A Acréscimo manifestou,
quer junto do Forest Stewardship Council (FSC), quer do Programme for
the Endorsement of Forest Certification (PEFC), os dois sistemas de
certificação florestal com representatividade em Portugal, as suas preocupações
sobre a compatibilidade da aplicação de resíduos industriais em solos
florestais, com os requisitos normativos inerentes à certificação da gestão
florestal sustentável. A área sob gestão florestal certificada atingiu em 2013 em
Portugal cerca de 442 mil hectares.
A eliminação de resíduos
florestais, no caso de lamas de depuração e suas misturas, através da sua
aplicação nos solos, tem o suporte legal dado pela Diretiva 86/278/CEE,
transposta para o quadro jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2
de outubro. Todavia, no que respeita aos seus impactos em solos florestais, em
concreto os sujeitos a certificação florestal, são desconhecidos dados científicos
independentes que compatibilizem esta possibilidade com os requisitos
normativos inerentes a este tipo de certificação de sistemas.
Esta aplicação tem sido
usual ao nível da indústria de pasta celulósica, onde os resíduos industriais
produzidos pelas unidades fabris têm sido aplicados em solos florestais,
nomeadamente em propriedades que estão na posse ou sob gestão dos grupos
silvo-industriais que operam em Portugal.
Os dados científicos independentes
de suporte a esta prática são essenciais. Por um lado, para determinar se tal
prática se insere num programa adequado de fertilização florestal, que
adequadamente respeite os requisitos normativos para certificação, ou se
estamos perante um mero expediente de eliminação de resíduos industriais, face
a outras alternativas, inclusive o envio para aterro. Por outro lado, urge
esclarecer se desta prática, em áreas florestais, não resultam impactos para a
fauna e flora, para os solos e a água, e bem assim para as populações rurais.
Nos contatos estabelecidos
com o grupo industrial com a maior área de floresta certificada em Portugal, com
cerca de 123 mil hectares, quer no âmbito do FSC quer do PEFC, bem como com a
respetiva entidade certificadora, não foi possível chegar a conclusões sobre
tal compatibilidade. Ficou mesmo a sensação que, antes desta manifestação de
preocupação da Acréscimo, esta questão não era relevante.
A par da ação
fiscalizadora do cumprimento legal do DL 276/2009, que se enquadra na esfera do
Ministério da Agricultura e Mar e do Ministério do Ambiente, voluntariamente,
as entidades com áreas florestais certificadas, adotam práticas de gestão mais
exigentes do que as previstas na legislação. Daí também resultam mais valias aquando
da comercialização de produtos de base florestal obtidos a partir de áreas
certificadas, identificados estes nos mercados através da aposição dos logótipos
do FSC ou do PEFC.
A inadequada aplicação de
resíduos industriais em solos florestais pode ter consequências na emissão de
gases para a atmosfera, no escoamento e lixiviação de compostos químicos e biológicos,
inclusive de metais pesados e microrganismos nocivos. Um adequado controlo dos
impactos, bem como a compatibilidade desta via para a eliminação de resíduos
florestais com os exigentes requisitos da certificação florestal só pode ser
obtido através de ações de investigação levados a cabo por entidades
independentes.
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