segunda-feira, 5 de junho de 2017

Ambiente e sistemas de gestão ambiental

Em mais um Dia Mundial do Ambiente propõe-se uma breve reflexão sobre os sistemas de gestão ambiental, incluindo os relacionados com os recursos florestais. Hoje, estes sistemas têm, pela procura evidenciada, uma mais valia comercial. Mas, será que esta mais valia comercial equivale sempre a uma mais valia ambiental?

Com efeito, no que mais de perto toca aos sistemas florestais e a jusante destes, existem exemplos que podem potenciar um desligamento entre ambas as mais valias. Onde, aparentemente, aos olhos de muitos cidadãos, a mais valia comercial não coincide com uma mais valia ambiental.

Como exemplo. A situação que, há cerca de dois anos, persiste no rio Tejo, com emissões poluentes, quase diariamente, alegadamente descarregadas para este curso de água internacional por uma unidade fabril da indústria papeleira, detentora de certificações de gestão ambiental de várias designações, cores e feitios, poderá ser ilustrativo deste desligamento.

Assim, enquanto de um lado as populações ribeirinhas se queixam da qualidade da água no rio Tejo, dos efeitos nefastos sobre espécies aquícolas, do impacto negativo sobre as atividades humanas diretamente relacionadas com o rio, exibindo vasta documentação fotográfica e em vídeo, do outro lado, constata-se que, de uma entidade certificadora do sistema de gestão ambiental definido pela Norma ISO 14.001, a mesma argumenta, quanto à unidade fabril que auditou, que:

A CELTEJO identificou todos os requisitos legais com relação às águas residuais.

A APA – Administração Pública do Meio Ambiente, é conhecedora da situação e uma nova licença foi emitida.

A empresa realizou uma verificação periódica de forma adequada.

Recursos humanos e recursos económicos foram disponibilizados pela empresa com o objetivo de eliminar a causa raiz desta situação.

Ou seja, grosso modo, está identificada a situação. Todavia, mantém-se a mais valia comercial, reconhecendo que a mesma não resulta, pela situação criada e evidenciada pela empresa, numa mais valia ambiental. Longe disso!


Apesar de oportuno, mas fora do âmbito dos sistemas de gestão ambiental, não se questiona aqui o desempenho da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no que respeita ao disposto no n.º 1 do Art.º 66.º da Constituição da República Portuguesa, nem mesmo quanto ao cumprimento de Diretivas Comunitárias relativas à água e resíduos.

Esta situação, numa unidade da indústria papeleira, enquadra-se num quadro mais vasto no que toca ao posicionamento desta indústria em poluição atmosférica, do meio aquático e do Território (os incêndios, a paisagem, os solos, a biodiversidade).


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