A Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal deu
início à elaboração de estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas. Como
objetivo principal está a disponibilização aos decisores políticos de um
conjunto de propostas que possam aportar impactes positivos aos negócios
florestais, tendo por suporte os princípios da Economia Verde, e desta
forma viabilizar fileiras silvo-industriais melhor sustentadas, mais sustentáveis
e socialmente responsáveis.
Nas preocupações subjacentes ao estudo está a viabilização de uma
resposta sustentada, por parte da produção florestal, às necessidades das
várias indústrias de base florestal, sem que tal comprometa a sustentabilidade
dos recursos naturais e potencie a criação e a sustentabilidade do emprego,
sobretudo em regiões rurais.
A escassez de produtos de base florestal para transformação
industrial é um dos graves problemas que se colocam às várias fileiras indústrias
em Portugal. Por outro lado, a atual situação de subaproveitamento e de
sobre-exploração dos recursos florestais em nada contribui para a salvaguarda
das florestas nacionais.
Igualmente, o estudo pretende criar alternativas às atuais taxas
municipais sobre as arborizações. Pretende-se propor a definição de tributos
que não penalizem iniciativas de sequestro de carbono, mas que possam compensar
os esforços das autarquias no desenvolvimento económico, social e ambiental das
superfícies florestais inseridas nos respetivos municípios.
A defesa da floresta contra os incêndios é também uma das
temáticas em análise. A fiscalidade pode ter neste domínio um papel decisivo
para a proteção do património florestal nacional. Existem medidas que podem
usufruir de incentivos fiscais, discriminando positivamente determinadas opções
de gestão florestal.
A dependência externa em energia será uma preocupação a ter em
conta no estudo. As florestas podem dar um contributo importante neste domínio,
salvaguardando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais e do
território. A utilização da biomassa de origem florestal para a produção de energia
elétrica ou calorífica pode ser objeto de discriminação positiva.
Na base do estudo está o disposto no Capítulo IV da Lei de Bases
da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), relativo aos
instrumentos financeiros, concretamente no que respeita aos incentivos fiscais
(Artigo 19.º).
A Acréscimo pretende disponibilizar o estudo ainda a tempo da
formulação dos programas políticos para as Eleições Legislativas de 2015.
O estudo será financiado por entidades privadas, sem ligação
direta à atividade silvo-industrial.
A Acréscimo teceu comentários ao projeto apresentado em outubro
pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, considerando que as propostas
de penalização fiscal foram inadequadas à realidade florestal nacional. Por
outro lado, a Comissão, neste seu projeto, ficou muito aquém das possibilidades
e das necessidades do setor florestal. Todavia, a associação congratulou-se pelo
facto das propostas de penalização fiscal sobre a propriedade rústica não terem
sido consideradas pelo Governo.
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