quarta-feira, 30 de julho de 2014

Sobre o apoio público à certificação florestal

1.
O negócio privado da certificação florestal parte do pressuposto de que os consumidores, entre dois produtos de base florestal e para o mesmo fim, optam pelo produto certificado, apesar do seu preço ser superior ao concorrente. Essa opção de consumo tem por base uma garantia de que o produto certificado é proveniente de uma área florestal sujeita a uma gestão sustentável. Ou seja, onde para além do cumprimento das obrigações legais inerentes à atividade florestal, os proprietários florestais assumem ainda, voluntariamente, o cumprimento de requisitos acessórios inerentes às vertentes ambiental e social da produção florestal.

Não se trata de uma certificação de produto, mas de uma certificação de sistema, abrangendo toda a cadeia de produção, desde a floresta até ao produto para consumo final, seja um artigo de mobiliário, uma resma de papel ou uma rolha de cortiça.

Os sistemas de certificação florestal assentam em parcerias entre entidades privadas, que se autorregulam, tendo por objeto o desenvolvimento de procedimentos para uma comprovação da gestão florestal sustentável, seja ao nível da elaboração de documentos normativos, seja na consultoria à implementação desses requisitos, seja na sua auditoria.

Os sistemas partem do princípio de que os bens objeto de certificado são valorizados pelos mercados. O diferencial de preço de um produto objeto de certificação será repercutido ao longo de toda a cadeia produtiva, no distribuidor, na indústria e, finalmente, no produtor florestal. Este é o modelo anunciado para o suporte financeiro do negócio da certificação florestal.

2. 
Existem outros meios para a comprovação de uma adequada gestão das áreas florestais portuguesas? Evidentemente, desde logo os decorrentes das medidas e dos instrumentos de política florestal do Estado, vertidas na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto. Curiosamente, a Lei aprovada por unanimidade na Assembleia da República tem a sua regulamentação por concluir há quase 18 anos.

Outro meio de comprovação de uma adequada gestão florestal, seja em propriedade sob o domínio público, mas também nas propriedades privadas, decorre do cumprimento da missão e das atribuições da autoridade florestal nacional, atualmente protagonizada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Um outro modelo de comprovação de uma gestão ativa, profissional e sustentável em propriedade florestal privada decorre da atividade das organizações de produtores florestais, no âmbito dos serviços de natureza técnica e comercial que devem prestar aos seus associados, atividade essa há vários anos apoiada por fundos públicos.

Em termos gerais, todos nós devemos apostar na viabilidade técnica e comercial de uma gestão florestal que se quer ativa, profissional e sustentável. A Sociedade só ganha. Assim se justifica o seu esforço no apoio à produção e à proteção das florestas, bem como no desenvolvimento das organizações de produtores florestais (OPF) ou na criação e funcionamento das zonas de intervenção florestal (ZIF).

O governo, pelas obrigações que lhe competem, deveria ser o primeiro a promover as condições necessárias para o salutar funcionamento dos mercados, condições essas que permitam gerar a sustentação económica, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social na atividade silvícola. Assim não tem acontecido. A sua ação tem sido a de proteger negócios financeiros de grupos industriais.

Deveria ainda o governo criar os mecanismos que permitam reforçar o apoio técnico e também no comercial, aos proprietários florestais nacionais e às suas organizações, sabendo que na sua esmagadora maioria estes são detidos por famílias. Aqui não bastam os apoios públicos anunciados até 2020, há que criar e dar estabilidade (pós-2020) a um serviço de extensão florestal, que ligue a investigação aplicada aos produtores florestais.

Mais, compete ao governo fiscalizar, em especial no que respeita aos apoios públicos que tem conferido e conferirá ao investimento de privados nas florestas, se os compromissos subsequentes, quanto a uma gestão ativa, profissional e sustentável de tais investimentos, são garantidos ao longo de todo o ciclo produtivo florestal (da florestação á colheita).

3.
Apesar do seu carater privado, autorregulado e com sustentação financeira assente no mercado, bem como de existirem já compromissos públicos no financiamento a modelos alternativos de comprovação de uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável, designadamente pelo apoio às OPF e às ZIF, o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a vigora entre 2014 e 2020, apresenta um pacote “3 em 1” para apoio público ao negócio privado da certificação florestal.

Através do PDR 2020, o governo pretende (1) priorizar o apoio a investimentos em áreas de floresta certificada (na sua maioria associada a eucaliptal e grande parte sob administração da indústria florestal), (2) majorar os apoios públicos, pelo reforço das taxas nos subsídios não reembolsáveis a atribuir, e (3) financiar as entidades ligadas à implementação do sistema de certificação florestal e à sua auditoria.

É certo que o negócio da certificação florestal tem tido uma baixa procura por parte da produção florestal nacional.

Assim, se a opção voluntária pela certificação florestal tem tido pouca procura por parte dos proprietários florestais privados, face aos desequilíbrios do mercado na remuneração desta opção ao longo da cadeia produtiva, favorável à indústria, o governo português pretende subverter o sistema, incluindo nele o suporte dos contribuintes ao negócio da certificação. Ficam garantidos pelos consumidores os ganhos à indústria, bem como salvaguardados os encargos dos proprietários florestais no recurso à certificação florestal, não pela cota parte que deveriam obter dos consumidores, mas pelo suporte financeiros dos contribuintes, através do apoio específico constante no PDR 2020..

Assim, as entidades privadas, nacionais e estrangeiras, associadas ao negócio da certificação florestal, veem garantida a sua viabilidade. Viabilidade que se deveria suster apenas pelo funcionamento dos mercados, não pela realização de despesa pública. Estão assim salvaguardados, pelos contribuintes, os negócios associados ao FSC (Forest Stewardship Council) e ao PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), reconhecidos em Portugal pelo ICNF.

Mas, será este negócio privado credível? Importa averiguar diretamente.


A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, manifesta-se assim contrária ao financiamento público de um serviço de cariz privado que se deverá suster exclusivamente no mercado.


sexta-feira, 25 de julho de 2014

540 M€, a montanha vai parir mais um ratinho?

O secretário de Estado Gomes da Silva anunciou ao Parlamento que as florestas terão disponíveis 540 milhões de euros dos contribuintes até 2020.

Tendo em conta que, das centenas de milhões de euros de fundos públicos anunciados para o PRODER (2007/2013) apenas se concretizaram, até final de 2013, cerca de 37,6%. Acrescentando que a execução física de programas anteriores ficou também muito aquém do inicialmente anunciado, seria interessante que o secretário de Estado explicasse por que razão irá agora ser diferente.




Virá a ser mesmo diferente?

Casará o plano estratégico para as florestas, definido pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) para o PDR 2014/2020, já em fase de aprovação pela Comissão Europeia e de onde será proveniente a maioria dos 540 M€, com os objetivos e metas definidos pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no âmbito da Estratégia Nacional para as Florestas, curiosamente ainda em fase de atualização? Nesta última, foram já corrigidas as inconsistências graves que o setor florestal identificou? Haverá consonância entre o plano estratégico do GPP e a estratégia defendida pelo ICNF? Afinal, são dois organismos tutelados pelo mesmo Ministério.

Sabendo, pelo histórico dos últimos 30 anos, que o financiamento público às florestas não aportou maiores rendimentos aos proprietários florestais, muito pelo contrário, como concertará o secretário de Estado a atribuição de mais fundos públicos com as imperfeições vigentes nos mercados de produtos florestais, hoje protegidos pelo Estado a favor de alguns grupos industriais?

Todos sabemos que, apesar dos milhares de milhões de euros investidos nas florestas nos últimos 30 anos, o valor económico das mesmas decresceu, o abandono à gestão acentuou-se dramaticamente, o decréscimo de postos de trabalho no setor reduziu-se violentamente e o peso no PIB e nas exportações são hoje uma miragem do passado.

Com a atribuição dos 540 M€, os contribuintes contribuirão para a sustentabilidade das florestas, para a sustentação das populações rurais, pelos serviços que estas prestam ao país, para o combate ao despovoamento e ao avanço da desertificação, ou continuarão a contribuir para o protecionismo a grupos industriais, garantindo assim uma política de preços baixos na oferta?

Por outro lado, apesar do anúncio dos 540 M€, todos reconhecem hoje facilmente os elevados riscos associados ao investimento florestal. Tem o secretário de Estado ações concretas no terreno (não chegam as boas intenções), para o controlo dos incêndios florestais, das pragas e das doenças?

Para o controlo dos incêndios florestais não chega o emprenho do Estado em prevenção e combate. Urge uma intervenção efetiva e eficiente do Estado na garantia do regular funcionamento dos mercados, para que seja possibilitada à produção o custeio de uma gestão florestal que se quer ativa, profissional e sustentável. Sem intervir na regulação dos mercados, em programas de extensão florestal (de apoio técnico e comercial à produção) e no incentivo à investigação aplicada, corre o país o risco continuar a queimar mais fundos públicos nas florestas.

Hoje em dia, já quase com o mesmo grau de gravidade dos incêndios, as pragas e as doenças alastram descontroladamente pelas várias florestas em Portugal. A situação é calamitosa no pinheiro bravo, continua incontrolável no sobreiro e também no eucalipto se pode apelidar de tudo menos de controlo das várias situações. Até em investimentos mais recentes, como por exemplo no pinheiro manso e no castanheiro, residem dúvidas quanto à capacidade dos serviços do Ministério da Agricultura em implementar programas eficazes e eficientes de controlo de pragas e de doenças.

Sem intervenção efetiva, eficiente e eficaz do Estado nos mercados de bens de base florestal e no controlo aos outros principais riscos ao investimento florestal, como sejam os agentes bióticos (pragas e doenças) e abióticos (incêndios florestais), o anúncio do secretário de Estado arrisca-se a perspetivar mais um esforço perdido dos contribuintes, neste caso consumido pelas chamas.

A Acréscimo tem propostas reais para fazer melhor.


quarta-feira, 23 de julho de 2014

Certificação florestal: negócio manipulável?

O negócio da certificação florestal, enquanto um dos instrumentos de comprovação de uma gestão florestal sustentável por parte de um produtor florestal, seja individual, comunitário ou empresarial, só será enquadrável nos custos do investimento florestal se for credível junto dos consumidores e da Sociedade em geral, ou seja, se demonstrar ser inviolável a potenciais manipulações. Sê-lo-á?

No verão de 2013, a Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal, solicitou a uma entidade certificada, um produtor florestal empresarial, a visita a locais de floresta onde alegadamente haviam sido aplicados resíduos industriais como fertilizantes orgânicos. Até hoje o pedido não foi aceite. O tempo decorrido tende a camuflar eventuais vestígios.

No outono de 2013, a Acréscimo solicitou à entidade certificadora que, no âmbito de uma auditoria externa a realizar á entidade certificada sua cliente, inclui-se visitas de campo a dois locais de floresta onde alegadamente haviam sido aplicados tais resíduos industriais. Constatou-se, no relatório dessa auditoria, que a entidade certificadora prescindiu de tais visitas a locais de floresta geridos pela entidade certificada sua cliente.

No início de 2014, a Acréscimo solicitou uma reunião ao representante nacional da entidade internacional que detém o sistema de certificação florestal pelo qual está certificado o produtor florestal empresarial em causa, o que gere os locais onde alegadamente foram aplicados tais resíduos industriais. É essa entidade internacional, com representante a nível nacional, que acredita as entidades certificadoras (para as auditorias externas). Até hoje tal reunião não ocorreu. Reforçamos, o tempo decorrido tende a camuflar eventuais vestígios.


A insistência da Acréscimo na visita técnica a locais onde tenha ocorrido a aplicação de resíduos industriais, pode ser justificada por suspeitas de poder estar em causa, no extremo, a Saúde Pública.

A insistência da Acréscimo na visita técnica a áreas de floresta certificada, onde tais resíduos possam ter sido aplicados, advém do acréscimo de compromissos sociais e ambientais que o conjunto das entidades envolvidas na cadeia de certificação florestal, de cariz privado e autorregulados, assumem voluntariamente perante a Sociedade.

Mais, a certificação de áreas florestais aporta importantes encargos aos produtores florestais que optam, voluntariamente, por adotar, na administração das suas florestas, um conjunto acrescido de requisitos com o objetivo de provar à Sociedade as mais valias ambientais da sua opção. Os consumidores retribuem, adquirindo por preço superior os produtos certificados. Ora, se o sistema for manipulável por alguns, os esforços dos demais serão postos em causa.

Para obviar as suspeitas que os acontecimentos relatados podem suscitar, a Acréscimo colocou um desafio aos sistemas de certificação com intervenção no mercado nacional, o FSC e o PEFC.

Assim tendo como pressupostos que:
  1. As aplicações de resíduos industriais como fertilizante orgânico, em áreas florestais, está suportada em estudos científicos de base nacional e independente, que permitam acautelar os impactos desta prática nos solos, nos aquíferos, na fauna e na flora, mas sobretudo na saúde pública;
  2. As entidades oficiais (Ministérios do Ambiente e da Agricultura) garantem uma fiscalização ativa, eficiente e eficaz das normas legais inerentes aos procedimentos em campo para a valorização silvícola de resíduos industriais (que fique claro, não nos referimos à evidência de autorizações e de planos, mas sim de procedimento em campo) – elemento básico para a garantia uma gestão florestal sustentável;
  3. Os sistemas de certificação florestal, FSC e PEFC, asseguram a credibilidade dos mesmos, através de entidades por si acreditadas, no garante de uma monitorização ativa, eficiente e eficaz dos requisitos inerentes a uma gestão florestal sustentável; e,
  4. As entidades certificadas no âmbito destes sistemas administram de forma transparente as áreas que gerem a coberto de um certificado comprovativo de uma gestão florestal sustentável.

Estamos em crer que FSC e o PEFC reforçarão a proposta da Acréscimo para a visita a áreas de floresta certificada em cujos solos tenham ocorrido aplicações de resíduos industriais, através da constituição de uma equipa técnica tripartida, envolvendo especialistas designados pela Acréscimo, pela entidade certificada e pela entidade certificadora, ou quem a acreditou para o efeito.


segunda-feira, 21 de julho de 2014

Bolsa de Terras: concurso público

A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, aguarda com especial expetativa o lançamento do concurso público para arrendamento ou venda de cerca de 12 mi hectares de terras integradas na Bolsa Nacional de Terras, recentemente anunciado pela ministra Assunção Cristas.

Segundo dados do Ministério da Agricultura e do Mar, de maio último, a Bolsa Nacional de Terras abrange 13,6 mil hectares, sendo que cerca de 89% dessa área se encontra sob domínio público (Estado e entidades públicas).

A expetativa da Acréscimo relaciona-se com o facto de cerca de 84% da área em Bolsa ser de aptidão florestal e silvopastoril.

Efetivamente, apenas 16% da área em Bolsa é de aptidão agrícola, sendo cerca de 13% de regadio e 3% de sequeiro.

Aguarda-se assim que parte significativa dos 12 mil hectares, a submeter a concurso público, possa gerar investimentos florestais que primem por uma subsequente gestão florestal ativa, profissional e necessariamente sustentável, onde seja visível a aposta na inovação, quer nos procedimentos de cariz técnico, mas também nos de carater comercial, seja na produção de bens, mas igualmente na prestação de serviços.


Todavia, colocam-se à partida várias questões:

1. Corresponderá a oferta em Bolsa, sobretudo de aptidão florestal, à procura, aparentemente mais evidente na produção agroalimentar, sobretudo em regadio?

2. Sendo o Estado detentor de apenas 2% da área florestal nacional, será oportuna a disponibilização de área pública de aptidão florestal a privados, quando esta área poderia servir de base a iniciativas de Investigação e Desenvolvimento, de que o país tanto carece no domínio da atividade florestal?

Em todo o caso, importa ter presente que parte da área agora em Bolsa, sobretudo a de aptidão florestal, já integrava propriedades sob gestão da empresa de capital público Lazer e Floresta, SA, ou seja, estava ja em situação de venda desde meados da década passada.

A Acréscimo pretende acompanhar os resultados do concurso público anunciado, sobretudo nos investimentos que venham a ocorrer no domínio da atividade florestal.


segunda-feira, 14 de julho de 2014

Negócios privados apadrinhados pelo Estado

O Estado Português, através do novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), em fase de aprovação pela Comissão Europeia, pretende financiar, através de despesa pública, negócios entre privados, cuja sustentação deveria assentar exclusivamente no funcionamento dos mercados de bens e de serviços de base florestal.

De acordo com o PDR 2020, o Governo pretende apoiar, através de despesa pública, sistemas exclusivamente privados de certificação florestal, como os integrados no PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e no FSC (Forest Stewardship Council). Pretende assim assegurar o financiamento público a encargos de natureza técnica e administrativa a estes sistemas inerentes. Ora, tais sistemas, de adesão voluntária por produtores e transformadores de bens de base florestal, deveriam assegurar a sua sustentação financeira nas mais valias que os seus certificados e a aposição dos seus logotipos gerassem junto dos consumidores desses bens.

O Estado, ao financiar intervenções nas florestas deve exigir garantias, aos beneficiários de tais apoio públicos, quanto à viabilidade técnica, financeira e comercial dos investimentos propostos. Sejam ações de florestação ou da beneficiação de povoamentos florestais já existentes, tais garantias devem abranger todo o restante ciclo produtivo florestal.



Mais, as garantias a exigir para a atribuição de financiamento público devem englobar ainda as atuais exigências da Sociedade quanto à sustentabilidade dos recursos naturais.

Desta forma, os investimentos em florestas, para efeitos de obtenção de financiamento público, deverão ter subjacente, fiscalizável a qualquer altura, uma gestão florestal ativa, profissional e desejavelmente sustentável, a custear no âmbito dos mercados de produtos e de serviços florestais onde tais investimentos se pretendem concretizar.

Todavia, se os produtores ou as empresas florestais, voluntariamente, ou seja, para além das disposições legais que regulam a atividade florestal, definirem estratégias para a produção de bens ou a prestação de serviços destinados a mercados específicos, que reconheçam mais valias à certificação por entidades privadas da sua gestão, essa estratégia deve assentar nos benefícios financeiros decorrentes dessas mais valias e não do esforço dos contribuintes.

O Governo já prevê, na sua proposta de PDR 2020, a majoração de apoios a intervenções em áreas florestais objeto de certificação, ou seja, já valoriza a produção de bens e a prestação de serviços destinados a nichos de mercado mais exigentes. Daí a pretender apadrinhar, com despesa pública, negócios inerentes a entidades exclusivamente privadas, autorregulados, inseridas nos sistemas PEFC ou FSC, já pode suscitar suspeitas de promiscuidade.

A Acréscimo pronuncia-se assim contrária ao financiamento público a negócios geridos exclusivamente por entidades privadas, como o são as que integram os sistemas PEFC e FSC, os quais não dominam a exclusividade na comprovação de uma adequada gestão florestal, técnica e comercialmente sustentada, ambientalmente sustentável e socialmente responsável.

Os vários Governos têm sido pródigos em apadrinhar negócios privados. A atual crise económica suscita agora uma mudança de paradigma, também no que às florestas respeita.


Nota: A Acréscimo tem vindo a suscitar várias dúvidas sobre as virtudes da certificação florestal em Portugal, dúvidas que até ao momento, os sistemas PEFC e FSC não esclareceram.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Florestas – PRODER em 37,6% após 2013

De acordo com o último relatório de execução do PRODER (2007/2013), nas ações de apoio às florestas, a despesa pública paga até final de 2013 ascende a pouco menos de 165,7 milhões de euros.

Tendo em conta a proposta inicial do PRODER aprovada pela Comissão Europeia, era estimada a realização de cerca de 440,8 milhões de euros de despesa pública. Assim, a taxa de execução financeira realizada é de cerca de 37,6%, ou seja, pouco superior a 1/3 das expetativas anunciadas e aprovadas em 2007.

Apesar da fraca execução, mais ainda tendo em vista a reconhecida importância das florestas e dos setor florestal em Portugal, reconhece-se a recuperação da execução conseguida nos últimos dois anos.

Em todo o caso, a taxa de execução do Programa não é o aspeto essencial dos apoios públicos às florestas. O aspeto essencial passa sim por saber quais os impactos do investimento nas florestas, concretizado com financiamento público, no acréscimo ao contributo das florestas e do setor florestal para o PIB, às exportações, para o emprego, no combate ao êxodo rural ou, entre outros, para a melhoria da sustentabilidade dos ecossistemas florestais portugueses. O mesmo é dizer, qual o retorno económico, social e ambiental do esforço da Sociedade, concretizado através do PRODER, em prol das florestas e do setor florestal?

Este aspeto essencial assume especial destaque quando da futura entrada em vigor do novo Programa de Desenvolvimento Rural a vigorar entre 2014 e 2020, onde estão previstos os futuros apoios às florestas. A proposta do Governo para o PDR 2020 foi já submetido para aprovação pela Comissão Europeia.

Importa ainda ter em conta que, antes do PRODER, outros programas contiveram ações de apoio público às florestas, integrados também no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), a vigorar desde 1989.

A preparação do PDR 2020 teve na sua base o histórico dos programas que o antecederam em termos de retorno económico, social e ambiental? Se existir um diagnóstico dos apoios da PAC às florestas portuguesas, as autoridades temem em torná-lo público?

Todavia, a Sociedade tem direito à resposta a um conjunto vasto de questões sobre os apoios da PAC às florestas em Portugal:

- Em termos genéricos:

Existem estudos de avaliação de desempenho, ao longo dos 28 anos decorridos de apoios da PAC às florestas em Portugal?

Na sequência dos fundos públicos investidos nas florestas portuguesas, quais os retornos para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos planos social e ambiental?

Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos principais riscos que se têm colocado às florestas em Portugal nos últimos 28 anos, concretamente no que respeita aos incêndios florestais, mas também às pragas e às doenças?

Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos números expressos nas Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da Agricultura o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional registado nos últimos 28 anos?

Apesar dos apoios concedidos às florestas e ao setor florestal, qual a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de mais de 160 mil postos de trabalho, ao longo dos últimos 28 anos?

Apesar dos significativos apoios públicos às florestas em Portugal, como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação ocorrida no País nos últimos 28 anos, em mais de 150 mil hectares e em contraciclo com a União Europeia?

- Em termos específicos:

Nos apoios atribuídos desde 1989, quais as áreas por espécie florestal, por região e por Quadro Comunitário de Apoio (QCA), que resultaram dos investimentos cofinanciados pelos fundos públicos?

Houve interseção de áreas objeto de cofinanciamento público entre os diferentes QCA, ou seja, houve áreas intervencionadas por mais do que uma vez e para o mesmo tipo de investimento (florestação-incêndio-reflorestação)? No caso das interseções, quais as áreas envolvidas e os montantes financeiros envolvidos?

Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em pinheiro bravo, como se explica a regressão de área desta espécie em Portugal nos últimos 28 anos (menos cerca de 390 mil hectares?

Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em sobreiro, como se explica a manutenção de área desta espécie em Portugal ao fim destes 28 anos?

- Quanto ao futuro:

Como será mensurado o retorno económico, social e ambiental esperado no apoio público às florestas a inscrever no PDR 2020, a suportar por fundos da PAC e do Orçamento do Estado entre 2014 e 2020?

Face às crescentes preocupações decorrentes das Alterações Climáticas, manifestadas desde longa data quer a nível nacional quer internacional, mais recentemente no quadro das próprias Nações Unidas, qual o impacto do PDR 2020 na mitigação dos impactos negativos do aumento de riscos daí decorrentes, designadamente ao nível dos incêndios florestais e da desertificação?


Perante um novo pedido de esforço da Sociedade em prol das florestas, agora através do PDR 2020, estas questões assumem especial importância. Por esta razão, a Acréscimo irá insistir nas mesmas até que sejam obtidas respostas coerentes por parte do Poder Político.