quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas

A Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal deu início à elaboração de estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas. Como objetivo principal está a disponibilização aos decisores políticos de um conjunto de propostas que possam aportar impactes positivos aos negócios florestais, tendo por suporte os princípios da Economia Verde, e desta forma viabilizar fileiras silvo-industriais melhor sustentadas, mais sustentáveis e socialmente responsáveis.

Nas preocupações subjacentes ao estudo está a viabilização de uma resposta sustentada, por parte da produção florestal, às necessidades das várias indústrias de base florestal, sem que tal comprometa a sustentabilidade dos recursos naturais e potencie a criação e a sustentabilidade do emprego, sobretudo em regiões rurais.

A escassez de produtos de base florestal para transformação industrial é um dos graves problemas que se colocam às várias fileiras indústrias em Portugal. Por outro lado, a atual situação de subaproveitamento e de sobre-exploração dos recursos florestais em nada contribui para a salvaguarda das florestas nacionais.

Igualmente, o estudo pretende criar alternativas às atuais taxas municipais sobre as arborizações. Pretende-se propor a definição de tributos que não penalizem iniciativas de sequestro de carbono, mas que possam compensar os esforços das autarquias no desenvolvimento económico, social e ambiental das superfícies florestais inseridas nos respetivos municípios.

A defesa da floresta contra os incêndios é também uma das temáticas em análise. A fiscalidade pode ter neste domínio um papel decisivo para a proteção do património florestal nacional. Existem medidas que podem usufruir de incentivos fiscais, discriminando positivamente determinadas opções de gestão florestal.

A dependência externa em energia será uma preocupação a ter em conta no estudo. As florestas podem dar um contributo importante neste domínio, salvaguardando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais e do território. A utilização da biomassa de origem florestal para a produção de energia elétrica ou calorífica pode ser objeto de discriminação positiva.

Na base do estudo está o disposto no Capítulo IV da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), relativo aos instrumentos financeiros, concretamente no que respeita aos incentivos fiscais (Artigo 19.º).

A Acréscimo pretende disponibilizar o estudo ainda a tempo da formulação dos programas políticos para as Eleições Legislativas de 2015.

O estudo será financiado por entidades privadas, sem ligação direta à atividade silvo-industrial.


A Acréscimo teceu comentários ao projeto apresentado em outubro pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, considerando que as propostas de penalização fiscal foram inadequadas à realidade florestal nacional. Por outro lado, a Comissão, neste seu projeto, ficou muito aquém das possibilidades e das necessidades do setor florestal. Todavia, a associação congratulou-se pelo facto das propostas de penalização fiscal sobre a propriedade rústica não terem sido consideradas pelo Governo.


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

A fiscalidade verde e as florestas




A Acréscimo congratula-se com a não adopção pelo Governo da proposta da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde de agravamento do IMI para propriedades rústicas com áreas florestais.

A Acréscimo saúda a decisão do Governo de isenção de IMI para prédios utilizados para fins florestais, bem como da desoneração fiscal da propriedade com uso florestal sustentável.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Acréscimo defende a criação de um tributo à falta de matéria prima florestal

Em Portugal e sobre as florestas e o setor florestal têm-se produzido, ao longo das últimas décadas, inúmeros estudos prospetivos, inclusive sob os auspícios das mais variadas instituições e personalidades. Relembra-se o envolvimento de Michael Porter e da Poyry, consultora internacional, em tais empreendimentos.

Todavia, o rumo tem sido o do desastre. Apesar disso, são anunciados mais estudos prospetivos. Duas coisas não mudam: a dose de egoísmo nas relações comerciais; e, o protecionismo do Estado a certos interesses, ditos industriais, com o apelo aos contribuintes para o sustento de negócios privados.

Novos estudos prospetivos, realizados sob os auspícios da indústria de base florestal, levantam sempre grandes dúvidas:

1. Se existe uma grande diferença entre a oferta e a procura, tal não se tem refletido no aumento dos preços à produção. Serão os preços das importações mais vantajosos que os impostos unilateralmente à produção nacional? Será que os negócios industriais foram bem equacionados, ou seja a preços compatíveis com negócios viáveis na produção florestal?

2. Se existe uma grande diferença entre a oferta e a procura, porque será que a indústria não investe no reforço do autoabastecimento (a área de maior risco do seu negócio)? Só a indústria papeleira desinvestiu em cerca de 33 mil hectares de eucalipto na última década. Por que se queixa então de falta de matéria prima?

A que se refere a indústria de base florestal quando fala em "reestruturação do sector florestal"? Vão passar a gerar lucro adequado os negócios na produção florestal. Continuará a indústria de base florestal, com a complacência dos Governos, a ter uma postura egoísta nos mercados, ou aumentará a sua dose de altruísmo (será a isso que chamam "reestruturação do sector florestal")?

O queixume da indústria sobre a falta de matéria prima é uma prova inequívoca de incapacidade empresarial de planeamento e de garantia prévia das suas necessidades de (auto)abastecimento.

A postura da convocação dos proprietários florestais a produzir a preços pré-estabelecidos pela procura industrial é inadmissível. Não é viável a aposta no investimento florestal com os mercados a funcionar em concorrência imperfeita. Nem mesmo sob ameaça governamental de coimas e de agravamento fiscal em sede de IMI.

Ultrajante é a sistemática chamada dos contribuintes à viabilização dos negócios industriais. Nas últimas décadas, centenas de milhões de euros de financiamento público têm sido “atirados” para as florestas, todavia aumentam os queixumes de falta de matéria prima. Algo está errado.

Parece oportuno que se pretenda “reestruturar o setor florestal”. Estará a indústria de base florestal a equacionar a aquisição ou o arrendamento de terras (p.e. com recurso à Bolsa Nacional de Terras), para garantir uma taxa adequada de autoabastecimento?

A Acréscimo defende e recomenda ao Governo, p.e. em sede de Reforma da Fiscalidade Verde, a criação de um tributo à incapacidade de autoabastecimento por parte das empresas industriais de base florestal. Estabelecido tal tributo num percentual sobre o volume de negócios, tal percentagem decresceria, em cada empresa, com o aumento da sua taxa de autoabastecimento, fosse esta taxa concretizada através da gestão de áreas próprias, arrendadas ou concessionadas, ou pelo estabelecimento de contratos formais com a produção florestal, supervisionados pela autoridade florestal nacional.

Este novo tributo poderia substituir o atualmente em vigor para o financiamento do Fundo Florestal Permanente, hoje suportado pelos consumidores de combustíveis.



terça-feira, 7 de outubro de 2014

Projeto de Reforma da Fiscalidade Verde - Florestas

O presente comunicado tem por base as medidas com impacto nas florestas, incluídas no Projeto de Reforma da Fiscalidade Verde, elaborado pela Comissão constituída no âmbito do Despacho n.º 1962/2014 e entregue ao Governo a 15 de setembro último.

A Comissão, a par do que aconteceu e bem noutros capítulos, poderia ter sido muito mais ambiciosa nas medidas propostas sobre as florestas. Deixou-se enredar por anúncios populistas, por uma apreciação simplista da matéria, sugerindo ao Governo a adoção de medidas de caráter duvidoso.

A Comissão baseou a sua proposta na alteração ao disposto no Artigo n.º 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), advogando o seu agravamento para os “prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono”. Conclui contudo que, “dado o eventual desconhecimento do número de prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono; e, a incerteza relativa ao incumprimentos da obrigação (...) pelos municípios, não será possível estimar com fiabilidade o impacto da medida ora proposta”.

No domínio da ambição, a Acréscimo disponibiliza-se para apresentar linhas de ação mais realistas, as quais poderão gerar dados de fácil quantificação.


1 - Dos comentários da Comissão ao contributo da Acréscimo em sede de discussão pública do anteprojeto

Salientamos e apreciamos o facto de a Comissão concordar com o diagnóstico expresso pela Acréscimo (pág. 160), quanto à causa dos problemas existentes nas florestas e na atividade florestal. Expressou a Acréscimo que, não faz sentido solucionar pela via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita. Referiu a Acréscimo que, o abandono da gestão florestal não é mais do que um ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações.

Todavia, a Comissão expressa depois a sua discordância quanto às conclusões da Acréscimo. Para o efeito, seguindo a sugestão da associação, consultou a informação disponibilizada pelo INE, de 27 de junho último, sobre a Contas Económicas da Silvicultura de 2012. A Comissão sustenta que, com base na evolução dos índices de preços da madeira e da cortiça, os preços da madeira de trituração (mais associado à rolaria de eucalipto) aumentam desde 2006.

Índice de preços à produção (2000=100)

Fonte: INE, CES 2012. Lisboa, 2014

Ora, a Comissão peca por descorar a análise da evolução do consumo intermédio de bens e serviços à silvicultura, que expressa o aumento registado no consumo de serviços, na energia e lubrificantes e nas plantas. Só em 2012, o aumento registado no consumo intermédio de bens e serviços à silvicultura foi de 7,0%, tendo o acréscimo em valor da produção sido apenas de 3,6%.

Consumo Intermédio (preços correntes)

Fonte: INE, CES 2012. Lisboa, 2014

Ou seja, a apreciação da Comissão é fatalmente direcionada (em função da madeira para triturar) e incompleta (não tem em conta o acréscimo de custos).

Não acolhe igualmente o argumento da Comissão de tentar, com a sua proposta de agravamento do IMI, querer contrariar um “comportamento passivo do proprietário em prejuízo da comunidade”. Ora, se a Comissão manifestou concordância com o diagnóstico da Acréscimo, reconhecendo que o problema “assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita”, logo deveria sugerir ao Governo que acompanhasse e interviesse nos mercados, sempre que necessário, ao invés de propor que se prejudique pela via fiscal quem, reconhecidamente, já é prejudicado na comercialização dos bens e serviços que produz.

Sobre a argumentação da Acréscimo ao facto das propostas da Comissão contrariarem o disposto na Lei de Bases da Política Florestal, concretamente o disposto no Artigo 19.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, relativos aos incentivos fiscais, esta última não apresenta uma argumentação sem levantar dúvidas. Alega que se houver violação da Lei esta tem de ser atribuída ao legislador original do Código do IMI. Ou seja, com a sua proposta de agravamento do IMI, corre o risco de estar a corroborar uma possível violação da Lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República.

A Comissão confunde incentivo fiscal, expresso na Lei de Bases, com agravamento fiscal. Confunde igualmente uma medida de cariz fiscal com matéria de registo predial, quando se justifica com a necessidade de colocar um travão ao fracionamento da propriedade rústica. Efetivamente, deverá ser em sede de registo predial que se deverão adotar medidas que impeçam o registo de prédios rústicos abaixo de uma determinada área.


2 - Da análise da Acréscimo da viabilidade político-estratégica das propostas da Comissão:

As propostas da Comissão em matéria de florestas e da atividade florestal estão vitimadas por várias inconsistências.

1)     Se o projeto de Reforma da Fiscalidade Verde tem subjacente o “princípio da neutralidade fiscal”, importa pois consubstanciar esse princípio, tendo explícito o que acresce em receita para definir o que a pode neutralizar. Ora aqui, na estimativa do impacto das medidas relativas às florestas, a Comissão manifestou-se incapaz de indicar uma estimativa financeira para o agravamento do IMI que propõe. Com certeza, será dificilmente justificável para o Governo adotar propostas que configurem um aumento de tributação de não sei quanto, para poder neutralizar com não sei o quê;

2)     Ao contrário da estratégia defendida pelo Ministério da Administração Interna, com a transferência das competências de fiscalização ao cumprimento das operações de limpeza de matos em faixas de contenção, das Autarquias para as Forças de Segurança, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde vem agora em contraciclo propor o reforço das competências das Autarquias para a definição do agravamento das taxas do IMI em terrenos que se venham a considerar “abandonados”. Ora, é sabido da dificuldade das Autarquias em conseguir concretizar tais competências, sobretudo por falta de um instrumento básico, a identificação clara dos sujeitos passivos da medida agora proposta (cadastro ou parcelário). Ao adotar estas propostas o Governo entraria em contradição estratégica;

3)     As Câmaras Municipais, tendo em conta as dificuldades já evidenciadas em matéria de cumprimento de medidas mínimas de silvicultura preventiva, propuseram que a atribuição das competências para estabelecer o agravamento das taxas de IMI, em terrenos ditos “abandonados”, fosse delegado nas Juntas de Freguesia, situação que a Comissão acolheu. Ora, não será difícil de antever que, face ao histórico, se os instrumentos disponíveis para as Câmaras Municipais já impediam a sua intervenção em prédios rústicos com superfícies florestais ou com matos, muito menos condições terão as Juntas de Freguesia para intervir, a menos que sejam dotadas de reforços em recursos técnicos e financeiros. Pior ainda, no processo de união de Freguesias, o aumento de área e, consequentemente, de responsabilidades não foi acompanhado de um reforço acrescido de meios. O risco de incumprimento é elevadíssimo. A ocorrer fragiliza gravemente o Estado.


Afigura-se pois de elevado risco político a concretização pelo Governo das medidas propostas pela Comissão com incidência nas florestas. Tais propostas assentam claramente num conhecimento superficial do tema.


sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Demite-se mais um secretário de Estado: qual é a dúvida?

Através de nota oficial da Presidência da República, o País tomou conhecimento de mais uma demissão, na presente legislatura, de um secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

O Governo informa que as competências da Secretaria de Estado serão assumidas pela ministra Assunção Cristas e pelos secretários de Estado restantes.

Com efeito, a alegação atribuída ao eucalipto, de que seca tudo ao seu redor, pode bem ser atribuída, e aqui com fundamento indiscutível, à ministra Assunção Cristas.

Mas afinal qual é a dúvida subjacente a mais uma demissão?

Esta é a ministra que aposta numa inconsistente e inconsequente Estratégia Nacional para as Florestas, baseada num ultrapassado diagnóstico de 2006.

É também neste consulado que se aposta num formato de apoios públicos que, de acordo com o histórico do modelo, pouco ou nada contribui para o desenvolvimento florestal, muito pelo contrário, só tem fomentado incêndios.

Esta é a ministra que não disfarça a sua estratégia, a de promoção dos mercados em concorrência imperfeita, em benefício de interesses financeiros associados à atividade industrial no setor papeleiro. Nunca será demais lembrar a sua “estrela guia” na tutela das florestas e do desenvolvimento rural, publicada na Imprensa em maio de 2012.