Nos últimos 30 anos, a presente legislatura incluída, as florestas
e o setor florestal português têm sido vítimas de um declínio progressivo. O
seu peso na Economia, no Emprego e no Território tem decrescido sistematicamente.
O setor florestal, de um peso de 3,0% no PIB em 2000, passou atualmente para
1,2%. De 250 mil postos de trabalho na década de 90, passou agora para pouco
menos de 100 mil empregos. A desflorestação (perda de área florestal) é uma
realidade mensurada oficialmente e em contra ciclo com a União Europeia. O
abandono da gestão florestal, por manipulação dos mercados, é crescente. A
proteção dos ecossistemas florestais está cada vez mais comprometida, com os
incêndios, mas também pelo descontrolo no combate a pragas e a doenças. Com as
alterações climáticas, os riscos acrescem substancialmente.
No último
ano da legislatura, o governo anuncia a sua aposta no desenvolvimento florestal,
através da procura de meios para incentivar os agricultores a investir no setor.
Incide a sua aposta em alterações fiscais, a entrar em vigor em 2016 e 2017(?),
no novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) e nas Zonas de Intervenção
Florestal (ZIF). Nas alterações fiscais, a incidência ocorrerá em sede de Imposto
Municipal sobre os Imóveis (IMI) e no Imposto Municipal sobre as Transmissões
Onerosas de Imóveis (IMT).
Todas
estas apostas já foram ensaiadas no passado recente e sem alteração positiva.
- No IMI e no IMT, os resultados foram insignificantes, até porque é de difícil aplicação sem a conclusão do cadastro rústico (prometido para a atual legislatura). Bom seria uma adequação do Código do IRS à atividade florestal, a par do que já está em vigor no IRC para as florestas industriais, sabendo-se que a esmagadora maioria dos proprietários de florestas são pessoas singulares. Este é aliás um imperativo de justiça fiscal.
- No que respeita ao PDR 2020, este é infelizmente um filme visto. Se não houver intervenção nos mercados, corrigindo a atual situação de concorrência imperfeita, no final, irão novamente perder os proprietários florestais, e perderá a Sociedade.
- Nas ZIF, só se adquirirem personalidade jurídica, até lá nem vale a pena pensar em grandes apostas no modelo condominial.
Evolução do uso dos solos 1995-2010 (fonte: ICNF)
- Porque não uma entidade reguladora para atuar em mercados de bens de base florestal, há muitos anos em situação de concorrência imperfeita? Este instrumento è fundamental para assegurar condições mínimas para o retorno financeiro dos investimentos apoiados pelo PDR 2020 (por todos nós, afinal). O histórico não tem sido esse, parte muito significativa do financiamento público tem-se perdido nos incêndios florestais.
- E um serviço de extensão florestal (ou rural), público, privado ou misto, para apoio técnico e comercial aos produtores florestais e facilitar a sua ligação à investigação? Sem esse apoio têm-se perdido centenas de milhões de euros de fundos públicos.
- Porque não condicionar a indústria de base florestal a garantir (mesmo que com recurso ao PDR 2020) uma adequada taxa de autoabastecimento face à capacidade instalada, intervindo na área de risco do seu negócio e não o transferindo para o minifúndio? Portugal deve ser dos poucos países, se não o único país desenvolvido, onde atuam empresas industriais sem um palmo quadrado de área florestal para autoabastecimento. Significativo tem sido a redução de área florestal nos grupos industriais que ainda delas dispõem (menos 33 mil hectares na última década). Negócios financeiros com suporte nas florestas, são iniciativas em que perde a Sociedade e o Território. Haverá capacidade política para regular o poder económico? Tal não tem sido visível, muito pelo contrário.
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