A ministra da Administração Interna anunciou ontem que o
Governo decidiu criar um grupo de trabalho interministerial para fazer a
reforma da floresta. No mesmo estarão envolvidos os ministérios das Finanças,
da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do
Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Mas, tal
instrumento de política não existe já?
A Lei
de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), aprovada
há 20 anos, por unanimidade, na Assembleia da República, no seu Artigo 13.º
institui a criação da Comissão Interministerial para os Assuntos da Florestal
(CIAF). Esta comissão foi criada com a finalidade de garantir uma efetiva
articulação entre as diversas políticas sectoriais com incidência no sector
florestal, bem como avaliar as consequências das respetivas medidas de política
na fileira florestal e nos seus agentes. Integram esta comissão, presidida pelo
Ministério da Agricultura, os ministérios cujas políticas interagem com o
sector florestal.
A elaboração da lei partiu de uma iniciativa do XIII Governo
Constitucional, presidida pelo Eng. António Guterres, amplamente apadrinhada
pelo sector e objeto, na sua aprovação, de total consenso político-partidário.
O Decreto-lei
n.º 276/97, de 8 de outubro, veio definir a composição, as competências e o
funcionamento da CIAF. Teme-se que nunca tenha havido resultados práticos desta
Comissão.
Passados 20 anos, num país
em desflorestação incontrolada, anualmente vítima de catástrofes que poderiam
ser atenuadas, assiste-se a um novo esvaziamento da Lei de Bases da Política
Florestal, curiosamente e mais uma vez perpetrado por um Governo liderado pelo
Partido Socialista.
Também assim foi com o esvaziamento do Conselho Consultivo
Florestal (Art.º 14.º da Lei n.º 33/96) e com a suspensão parcial, quando tanto
se reclama de ordenamento florestal, dos Planos Regionais de Ordenamento
Florestal (PROF, Art.º 5.º da Lei de Bases). O primeiro com um fenómeno de “reinvenção”,
de iniciativa governamental, não do Parlamento, de um conselho florestal
nacional; o segundo com um novo concurso público de “reinvenção da roda”, de
reelaboração dos PROF. Hajam gabinetes técnicos. Atualmente, com tantos
atropelos à Lei, restam mesmo dúvidas de que existe em Portugal uma autoridade
florestal nacional (Art.º 12.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto).
Qual o motivo para cremos
que desta será de vez, após um histórico de um acumular de irresponsabilidade
politica? Vários dos protagonistas políticos nestes esvaziamentos da Lei
assumem hoje funções governativas direta ou indiretamente ligadas às florestas.
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