional para a Floresta, ambos adotados por Resoluções do Conselho de Ministros. Sugere-se ainda a análise da proposta de incentivos fiscais anunciada pela Ministra da Agricultura a 21 de março último.

A Acréscimo sugere-se vivamente ao Governo que termine a regulamentação da Lei de Bases antes de analisar anteprojetos que, no que incide nas florestas e na atividade florestal, a parecem contrariar.


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Resíduos e certificação florestal: as dúvidas aumentam

Na sequência do comunicado da Acréscimo à Imprensa de 23 de julho último, em que era feita alusão às dúvidas sobre a potencial manipulação em negócios de certificação florestal, esta associação recebeu mensagem dirigida à sua direção, por parte de uma entidade certificadora, com esclarecimentos que suscitaram ainda mais dúvidas.

A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, tem solicitado a visita a áreas florestais certificadas, onde tenham sido aplicados resíduos industriais, provenientes de unidades fabris de produção de pasta celulósica.

Para o efeito, de acordo com a cronologia constante na nota de 23 de julho, foram estabelecidos contatos com a Portucel Soporcel Florestal, entidade certificada e gestora das áreas florestais em causa, com a Sativa, Controlo e Certificação de Produtos, entidade certificadora, com o FSC (Forest Stewardship Council) e o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), entidades gestoras dos sistemas de certificação reconhecidos em Portugal pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), e com o representante nacional do FSC, a Associação para uma Gestão Florestal Responsável (AGFR). Estes contatos ou não foram retribuídos, ou os resultados obtidos foram inconclusivos.



Na mensagem recebida após 23 de julho, foi mencionado ter-se procedido a nova auditoria à Portucel Soporcel Florestal, a última havia sido realizada no final de 2013, sendo que desta vez, ao contrário do ocorrido em 2013, foram realizadas visitas de campo a áreas onde foram aplicados resíduos industriais. Não foi mencionado se em áreas sugeridas pela Acréscimo ou outras, nem a metodologia de evidenciação usada. Mais, foi mencionado que na visita participaram dois “especialistas reconhecidamente competentes” para o efeito. Quem, da empresa, do laboratório integrado no grupo Portucel Soporcel, de entidades protocoladas com este grupo empresarial, ou especialistas independentes? Por último, foi mencionado que os resultados constarão em relatório público, todavia ainda indisponível. Importa alertar para a elevada dificuldade da leitura dos relatórios públicos apresentados no sítio respetivo do FSC.

A esta situação acrescem as dúvidas sobre as ações oficiais de fiscalização, da responsabilidade dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura. Sobre as responsabilidades do Ministério do Ambiente, importa ter em conta as preocupações tornadas públicas pela Quercus sobre valorização de lamas de ETAR. Quanto ao Ministério da Agricultura, por várias vezes esta associação teve acesso a pedidos de esclarecimento de entidades terceiras em que, nas respostas, o Ministério se limitou a argumentar que existe um “código da estrada”, as empresas envolvidas têm “carta de condução”, mas nada referia sobre se respeitam ou não os “limites de velocidade”. Em causa pode estar a Saúde Pública.

Nesta situação, a Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, volta a insistir na necessidade de tornar públicos os estudos científicos independentes e de âmbito nacional sobre a aplicação de resíduos industriais em ecossistemas florestais, bem como na necessidade de maior transparência sobre esta temática, quer da parte das autoridades, quer dos sistemas de certificação florestal. Estamos prontos para visitas de campo.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A UE e as florestas em Portugal


O Ministério da Agricultura, através do secretário de Estado das Florestas, anunciou a disponibilização de 540 milhões de euros para apoio ao investimento florestal no período entre 2014 e 2020. Este apoio integrará o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

O anúncio da disponibilização de centenas de milhões de euros às florestas é recorrente.

Começou com o PEDAP (de 1986 a 1992), continuou com o PAMAF (de 1993 a 1999), repetiu-se no AGRO (de 2000 a 2006) e persistiu no PRODER (entre 2007 e 2013).

Todavia, importa ter em conta o que o Ministério não anuncia. Ou seja:

1 – A elaboração do PDR 2020 (com os 540 M€) teve em conta os resultados de estudos, técnicos e económicos, de avaliação do desempenho dos apoios públicos concedidos às florestas portuguesas ao longo dos últimos 28 anos? Onde estão disponíveis esses estudos?

2 - Qual o retorno apurado para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos planos social e ambiental, proveniente dos fundos públicos investidos nas florestas nestes últimos 28 anos?

3 – Quais os impactos destes fundos públicos ao nível dos principais riscos que se têm colocado às florestas em Portugal nos últimos 28 anos, concretamente no que respeita aos incêndios florestais, mas também às pragas e às doenças?

4 - Quais os impactos dos fundos públicos ao nível das Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da Agricultura o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional, de 1,2% em 1990 para 0,5% em 2012?

5 – Apesar dos apoios concedidos às florestas e ao setor florestal, qual a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de mais de 160 mil postos de trabalho, ao longo destes últimos 28 anos?

6 – Apesar dos significativos apoios públicos às florestas em Portugal, como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação (perda de área florestal) ocorrida no País nos últimos 28 anos, de mais de 150 mil hectares e em contraciclo com a União Europeia?

Por último, sabe-se que a execução física destes apoios fica muito aquém dos milhões anunciados (de 36,7% no PRODER). Quais as expetativas para o PDR 2020? O que e porque será diferente até 2020?


Anunciar milhões de euros é fácil, difícil é explicar as consequências daí resultantes.