Em mais um Dia Mundial do Ambiente propõe-se
uma breve reflexão sobre os sistemas de gestão ambiental, incluindo os
relacionados com os recursos florestais. Hoje, estes sistemas têm, pela procura
evidenciada, uma mais valia comercial. Mas, será que esta mais valia comercial equivale
sempre a uma mais valia ambiental?
Com
efeito, no que mais de perto toca aos sistemas florestais e a jusante destes,
existem exemplos que podem potenciar um desligamento entre ambas as mais
valias. Onde, aparentemente, aos olhos de muitos cidadãos, a mais valia comercial
não coincide com uma mais valia ambiental.
Como
exemplo. A situação que, há cerca de dois anos, persiste no rio Tejo,
com emissões poluentes, quase diariamente, alegadamente descarregadas para este
curso de água internacional por uma unidade fabril da indústria papeleira, detentora
de certificações de gestão ambiental de várias designações, cores e feitios, poderá
ser ilustrativo deste desligamento.
Assim,
enquanto de um lado as populações ribeirinhas se queixam da qualidade da água
no rio Tejo, dos efeitos nefastos sobre espécies aquícolas, do impacto negativo
sobre as atividades humanas diretamente relacionadas com o rio, exibindo vasta
documentação fotográfica e em vídeo, do outro lado, constata-se que, de uma entidade
certificadora do sistema de gestão ambiental definido pela Norma ISO 14.001, a mesma argumenta, quanto à
unidade fabril que auditou, que:
A CELTEJO identificou todos os
requisitos legais com relação às águas residuais.
A APA – Administração Pública
do Meio Ambiente, é conhecedora da situação e uma nova licença foi emitida.
A empresa realizou uma
verificação periódica de forma adequada.
Recursos humanos e recursos
económicos foram disponibilizados pela empresa com o objetivo de eliminar a
causa raiz desta situação.
Ou
seja, grosso modo, está identificada a situação. Todavia, mantém-se a mais
valia comercial, reconhecendo que a mesma não resulta, pela situação criada e
evidenciada pela empresa, numa mais valia ambiental. Longe disso!
Apesar de oportuno, mas fora do âmbito dos
sistemas de gestão ambiental, não se questiona aqui o desempenho da Agência Portuguesa
do Ambiente (APA), no que respeita ao disposto no n.º 1 do Art.º 66.º da
Constituição da República Portuguesa, nem mesmo quanto ao cumprimento de Diretivas
Comunitárias relativas à água e resíduos.
Esta situação, numa unidade da indústria
papeleira, enquadra-se num quadro mais vasto no que toca ao posicionamento desta
indústria em poluição atmosférica, do meio aquático e do Território (os incêndios,
a paisagem, os solos, a biodiversidade).
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