segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Sobre a proposta de Plano de Gestão Florestal para a Mata Nacional de Leiria

 

Na apreciação geral da proposta de Plano de Gestão Florestal (2019-2038) para a Mata Nacional de Leiria, na versão a consulta pública até 1 de fevereiro de 2022, a Acréscimo constatou um conjunto de deficiências graves.

Assim, considerando que:

1. Embora siga o modelo geral (simplificado) de elaboração deste tipo de planos, definido no Art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, homologado pelo Despacho n.º 15183/2009 (Séria II), de 6 de junho, dificilmente se pode considerar como um plano de engenharia, por falta, entre outras, de uma componente financeira. A falta desta componente fragiliza a futura execução do plano, porquanto, não permite antever os fluxos financeiros necessários à sua execução, em particular, das necessidades previsionais em capital de investimento decorrente de receitas próprias da Mata, nem de capitais alheios, decorrentes de financiamento público, nacional ou comunitário. Na falta desta componente, o plano é pouco mais do que um conjunto de supostas boas intenções, sendo previsível um fim semelhante ao do PGF antecessor, de 2010.

2. O plano em consulta pública, embora estejamos em 2022, apresenta proposta de intervenções para anos anteriores. Algo insólito. A questão que se coloca é saber se o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., tem vindo a aprovar planos de gesto florestal, submetidos por entidades terceiras, com previsões de intervenções para anos anteriores à data da sua aprovação. Acresce que parecer haver uma incompatibilidade entre o agora previsto e o realizado em 2019, 2020 e 2021.

3. Existe um conjunto demasiado vasto de incorreções, entre desfasamentos de números entre quadros e texto até a referências bibliográficas mal inseridas.

4. Um aspeto que consideramos de significativo relevo, decorre do longo histórico de melhoramento genéticos realizado ao longo de décadas nesta Mata Nacional, que agora se desperdiça. Não é visível preocupação sobre a proveniência dos materiais de reprodução vegetativa a servir de base a ações de arborização, em concreto, no que respeita à espécie pinheiro-bravo.

5. A aposta em regeneração natural, também em pinheiro-bravo e nos talhões em que tal seja possível, afigura-se desejável, desde que sejam quantificadas, conforme inscrito no ponto 1, as necessidades financeiras estimadas para as subsequentes operações de condução cultural nesses mesmos talhões. O histórico desta aposta no decurso do incêndio de 2003 é deplorável. Com efeito, tal como registado no pós-incêndio de outubro de 2017, nos talhões onde se concretizou a aposta em regeneração natural após incêndio de 2003, ficou evidente a carência de intervenção cultural, concretamente de operação de limpeza intraespecífica.

 

        
(fotografia recolhida na Mata Nacional de Leiria, em visita técnica realizada a 22 de outubro de 2017)


6. É fundamental assegurar o bem-estar das populações que residem em povoações contíguas à Mata, nomeadamente em termos de lazer. Todavia, urge recuperar, adaptado ao momento presente, o bem-estar decorrente da oferta de emprego, pela valorização dos produtos oriundos da Mata, através de uma clara aposta na obtenção de máximo valor que tais produtos possam fazer reter na região e, em particular, no concelho da Marinha Grande. Tal passa pela reinstalação de viveiros ou pela recuperação de unidades de primeira transformação de material lenhoso. Não é visível no plano preocupação neste sentido.

Afigura-se ser urgente uma reavaliação interna do plano proposto, antes de nova consulta pública. Se já se perderam 4 anos, não será certamente por mais uns meses que não se poderá elaborar e apreciar um documento robusto técnica, científica e financeiramente, o que parece não ser o caso presente. Para o efeito, importará ter em conta as recomendações da comissão científica criada em 2018 para apoio à recuperação das Matas Nacionais do litoral, o que presentemente se afigura terem sido ignoradas na sua generalidade. Entre estas as relativas à intervenção de uma entidade independente no processo de consulta pública e a elaboração do plano de gestão florestal em parceria com entidades locais e outras.

 


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