terça-feira, 18 de março de 2014

Proposta de Enquadramento e Revitalização do investimento florestal em Portugal (síntese)

Comemora-se no próximo dia 21 de março o Dia Internacional da Floresta, este ano acompanhado pela comemoração dos 40 anos de vigência do regime democrático em Portugal, perfazendo ainda 28 anos desde a adesão do país à Comunidade Económica Europeia. A altura é oportuna para um diagnóstico do período decorrido e a análias aos seus impactos ao nível das florestas e do setor florestal nacional. Todavia, mais importante do que um diagnóstico, que não é famoso, o início da primavera é ideal para a apresentação de propostas que permitam atenuar erros do passado recente e revitalizar as florestas e, também por esta via, as regiões rurais de Portugal.

Efetivamente, apesar dos apoios da Política Agrícola Comum (PAC) às florestas portuguesas nos últimos 28 anos, através da alocução de milhares de milhões de euros de fundos públicos, não se constata uma redução dos riscos nas florestas, um reforço da economia florestal, um crescimento do emprego no setor, a valorização do território: o combate ao despovoamento e à desertificação, muito pelo contrário.

A oportunidade de futuros apoios públicos da PAC às florestas, agora no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) para o período 2014 a 2020, pode aportar um de dois resultados:

1.     A persistência no histórico dos últimos 28 anos; ou,
2.     Um corte radical com os modelos anteriormente definidos para a atribuição dos apoios.

A Acréscimo envereda determinadamente pela opção que garanta o retorno económico, ambiental e social ao investimento dos contribuintes nas florestas em Portugal.

Neste contexto, a associação elaborou a sua Proposta de Enquadramento e Revitalização (PER) do investimento florestal em Portugal, adiante apresentada sinteticamente.

Para o enquadramento, parte-se de uma situação única a nível mundial: a posse das superfícies florestais assume em Portugal a caraterística de estar esmagadoramente sob o regime privado. As propriedades com superfícies florestais e silvestres pertencem essencialmente a famílias e a comunidades rurais (baldios). As pessoas, não as espécies arbóreas, têm de ser os agentes ativos na mudança, seja a nível individual, seja enquanto integrantes de estruturas representativas.

Os apoios públicos às florestas, como noutros domínios das atividades rurais, têm de estar centradas numa estratégia de desenvolvimento e valorização do mundo rural. Essa estratégia deve não só suster a sistémica perda de população, mas terá de garantir os meios para fomento das migrações litoral-interior, sobretudo dos estratos populacionais mais jovens e mais qualificados.

A presença constante e ativa das pessoas junto das suas áreas florestas é fundamental para o sucesso dos investimentos que em tais áreas venham a ser concretizados, seja enquanto gestores diretos ou através da delegação dessas funções nos seus representantes.

Todavia, não basta assegurar a presença das pessoas nos meios rurais, é fundamental garantir condições condignas para o seu sustento, ou seja, entre outros, proporcionando que estas possam desenvolver negócios sustentados economicamente, sustentáveis ambientalmente e socialmente responsáveis.

Temos assim dois fatores essenciais de enquadramento: pessoas e negócios.



Na PER, a Acréscimo sustenta que os apoios às florestas portuguesas de devem centrar em três pilares básicos: Pesquisa, Extensão e Regulação.

1. PESQUISA

Ao nível da pesquisa deverá ser dado especial destaque à investigação aplicada, a que permita responder a questões práticas, nomeadamente criar modelos de silvicultura e de gestão que permitam rentabilizar as produções florestais e minimizar os riscos, em particular os relativos aos incêndios florestais, mas também em relação às pragas e às doenças.

Preponderante deve ainda ser toda a investigação que se desenvolva com vista á quantificação e à qualificação de bens e serviços ainda sem valor de mercado (designadas por externalidades). Hoje em dia, dificilmente a economia florestal se sustenta apenas na produção dos tradicionais bens, como a madeira ou a cortiça. Estas produções têm cada vez mais de ser complementados com a produção de outros bens e com a prestação de serviços, nomeadamente dos serviços ambientais. Bens e serviços esses que terão de ter cotação nos mercados. As ações de investigação neste domínio serão fundamentais para a rotura com uma lógica de subsidiodependência e a sua substituição para uma coerente política de pagamento de serviços ambientais e sociais, associadas às superfícies florestais e concretizados pelas famílias e comunidades que as detêm.

2. EXTENSÃO

A extensão florestal, mais do que a divulgação ou a assistência técnica à produção, tem subjacente uma linha de comunicação entre a produção de conhecimento e a concretização de negócios nas florestas. Esta é a razão para a adoção desta terminologia. O PDR 2014-2020 deve ter aqui o seu campo de ação principal no que aos apoios às florestas respeita.

Mais, este serviço de extensão deve ser centrado nas organizações de agricultores e produtores florestais, sob supervisão da autoridade florestal nacional. Associado diretamente a este serviço de extensão florestal estarão necessariamente as Autarquias e as empresas florestais, seja ao nível dos serviços, seja as da indústria.

Na perspetiva do PER, no que aos apoios do PDR 2014-2020 respeita, a Acréscimo defende, como condição necessária para a atribuição de financiamento público a um investidor, a obrigatoriedade da sua filiação numa organização de produção florestal. Esta última, através de contratos-programa com o Estado, deverá ser o garante do retorno económico para a Sociedade do esforço desta para com as florestas.

Igualmente, o PDR 2014-2020 deverá dar destaque a investimentos da indústria florestal no reforço do seu autoabastecimento, seja por si, seja através de contratos específicos com as famílias e comunidades detentoras de superfícies florestais, diretamente ou através das suas organizações representativas.

Aspeto preponderante para uma boa concretização dos investimentos, sobretudo atendendo às características específicas dos florestais, é a intervenção de agentes devidamente qualificados, seja através de sistemas de certificação ou da criação de alvarás apropriados.

3. REGULAÇÃO

Pilar determinante para o sucesso, até face ao diagnóstico das últimas décadas, é a criação de uma entidade reguladora dos mercados de bens e de serviços de base florestal, dando inclusive concretização ao, a este respeito, definido no guião “Um Estado Melhor”, aprovado em Conselho de Ministros, a 30 de outubro de 2013 (pág. 60).

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