sexta-feira, 12 de agosto de 2016

O grupo de trabalho interministerial ou a reinvenção de uma roda que nunca se pôs a rodar

A ministra da Administração Interna anunciou ontem que o Governo decidiu criar um grupo de trabalho interministerial para fazer a reforma da floresta. No mesmo estarão envolvidos os ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.


Mas, tal instrumento de política não existe já?

A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), aprovada há 20 anos, por unanimidade, na Assembleia da República, no seu Artigo 13.º institui a criação da Comissão Interministerial para os Assuntos da Florestal (CIAF). Esta comissão foi criada com a finalidade de garantir uma efetiva articulação entre as diversas políticas sectoriais com incidência no sector florestal, bem como avaliar as consequências das respetivas medidas de política na fileira florestal e nos seus agentes. Integram esta comissão, presidida pelo Ministério da Agricultura, os ministérios cujas políticas interagem com o sector florestal.

A elaboração da lei partiu de uma iniciativa do XIII Governo Constitucional, presidida pelo Eng. António Guterres, amplamente apadrinhada pelo sector e objeto, na sua aprovação, de total consenso político-partidário.

O Decreto-lei n.º 276/97, de 8 de outubro, veio definir a composição, as competências e o funcionamento da CIAF. Teme-se que nunca tenha havido resultados práticos desta Comissão.

Passados 20 anos, num país em desflorestação incontrolada, anualmente vítima de catástrofes que poderiam ser atenuadas, assiste-se a um novo esvaziamento da Lei de Bases da Política Florestal, curiosamente e mais uma vez perpetrado por um Governo liderado pelo Partido Socialista.

Também assim foi com o esvaziamento do Conselho Consultivo Florestal (Art.º 14.º da Lei n.º 33/96) e com a suspensão parcial, quando tanto se reclama de ordenamento florestal, dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF, Art.º 5.º da Lei de Bases). O primeiro com um fenómeno de “reinvenção”, de iniciativa governamental, não do Parlamento, de um conselho florestal nacional; o segundo com um novo concurso público de “reinvenção da roda”, de reelaboração dos PROF. Hajam gabinetes técnicos. Atualmente, com tantos atropelos à Lei, restam mesmo dúvidas de que existe em Portugal uma autoridade florestal nacional (Art.º 12.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto).

Qual o motivo para cremos que desta será de vez, após um histórico de um acumular de irresponsabilidade politica? Vários dos protagonistas políticos nestes esvaziamentos da Lei assumem hoje funções governativas direta ou indiretamente ligadas às florestas.


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