O Estado Português, através do novo Programa
de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), em fase de aprovação pela Comissão
Europeia, pretende financiar, através de despesa pública, negócios entre
privados, cuja sustentação deveria assentar exclusivamente no funcionamento dos
mercados de bens e de serviços de base florestal.
De acordo com o PDR 2020, o Governo pretende
apoiar, através de despesa pública, sistemas exclusivamente privados de
certificação florestal, como os integrados no PEFC (Programme for the Endorsement
of Forest Certification) e no FSC (Forest Stewardship Council). Pretende assim
assegurar o financiamento público a encargos de natureza técnica e
administrativa a estes sistemas inerentes. Ora, tais sistemas, de adesão voluntária
por produtores e transformadores de bens de base florestal, deveriam assegurar
a sua sustentação financeira nas mais valias que os seus certificados e a
aposição dos seus logotipos gerassem junto dos consumidores desses bens.
O Estado, ao financiar intervenções nas
florestas deve exigir garantias, aos beneficiários de tais apoio públicos, quanto
à viabilidade técnica, financeira e comercial dos investimentos propostos. Sejam
ações de florestação ou da beneficiação de povoamentos florestais já
existentes, tais garantias devem abranger todo o restante ciclo produtivo florestal.
Mais, as garantias a exigir para a atribuição de financiamento público
devem englobar ainda as atuais exigências da Sociedade quanto à
sustentabilidade dos recursos naturais.
Desta forma, os investimentos em florestas,
para efeitos de obtenção de financiamento público, deverão ter subjacente,
fiscalizável a qualquer altura, uma gestão florestal ativa, profissional e
desejavelmente sustentável, a custear no âmbito dos mercados de produtos e de
serviços florestais onde tais investimentos se pretendem concretizar.
Todavia, se os produtores ou as empresas
florestais, voluntariamente, ou seja, para além das disposições legais que regulam
a atividade florestal, definirem estratégias para a produção de bens ou a prestação
de serviços destinados a mercados específicos, que reconheçam mais valias à
certificação por entidades privadas da sua gestão, essa estratégia deve
assentar nos benefícios financeiros decorrentes dessas mais valias e não do
esforço dos contribuintes.
O Governo já prevê, na sua proposta de PDR
2020, a majoração de apoios a intervenções em áreas florestais objeto de
certificação, ou seja, já valoriza a produção de bens e a prestação de serviços
destinados a nichos de mercado mais exigentes. Daí a pretender apadrinhar, com
despesa pública, negócios inerentes a entidades exclusivamente privadas, autorregulados, inseridas nos sistemas PEFC ou FSC, já pode suscitar suspeitas de
promiscuidade.
A Acréscimo pronuncia-se assim contrária ao
financiamento público a negócios geridos exclusivamente por entidades privadas,
como o são as que integram os sistemas PEFC e FSC, os quais não dominam a
exclusividade na comprovação de uma adequada gestão florestal, técnica e
comercialmente sustentada, ambientalmente sustentável e socialmente responsável.
Os vários Governos têm sido pródigos em apadrinhar
negócios privados. A atual crise económica suscita agora uma mudança de
paradigma, também no que às florestas respeita.
Nota: A Acréscimo tem
vindo a suscitar várias dúvidas sobre as virtudes da certificação florestal em
Portugal, dúvidas que até ao momento, os sistemas PEFC e FSC não esclareceram.
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