Na Assembleia da República estão em
apreciação, pela Comissão de Agricultura e Mar, dois projetos de lei referentes
às ações de arborização e rearborização, um de primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho,
apresentado pelo Governo, e o outro para a sua revogação e
estabelecimento de um novo regime, da autoria do Bloco de Esquerda.
O Programa do XXI Governo Constitucional,
no que se refere ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (pág. 179), que
designa por Lei que liberaliza a
plantação de eucaliptos, prevê a sua revogação e a criação de um novo
regime jurídico para as ações de arborização e rearborização.
A 22 de janeiro de 2014, através da Plataforma pela Floresta, 20 organizações
e 15 personalidades exigiram a revogação do Decreto-Lei . Entre as organizações
signatárias consta a Acréscimo.
A par
dos motivos apresentados pela Plataforma pela Floresta, reforçam-se os
seguintes:
1. A
indústria papeleira reduziu em cerca de 33.280 hectares, entre 2002 e 2014, a
sua capacidade de autoabastecimento. No decurso dos processos de privatização e
concentração industrial, transferiu um seu encargo para uma oferta de risco
crescente. Esta contração em áreas próprias, associada ao aumento do risco das
plantações de eucalipto dos seus fornecedores, tende a aportar maiores encargos
para a sociedade, seja no plano económico, mas sobretudo no social e ambiental.
2. Entre
1995 e 2010, a área de plantações de eucalipto registou uma expansão de cerca
de 105.000 hectares. Todavia, ao contrário do que dispõe a Lei
de Bases da Política Florestal, essa expansão não foi acompanhada pelo
aumento da produtividade, numa ótica de uso múltiplo e da sustentabilidade dos
espaços florestais (ver alínea a) do Art.º 3.º da Lei n.º 33/96, de 17 de
agosto). A produtividade média anual das plantações de eucalipto em Portugal persistiu
em cerca de 6 metros cúbicos por hectare.
3. Entre
2000 e 2011, as plantações de eucalipto, que em 2010 ocupavam um quarto da
superfície florestal nacional, foram responsáveis por 43% da área ardida em
povoamentos florestais. Fica assim evidente o risco ambiental, social e
económico associado a estas plantações.
4. Pior,
o risco de incêndios associado às plantações de eucalipto tende a aumentar
significativamente (mais ainda quando associado ao fenómeno do aquecimento
global). Em 1996, as plantações de eucalipto foram responsáveis por 3% da área
ardida total e 13% da área ardida em povoamentos florestais. Em 2016, esses
valores percentuais passaram, respetivamente, a 40% e 70%.
5. A
jusante das plantações de eucalipto, a indústria papeleira detém posição de
destaque nos indicadores de poluição a nível nacional. Três das unidades fabris
associadas a esta indústria ocupam a 2.ª, a 3.ª e a 7.ª posição do ranking das
10 unidades com maiores emissões para a atmosfera. Já para o ranking das
emissões para o meio aquático, esta indústria mantém destaque com duas unidades
na 6.ª e na 9.ª posições, a par do destaque nacional que uma unidade detém em
descargas de resíduos industriais para o rio Tejo.
Estes cinco indicadores, a par de outros
sobejamente identificados, devem merecer uma análise responsável por parte dos
dirigentes políticos. Os valores em causa são muito superiores a um peso nas
exportações, peso esse que pode ser mantido por uma estratégia responsável e
sustentável por parte da indústria papeleira, ou com base noutras atividades e ocupações
do Território.
A Acréscimo considera que o projeto de lei
apresentado pelo Governo contraria o disposto no respetivo Programa, sendo
manifestamente insuficiente para acautelar os motivos expostos, bem como para
salvaguardar a sustentabilidade da floresta portuguesa.
Para os dois projetos em apreciação pelo
Parlamento, a Acréscimo considera que os critérios utilizados para o
licenciamento de ações de arborização e rearborização com espécies exóticas são
manifestamente insuficientes para uma análise responsável, seja no plano
financeiro, seja no comercial. Por outro lado, a ausência de critérios de cariz
ambiental, social e económico é manifestamente penalizadora para o licenciamento
de ações de arborização e rearborização com espécies autóctones, bem como para
a salvaguarda dos valores a estas associados.
No plano da fiscalização, as duas
propostas evidenciam igualmente uma forte carência. A utilização de
procedimentos de natureza fiscal, já em vigor, para o controlo e rastreio da
comercialização de sementes e plantas produzidas em viveiros certificados tem
de ser inscrito como procedimento de fiscalização documental. Teme-se que parte
considerável de material de reprodução florestal possa estar associado a
investimentos sem licenciamento.
(1)
Fonte: SEMAPA, 2006
GRÁFICOS DE SUPORTE:
Através do Youtube, em: https://youtu.be/XXt2x13Oa-g
Através do Facebook, em: https://www.facebook.com/acrescimo/videos/1409290472469868/
Através do Twitter, em: https://twitter.com/acrescimo/status/868452834337071104
Sem comentários:
Enviar um comentário