Perante as atuais dificuldades económicas do País, nas florestas, que
ocupam uma área de mais de 1/3 do território nacional, os responsáveis políticos
do Ministério da Agricultura respondem com uma aposta no fomento de mais
investimento, ao contrário de procurarem a consolidação do investimento já
realizado.
O investimento florestal é caracterizado pelos longos períodos de
retorno, no geral, superiores a mais de uma década. Neste contexto, uma aposta
no fomento florestal, em especial num período de dificuldade económica, ou é a
concretização de um jogo politiqueiro de visibilidade mediática, ou pressupõe assegurar
a sustentabilidade dos recursos florestais.
No primeiro caso, de facto é “politiqueiramente” mais vendível, no
plano mediático, uma nova florestação (mesmo que numa área ciclicamente vítima
de incêndios florestais), do que uma estratégia de consolidação de investimento
iniciado por antecessores políticos no cargo. Parte-se do princípio, quiçá
socialmente “correta”, de que a Sociedade valoriza mais (no voto) quantos novos
hectares se rearborizaram, do que os povoamentos florestais que, mediante melhoria
da gestão (o que implica proteção), não foram vitimados por incêndios, ou por pragas
e doenças.
No segundo caso, a aposta no fomento sem garantias mínimas de gestão
subsequente dos povoamentos constituídos, nem um acompanhamento dos mercados
(hoje em concorrência imperfeita), facilmente se prova e comprova ser
contraproducente, A aposta no fomento preconizado com o DL 96/2013, que
recentemente entrou em vigor, não difere da aposta no fomento que se realizou
nos últimos 30 anos, ou seja, na prática, uma aposta no fomento de incêndios
futuros. Os próprios dados anunciados pelo Instituto de Conservação da Natureza
e das Florestas (ICNF) o comprovam.
Reconhece-se, todavia, que esta aposta de pacotilha no fomento de
mais floresta parece responder às exigências manifestadas pelo setor industrial
da pasta celulósica e papel. O mesmo que impõe unilateralmente os preços à
produção, com proteção política, e que reduz áreas próprias de eucaliptal, na
prática, transferindo o risco do seu negócio para essa mesma produção.
Comprova ainda esta estratégia do Ministério, a incapacidade ou falta de vontade política em contrariar uma maior aposta
financeira no combate aos incêndios, ao invés de uma aposta clara na sua
prevenção, ou seja, na consolidação dos investimentos iniciados à décadas e
que, no curto e médio prazo, são suscetíveis de dar resposta às atuais necessidades
financeiras do País.
Reforça a atual estratégia de pacotilha no Ministério da
Agricultura, quiçá também em resposta a interesses manifestados, o processo
concursal lançado recentemente pelo secretário de Estado para a substituição da
equipa dirigente do ICNF (que hoje encerra).
Com efeito, tendo sido nomeada a atual equipa em regime de
substituição, era mais do previsível a necessidade futura de proceder à nomeação
de uma equipa em definitivo. Previsível? A prática do Ministério não o aparenta.
O procedimento concursal foi lançado com caráter de urgente, urgência
essa suportada (como consta nestas ocasiões) pelo superior interesse público
(?). Desta forma, ficam inviabilizados, logo à partida, qualquer “efeito suspensivo do recurso administrativo
interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no
decurso do procedimento”. A CRSAP e o Ministério estão
assim “habilitados” legalmente a decidir sem a transparência tão apregoada.
Face á manifesta previsibilidade do ato de substituição da equipa
dirigente do ICNF, nomeada ela própria em regime de substituição, haverá
justificação plausível para o caráter de urgência do procedimento concursal? Nesta
equipa ministerial nada se deve estranhar.
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