terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Governo produz medidas legislativas para 3 trimestres do que não fez em 3 anos

Nos últimos meses, o Governo tem-se desdobrado na produção de legislação sobre medidas de politica florestal. Anuncia para os últimos três trimestres da legislatura o que não fez em 3 anos. E que 3 anos!

Neste ímpeto de produção legislativa faz o apelo ao consenso. Todavia, tal produção é concretizada sob violação de consensos anteriores.

O facto não é novo, ocorre desde os incêndios de 2016, na designada “reforma da floresta”. A dita “reforma” surge em contradição com consensos alargados, anteriormente conseguidos no domínio da politica florestal: seja a Lei de Bases, aprovada por unanimidade no Parlamento em 1996, depois de uma iniciativa iniciada num Governo liderado pelo Partido Socialista; seja a Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada em 2006, por um Governo do Partido Socialista, actualizada em 2015, por um Governo liderado pelo PSD e CDS/PP. Curioso, neste último caso, não se elaborou uma “nova” estratégia, mas deu-se sequência a um consenso anteriormente atingido. Mas, e agora? Qual a estratégia subjacente à actual “reforma”? A produção de medidas avulsas, de uma governação de votos à vista?

Por três anos consecutivos (2016, 2017 e 2018), Portugal liderou a nível europeu em área ardida. Antes, tal só havia acontecido em 2003, 2005, 2010 e 2013. Nunca em anos consecutivos! Atente-se à superfície do pais no todo da União.


A “reforma da floresta” do actual Governo não passa de um conjunto de peças soltas de um puzlle desprovido de tabuleiro, de uma estratégia que não seja a do anúncio sequencial de medidas sem concretização ou com concretização errónea.

A três trimestres de Eleições Legislativas, o Governo, com produção de legislação em volume, procura ocultar um dos piores históricos da politica florestal em Portugal. Com efeito, os últimos três anos de governação sobre as florestas são os piores que a memória consegue registar: seja em danos por catastróficos incêndios, na proliferação de pragas e doenças; seja no rendimento silvícola, na concretização dos apoios públicos; seja no alastramento de epidemias arbóreas pelo território, com a sua subsequente delapidação.


Sem comentários:

Enviar um comentário