terça-feira, 30 de maio de 2017

Motivos para fazer contrair a 5.ª maior área de plantações de eucalipto do mundo (1)

Na Assembleia da República estão em apreciação, pela Comissão de Agricultura e Mar, dois projetos de lei referentes às ações de arborização e rearborização, um de primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, apresentado pelo Governo, e o outro para a sua revogação e estabelecimento de um novo regime, da autoria do Bloco de Esquerda.

O Programa do XXI Governo Constitucional, no que se refere ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (pág. 179), que designa por Lei que liberaliza a plantação de eucaliptos, prevê a sua revogação e a criação de um novo regime jurídico para as ações de arborização e rearborização.

A 22 de janeiro de 2014, através da Plataforma pela Floresta, 20 organizações e 15 personalidades exigiram a revogação do Decreto-Lei . Entre as organizações signatárias consta a Acréscimo.


A par dos motivos apresentados pela Plataforma pela Floresta, reforçam-se os seguintes:

1.    A indústria papeleira reduziu em cerca de 33.280 hectares, entre 2002 e 2014, a sua capacidade de autoabastecimento. No decurso dos processos de privatização e concentração industrial, transferiu um seu encargo para uma oferta de risco crescente. Esta contração em áreas próprias, associada ao aumento do risco das plantações de eucalipto dos seus fornecedores, tende a aportar maiores encargos para a sociedade, seja no plano económico, mas sobretudo no social e ambiental.

2.    Entre 1995 e 2010, a área de plantações de eucalipto registou uma expansão de cerca de 105.000 hectares. Todavia, ao contrário do que dispõe a Lei de Bases da Política Florestal, essa expansão não foi acompanhada pelo aumento da produtividade, numa ótica de uso múltiplo e da sustentabilidade dos espaços florestais (ver alínea a) do Art.º 3.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto). A produtividade média anual das plantações de eucalipto em Portugal persistiu em cerca de 6 metros cúbicos por hectare.

3.    Entre 2000 e 2011, as plantações de eucalipto, que em 2010 ocupavam um quarto da superfície florestal nacional, foram responsáveis por 43% da área ardida em povoamentos florestais. Fica assim evidente o risco ambiental, social e económico associado a estas plantações.

4.    Pior, o risco de incêndios associado às plantações de eucalipto tende a aumentar significativamente (mais ainda quando associado ao fenómeno do aquecimento global). Em 1996, as plantações de eucalipto foram responsáveis por 3% da área ardida total e 13% da área ardida em povoamentos florestais. Em 2016, esses valores percentuais passaram, respetivamente, a 40% e 70%.

5.    A jusante das plantações de eucalipto, a indústria papeleira detém posição de destaque nos indicadores de poluição a nível nacional. Três das unidades fabris associadas a esta indústria ocupam a 2.ª, a 3.ª e a 7.ª posição do ranking das 10 unidades com maiores emissões para a atmosfera. Já para o ranking das emissões para o meio aquático, esta indústria mantém destaque com duas unidades na 6.ª e na 9.ª posições, a par do destaque nacional que uma unidade detém em descargas de resíduos industriais para o rio Tejo.


Estes cinco indicadores, a par de outros sobejamente identificados, devem merecer uma análise responsável por parte dos dirigentes políticos. Os valores em causa são muito superiores a um peso nas exportações, peso esse que pode ser mantido por uma estratégia responsável e sustentável por parte da indústria papeleira, ou com base noutras atividades e ocupações do Território.

A Acréscimo considera que o projeto de lei apresentado pelo Governo contraria o disposto no respetivo Programa, sendo manifestamente insuficiente para acautelar os motivos expostos, bem como para salvaguardar a sustentabilidade da floresta portuguesa.

Para os dois projetos em apreciação pelo Parlamento, a Acréscimo considera que os critérios utilizados para o licenciamento de ações de arborização e rearborização com espécies exóticas são manifestamente insuficientes para uma análise responsável, seja no plano financeiro, seja no comercial. Por outro lado, a ausência de critérios de cariz ambiental, social e económico é manifestamente penalizadora para o licenciamento de ações de arborização e rearborização com espécies autóctones, bem como para a salvaguarda dos valores a estas associados.

No plano da fiscalização, as duas propostas evidenciam igualmente uma forte carência. A utilização de procedimentos de natureza fiscal, já em vigor, para o controlo e rastreio da comercialização de sementes e plantas produzidas em viveiros certificados tem de ser inscrito como procedimento de fiscalização documental. Teme-se que parte considerável de material de reprodução florestal possa estar associado a investimentos sem licenciamento.


(1)    Fonte: SEMAPA, 2006


GRÁFICOS DE SUPORTE:

Através do Youtube, em: https://youtu.be/XXt2x13Oa-g


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