Nos últimos 20 anos, o valor económico da floresta
portuguesa tem conhecido um declínio progressivo, com as consequentes repercussões
sociais e ambientais.
·
O peso do
Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional registou um
variação de - 66,7% (dos 1,2% registados em 1990, passou para apenas 0,4%
em 2010).
·
Por sua vez,
o impacto da fileira florestal (floresta e indústria de base florestal) no
Produto Interno Bruto (PIB) teve uma variação de - 40% (dos 3%
registados em 2000, para os 1,8% mensurados em 2010).
·
O setor vivência
atualmente uma situação de relações win-lose entre a indústria e a
produção, com sintomas evidentes de concorrência imperfeita (monopólio) nas
suas principais fileiras, fruto da ausência de regulação nos mercados de
produtos florestais, acarretando um progressivo declínio do rendimento
empresarial líquido dos proprietários florestais, o qual registou, na última
década (2000/2010), uma variação de - 250 milhões de euros.
·
Já em 1996,
um estudo independente, desenvolvido entre outras pela consultora florestal internacional
Poyry, evidenciava que a floresta portuguesa registava em simultâneo um situação
de subaproveitamento e de sobre-exploração. A par do abandono progressivo
dos solos, hoje com uma expressão que varia entre os 1,5 e os 2 milhões de
hectares, os povoamentos florestais existentes sofrem uma forte pressão face à
cada vez maior necessidade de abastecimento das diferentes fileiras
silvo-industriais nacionais. A sustentabilidade dos recursos florestais
nacionais, embora renováveis, está posta em causa.
·
A Lei de
Bases da Política Florestal, apesar da aprovação em 1996 por unanimidade na
Assembleia da República, continua no essencial, volvidos 16 anos, por
implementar.
·
Estratégias
e planos são aprovados, publicados e rapidamente substituídos, sem avaliação de
resultados. Os objetivos e metas neles
definidos não dão adequado impacto ao facto incontornável de que mais de 90% da
floresta portuguesa é privada, pertença de centenas de milhares de pequenos
proprietários rústicos, em grande parte não identificados.
·
O
cadastro rústico foi entretanto (na presente legislatura), mais uma vez, adiado, muito embora seja
um instrumento essencial ao ordenamento do território e bem assim para a
implementação de políticas de desenvolvimento rural, em particular as de incidência
nas superfícies florestais e silvestres.
·
Os
diplomas legislativos entretanto
publicados, com incidência sobretudo nas árvores, rapidamente se tornam
caducos por impossibilidade de cumprimento ou ausência de fiscalização.
·
Perderam-se
para os incêndios florestais centenas de milhões de euros dos contribuintes, nos
fundos públicos disponibilizados à atividade florestal desde a adesão à União
Europeia. Ao contrário do retorno económico, social e ambiental esperado pela
Sociedade, assistiu-se ao crescimento da “indústria do fogo”, fruto da
incapacidade política quer na definição do enquadramento dos apoios, quer na
fiscalização e avaliação da sua implementação.
Os ecossistemas florestais portugueses, salvo
raras e meritórias exceções, embora de cariz regional, chegaram a uma situação
de insustentabilidade, quer sobre o ponto de vista ambiental, mas também social
(êxodo rural) e económico.
Urge assim protagonizar uma mudança de
paradigma.
·
A política
florestal tem de assentar na
realidade rural nacional, concretamente deve ser centrada nas centenas de
milhares de proprietários rústicos com superfícies de aptidão florestal,
tornando-os os agentes efetivos da mudança, bem como deverá integrar-se
numa visão mais abrangente que incorpore outras políticas de desenvolvimento
rural.
·
O planeamento
estratégico florestal deve ser definido no sentido down to top, alicerçando as necessidades das diferentes
fileiras na rentabilidade das superfícies florestais existentes e potenciais,
respeitando os princípios da gestão florestal sustentável.
·
Deve ser
criado o estatuto do silvicultor (produtor florestal), onde constem os
direitos (à cabeça o de posse) e os deveres (concretamente a obrigatoriedade
de, por si ou por terceiros, gerir), identificando quer as linhas de incentivos
(financeiros e fiscais) para a gestão florestal sustentável, quer as penalizações
e responsabilizações por sinistros decorrentes da persistência no absentismo.
·
O Estado
deve definir, em pacto de regime, o apoio a médio e longo prazo ao
associativismo agroflorestal, concretizando, por contratualização, os
direitos e os deveres, bem como os mecanismos de avaliação de desempenho, que
enquadre a atividade das organizações sócio-profissionais e sócio-económicas de
silvicultores ou produtores florestais.
·
Para a rentabilidade
dos solos com aptidão florestal, a aposta do Estado deve consistir:
o Na definição de um serviço de extensão
florestal, com recurso às potencialidades do associativismo florestal,
assegurando assistência técnica e formação aos diferentes agentes económicos,
com a aposta no aumento das produtivdades e na sustentabilidade dos recursos
naturais;
o Na criação de mecanismos para a regulação
dos mercados, assegurando a concorrência perfeita entre a produção e os
demais agentes económicos; e,
o No reforço da investigação aplicada, como
suporte ao serviço de extensão florestal, tendo em vista o acréscimo sustentável
das produtividades dos bens oriundos da florestal, bem como, com importância
futura determinante, na quantificação e na qualificação de bens e serviços
ambientais ainda sem valor de mercado, bem como na adaptação dos
ecossistemas florestais às alterações climáticas.
·
Os incentivos
financeiros futuros, designadamente os decorrentes da PAC 2014/2020, devem assentar
na contratualização, com os beneficiários, de garantias reais de uma efetiva
e eficiente gestão florestal ativa, como garante de retorno económico à
Sociedade. O Fundo Florestal Permanente deve centrar-se na remuneração aos proprietários
pelos serviços ambientais proporcionados pelas gestão ativa e sustentável das suas
explorações (a comprovar por certificação adequada).
·
A par dos
incentivos financeiros públicos, devem ser apoiados fundos de garantia,
para facilitar o recurso à banca, bem como incentivados os fundos privados de
investimento imobiliário florestal, designadamente os que possam ser
geridos por agentes económicos do setor, concretamente para a garantia de um
sustentável autoabastecimento industrial.
Longe de querer ser exaustiva, a proposta da
Acréscimo assenta na imperiosa e urgente necessidade de Sociedade Portuguesa
encarar os problemas das florestas portuguesas e, bem assim, de suscitar a
discussão para que os mesmos sejam resolvidos ou atenuados, com claros ganhos
económicos, sociais e ambientais para o País.
Sem comentários:
Enviar um comentário