Foi ontem, 13 de maio, aprovado por unanimidade, em sessão plenária
no Parlamento, o projeto de resolução apresentado pelo Grupo de Trabalho para
Análise da Problemática dos Incêndios Florestais, constituído por iniciativa da
Presidente da Assembleia da República.
Numa análise generalista, o projeto em si e o resultado da sua
votação evidenciam duas potenciais vicissitudes. Uma delas pode ser fatal, a
outra é historicamente negativa.
A que é potencialmente fatal resulta da abordagem realizada,
aparentemente muito centrada do acessório e demasiadamente pouco no essencial. É
notória a persistência de uma abordagem pela consequência, pouco pela causa.
Os incêndios florestais são uma das consequências, especialmente
no que à sua propagação respeita, da inviabilidade do negócio florestal em
parte significativa do território nacional, caso das regiões onde predomina o
minifúndio, as de produção lenhosa e com impacto significativo ao nível do êxodo
rural.
Num país em que 98% das superfícies florestais são detidas por privados,
negócio, rendimento e mercados são conceitos que não podem estar ausente, ou têm
de ter peso preponderante na problemática dos incêndios florestais.
A que é historicamente negativa decorre do resultado da votação.
As questões que às florestas respeitam não são aparentemente ideologicamente
fraturantes. O facto, à primeira vista positivo, pode contudo não ser benéfico
no plano executivo.
A aprovação por unanimidade de projetos ou de diplomas no
Parlamento, respeitantes à problemática florestal, nem sempre tem a consequência
desejada ao nível da sua concretização ou implementação.
O caso flagrante decorre do processo de aprovação e posterior
regulamentação da Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96, de 17 de
agosto. Poderia ser um caso irrelevante, todavia não o é. Esta lei, decretada
pela Assembleia da República, passados quase 18 anos continua por regulamentar
em múltiplos domínios, seja ao nível dos seus objetivos, seja ao nível das
medidas e dos instrumentos de política florestal, isto para nem citar as ações
com caráter prioritário.
Numa análise mais específica, as citações às Forças Armadas, aos Canadairs,
são repetições do passado e que nada contribuem para a resolução do problema,
quanto muito são paliativos.
Já as recomendações com impacto nos rendimentos dos proprietários
florestais, na abertura de novos mercados e na reorganização da Administração,
com a centralização numa única entidade dos pelouros da prevenção e do combate,
parecem centrar-se no essencial desta problemática.
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