Tem sido notório o reconhecimento
institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na
posse de grupos indústrias aos incêndios florestais.
Importa,
todavia, ter em conta que não estão disponíveis dados públicos que permitam
contextualizar tal reconhecimento no plano estatístico, designadamente a área
ardida por tipo de proprietário rural. Parte-se do princípio que, tal
reconhecimento, tem por base informação privilegiada.
À partida, não é difícil reconhecer
que a posse de explorações de dimensão mais adequadas ao negócio silvícola,
como acontece com os 150 mil hectares na posse das empresas da indústria
papeleira, permitem economias de escala, logo maior suporte financeiro para a
concretização de uma gestão florestal profissional e sustentável, tendo ainda
em conta que o preço à oferta é estabelecido unilateralmente pela própria
procura, aliás como acontece, em maior ou menor grau, noutras fileiras
florestais.
Não é também difícil constatar que a
uma maior possibilidade de rendimento, pode corresponder uma melhor gestão e,
consequentemente, uma maior contenção dos riscos, sejam eles abióticos,
bióticos ou de mercado.
Outras vantagens de uma gestão em
escala passam pela possibilidade de contratação de seguros florestais, pela
criação e manutenção de emprego de quadros técnicos especializados e,
potencialmente, pela criação e consolidação de emprego de cariz rural.
Assim sendo, e tendo como agravante,
no que à industria papeleira respeita, mas mais ainda noutras fileiras, como a
da madeira de pinho, uma crescente disparidade entre a disponibilidade da
oferta e uma procura que cresceu e foi licenciada sem ter em conta uma racional
e sustentável disponibilidade de bens de base florestal, facilmente se conclui
que o caminho para uma melhor gestão do território, designadamente pela
contenção de riscos económicos, sociais e, potencialmente, ambientais,
decorrentes dos incêndios florestais, passa por impor a criação e o reforço da
capacidade de autoabastecimento por parte da indústria florestal.
Apesar das vantagens da criação e do
reforço da capacidade de autoabastecimento industrial, como a menor dependência
de uma oferta excessivamente pulverizada, alegadamente incapaz de dar resposta,
seja em quantidade, seja em qualidade, às necessidades de uma procura
exportadora, o facto é que, existem segmentos de fileiras florestais com uma
capacidade de autoabastecimento nula, ou, onde essa capacidade já teve
expressão na ordem dos 50%. Neste último caso, a mesma tem decrescido
significativamente com tendência para se anular. Como exemplos, no primeiro
caso tem-se a indústria de aglomerados e no segundo a indústria papeleira, que,
segundo dados estatísticos da associação representativa, só numa década reduziu
essa capacidade em cerca de 50 mil hectares. Recorda-se que, no passado
recente, uma empresa deste sector, ainda com forte presença de capitais suecos,
chegou a possuir 50% de capacidade de autoabastecimento. Seria este último facto
decorrente da responsabilidade empresarial dos principais acionistas à época?
O que ressalta aos olhos da
sociedade, a cada período estival, é a consequência de uma disfunção entre um
crescente abandono dos espaços florestais nacionais, incluindo das plantações
de eucalipto, e uma crescente capacidade exportadora das indústrias de bens de
base florestal.
Tendo ainda presente o modelo de
funcionamento dos mercados, nos principais bens de base florestal,
designadamente na produção de madeira para trituração, onde o preço à procura é
definido unilateralmente pela procura, os riscos daí decorrentes seriam
mitigados com uma maior presença da procura na sua capacidade de
autoabastecimento.
Pelo exposto, a Acréscimo exorta o
Parlamento e o Governo a legislarem no sentido de ser estabelecida uma imposição
legal ao licenciamento de unidades fabris de transformação primária de bens de
base florestal de uma capacidade de autoabastecimento de 50%. Tal exigência seria prévia à entrada em
funcionamento de novas unidades, criando-se para as já em funcionamento um
prazo até ao final de 2020 e definindo-se apoios à sua concretização no âmbito
do Portugal 2020.
Se de facto, quer o Parlamento, quer o
Governo estão empenhados em atenuar o ciclo estival de incêndios, um incontido
despovoamento, uma descontrolada desflorestação e o avanço da desertificação,
têm de ser capazes de tomar medidas que cortem com os vícios que alimentam
estes indesejáveis fenómenos. Até ao momento, tal não tem acontecido, muito
pelo contrário. Há, pois, que dar substância ao reconhecimento institucional e
mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos
indústrias aos incêndios florestais
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