O Conselho de Ministros, na sua última
reunião ordinária, a 25 de junho, aprovou a proposta de lei que autoriza o
Governo a legislar sobre arrendamento forçado, permitindo-lhe a ocupação de
propriedade rústica privada, em situações em que considere que os respetivos
detentores não manifestem a intenção de executar as “operações de reconversão
exigíveis”, em zonas que define como “áreas integradas de gestão da paisagem”.
A
incidência desta medida do Governo terá efeito sobre regiões de minifúndio,
onde as populações têm sido sistematicamente abandonadas pelo Estado. Zonas sujeitas
a maior risco de incêndio. Zonas onde o Estado, por ação e omissão, foi
permitindo, ao longo de décadas, que a paisagem fosse transformada até chegar à
atual situação caótica. Zonas onde o Estado permite que se mantenha uma
estratégia de depreciação e delapidação dos recursos naturais, por destruição
de todo o aparelho de regulação económica, em favor de interesses
extrativistas.
Pretender
penalizar agora duplamente os proprietários rústicos, só pode ser entendido
numa estratégia governamental de ilibação das suas responsabilidades na
condução de políticas sobre o território, com o seu expoente mais catastrófico
nos incêndios florestais de junho, agosto e outubro de 2017.
A dupla
penalização sobre os proprietários rústicos só pode ser entendida na
incapacidade do Governo em desenvolver estratégia de apoio técnico de
proximidade, fundamental para que os primeiros possam dispor de ferramentas
adequadas de apoio a decisão, sem ficarem dependentes de falsas expetativas de
míticas rentabilidades.
Pior,
a dupla penalização que o Governo pretende fazer agora incidir sobre a
propriedade rústica privada, não pode fazer esquecer a péssima gestão que as
últimas governações têm realizado no Património do Estado, em concreto em áreas
ambiental e socialmente muito sensíveis, como as Matas Nacionais no litoral.
A
ACRÉSCIMO considera contraproducente e ilegítima a penalização da má gestão em
prédios rústicos privados, sem que o Estado exerça, previamente, as suas obrigações,
quer ao nível da regulação dos mercados, a funcionar em concorrência
imperfeita, quer na disponibilização de quadros técnicos de proximidade, no
apoio técnico e comercial a agricultores e proprietários florestais. Por outro
lado, é obrigação do Estado o exercício de uma gestão exemplar das propriedades
rústicas sob a sua gestão direta, bem como a investigação e a divulgação de
boas práticas, de gestão sustentável, como decorre de compromissos
internacionais subscritos pela República Portuguesa.
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