quarta-feira, 14 de maio de 2014

Incêndios florestais em debate no Parlamento

Foi ontem, 13 de maio, aprovado por unanimidade, em sessão plenária no Parlamento, o projeto de resolução apresentado pelo Grupo de Trabalho para Análise da Problemática dos Incêndios Florestais, constituído por iniciativa da Presidente da Assembleia da República.

Numa análise generalista, o projeto em si e o resultado da sua votação evidenciam duas potenciais vicissitudes. Uma delas pode ser fatal, a outra é historicamente negativa.

A que é potencialmente fatal resulta da abordagem realizada, aparentemente muito centrada do acessório e demasiadamente pouco no essencial. É notória a persistência de uma abordagem pela consequência, pouco pela causa.

Os incêndios florestais são uma das consequências, especialmente no que à sua propagação respeita, da inviabilidade do negócio florestal em parte significativa do território nacional, caso das regiões onde predomina o minifúndio, as de produção lenhosa e com impacto significativo ao nível do êxodo rural.

Num país em que 98% das superfícies florestais são detidas por privados, negócio, rendimento e mercados são conceitos que não podem estar ausente, ou têm de ter peso preponderante na problemática dos incêndios florestais.


A que é historicamente negativa decorre do resultado da votação.

As questões que às florestas respeitam não são aparentemente ideologicamente fraturantes. O facto, à primeira vista positivo, pode contudo não ser benéfico no plano executivo.

A aprovação por unanimidade de projetos ou de diplomas no Parlamento, respeitantes à problemática florestal, nem sempre tem a consequência desejada ao nível da sua concretização ou implementação.

O caso flagrante decorre do processo de aprovação e posterior regulamentação da Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96, de 17 de agosto. Poderia ser um caso irrelevante, todavia não o é. Esta lei, decretada pela Assembleia da República, passados quase 18 anos continua por regulamentar em múltiplos domínios, seja ao nível dos seus objetivos, seja ao nível das medidas e dos instrumentos de política florestal, isto para nem citar as ações com caráter prioritário.

Numa análise mais específica, as citações às Forças Armadas, aos Canadairs, são repetições do passado e que nada contribuem para a resolução do problema, quanto muito são paliativos.

Já as recomendações com impacto nos rendimentos dos proprietários florestais, na abertura de novos mercados e na reorganização da Administração, com a centralização numa única entidade dos pelouros da prevenção e do combate, parecem centrar-se no essencial desta problemática.


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