A designada certificação florestal está associada ao
reconhecimento, por uma entidade certificadora acreditada, de que um gestor ou
proprietário florestal cumpre um conjunto de requisitos predefinidos e
acordados, associados ao conceito de gestão florestal sustentável, estabelecidos
em normativos integrados num esquema internacional de certificação específico.
No caso português estão presentes os esquemas do FSC (Forest Stewarship
Council) e o do PEFC (Programme for the Endorsement of Forest
Certification).
Os esquemas de certificação florestal (PEFC ou FSC) têm por objeto
garantir à Sociedade que, ao reconhecerem uma gestão florestal como sustentável,
os gestores ou proprietários florestais com áreas sujeitas a certificação gerem tais superfícies arbóreas de forma economicamente viável, mas
também ambientalmente adequada e socialmente justa. Os bens e serviços obtidos a
partir dessas áreas florestais são assim oriundos de uma administração de
povoamentos florestais responsável e sustentável.
O sistema consiste assim na existência de referenciais
internacionais (FSC ou PEFC), de entidades certificadoras nacionais acreditadas
no seio desses referenciais, e de entidades certificadas, sejam gestores ou
proprietários florestais, a nível individual, em grupo ou a nível regional,
sejam estes de cariz público, comunitário ou privados, quer sejam famílias ou áreas
na posse ou sob gestão da indústria.
Infelizmente, este sistema já revelou algumas deficiências de
funcionamento no passado recente, culminando mesmo na suspensão dos
certificados em parte muito significativa da área de floresta certificada em
Portugal (em cerca de 74 mil hectares). Curiosamente, neste episódio, quando
uma associação de defesa do ambiente, de âmbito nacional, constatou
irregularidades legais em área florestal objeto de certificado, teve de redigir
a sua exposição em Língua Inglesa para poder ver concretizada a sua reclamação.
Tendo em conta o peso económico-financeiro de algumas entidades
certificadas, no caso concreto as integradas em grupos industriais de base
florestal, face às entidades certificadoras, em geral pequenas e médias
empresas, que garantias existem de um bom desempenho do sistema de certificação
florestal para a Sociedade? Pode o cidadão comum, o destinatário último deste
sistema de certificação, atestar no terreno da garantia desse bom desempenho? Se
assim for, importa que entidades terceiras, sem vínculo direto ou indireto aos sistemas de
certificação florestal, possam participar na organização de
ações em campo, onde a Sociedade possa constatar da garantia de um
funcionamento efetivo do sistema de certificação florestal em Portugal.
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