Comemora-se no próximo dia
21 de março o Dia Internacional da Floresta, este ano acompanhado pela
comemoração dos 40 anos de vigência do regime democrático em Portugal, perfazendo
ainda 28 anos desde a adesão do país à Comunidade Económica Europeia. A altura
é oportuna para um diagnóstico do período decorrido e a análias aos seus
impactos ao nível das florestas e do setor florestal nacional. Todavia, mais
importante do que um diagnóstico, que não é famoso, o início da primavera é
ideal para a apresentação de propostas que permitam atenuar erros do passado
recente e revitalizar as florestas e, também por esta via, as regiões rurais de
Portugal.
Efetivamente, apesar
dos apoios da Política Agrícola Comum (PAC) às florestas portuguesas nos
últimos 28 anos, através da alocução de milhares de milhões de euros de fundos
públicos, não se constata uma redução dos riscos nas florestas, um reforço da
economia florestal, um crescimento do emprego no setor, a valorização do
território: o combate ao despovoamento e à desertificação, muito pelo contrário.
A oportunidade de futuros
apoios públicos da PAC às florestas, agora no âmbito do Programa de Desenvolvimento
Rural (PDR) para o período 2014 a 2020, pode aportar um de dois resultados:
1. A persistência no
histórico dos últimos 28 anos; ou,
2. Um corte radical com os
modelos anteriormente definidos para a atribuição dos apoios.
A Acréscimo envereda
determinadamente pela opção que garanta o retorno económico, ambiental e social
ao investimento dos contribuintes nas florestas em Portugal.
Neste contexto, a
associação elaborou a sua Proposta de Enquadramento e Revitalização
(PER) do investimento florestal em Portugal, adiante apresentada sinteticamente.
Para o enquadramento,
parte-se de uma situação única a nível mundial: a posse das superfícies
florestais assume em Portugal a caraterística de estar esmagadoramente sob o
regime privado. As propriedades com superfícies florestais e silvestres pertencem
essencialmente a famílias e a comunidades rurais (baldios). As pessoas, não as espécies
arbóreas, têm de ser os agentes ativos na mudança, seja a nível individual,
seja enquanto integrantes de estruturas representativas.
Os apoios públicos às
florestas, como noutros domínios das atividades rurais, têm de estar centradas
numa estratégia de desenvolvimento e valorização do mundo rural. Essa
estratégia deve não só suster a sistémica perda de população, mas terá de
garantir os meios para fomento das migrações litoral-interior, sobretudo dos
estratos populacionais mais jovens e mais qualificados.
A presença constante e
ativa das pessoas junto das suas áreas florestas é fundamental para o sucesso
dos investimentos que em tais áreas venham a ser concretizados, seja enquanto
gestores diretos ou através da delegação dessas funções nos seus
representantes.
Todavia, não basta
assegurar a presença das pessoas nos meios rurais, é fundamental garantir condições
condignas para o seu sustento, ou seja, entre outros, proporcionando que estas
possam desenvolver negócios sustentados economicamente, sustentáveis
ambientalmente e socialmente responsáveis.
Temos assim dois fatores
essenciais de enquadramento: pessoas e negócios.
Na PER, a Acréscimo
sustenta que os apoios às florestas portuguesas de devem centrar em três pilares
básicos: Pesquisa, Extensão e Regulação.
1. PESQUISA
Ao nível da pesquisa
deverá ser dado especial destaque à investigação aplicada, a que permita responder a questões
práticas, nomeadamente criar modelos de silvicultura e de gestão que permitam
rentabilizar as produções florestais e minimizar os riscos, em particular os
relativos aos incêndios florestais, mas também em relação às pragas e às
doenças.
Preponderante deve ainda ser toda a
investigação que se desenvolva com vista á quantificação e à qualificação
de bens e serviços ainda sem valor de mercado (designadas por externalidades).
Hoje em dia, dificilmente a economia florestal se sustenta apenas na produção
dos tradicionais bens, como a madeira ou a cortiça. Estas produções têm cada
vez mais de ser complementados com a produção de outros bens e com a prestação
de serviços, nomeadamente dos serviços ambientais. Bens e serviços esses que
terão de ter cotação nos mercados. As ações de investigação neste domínio serão
fundamentais para a rotura com uma lógica de subsidiodependência
e a sua substituição para uma coerente política de pagamento de serviços
ambientais e sociais, associadas às superfícies florestais e concretizados
pelas famílias e comunidades que as detêm.
2. EXTENSÃO
A extensão florestal, mais
do que a divulgação ou a assistência técnica à produção, tem subjacente uma linha
de comunicação entre a produção de conhecimento e a concretização de negócios
nas florestas. Esta é a razão para a adoção desta terminologia. O PDR
2014-2020 deve ter aqui o seu campo de ação principal no que aos apoios às
florestas respeita.
Mais, este serviço
de extensão deve ser centrado nas organizações de agricultores e produtores
florestais, sob supervisão da autoridade florestal nacional. Associado
diretamente a este serviço de extensão florestal estarão necessariamente as
Autarquias e as empresas florestais, seja ao nível dos serviços, seja as da
indústria.
Na perspetiva do PER, no
que aos apoios do PDR 2014-2020 respeita, a Acréscimo defende, como condição
necessária para a atribuição de financiamento público a um investidor, a obrigatoriedade
da sua filiação numa organização de produção florestal. Esta última,
através de contratos-programa com o Estado, deverá ser o garante do retorno
económico para a Sociedade do esforço desta para com as florestas.
Igualmente, o PDR
2014-2020 deverá dar destaque a investimentos da indústria florestal no
reforço do seu autoabastecimento, seja por si, seja através de
contratos específicos com as famílias e comunidades detentoras de superfícies
florestais, diretamente ou através das suas organizações representativas.
Aspeto preponderante para
uma boa concretização dos investimentos, sobretudo atendendo às características
específicas dos florestais, é a intervenção de agentes devidamente
qualificados, seja através de sistemas de certificação ou da criação de
alvarás apropriados.
3. REGULAÇÃO
Pilar determinante para o
sucesso,
até face ao diagnóstico das últimas décadas, é a criação de uma entidade
reguladora dos mercados de bens e de serviços de base florestal, dando
inclusive concretização ao, a este respeito, definido no guião “Um Estado
Melhor”, aprovado em Conselho de Ministros, a 30 de outubro de 2013 (pág. 60).
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