Portugal regista desde 1990 uma perda líquida de área florestal
superior a 10.000 hectares por ano. A perda de postos de trabalho no setor
ronda, em média anual, um valor da mesma ordem de grandeza. O território nacional
regista cerca de 2 milhões de hectares em abandono. À mais grave taxa de
desflorestação registada num país da Europa, sobretudo à custa de floresta autóctone,
Portugal evidencia um crescimento da área de plantações com espécies exóticas,
maioritariamente em áreas de elevado risco ambiental, seja devido a agentes abióticos,
seja a bióticos. Apesar de termos hoje a 4.ª maior área de plantações de
eucalipto no mundo, a mesma regista um valor de produtividade média por hectare
similar à mensurada em 1926.
Para o presente ano de 2016, a Acréscimo
manifesta a esperança no início de um corte com o declínio progressivo registado
nas florestas em Portugal.
Reside, por isso, a esperança no
cumprimento e conclusão da regulamentação da Lei de Bases da Politica Florestal
(Lei n.º 33/96, de 17 de agosto). O incumprimento da Lei de Bases, por parte do
poder executivo, tem sido regra, desde logo nos seus princípios gerais (art.º 2.º),
na observância dos princípios orientadores (art.º 3.º) e nos objetivos da política
florestal nacional (art.º 4.º). Se não for para cumprir, haja coragem política
para a alterar. Não é admissível que a Lei esteja há quase 20 anos por
regulamentar.
Espera ainda a Acréscimo que o atual
governo reconheça o falhanço estrondoso dos apoios financeiros da PAC à floresta
portuguesa. Que se assuma que, mais do que os subsídios, o fator condicionante
ao sucesso dos investimentos nas florestas reside no rendimento. Ora, o histórico
dos apoios públicos às florestas revela que não há subsídios públicos que
contornem o funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita.
Ainda no âmbito dos apoios públicos,
espera-se que o PDR 2020 seja redesenhado, com destino das verbas
maioritariamente para medidas de extensão florestal (acompanhamento técnico,
com ligação à Investigação e formação) e, no apoio a ações de florestação ou
beneficiação, especialmente dirigida a áreas sob gestão agrupada ou a
investimentos que visem a verticalização da atividade silvo-industrial (designadamente,
na criação ou reforço do autoabastecimento). Ou seja, que o investimento público,
através do financiamento ao investimento privado, assegure garantias mínimas de
retorno à Sociedade. Hoje isso não acontece.
Reside ainda a esperança que o atual
governo, ao contrário dos seus antecessores, direcione para a atividade silvícola
os benefícios fiscais destinados aos grupos económicos de base florestal. Entre
2010 e 2014 foram atribuídos aos grupos empresarias, com atividade no setor
florestal, centenas de milhões de euros em benefícios fiscais. Mais valia que
tais montantes tivessem sido destinados a garantir a sustentabilidade da sua
atividade futura em Portugal, situação que hoje está em risco. A menos que o
atual governo, não no discurso, mas em ação, persista, como os seus
antecessores, na aposta de importação de matérias primas florestais.
Assegurado o rendimento silvícola, através
da intervenção nos mercados, o Estado pode propiciar a existência de condições
mínimas para uma gestão florestal ativa, com consequências benéficas ao nível da
prevenção dos incêndios e no combate a pragas e a doenças que hoje vitimam as
florestas portuguesas.
A Acréscimo, enquanto organização
integrante da Plataforma pela Floresta, bater-se-á em 2016 pela revogação do
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, diploma que institui uma nova “campanha”,
desta vez desestruturada e ligada ao eucalipto. A “campanha do trigo”, apesar
dos seus efeitos ambientais nefastos, ainda teve subjacente medidas de
acompanhamento técnico à produção e de regulação dos mercados, não é o caso da
presente. A atual tem ainda riscos ambientais significativamente mais graves. Não
que exista repulsa à espécie, ou à lenhicultura, mas sim ao modelo feudal que preside à sua
utilização em Portugal.
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