A campanha “Portugal pela Floresta” parece estar a servir para a
ministra da Agricultura recentrar as questões florestais mais nas pessoas, nos
proprietários rurais com superfícies florestais em Portugal. Esta tem sido a posição
defendida desde sempre pela Acréscimo, preferindo contudo a designação mais
abrangente de famílias e comunidades rurais. Em todo o caso, do ponto de vista
da Acréscimo, subsistem grandes diferenças no enquadramento dos proprietários
rurais na definição da política florestal para o País, entre a que defendemos e
a assumida pela ministra da Agricultura.
Na sequência da campanha mediática protagonizada pela ministra
(face à ausência do secretário de Estado das Florestas num país nórdico), foram
anunciadas medidas de carácter fiscal inerentes ao investimento florestal,
medidas essas que parecem ter por enquadramento a recente alteração do Código
do IRC.
A medida pode ser interessante para as poucas famílias detentoras de
médias e grandes propriedades com superfícies florestais e que se organizaram
em empresa. Todavia, a anunciada alteração será sobretudo de usufruto para as
empresas industriais detentoras ou gestoras de áreas florestais, sobretudo de
eucaliptais.
Importa ter em conta que, a esmagadora maioria das famílias
detentoras de superfícies florestais em Portugal são sujeitos passivos de IRS,
ou seja, terão de aguardar a definição de futuras alterações ao Código do IRS,
alterações essas que, para a atividade florestal, estão já estudadas e foram mesmo
publicadas em Diário da República há mais de 15 anos.
Temos pois que o alcance efetivo das anunciadas alterações fiscais
em sede de IRC é muito restrito e, pode-se afirmar, direcionado. Pode se mesmo
dizer que vem acentuar ainda mais os desequilíbrios existentes nos mercados de
produtos lenhosos, em concreto na produção de rolaria de eucalipto.
Mesmo organizando-se em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), tais
famílias, sujeitos passivos de IRS, estão ainda fora do âmbito das alterações
anunciadas, ou seja estão impossibilitados de amortizar em 25 anos os investimentos
que venham a realizar no âmbito de planos de gestão florestal aprovados pelo
Ministério para a ZIF a que aderiram.
Fora esta alteração de caráter fiscal, pouco mais sobra do que o
anúncio de futuras ocupações de propriedades privadas e da aplicação de multas
aos proprietários rurais.
No primeiro caso, depois das ocupações no PREC e do imparável êxodo
rural que o regime democrático não conseguiu conter ao longo das últimas décadas,
o poder político (democrático) insiste na aplicação de mais medidas
penalizadoras sobre as populações rurais (é certo que estas populações geram menos
votos em cada ano que passa). Isto acontece ao mesmo tempo que esse mesmo poder
político menospreza o incumprimento das suas próprias obrigações.
No segundo caso, a
designação “na hora” é da autoria de governações anteriores. Surgiu no contexto
de facilitar o acesso dos cidadãos aos seus direitos cívicos, combatendo a
burocracia que injustificadamente dificultava tal acesso. É o caso do “empresa
na hora” que estará certamente na origem das novas empresas que hoje asseguram
parte significativa e crescente das exportações portuguesas. Todavia, no que respeita
às florestas, a designação “na hora” aprece com caráter repressor.
Tendo em conta que, na
limpeza com efeitos de defesa contra incêndios se alude às faixas de contenção
de risco (não ao interior dos povoamentos florestais), é também certo que, apesar
de estarem envolvidos interesses privados, está sobretudo em causa o interesse
público.
Assim sendo, ao invés de criação do “multa na hora”, de incontestável
dificuldade de aplicação, mesmo por uma força policial, seria mais proveitoso
para o País a criação de um plano “limpeza na hora”, plano esse destinado
sobretudo às autarquias, às empresas de operações florestais, às entidades
gestoras de ZIF e às organizações com equipas de sapadores florestais. O fundo financeiro
para o efeito está até criado (não há necessidade de o copiar do exterior), é
suportado por todos os consumidores de combustíveis líquidos nas nossas
viaturas.
Ainda sobre o “multa na
hora”, não é de estranhar o apoio de algumas organizações associativas de proprietários
florestais à medida (se bem que fosse desejável contenção). Efetivamente, muitas
destas organizações, ao contrário do que seria de esperar e mesmo desejável, não
se suportam financeiramente nas quotizações e na prestação de serviços aos seus associados (p.e., em serviços relacionados com os mercados). Na sua
maioria, estão sim dependentes de uma “torneira” que lhes pode impor um serviço
de amplificação de medidas erráticas sobre os seus associados. Isto sob pena de
o “fluxo” se poder conter, caso tal não aconteça.
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