quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Incêndios florestais: situação a 15 de agosto

Foi recentemente publicado o relatório provisório sobre incêndios florestais, respeitante ao período entre 1 de janeiro e 15 de agosto de 2014.

No período de tempo em análise, foram registados em 2014 valores globais em área próximos dos obtidos em 2008 e em cerca de 44,7% superiores aos evidenciados em 2007.

No que respeita a número de ocorrência, os valores registados em 2014 são em 18,3% inferiores aos obtidos em 2007.

Já no que respeita a número de reacendimentos, em 2014 os registam são cerca de 34% superiores aos de 2007.

Em resumo, no período em análise, foi registado em 2007 um maior número de ocorrências (mais 945), embora um menor número de reacendimentos (menos 36), mas menos área ardida (de 2.669 hectares), comparativamente com 2014. Todavia, a partir deste dados, não é possível tirar conclusões quanto à eficácia e eficiência do dispositivo de defesa da floresta contra incêndios vigente em 2007 comparativamente com o disponível em 2014, e vice-versa.

Em todo o caso, os valores globais registados este ano representam em área apenas 13,1% da média evidenciada na década (2004/2013) para o período em questão.


No período de 1 de janeiro a 15 deste mês, o fator que causa forte preocupação decorre das áreas ardidas em povoamentos florestais terem representado 45,2% da área ardida total (54,8% ocorreram em áreas de mato).

As áreas ardidas em povoamentos florestais tiveram maior expressão nos distritos do Porto, de Beja, de Viana do Castelo e de Braga (em ordem decrescente de área ardida).


terça-feira, 12 de agosto de 2014

Fiscalidade verde, floresta cinza

O anteprojeto para a Reforma da Fiscalidade Verde, apresentado pela Comissão nomeada através do Despacho n.º 1962/2014, de 7 de fevereiro, atualmente em consulta pública, no que respeita às florestas produz uma análise demasiado simplista, mesmo simplória, notória que é o seu desenquadramento face à realidade florestal nacional e à legislação de base vigente.

Por um lado, a Comissão aposta na tese da penalização fiscal, concretamente em sede de IMI, reconhecendo todavia as limitações desta via no combate ao abandono da gestão das propriedades rústicas. Com efeito, não existe ainda, mais três anos se perderam, um cadastro nacional das propriedades rústicas, instrumento da responsabilidade do Ministério do Ambiente. A Comissão é incapaz de quantificar o impacto da sua proposta.

Embora repetidos anúncios populistas, mais visíveis em períodos estivais, convirjam no recurso à penalização fiscal sobre os proprietários florestais, ditos absentistas, uma análise mais séria e consubstanciada da realidade desaconselha tal aposta.

Efetivamente, não faz sentido solucionar pela via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita.

A atividade florestal evidenciou nas últimas décadas um declínio progressivo. Se por um lado se registou um desinvestimento nas atividades económicas de base rural em Portugal, por outro é notório, no setor florestal, o protecionismo do Estado a algumas empresas industriais, em detrimento da silvicultura e do território.

Ao condicionamento dos rendimentos, pela fixação unilateral de preços, ficou associado um aumento sistemático nos custos de exploração, associados essencialmente a encargos com energia, combustíveis e pessoal. O denominado abandono da gestão florestal não é mais do que um ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações florestais. Uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável aporta encargos significativos, os quais derivam de receitas sistematicamente condicionadas à produção florestal, sob proteção governamental.

Aumentar os encargos aos proprietários rústicos, agora pela via fiscal, só produzirá mais abandono da gestão dos espaços florestais, logo maior risco de incêndios. Os discursos políticos apontam para valores de 1,5 a 2 milhões de hectares em abandono. Este fenómeno é significativamente agravado por um incontrolável êxodo rural, sendo notório o despovoamento no interior do País, o marcado envelhecimento das populações em meios rurais e o avanço de fenómenos associados à desertificação. Será com agravamento de impostos que se solucionará o problema? Só numa visão desequilibrada e de base claramente urbana.


Por outro lado, a proposta de penalização fiscal suportada neste anteprojeto parece contrariar a Lei de Bases da Política Florestal, concretamente quanto ao disposto no seu Art.º 8.º e no Art.º 19.º. Na Lei de Bases, a aposta incide determinantemente na atribuição de incentivos fiscais, não em penalizações fiscais. Ou seja, o anteprojeto agora em consulta parece surgir em oposição ao disposto na Lei.

Assim, a alínea a) do Art.º 8.º dispõe que, compete ao Estado dinamizar a constituição de explorações florestais com dimensão que possibilite ganhos de eficiência na sua gestão, através de incentivos fiscais e financeiros. Já no disposto no Art.º 19.º é explícita a aposta nos incentivos fiscais no estímulo ao associativismo das explorações florestais, às ações de emparcelamento florestal, às ações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal e no autofinanciamento do investimento florestal, nomeadamente no domínio da prevenção ativa dos incêndios florestais.

A Lei n.º 33/96, de 17 a agosto, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República e a sua regulamentação continua por concluir, passados 18 anos.

A Acréscimo propõe à Comissão a análise, entre outros documentos específicos, do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa e da Estratégia Nacional para a Floresta, ambos adotados por Resoluções do Conselho de Ministros. Sugere-se ainda a análise da proposta de incentivos fiscais anunciada pela Ministra da Agricultura a 21 de março último.

A Acréscimo sugere-se vivamente ao Governo que termine a regulamentação da Lei de Bases antes de analisar anteprojetos que, no que incide nas florestas e na atividade florestal, a parecem contrariar.


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Resíduos e certificação florestal: as dúvidas aumentam

Na sequência do comunicado da Acréscimo à Imprensa de 23 de julho último, em que era feita alusão às dúvidas sobre a potencial manipulação em negócios de certificação florestal, esta associação recebeu mensagem dirigida à sua direção, por parte de uma entidade certificadora, com esclarecimentos que suscitaram ainda mais dúvidas.

A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, tem solicitado a visita a áreas florestais certificadas, onde tenham sido aplicados resíduos industriais, provenientes de unidades fabris de produção de pasta celulósica.

Para o efeito, de acordo com a cronologia constante na nota de 23 de julho, foram estabelecidos contatos com a Portucel Soporcel Florestal, entidade certificada e gestora das áreas florestais em causa, com a Sativa, Controlo e Certificação de Produtos, entidade certificadora, com o FSC (Forest Stewardship Council) e o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), entidades gestoras dos sistemas de certificação reconhecidos em Portugal pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), e com o representante nacional do FSC, a Associação para uma Gestão Florestal Responsável (AGFR). Estes contatos ou não foram retribuídos, ou os resultados obtidos foram inconclusivos.



Na mensagem recebida após 23 de julho, foi mencionado ter-se procedido a nova auditoria à Portucel Soporcel Florestal, a última havia sido realizada no final de 2013, sendo que desta vez, ao contrário do ocorrido em 2013, foram realizadas visitas de campo a áreas onde foram aplicados resíduos industriais. Não foi mencionado se em áreas sugeridas pela Acréscimo ou outras, nem a metodologia de evidenciação usada. Mais, foi mencionado que na visita participaram dois “especialistas reconhecidamente competentes” para o efeito. Quem, da empresa, do laboratório integrado no grupo Portucel Soporcel, de entidades protocoladas com este grupo empresarial, ou especialistas independentes? Por último, foi mencionado que os resultados constarão em relatório público, todavia ainda indisponível. Importa alertar para a elevada dificuldade da leitura dos relatórios públicos apresentados no sítio respetivo do FSC.

A esta situação acrescem as dúvidas sobre as ações oficiais de fiscalização, da responsabilidade dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura. Sobre as responsabilidades do Ministério do Ambiente, importa ter em conta as preocupações tornadas públicas pela Quercus sobre valorização de lamas de ETAR. Quanto ao Ministério da Agricultura, por várias vezes esta associação teve acesso a pedidos de esclarecimento de entidades terceiras em que, nas respostas, o Ministério se limitou a argumentar que existe um “código da estrada”, as empresas envolvidas têm “carta de condução”, mas nada referia sobre se respeitam ou não os “limites de velocidade”. Em causa pode estar a Saúde Pública.

Nesta situação, a Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, volta a insistir na necessidade de tornar públicos os estudos científicos independentes e de âmbito nacional sobre a aplicação de resíduos industriais em ecossistemas florestais, bem como na necessidade de maior transparência sobre esta temática, quer da parte das autoridades, quer dos sistemas de certificação florestal. Estamos prontos para visitas de campo.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A UE e as florestas em Portugal


O Ministério da Agricultura, através do secretário de Estado das Florestas, anunciou a disponibilização de 540 milhões de euros para apoio ao investimento florestal no período entre 2014 e 2020. Este apoio integrará o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

O anúncio da disponibilização de centenas de milhões de euros às florestas é recorrente.

Começou com o PEDAP (de 1986 a 1992), continuou com o PAMAF (de 1993 a 1999), repetiu-se no AGRO (de 2000 a 2006) e persistiu no PRODER (entre 2007 e 2013).

Todavia, importa ter em conta o que o Ministério não anuncia. Ou seja:

1 – A elaboração do PDR 2020 (com os 540 M€) teve em conta os resultados de estudos, técnicos e económicos, de avaliação do desempenho dos apoios públicos concedidos às florestas portuguesas ao longo dos últimos 28 anos? Onde estão disponíveis esses estudos?

2 - Qual o retorno apurado para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos planos social e ambiental, proveniente dos fundos públicos investidos nas florestas nestes últimos 28 anos?

3 – Quais os impactos destes fundos públicos ao nível dos principais riscos que se têm colocado às florestas em Portugal nos últimos 28 anos, concretamente no que respeita aos incêndios florestais, mas também às pragas e às doenças?

4 - Quais os impactos dos fundos públicos ao nível das Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da Agricultura o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional, de 1,2% em 1990 para 0,5% em 2012?

5 – Apesar dos apoios concedidos às florestas e ao setor florestal, qual a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de mais de 160 mil postos de trabalho, ao longo destes últimos 28 anos?

6 – Apesar dos significativos apoios públicos às florestas em Portugal, como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação (perda de área florestal) ocorrida no País nos últimos 28 anos, de mais de 150 mil hectares e em contraciclo com a União Europeia?

Por último, sabe-se que a execução física destes apoios fica muito aquém dos milhões anunciados (de 36,7% no PRODER). Quais as expetativas para o PDR 2020? O que e porque será diferente até 2020?


Anunciar milhões de euros é fácil, difícil é explicar as consequências daí resultantes.