segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Condenação da Portucel pela prática de “dumping”

A Direção da Acréscimo recebe com grande preocupação as recentes notícias que dão conta da condenação do Grupo Portucel Soporcel pela prática de “dumping” por parte do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, situação que em nada favorece a boa imagem que todo um setor económico pretende vincar no plano internacional.

Uma condenação pela prática de vendas abaixo do custo é frequente em empresas de outros continentes, designadamente onde as práticas de responsabilidade social são menos prezadas, não é aceitável numa empresa europeia.

Teme-se que a posição assumida pelas autoridades norte-americanas possa afetar a imagem do setor florestal português e, mais ainda, o da floresta portuguesa, já de si vítima de um processo de desflorestação, da queda acentuada de valor económico e da abrupta derrocada do seu peso social registados nas últimas décadas.

Propagandeado como um ícone de gestão empresarial e florestal, o grupo tem exercido uma influência decisiva na definição da política florestal em Portugal nas últimas legislaturas. Muito para além do aceitável.

Não partilhando da visão atualmente vigente para o desenvolvimento do setor florestal em Portugal, a Acréscimo considera que existe lugar no País à produção de pasta e papel e à cultura do eucalipto. Não pode é o País submeter-se aos caprichos financeiros da indústria papeleira, nem afetar a cultura do eucalipto ao uso em exclusividade por um subsetor industrial, mais ainda se com práticas de mercado impróprias.

O grupo tem ainda usufruído, a cada ano e por motivos muito discutíveis, de avultados milhões de euros a título de benefícios fiscais concedidos pelo Estado Português. Porventura, tais “facilidades” por parte do Orçamento de Estado podem estar a retirar racionalidade económica à gestão do grupo, podendo mesmo ocasionar a prática de atos de gestão moralmente condenáveis.





Na sequência da decisão do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, será expectável que o Estado Português, através das autoridades competentes, investigue as práticas de mercado levadas a cabo pelo grupo Portucel Soporcel em Portugal. Será o desejável para a empresa, para o setor florestal e para o próprio Estado na sua obrigação de defesa dos superiores interesses nacionais.