O anteprojeto para a Reforma
da Fiscalidade Verde, apresentado pela Comissão nomeada através do Despacho
n.º 1962/2014, de 7 de fevereiro, atualmente em consulta pública, no que
respeita às florestas produz uma análise demasiado simplista, mesmo simplória, notória
que é o seu desenquadramento face à realidade florestal nacional e à legislação
de base vigente.
Por um lado, a Comissão aposta na tese da
penalização fiscal, concretamente em sede de IMI, reconhecendo todavia as limitações
desta via no combate ao abandono da gestão das propriedades rústicas. Com
efeito, não existe ainda, mais três anos se perderam, um cadastro nacional das
propriedades rústicas, instrumento da responsabilidade do Ministério do
Ambiente. A Comissão é incapaz de quantificar o impacto da sua proposta.
Embora repetidos anúncios populistas, mais
visíveis em períodos estivais, convirjam no recurso à penalização fiscal sobre
os proprietários florestais, ditos absentistas, uma análise mais séria e
consubstanciada da realidade desaconselha tal aposta.
Efetivamente, não faz sentido solucionar pela
via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados,
em situação de concorrência imperfeita.
A atividade florestal evidenciou nas últimas
décadas um declínio progressivo. Se por um lado se registou um desinvestimento nas
atividades económicas de base rural em Portugal, por outro é notório, no setor
florestal, o protecionismo do Estado a algumas empresas industriais, em
detrimento da silvicultura e do território.
Ao condicionamento dos rendimentos, pela
fixação unilateral de preços, ficou associado um aumento sistemático nos custos
de exploração, associados essencialmente a encargos com energia, combustíveis e
pessoal. O denominado abandono da gestão florestal não é mais do que um
ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações
florestais. Uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável aporta
encargos significativos, os quais derivam de receitas sistematicamente condicionadas
à produção florestal, sob proteção governamental.
Aumentar os encargos aos proprietários rústicos,
agora pela via fiscal, só produzirá mais abandono da gestão dos espaços
florestais, logo maior risco de incêndios. Os discursos políticos apontam para valores
de 1,5 a 2 milhões de hectares em abandono. Este fenómeno é significativamente
agravado por um incontrolável êxodo rural, sendo notório o despovoamento no
interior do País, o marcado envelhecimento das populações em meios rurais e o
avanço de fenómenos associados à desertificação. Será com agravamento de
impostos que se solucionará o problema? Só numa visão desequilibrada e de base
claramente urbana.
Por outro lado, a proposta de penalização
fiscal suportada neste anteprojeto parece contrariar a Lei de Bases da Política
Florestal, concretamente quanto ao disposto no seu Art.º 8.º e no Art.º 19.º. Na
Lei de Bases, a aposta incide determinantemente na atribuição de incentivos
fiscais, não em penalizações fiscais. Ou seja, o anteprojeto agora em consulta
parece surgir em oposição ao disposto na Lei.
Assim, a alínea a) do Art.º 8.º dispõe que,
compete ao Estado dinamizar a constituição de explorações florestais com
dimensão que possibilite ganhos de eficiência na sua gestão, através de
incentivos fiscais e financeiros. Já no disposto no Art.º 19.º é explícita a
aposta nos incentivos fiscais no estímulo ao associativismo das explorações
florestais, às ações de emparcelamento florestal, às ações tendentes a evitar o
fracionamento da propriedade florestal e no autofinanciamento do investimento
florestal, nomeadamente no domínio da prevenção ativa dos incêndios florestais.
A Lei n.º 33/96, de 17 a agosto,
foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República e a sua
regulamentação continua por concluir, passados 18 anos.
A Acréscimo propõe à Comissão a análise,
entre outros documentos específicos, do Plano de Desenvolvimento Sustentável da
Floresta Portuguesa e da Estratégia Nacional para a Floresta, ambos adotados
por Resoluções do Conselho de Ministros. Sugere-se ainda a análise da proposta
de incentivos fiscais anunciada pela Ministra da Agricultura a 21 de março
último.
A Acréscimo sugere-se vivamente ao Governo
que termine a regulamentação da Lei de Bases antes de analisar anteprojetos que,
no que incide nas florestas e na atividade florestal, a parecem contrariar.