quarta-feira, 18 de maio de 2016

RJAAR evidencia supremacia do eucaliptal

O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) tornou finalmente públicos os indicadores referentes ao Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho. Os dados agora tornados públicos respeitam ao período compreendido entre outubro de 2013 e janeiro de 2016. O eucalipto representa cerca de 60% dos 40.515 hectares de ações de (re)arborização autorizadas, aprovadas ou realizadas.

Os dados publicados pelo ICNF respeitam às autorizações e validações no âmbito do RJAAR, às ações aprovadas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos, às ações decididas no âmbito de processos de avaliação de impacto ambiental, ou de análise de incidências ambientais, bem como às ações autorizadas ou realizadas pelo próprio ICNF em propriedades por si geridas.

Se restritas ao RJAAR, as ações de (re)arborização com eucalipto, no período considerado, ascendem a cerca de 87,4%. Na sua maioria ocorreram na região do Centro.


Distribuição percentual dos processos autorizados e validados, segundo a ocupação florestal em área (fonte: ICNF)

Em novas arborizações, expansão de área, no período entre outubro de 2013 e janeiro de 2016, os eucaliptos ocuparam mais de 4 mil hectares (cerca de 12% dos 33 mil hectares de contração da área de eucaliptal na posse das empresas da indústria papeleira).

As autorizações tácitas ascendem a mais de 10% dos processos registados. Ocorreram sobretudo nas regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo. Tais deferimentos tácitos respeitam essencialmente a ações com eucalipto.

Não contestando o desenvolvimento de medidas de política florestal com base nas espécies vegetais, a Acréscimo tem vindo a manifestar forte preocupação, desde maio de 2012, pela promoção estatal de uma oferta de risco, associada a mercados protegidos, a funcionar em concorrência imperfeita.

Mais, a Acréscimo contesta que as decisões de autorização pelo ICNF decorram apenas de uma avaliação técnica e administrativa, não existindo uma avaliação sobre a rentabilidade financeira, a viabilidade comercial ou a responsabilização por uma gestão florestal sustentável de tais (re)arborizações.


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