A transferência do pelouro das florestas
do Ministério da Agricultura para o do Ambiente e da Ação Climática não aportou
nada de novo. Acentuou-se a tónica na “gestão do fogo”. Ou seja, na incidência sobre
as consequências, ignorando as causas
dos problemas da atividade silvícola em Portugal.
A “reforma”
da floresta, iniciada em 2016, concretizou-se numa queda do Valor Acrescentado
Bruto (VAB) e no rendimento da silvicultura, de acordo com os dados até agora
conhecidos.
Com efeito,
segundo as Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo Instituto
Nacional de Estatística, no decurso de uma ténue recuperação registada entre
2009 e 2015, após queda abruta entre 2000 e 2008, em 2016 o VAB da silvicultura
contraiu 3,4% em valor e 1,9% em volume. Em 2016 o rendimento empresarial
líquido da silvicultura registou um decréscimo de 6,9%. No mesmo sentido, em
2017 o VAB da silvicultura diminuiu 1,0% em valor e 2,3% em volume. Em 2017 o
rendimento empresarial líquido da silvicultura registou um decréscimo de 3,3%.
Não se
vislumbram no Programa do XXII Governo Constitucional medidas para combater o
declínio acima registado. Efetivamente, acentuam-se as despesas na atividade
silvícola, com melhoria da produtividade, na “gestão do fogo”, sem que se tonem
medidas no sentido de garantir o rendimento necessário ao seu suporte, tendo em
conta o funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita. Esta situação
nos mercados é recorrentemente reconhecida, todavia sem que se tomem medidas
eficientes e eficazes para a transparência, uma leal concorrência e uma adequada
distribuição da riqueza ao longo das fileiras, com impacte na produção de
madeiras e cortiça.
Regista-se,
no Programa do Governo, a preocupação quanto ao financiamento das organizações da
produção florestal. Com efeito, em termos gerais, os resultados no seu
desempenho, em termos de melhoria dos rendimentos dos que dizem representar,
parece estar condicionado. Haverá influência da indústria nesse aparente
condicionamento?
A par
da ausência de medidas que garantam eficiência e eficácia à melhoria do
rendimento dos proprietários e produtores florestais, designadamente pela
criação de entidade reguladora, são incipientes as medidas que possam
contribuir para o aconselhamento técnico e comercial (reforçamos, comercial) a
estes agentes económicos, concretamente com um serviço nacional de extensão
florestal.
REFERÊNCIAS:
Contas
Económicas da Silvicultura 2016, publicado pelo INE, a 28 de junho de 2018.
Contas
Económicas da Silvicultura 2017, publicado pelo INE, a 27 de junho de 2019.
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