Quando
o país arde anos após ano, a Acréscimo questiona o Parlamento sobre que passos
pretende dar quanto aos incumprimentos sistemáticos ao disposto na Lei de Bases
da Política Florestal
A 17 de agosto de 1996 foi publicada em
Diário da República a Lei n.º 33/96, designada Lei de Bases da
Politica Florestal. O diploma havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia
da República. O processo de elaboração foi merecendo amplo consenso entre os
agentes do sector, organizações ambientalistas e outros grupos sociais. Há 21
anos, o atual ministro da Agricultura era secretário de Estado no mesmo
Ministério.
Nos incêndios, nos últimos 21 anos
(1996-2016) as estatísticas revelam uma tendência de agravamento do fenómeno.
Este deixou de ter um enquadramento meramente estival. No presente ano, a área
ardida aproxima-se já dos 200 mil hectares. Os impactes no território, no
ambiente, na economia e a nível social, seja no emprego, na qualidade de vida e
na saúde pública, são devastadores.
Nas florestas, nos últimos 21 anos a área
registou uma contração media anual de cerca de 10 mil hectares, sensivelmente a
área do concelho de Lisboa a cada ano. A situação de desflorestação em Portugal
tende a agravar-se, mais ainda em contexto de despovoamento e de alterações
climáticas. Apesar das sucessivas “reformas” políticas, nenhuma tem contidas
medidas credíveis para inverter a situação, nem a de 2004, nem a atual, de
2016. Esta última, apesar dos insistentes apelos ao consenso, surgiu em clara
quebra de consensos antes atingidos, seja ao nível da Lei de Bases, seja da
Estratégia Nacional para as Florestas, documentos elaborados por iniciativa de
governos do Partido Socialista. Um contrassenso.
No que respeita à Lei de Bases da Política
Florestal, uma análise ao seu conteúdo revela um incumprimento generalizado dos
seus princípios orientadores e dos objetivos traçados para a política florestal
em Portugal. A expansão das plantações de eucalipto sem aumento de
produtividade, a situação de desflorestação, de insustentabilidade do usufruto
dos recursos florestal, a queda do rendimento silvícola, a extinção do corpo de
guardas e mestres florestais, a suspensão dos planos regionais de ordenamento
florestal e a atribuição de financiamento público (agora do PDR2020) sem
exigência de seguro, são alguns exemplos do incumprimento da Lei. Apelar a
consensos neste contexto é insustentável.
O atual ministro da Agricultura, que ocupou o
mesmo cargo entre outubro de 1998 e abril de 2002, era, à época da publicação
da Lei de Bases, secretario de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Neste período de tempo, foi o governante que maior tempo deteve o pelouro das
florestas.
Quando se reclama do incumprimento da
legislação florestal e da ausência de consenso, há que começar pela Lei n.º
33/96, de 17 de agosto. Qual o futuro para a Lei de Bases, mas, sobretudo, qual
a visão que o Parlamento tem para o Território?
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