terça-feira, 18 de setembro de 2018

Governo aprova “nova orientação estratégica para o ordenamento florestal” em 2018 com referencial de 2005


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/218, publicada a 6 de setembro último, em duas páginas do Diário da República, tem por objeto a definição de “uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal”. Tratar-se-á de uma “nova orientação”, todavia, assente num referencial velho, de 2005.

O ordenamento das florestas, ou a falta dele, é apontado como fator determinante na problemática dos incêndios que anualmente consomem parte significativa do território em Portugal. Os dados da área ardida dos últimos 38 anos revelam uma tendência para o seu crescimento futuro. As alterações climáticas tendem a acelerar esse crescimento.

A Resolução em apreço surge após o mega incêndio de Monchique, com lugar de topo na cena internacional em 2018, das catástrofes de 2017 e da significativa devastação ocorrida em 2016.

Não é difícil entender que para uma adequada estratégia é determinante um bom e atualizado referencial. No país que mais arde na Europa, essa atualização é fundamental. Todavia, este não é o caso.

As duas páginas que a Resolução ocupa no Diário da República são a expressão de boas e repetidas intenções. De boas intenções está já a Lei de Bases de 1996 bem servida. O que valem hoje as boas intenções nela expressas? Não é preciso ir muito longe na leitura, basta ficar pelos princípios e objetivos que na Lei estão consagrados. Tivessem sido respeitados e talvez hoje a situação das florestas em Portugal fosse significativamente diferente.

Mas, o pecado mortal desta Resolução nem são tanto as boas intenções que repete. Esta “nova orientação estratégica para o ordenamento florestal” assenta na segunda geração de Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF).

Os PROF estão previstos nas medidas de política florestal expressas na Lei de Bases de 1996. A primeira geração de PROF foi aprovada entre 2006 e 2007. Na base da sua elaboração esteve o referencial obtido através do 5.º Inventário Florestal Nacional (IFN5), de 2005.

Depois deste Inventário, outro foi realizado em 2010 (IFN6). Em 2013 foram apresentados os resultados preliminares, envolvendo apenas as áreas dos usos do solo e das espécies florestais. Até hoje, são desconhecidos outros dados relevantes deste instrumento de diagnóstico, entre os quais os relativos à disponibilidade de biomassa, aos volumes de material lenhoso, ao estado fitossanitário das florestas ou à evolução da biodiversidade.

O mais curioso é o facto de, embora realizado um Inventário Florestal em 2010 (IFN6), o referencial para a elaboração dos PROF de segunda geração, aprovados no presente ano, ter sido o Inventário Florestal Nacional de 2005 (IFN5). Ou seja, o mesmo que foi utilizado para os PROF de primeira geração, apesar do desfasamento temporal de mais uma década. E o tanto que aconteceu na última década! Tanto que, por si só, justificaria um Inventário em 2015.


Como pode, em 2018, uma Resolução sobre uma “nova orientação estratégica para o ordenamento florestal” ter por base uma realidade de 2005?

Esta crítica à utilização de uma realidade de 2005 em medidas de ordenamento florestal de 2018 tem sido apresentada por vários agentes do sector. O Governo tem feito ouvidos de mercador. Parece que o importante é ocupar páginas em Diário da República. Cá estão, mais duas!

Com mais esta Resolução, o Governo pode argumentar com “obra feita”. Mas, historicamente, pouco passarão de mais duas inconsequentes páginas em Diário da República. Só o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Florestal Portuguesa, de 1999, foi publicado em 25 páginas do Diário da República. De pouco nos valeu! Como estávamos então e como estamos hoje?

Siga! Vem aí outubro e para o ano há mais.

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