segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Certificação florestal: que garantias à Sociedade?

A designada certificação florestal está associada ao reconhecimento, por uma entidade certificadora acreditada, de que um gestor ou proprietário florestal cumpre um conjunto de requisitos predefinidos e acordados, associados ao conceito de gestão florestal sustentável, estabelecidos em normativos integrados num esquema internacional de certificação específico. No caso português estão presentes os esquemas do FSC (Forest Stewarship Council) e o do PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification).

Os esquemas de certificação florestal (PEFC ou FSC) têm por objeto garantir à Sociedade que, ao reconhecerem uma gestão florestal como sustentável, os gestores ou proprietários florestais com áreas sujeitas a certificação gerem tais superfícies arbóreas de forma economicamente viável, mas também ambientalmente adequada e socialmente justa. Os bens e serviços obtidos a partir dessas áreas florestais são assim oriundos de uma administração de povoamentos florestais responsável e sustentável.


O sistema consiste assim na existência de referenciais internacionais (FSC ou PEFC), de entidades certificadoras nacionais acreditadas no seio desses referenciais, e de entidades certificadas, sejam gestores ou proprietários florestais, a nível individual, em grupo ou a nível regional, sejam estes de cariz público, comunitário ou privados, quer sejam famílias ou áreas na posse ou sob gestão da indústria.

Infelizmente, este sistema já revelou algumas deficiências de funcionamento no passado recente, culminando mesmo na suspensão dos certificados em parte muito significativa da área de floresta certificada em Portugal (em cerca de 74 mil hectares). Curiosamente, neste episódio, quando uma associação de defesa do ambiente, de âmbito nacional, constatou irregularidades legais em área florestal objeto de certificado, teve de redigir a sua exposição em Língua Inglesa para poder ver concretizada a sua reclamação.

Tendo em conta o peso económico-financeiro de algumas entidades certificadas, no caso concreto as integradas em grupos industriais de base florestal, face às entidades certificadoras, em geral pequenas e médias empresas, que garantias existem de um bom desempenho do sistema de certificação florestal para a Sociedade? Pode o cidadão comum, o destinatário último deste sistema de certificação, atestar no terreno da garantia desse bom desempenho? Se assim for, importa que entidades terceiras, sem vínculo direto ou indireto aos sistemas de certificação florestal, possam participar na organização de ações em campo, onde a Sociedade possa constatar da garantia de um funcionamento efetivo do sistema de certificação florestal em Portugal.


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