O ministro da Agricultura tem repetido à
exaustão os “benefícios” da sua “grande reforma” para as florestas. Chegou
mesmo a compará-la aos feitos de D. Dinis. Tem insistido veementemente no apelo
ao consenso, apesar das evidentes dissonâncias no Parlamento.
Mas, sem pretender regressar aos feitos de D.
Dinis, os tempos eram outros, como avaliar a atual “reforma” face a iniciativas
legislativas de um passado mais recente?
Em 1996 foi
aprovada, por unanimidade, a Lei de Bases da Política Florestal. Nos últimos 21
anos têm sido mais os incumprimentos do que os sucessos. Qual a relação da
atual “reforma” com a Lei n.º 33/98, de 17 de agosto, com a salvaguarda dos
princípios e dos objetivos da politica florestal nela inscritos? Não seria
avisado partir de uma base de pleno consenso do passado para o suporte a consensos
futuros?
Da reforma de
2004 têm-se presentes a criação do fundo florestal permanente e as zonas de intervenção
florestal. Longe dos resultados esperados, a agonia financeira e os vícios têm
sido uma constante. Apesar de tudo, estas figuras legislativas têm merecido o consenso
por várias legislaturas. E, agora, com a atual “reforma”?
Em 2006 foi
aprovada a Estratégia Nacional para as Florestas, tendo esta sido atualizada em
2015. Também aqui, o consenso perdurou por várias legislaturas. Mas, qual o
relacionamento da atual “reforma” com a Estratégia? Em termos práticos, tendo
por base o disposto na Lei n.º 77/2017 (curiosamente também publicada a 17 de
agosto), um instrumento da atual “reforma”, no seu Artigo 3.º, as limitações
impostas às plantações de eucalipto há muito foram ultrapassadas. Só em 2016
foi validada e autorizada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das
Florestas, em novas plantações, uma área equivalente à superfície do concelho
do Barreiro. Com a produção de efeitos da Lei a 180 dias, muitos processos de
novas plantações irão superar ainda mais o limite imposto (em 2010 para 2030,
de 812 mil hectares).
O que faria grande a “reforma”?
O essencial
ficou aquém da “reforma” Capoulas Santos. O essencial passaria por uma estratégia
de extensão florestal, que assegurasse apoio técnico e comercial às centenas de
milhares de proprietários rústicos com superfícies florestais. Um serviço de
extensão que permitisse valorizar a produção de bens e a prestação de serviços,
que assegurasse a maximização do rendimento florestal, que permitisse reduzir
riscos pela adoção de planos de gestão florestal. O apoio financeiro, por si só,
tem primado pelo desperdício.
O essencial de
uma verdadeira reforma passaria ainda pela intervenção reguladora do Estado em
mercados a funcionar em concorrência imperfeita. Pela marcação de presença entre
uma oferta excessivamente pulverizada e uma procura fortemente concentrada.
Infelizmente, os riscos decorrentes desta situação de ausência repercutem-se em
toda a Sociedade. O ano de 2017 é só mais um exemplo.
Uma verdadeira
reforma passaria pelo reforço do papel do Estado, algo que não é assegurado
pela atual “reforma”. Muito pelo contrário, ela mexe pouco com o status quo.
Assim, pelo histórico
de grandezas e de consensos em matéria de política florestal, como comparar a
atual “reforma” com a reforma de 1996, ou a de 2004, ou mesmo a de 2006? Tendo
por base a de 1996, o histórico hoje visível é o da incúria.
A atual “reforma”, como
manifestado em novembro último pela Acréscimo, deixa de
fora o essencial.
Segundo reza
o provérbio, água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Bem que o
ministro da Agricultura pode continuar a propagandear a “grandeza” aos seus
feitos. Todavia, 2017 é ano de seca extrema e duros têm sido, com evidente
consenso. os grandes incêndios rurais.
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