segunda-feira, 12 de outubro de 2020

No presente quinquénio, pela primeira vez, ardeu mais floresta do que área de matos

De acordo com os registos oficiais sobre área ardida em Portugal, o presente quinquénio (2016-2020) regista, pela primeira vez, maior área ardida em floresta e em plantações lenhosas do que em área de matos e de ocupação agrícola.

O facto é evidente, mesmo tendo presente que os dados referentes a 2020 são ainda provisórios (atualmente com uma área ardida total de 64.120 hectares, com 48% em área florestal e de plantações lenhosas, 43% em área de matos e cerca de 10% em área agrícola).

A ACRÈSCIMO analisou dados oficiais sobre áreas ardidas em Portugal, referentes aos cinco últimos quinquénios (quase coincidentes com as cinco últimas Legislaturas.

No presente quinquénio (2016-2020), a área ardida em floresta e plantações lenhosas foi superior, em mais de 152 mil hectares, às áreas ardidas em matos e em outras ocupações.

 


Esta situação inverte o estigma de perigosidade associada aos matos. A mesma leva a questionar as opções de política florestal e de ordenamento do território seguidas nos últimos cinco quinquénios.

Em causa está ainda a vulnerabilidade crescente do território face à perda de coberto arbóreo e à desflorestação, designadamente no que respeita às ameaças das alterações climáticas e do avanço da desertificação.

Por último, fica evidente o agravamento da situação de abastecimento de matéria prima lenhosa às indústrias de base florestal, pondo em causa a sua sustentabilidade, com consequências ao nível do emprego, na produção de riqueza e impactos futuros nas exportações.

Urge assim um reajuste na política florestal. Há que adotar, com urgência, medidas para a redução do risco de incêndio em áreas de floresta e de plantações lenhosas, concretamente, as que atuem sobre as causas da vulnerabilidade destas áreas a este agente abiótico. Aqui, assumem destaque o condicionamento do rendimento rural e outros fatores que contribuem para o êxodo rural e o abandono da gestão do território.

Desde 2016 que se tem avançado numa estratégia de ziguezague neste domínio, com os resultados estatísticos que se observam.

 


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Portugal regista este ano a segunda maior área ardida na União Europeia

 

De acordo com os registos do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS, na sigla em inglês), envolvendo os incêndios com área ardida superior a 30 hectares, Portugal regista, até ao momento, a segunda maior área ardida em 2020 na União Europeia, com mais de 61 mil hectares ardidos. A maior área ardida foi registada este ano na Roménia, tal como já registado em 2019, numa situação invulgar face ao histórico da década.

Na última década (2006-2019), Portugal surge destacado com a maior área ardida registada neste período (ver gráfico anexo).

Em 2016 e 2017, Portugal registou as maiores áreas ardidas na União Europeia, respetivamente com 161.522 e 540.630 hectares. Em 2018, Portugal registou a terceira maior área ardida na União Europeia, com 43.702 hectares ardidos, antecedido apenas pela Itália e pela Croácia, respetivamente com 161.987 e 48.543 hectares queimados. Em 2019, Portugal ficou com o quinto maior registo, com 34.661 hectares, antecedido pela Roménia, Espanha, França e Itália, respetivamente com 73.444, 66.406, 45.235 e 39.655 hectares queimados. Todavia, em 2019 Portugal registou a segunda maior área ardida num só incêndio em toda a União Europeia. Em 2020, Portugal sobe da quinta para a segunda posição.

Ao nível das ocorrências, no período 2008-2019 e para os incêndios com área ardida superior a 30 hectares, Portugal e Itália destacam-se na União Europeia, com uma média anual superior a 220 ignições. Todavia, em 2020 a Itália assume o lugar cimeiro, seguida pela Roménia e Espanha, só depois surgindo Portugal, com cerca de 160 ocorrências.

Os sucessivos registos alcançados por Portugal evidenciam um elevado risco para as populações, colocando em causa a vida das pessoas, a saúde pública e a sua fixação em meio rural. Têm ainda um forte impacte negativo no território, seja ao nível de conservação dos solos, dos recursos hídricos e da biodiversidade. Acresce ainda o forte impacto ao nível das emissões de gases de efeito estufa. Este risco abiótico condiciona fortemente o investimento em silvicultura, designadamente na produção lenhosa.


 Fonte: https://effis.jrc.ec.europa.eu/static/effis.statistics.portal/effis-estimates/EU


A avaliação efetuada recentemente pelo Governo Português, para a época de incêndios de 2020, desvaloriza a influência meteorológica, a qual tem de ser encarada num espectro mais abrangente. Uma avaliação comparativa, sobretudo ao nível dos Estados Membros do sul da União Europeia, evidencia os enormes problemas existentes em Portugal no que respeita aos tipos de uso e de ocupação dos solos. Neste domínio, a estratégia até agora seguida, na atual e na anterior Legislaturas, em nada contribuiu para um menor risco no território, seja em termos ambientais, seja em termos sociais e económicos.

 

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Em Santo Tirso há um plano de defesa contra incêndios. E daí?


O Município de Santo Tirso tem em vigor, desde 2007, um Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndio (PMDFCI). O mesmo impõe condicionalismos à ocupação dos solos, designadamente, no que respeita às faixas de gestão de combustíveis (FGC). No caso das infraestruturas existentes dentro ou na proximidade de povoamentos florestais, há que salvaguardar uma faixa de 50 metros em torno das mesmas.


O dramático acontecimento deste fim-de-semana, no incêndio que consumiu parte da Serra da Agrela, em Santo Tirso, e teve início em Valongo, levanta várias questões.

Algumas respeitam ao licenciamento da infraestrutura, um canil, que importa averiguar. Mas, o que nos chamou a atenção, através da visualização de imagens em vários canais de televisão, foi o facto do canil estar em pleno povoamento florestal, no caso um eucaliptal, sem que fossem visíveis quaisquer medidas legais de proteção contra incêndios.

Será bizarro a autarquia alegar desconhecimento desta infraestrutura, até porque, segundo vários relatos, a mesma já tinha sido objeto de várias queixas. Ora, tendo conhecimento efetivo da existência do canil, como se justifica que a autarquia tenha permitido que os proprietários do mesmo violassem as disposições do PMDFCI? Quem, a este nível, vai agora assumir responsabilidades? Não será este um tema a agregar a eventuais ações judiciais?

Afinal, o que vale a existência destes planos municipais? Quanto vale a legislação nacional relativa à defesa da floresta contra incêndios? Será que a proliferação de planos não foi ultrapassada pela realidade caótica em que se encontra parte significativa do território nacional? Não serão estes instrumentos legais mais “para inglês ver”?

O facto é que a profusão de leis e planos não destrói o nosso palmarés de país, em anos consecutivos, com a maior área ardida na União Europeia. O facto é que a profusão de planos não evita o básico, a perda de vidas. Sejam humanas ou de animais. Nem se contabilizam aqui as de espécies silvestres.


Na sequência dos grandes incêndios de 2017, foi feita larga alusão ao facto de muitos municípios não disporem, à época, de PMDFCI. Não é agora o caso em Santo Tirso. Todavia…


terça-feira, 30 de junho de 2020

Governo ameaça ocupar propriedade privada, sendo incompetente na gestão da propriedade pública


O Conselho de Ministros, na sua última reunião ordinária, a 25 de junho, aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre arrendamento forçado, permitindo-lhe a ocupação de propriedade rústica privada, em situações em que considere que os respetivos detentores não manifestem a intenção de executar as “operações de reconversão exigíveis”, em zonas que define como “áreas integradas de gestão da paisagem”.

A incidência desta medida do Governo terá efeito sobre regiões de minifúndio, onde as populações têm sido sistematicamente abandonadas pelo Estado. Zonas sujeitas a maior risco de incêndio. Zonas onde o Estado, por ação e omissão, foi permitindo, ao longo de décadas, que a paisagem fosse transformada até chegar à atual situação caótica. Zonas onde o Estado permite que se mantenha uma estratégia de depreciação e delapidação dos recursos naturais, por destruição de todo o aparelho de regulação económica, em favor de interesses extrativistas.

Pretender penalizar agora duplamente os proprietários rústicos, só pode ser entendido numa estratégia governamental de ilibação das suas responsabilidades na condução de políticas sobre o território, com o seu expoente mais catastrófico nos incêndios florestais de junho, agosto e outubro de 2017.

A dupla penalização sobre os proprietários rústicos só pode ser entendida na incapacidade do Governo em desenvolver estratégia de apoio técnico de proximidade, fundamental para que os primeiros possam dispor de ferramentas adequadas de apoio a decisão, sem ficarem dependentes de falsas expetativas de míticas rentabilidades.

Pior, a dupla penalização que o Governo pretende fazer agora incidir sobre a propriedade rústica privada, não pode fazer esquecer a péssima gestão que as últimas governações têm realizado no Património do Estado, em concreto em áreas ambiental e socialmente muito sensíveis, como as Matas Nacionais no litoral.


A ACRÉSCIMO considera contraproducente e ilegítima a penalização da má gestão em prédios rústicos privados, sem que o Estado exerça, previamente, as suas obrigações, quer ao nível da regulação dos mercados, a funcionar em concorrência imperfeita, quer na disponibilização de quadros técnicos de proximidade, no apoio técnico e comercial a agricultores e proprietários florestais. Por outro lado, é obrigação do Estado o exercício de uma gestão exemplar das propriedades rústicas sob a sua gestão direta, bem como a investigação e a divulgação de boas práticas, de gestão sustentável, como decorre de compromissos internacionais subscritos pela República Portuguesa.


sexta-feira, 22 de maio de 2020

Nas florestas há uma novidade pós-2017


Antes dos grandes incêndios de 2017 e mesmo nesse ano, os pacotes legislativos sobre política florestal surgiam em período pós estival. Nalguns casos, há quem os tenha apelidado de “gaffes” de verão.

Nos dois recentes anos, os pacotes legislativos sobre política florestal surgem em período pré-estival.

Na sequência da sessão de ontem do Conselho de Ministros, veio a público mais um conjunto de medidas legislativas direcionadas para as florestas e para a atividade silvícola. A exemplo do ocorrido em 2019, o pacote de 2020 surge a dias de mais uma época estival.

No pacote ontem aprovado em Conselho de Ministros, há a destacar o Programa de Transformação da Paisagem (PTP). O PTP, de acordo com o comunicado do Governo, responde às orientações do Programa de Valorização do Interior (PVI) e às diretrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR). Coloca-se a questão se o PVI responde às orientações do PNPOT, o Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território, recentemente revisto. Mas, em matéria de florestas e paisagem, nestas novas medidas de política, onde se irão situar os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)? Afinal, não são os PROF, que condicionam os Planos de Gestão Florestal (PGF), “referenciais de uma nova economia dos territórios rurais ancorada numa floresta multifuncional, biodiversa e resiliente”? É certo que os PROF foram revistos em 2017/2018, mas para potenciar plantações lenhosas mono-específicas pelo território. Os PROF e os PGF têm enquadramento na Lei de Bases da Política Florestal (LBPF). Qual a relação entre o PTP, o PNGIGR e do PVI com a LBPF? Á primeira vista parece estarmos perante uma relação de “atrapalhamento”, de um ziguezaguear legislativo entre períodos críticos de incêndios.

A programas, planos, agências, missões e comissões (ontem foi anunciada mais uma estrutura de missão, “para o Conhecimento do Interior”), tem havido um anúncio sequencial de disponibilização de milhões para as florestas, de milhões de euros. Os valores são muito variáveis, desde pacotes de 700 milhões, passando pelos 500, até valores mais baixos, na ordem das dezenas. O que nunca se questiona é qual o resultado, em termos de operações físicas, da aplicação destes milhões. Se é que são aplicados. Há casos de taxas de 0%.

O facto, constatado em dados do Sistema Europeu de Informação Florestal (FISE, na sigla em inglês), é que Portugal tem perdido sucessivamente coberto florestal. Entre 2012 e 2018 essa perda foi na ordem dos 2,2%. Alargado o período, entre 2000 e 2018, a perda de coberto florestal foi de 7,9%. De longe, a maior perda de coberto florestal registada na União Europeia.


Entre programas, planos, missões, comissões, anúncios de milhões, de muitos milhões de euros, o facto é que Portugal perde coberto florestal a uma taxa que compromete o combate à perda de biodiversidade, ao despovoamento e à desertificação, às alterações climáticas. Com tantos pacotes, num país de floresta privada falta o essencial.


segunda-feira, 18 de maio de 2020

Estudo do Observatório Técnico Independente sobre biomassa para energia serve lóbi industrial


O Observatório Técnico Independente, criado na Assembleia da República, tornou público, em abril último, um “estudo técnico” intitulado “Redução do risco de incêndio através da utilização de biomassa lenhosa para energia”.

O documento, voluntária ou involuntariamente, presta-se a servir interesses do lóbi da bioenergia. Esta indústria é fortemente subsidiada, tem forte impacte na perda de biodiversidade, de solos, de postos de trabalho no sector silvo-industrial, e contribuiu para o acréscimo de emissões atmosféricas de dióxido de carbono.

Foi com estranheza que a Acréscimo tomou conhecimento desta iniciativa do Observatório Técnico Independente (OTI). Com efeito, ao contrário de relatórios anteriores, de análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, desta vez o OTI desenvolveu um documento indutor de uma área de negócio em concreto, num domínio onde várias intervenções técnicas são possíveis, em alternativa ou em complementaridade à queima.

Independente de uma análise e avaliação mais exaustiva, para a qual a Acréscimo já se disponibilizou junto da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar, a associação destaca três fragilidades maiores deste “estudo técnico”:
  1. O documento apresentado agora pelo OTI demonstra ignorar Relatório, de junho de 2013, desenvolvido no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, sobre a solução que agora privilegia para a redução do risco de incêndio, ou seja, a queima de biomassa florestal. Com certeza, todo o esforço desenvolvido pela Comissão, em múltiplas horas de redação e de audições, deveria merecer uma análise por parte do OTI, mais ainda, quando o documento de 2013 revela preocupações sobre a queima de material lenhos para a produção de energia.
  2. O documento do OTI, enquanto estudo técnico, falha na não justificação da opção que adota, pela ausência de comparação com medidas alternativas ou complementares, para o fim em causa – a redução do risco de incêndio florestal e rural. Isto, quer no que respeita a alternativas que envolvam outras áreas de negócio, nos sectores energético ou silvo-industrial, quer no que respeita a medidas complementares de política florestal, de desenvolvimento rural e de ordenamento do território, entre outras.
  3. O documento do Observatório, ao apresentar recomendações para a definição de medidas de política, evidencia uma enorme fragilidade. Com efeito, o estudo em causa não só não se faz acompanhar de uma análise financeira, mínimo essencial para consolidar uma tomada de decisão política, como carece ainda de análise nos domínios económico, ambiental, social e institucional.



Em resumo, não nos parece transparente, menos ainda justificada a independência deste estudo do Observatório, com a opção claramente direcionada que adota para a redução do risco de incêndio. Mesmo que seja mencionado respeitar ao tratamento da biomassa nas redes primária e secundária de faixas de gestão de combustíveis, estas últimas são hoje uma aberração em termos de política de desenvolvimento rural. Uma importação mal-adaptada.


segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Ano novo, velhos vícios: Governo cede às celuloses e ameaça com a ocupação de propriedade rústica familiar


O final de 2019 revelou as intenções do Governo de abdicar da criação de uma taxa sobre as celuloses e de elaborar um projeto de lei para permitir a ocupação de propriedade privada sob o pretexto de “arrendamento compulsivo”.

Depois da decisão em Conselho de Ministro e da necessária autorização legislativa de 2019, na proposta de Orçamento para 2020, o Governo deixa cair a criação da “contribuição especial para a floresta” a incidir sobre a indústria.

A indústria florestal em geral e a de celulose em particular tem forte responsabilidade na atual situação dos espaços florestais em Portugal. As celuloses estão na base da enorme epidemia de eucaliptos que prolifera pelo país. Uma epidemia de plantações ao abandono, fonte de propagação de incêndios e de proliferação de pragas e doenças. A influência sobre as governações para fomento da oferta, enquanto pressionam os preços da matéria prima em baixa, fruto de mercados a funcionar em concorrência imperfeita, é gerador da quebra de expectativas na produção e do subsequente abandono da gestão de parte muito significativa do território. Essa parte significativa ultrapassa 2/3 da atual área ocupada por eucalipto. Um barril pronto a explodir. Desta forma, a indústria tem de ser chamada a corrigir os desequilíbrios que causou no território, bem como nos mercados.

Importa ainda ter em conta que a indústria florestal tem usufruído, a cada ano, de muito generosos benefícios fiscais atribuídos pelo Estado. As celuloses assumem neste domínio um lugar muito privilegiado, aparecendo geralmente em lugar de destaque, logo após as entidades do sector energético.

Para além da taxa de resgate do território sob epidemia, a Acréscimo defende ainda o contributo da indústria para o funcionamento de uma entidade reguladora, face ao funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita. Tal contributo não é original, já vigorou entre 1972 e 1989. A extinção da entidade reguladora favoreceu a indústria, mas prejudica o território e as suas populações.

Ao mesmo tempo que prescinde da intervenção da indústria no resgate ao território florestal sob abandono, o Governo ameaça a produção com “arrendamento compulsivo” da propriedade rústica.

A dupla penalização sobre a produção, por um lado pelos mercados a funcionar em concorrência imperfeita, com preços impostos unilateralmente pela procura industrial, por outro com a ameaça de ocupação das propriedades rústicas por este facto penalizadas, é socialmente inaceitável.

De facto, o território florestal necessita urgentemente de resgate, sob pena de vivenciarmos um novo 2017 ou situação similar à que ocorre atualmente na Austrália, mas, nesse resgate a indústria não pode ficar de fora, nem pode continuar a monopolizar os mercados. O Governo ao privilegiar a indústria prejudica a produção, mas vitimiza sobretudo o território e as suas populações.

Pior! Na sua responsabilidade de validar e autorizar investimentos florestais sem uma análise financeira, o Governo promove oferta de risco, com o fomento de catástrofes anunciadas. Certo é que a ausência de avaliação financeira desses licenciamentos favorece a indústria. O excesso de oferta permite-lhe manter uma estratégia de pagamento de preços em baixa.


Fica evidente a cedência do Governo aos “fortes” e a ameaça aos “fracos”. Os riscos desta cedência potenciam danos colaterais. Tais danos fazem-se sentir, de forma crescente, sobre o território e as suas populações. A epidemia de eucaliptal sem gestão ativa constitui um risco potenciador da propagação de incêndios e proliferação de pragas e doenças. Mais do que observar com enorme preocupação para os recentes acontecimentos na Austrália, há que ter presente que situação similar já teve lugar em território nacional e de que estão criadas as condições para se repetir, até com maior agressividade