O Decreto-lei n.º 96/2013, publicado a 19 de julho último, vem dar
expressão a uma estratégia política, que tem vigorado em Portugal nas últimas
décadas, de colocar o Território e a População ao serviço de uma economia de
concorrência imperfeita.
A Acréscimo saúda os atos de simplificação administrativa, de
aumento da transparência dos processos de decisão, mas não se revê no
simplicismo de um ato político avulso, extemporâneo, irresponsável, opaco e
unidirecional. Saúda a criação de registos para efeitos estatísticos, bem como
o alegado acompanhamento das dinâmicas associadas à atividade silvícola, mas insurge-se
contra processos de lavagem de responsabilidades político-administrativas.
A posição da Acréscimo foi assumida há mais de um ano e condena um
procedimento político medíocre de intervenção num edifício a partir do telhado,
ou seja da fase de arborização, sem garantias mínimas de existência de pilares
fortes nesse mesmo edifício, ou seja de gestão florestal ativa e de instrumentos
que assegurem condições mínimas de rentabilidade para um investimento de alto
risco como é o florestal. Ao contrário de outras campanhas agrárias do passado,
a atual não é secundado pelo reforço do apoio técnico à produção, nem pelo acompanhamento
dos mercados, onde é evidente o predomínio de meia dezena de grandes empresas
industriais sobre centenas de milhares de micro, pequenos e médios proprietários
florestais, esmagadoramente desorganizados do ponto de vista empresarial.
A aposta clara no fomento florestal em minifúndio, como decorre do
disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º do diploma agora publicado, aporta
o acréscimo de riscos significativos para a Sociedade. Com efeito, o
simplicismo da comunicação prévia, associada ao investimento de rentabilidade
florestal duvidosa em pequenas courelas, não dá garantias de suporte financeiro
para uma gestão florestal que se pretende ativa, o que tem por consequência
aumentos potenciais na propagação dos incêndios e na proliferação de pragas e
de doenças. Aliás, esta aposta na florestação em pequenas courelas é incoerente
com o esforço desenvolvido de constituição de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)
ou de instrumentos similares, onde a garantia de rentabilidade do investimento
florestal pode ser concretizado com a dissociação entre gestão e posse dos
solos, ou seja, onde a administração dos solos com ocupação florestal pode agregar
simultaneamente várias propriedades.
Aludindo-se, no preâmbulo do diploma agora publicado, ao Regime
Florestal de 1901, a Acréscimo lança o desafio ao Governo de, no período da
legislatura (necessariamente mais curto do que o espaço de tempo, 2 anos, que
levou à produção deste documento simplista), lançar um quadro jurídico abrangente,
que abarque todas as fases dos ciclos produtivos florestais e garanta o
desenvolvimento de um setor produtivo com características únicas a nível
mundial, onde mais de 90% dos espaços florestais são privados, devidamente
enquadrável nos princípios da Economia Verde, que garanta a sustentabilidade
dos ecossistemas e o bem estar das populações rurais, pelo combate que pode
proporcionar ao êxodo rural e ao avanço de processos de desertificação, duas
chagas do nosso Território. Existe capacidade política para tal, ou fica-se o
Governo pela salvaguarda de interesses empresariais específicos? Também não
será com uma Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) com notórias
inconsistências graves que se responderá a este desafio.