quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Parece haver planos regionais de ordenamento florestal (PROF) a incentivar a expansão da área de eucaliptal

Um plano regional de ordenamento florestal (PROF) é uma medida de politica florestal, prevista na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Artigo 5.º), que estabelece, em cada região, a organização dos espaços florestais, numa ótica de uso múltiplo e de forma articulada com os planos regionais e locais de ordenamento do território, conforme o estabelecido. A elaboração do PROF compete ao competente a o ICNF, sendo aprovado pelo Ministério da Agricultura.


Apesar de previstos na Lei desde 1996, a primeira geração de PROF, num total de 21, só foi sendo aprovada ao longo de 2006 e 2007.

Nos PROF da primeira geração foram estabelecidas metas, para 2025 e 2045, designadamente sobre a expansão ou contração, em cada região, da área de plantação de eucaliptos. Dos 21 PROF, em 18 era assumida a contração dessa área, num a variação até 2025 era nula (PROF do Douro) e só em 2 era admitida a expansão. Foi o caso dos PROF de Barroso e Padrela (+ 1%) e do Pinhal Interior Sul (+ 1%). Esta primeira geração de PROF foi aprovada no decurso do XVII Governo Constitucional.


Todavia, no início de 2011, no XVIII Governo Constitucional, as metas inscritas na primeira geração de PROF foram objeto de suspensão (Portaria n.º 62/2011, de 2 de fevereiro). Tal suspensão foi sendo sucessivamente prorrogada ao longo do tempo. Desde então a área de eucaliptal tem vindo a aumentar, independentemente do aprovado em cada PROF.


Pelo XIX Governo Constitucional foi aprovado o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, conhecido por “lei que liberaliza a plantação com eucaliptos” (designação adotada no Programa do XXI Governo Constitucional). Desde que entrou em vigor e até 30 de junho de 2017, a área de novas plantações legais com eucalipto registou um aumento próximo dos 10 mil hectares (o equivalente à superfície do concelho de Lisboa).


Atualmente, está em curso a elaboração da segunda geração de PROF, agora só 7. Curiosamente, para algumas regiões, nas metas que agora se propõem ver aprovadas parece estar previsto o aumento da área de plantações de eucalipto. Pode ser o caso dos PROF de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo.


Eventuais propostas de expansão de área de eucaliptal, a constar em PROF,
são inadmissíveis




Importa hoje ter em conta que, uma proposta regional de aumento da área de plantação de eucaliptos tende a esbarrar com o disposto na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), atualizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6- B/2015, de 4 de fevereiro).

De acordo com o previsto na ENF, a meta nacional, definida para 2030, relativa à área de plantações de eucalipto corresponde ao valor registado em 2010, ou seja, de 812 mil hectares. Assim, de acordo com a ENF, a taxa de variação entre 2010 e 2030 é de 0%.


Por outro lado, a Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, aprovada na Assembleia da República a 19 de julho, e que entra em vigor só no próximo dia 13 de fevereiro, vem proibir as ações de arborização com espécies do género Eucalyptus sp.

Determina ainda esta Lei que, no caso de o Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima dos valores fixados na versão mais recente da ENF (812 mil hectares), compete ao ICNF proceder, a nível nacional, à aproximação à meta definida, atuando prioritariamente nas explorações com dimensão superior a 100 hectares (mais usuais em Lisboa e Vale do Tejo e no Alentejo).


Assim, a ACRÉSCIMO exige que sejam eliminadas, na elaboração dos PROF em curso, quaisquer metas de expansão da área de eucaliptal

Pelo contrário, a ACRÉSCIMO reclama que, nos termos previstos na Lei, sejam incluídas nos PROF as medidas de aproximação aos valores da área ocupada por eucalipto oficialmente registada em 2010 (de até 812 mil hectares).


terça-feira, 14 de novembro de 2017

Para quê uma empresa a gerir as Matas Nacionais?

De acordo com as notícias vindas a público, na audição desta manhã do ministro da Agricultura no Parlamento, o mesmo terá anunciado a criação de uma empresa para a gestão do património florestal do Estado.


Será que a não inversão, nos últimos dois anos, de um processo de descapitalização humana, material e financeira dos serviços florestais do Estado não foi estratégico para o anúncio, agora, da criação de uma empresa para gerir o que tais serviços gerem? Quais as garantias de uma boa gestão de uma empresa face à dos serviços florestais do Estado? A justificação que possa ser dada para a empresa não se aplica aos serviços florestais do Estado? Antes da descapitalização, nas últimas décadas, o desempenho destes últimos atingia a excelência.

Uma nova empresa, existindo já uma entidade empresarial pública de gestão de património do Estado, a Lazer e Floresta, S.A., terá por justificação a criação de mais um conselho de administração e de mais postos de trabalho? Se assim for, qual o motivo para o não investimento dos montantes inerentes nos serviços florestais do Estado? A gestão pública da Lazer e Floresta tem-se traduzido em quê para o benefício da Sociedade? Tanto quanto se sabe tem servido apenas para dar solidez à existência de uma bolsa de terras.

Não deixa de ser curioso que, o anúncio ocorra hoje e não entre junho de 2011 e novembro de 2015. Mais, é ainda mais estranho que o anúncio ocorra num Governo apoiado à Esquerda.


Não estará a criação desta empresa associada a uma posterior processo de privatização da mesma? Afinal de contas, esta tem sido uma situação recorrente no País, mesmo antes de 20 de junho de 2011.


Governo reúne hoje o Conselho Florestal nacional, um órgão criado com base numa trapalhada legislativa

A Lei de Bases da Politica Florestal, nos instrumentos de política florestal que determina, cria, no seu Artigo 14.º, o Conselho Consultivo Florestal (CCF), enquanto órgão de consulta do Ministro da Agricultura. Desde 1996, a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, não sofreu qualquer atualização ao nível da Assembleia da República, que a aprovou por unanimidade.


O XVII Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto, no seu Artigo 6.º, cria o Conselho Florestal Nacional (CFN), enquanto órgão de consulta presidido pelo membro do Governo responsável pela área das florestas (para todos os efeitos, pelo Ministro da Agricultura). No descritivo do diploma do Governo pode-se vislumbrar uma duplicação de competências do CFN face ao determinado pelo Parlamento relativamente ao CCF.

O XIX Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro, institui o Conselho Florestal Nacional (CFN), este também a ser presidido pelo membro do Governo responsável pela área das florestas. Nesta segunda versão, o Poder Executivo determina que “quaisquer referências legais ou regulamentares” ao órgão consultivo criado ao nível da Assembleia da República se consideram efetuadas ao por si criado. Todavia, não há referências a existência de uma autorização parlamentar para o efeito.

Esta é uma questão essencial para a salvaguarda das florestas em Portugal? Não é e é!

Tendo em conta os resultados decorrentes de quaisquer destes órgãos consultivos, em termos de rendimento silvícola, de gestão sustentável das florestas, de contenção dos riscos, sejam os decorrentes dos incêndios, sejam os associados a pragas e a doenças, ou do combate à desflorestação em curso, pode-se argumentar que, a sua existência pouco ou nada difere da sua inexistência. Este que hoje reúne, com a sua meia centena de integrantes, pouco tem de órgão consultiva, assemelhando-se mais a uma caixa de ressonância das medidas assumidas pelo Governo.

A importância da questão aqui suscitada prende-se com o exemplo, de vários, da produção legislativa associada à governança das florestas em Portugal. Não será, pois, de admirar o ciclo de catástrofes associadas às florestas, bem como a contração em área no País, uma situação preocupante no que respeita ao combate às alterações climáticas.


A não existir vontade no Parlamento para proceder à alteração da Lei de Bases da Politica Florestal, é essencial, num Estado de Direito, que o Poder Executivo reponha o estabelecido pelo Poder Legislativo. Mais do que repor a ordem, este seria um passo importante para dar início a um novo ciclo nas florestas, um ciclo de transparência, sem enredos, sem gaffes pós-estivais, nem trapalhadas legislativas. Esta reposição seria apenas um mero sinal de mudança, contudo, seria um sinal de confiança e transparência.


terça-feira, 7 de novembro de 2017

O Governo anunciou 100 novas equipas de Sapadores Florestais sem ter resolvido problemas crónicos nas existentes

Na sequência da sessão extraordinária do Conselho de Ministros de 21 de outubro último, o Governo anunciou o apoio à constituição de 100 novas equipas de sapadores florestais, possibilitando a contratação, por entidades públicas e privadas, de 500 novos sapadores. Todavia, em quase dois anos, o Governo mostra-se incapaz de resolver problemas crónicos associados ao funcionamento das existentes.

Apesar dos consumidores de combustíveis líquidos contribuírem imediatamente, no ato de abastecimento das suas viaturas, para o Fundo Florestal Permanente, os atrasos nos pagamentos decorrentes deste fundo às entidades com quem o Estado protocolou o apoio ao funcionamento de equipas de sapadores florestais chegam a ultrapassar os 180 dias.

Apesar do serviço público a que as entidades que possuem equipas de sapadores florestais estão obrigadas, o Estado não efetua o pagamento dos adicionais correspondentes ao trabalho destas equipas em horas extraordinárias, feriados e fins de semana. Ou seja, são as entidades associativas que tem vindo a suportar estes custos. Reforça-se, tal acontece em período de serviço público determinado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Este ano, a situação está a tornar-se caricata. Depois de um verão extremamente atípico, em que as equipas de sapadores esgotaram todos os dias de serviços publico previstos para as ações de vigilância, voltam a estar em causa, por parte do Estado, os pagamentos decorrentes deste serviço.

Enquanto o esforço era necessário, o ICNF foi dando indicações para as equipas de sapadores estarem operacionais 8 dias por semana. Todavia, passado o período crítico, vem agora esse Instituto procurar subterfúgios para não pagar pelo serviço público prestado. Ou seja, quando uma equipa, constituída por 5 operacionais, tem que estar operacional durante dias seguidos de risco máximo (que neste verão foram quase todos!!!), se não houver uma escala, como se pode assegurar uma intervenção em permanência? Parece que este ano, contrariamente aos anteriores 20, a equipa tinha sempre que estar, em permanência, com os 5 operacionais. Repete-se, durante os últimos 20 anos existiu uma regra de escalas. Essa regra foi inclusive proposta no passado pela própria autoridade florestal. Mas, este ano, ao que agora consta, a equipa afinal tinha que estar sempre completa. Ou seja, com base nesta determinação, de última hora, os pagamentos às entidades que possuem equipas de sapadores florestais serão alvo de penalizações. Esta situação é indigna e imoral! Desacredita o Estado.

Há que relembrar que, de forma altruísta, as equipas de sapadores florestais têm vindo a dar um inestimável contributo, muitas vezes em prejuízo das suas vidas familiares e do descanso merecido, indo para além do exigível, para ajudar as populações, os bombeiros e, em ultima instancia, defender um bem de interesse público, a floresta.

Tal como a Acréscimo tem vindo a denunciar, é fácil ao Governo produzir anúncios, difícil é levá-los a uma eficaz e eficiente concretização. Neste caso em concreto, do programa de sapadores florestais, a Sociedade dá, de antemão, o seu contributo financeiro, através do pagamento de uma taxa sobre os combustíveis líquidos.


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Em quase 2 anos, o ministro da Agricultura tem andado a encanar a perna à rã, com travão frouxo ao eucalipto

Na sequência do comunicado de ontem, emitido pela QUERCUS e pela ACRÉSCIMO, sobre a expansão legal de quase 10 mil hectares de plantações de eucalipto em Portugal, ocorrida desde outubro de 2013, o ministro da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural veio argumentar que a mesma, ao longo do ano de 2016 e do primeiro semestre de 2017, é da responsabilidade do anterior Governo. Será?


O ministro em reação ao comunicado da QUERCUS e da ACRÉSCIMO, baseado em dados do ICNF, argumentou que, no âmbito do Programa do Governo, foi apresentada no Parlamento, em abril de 2017, uma proposta de alteração à “lei que liberaliza a plantação de eucaliptos”.

Pergunta-se: Qual o motivo para o ter feito apenas em abril de 2017 quando, no próprio Parlamento, o ministro havia anunciado, a 19 de janeiro de 2016, que a proposta de alteração ao Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, estava praticamente concluída?

Pergunta-se ainda: Tratando-se de uma alteração a um Decreto-lei, em cumprimento ao acordo de compromisso assumido com o PEV, qual o motivo para o Governo ter colocado o problema ao Parlamento e não o ter assumido, ainda no primeiro semestre de 2016, por decisão do Conselho de Ministros?

As questões finais: Qual o motivo para a Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, resultante da proposta do Governo de abril de 2017, não ter entrado em vigor aquando da sua publicação, ou nos 30 dias após a mesma? Qual a razão para a entrada em vigor ocorrer só após 180 dias, ou seja, já em fevereiro de 2018? Terá sido para viabilizar mais duas campanhas de plantação?


Em conclusão. Não é difícil constatar que o ministro Capoulas Santos, por motivos que só ele poderá esclarecer, tem andado a encanar a perna à rã, com um travão frouxo à expansão das plantações de eucalipto em Portugal. Importa, contudo, ter presente os riscos sociais, ambientais e económicos desta irresponsabilidade politica. Anote-se o impacto crescente desta espécie exótica nos incêndios em Portugal e o peso que teve no incêndio de Pedrogão Grande.





   

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Não houve travão! O eucalipto continua em acelerada expansão em Portugal

A QUERCUS e a ACRÉSCIMO analisaram os dados da mais recente nota informativa, difundida pelo Instituto de Conservação da natureza e das Florestas (ICNF), relativa à evolução das novas áreas de plantações de eucalipto em Portugal. Em análise está o período decorrido entre 17 de outubro de 2013, data da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e o final do primeiro semestre de 2017.


Desde a entrada em vigor da “Lei que liberaliza a plantação de eucaliptos” (conforme identificada no Programa do Governo, página 179), em outubro de 2013, até 30 de junho de 2017, a área ocupada por esta espécie exótica em Portugal registou um aumento próximo da superfície da cidade de Lisboa.

Expansão legal da área de plantações de eucalipto em Portugal
(valores em hectares)

2013
2014
2015
2016
2017 (1.ºS)
Total
Autorização
163
1470
1647
2881
1491
7652
Comunicação
10
423
607
964
321
2325
Total anual
173
1893
2254
3845
1812
9977
Fonte: ICNF | RJAAR – Nota Informativa n.º 7 (Quadro 11)

Na distribuição por Governos, constata-se que no Governo anterior foram autorizados 43% das novas plantações de eucalipto, sendo que o atual Governo é responsável, só até ao final do primeiro semestre do presente ano, por 57% da expansão legal desta espécie exótica em Portugal.

Há que relembrar que o Governo em funções se comprometeu a travar a expansão desta espécie em Portugal (conforme consta no seu Programa, página 179). Todavia, regista um acréscimo significativo face aos licenciamentos atribuídos pelo Governo anterior.

Importa ainda relembrar que o atual Governo se comprometeu a revogar o Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que institui o regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR). Contudo, ficou por uma mera alteração, com a aprovação, no Parlamento, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto. Esta última proíbe as arborizações com eucalipto, em áreas superiores a 0,5 hectares, mas só entrará em vigor a meados de fevereiro de 2018. Assim, haverá ainda que considerar, no aumento da área de plantações de eucalipto, os licenciamentos que venham a ser concedidos no 2.º semestre de 2017 e no início de 2018.

Constata-se assim que têm aumentado as autorizações para novas plantações de eucalipto em Portugal e a QUERCUS e a ACRÉSCIMO estão seriamente preocupadas com uma previsível “corrida” à plantação de novos eucaliptais antes da entrada em vigor da nova legislação.


terça-feira, 31 de outubro de 2017

A Associação da Indústria Papeleira (Celpa) especializou-se na produção de fake news

No comunicado emitido no passado dia 26 de outubro, relativo ao Relatório da Comissão Técnica Independente aos incêndios de Pedrógão Grande e Góis, a Associação da Indústria Papeleira (Celpa) veio aproveitar para procura ilibar o peso desta indústria na problemática dos incêndios rurais em Portugal. Convém, todavia, relembrar alguns aspetos fundamentais nesta problemática.


É unanimemente aceite que o problema dos incêndios rurais em Portugal é potenciado pelo desordenamento do Território e pela deficiente gestão da esmagadora maioria dos povoamentos de produção lenhosa. Todavia, é imperioso ir mais além, às causas desse desordenamento e de uma gestão de abandono.

Em concreto, há que questionar, para além das posições cimeiras em termos de poluição atmosférica e de contaminação do meio aquático em Portugal, qual o contributo da indústria papeleira para o desordenamento do Território e a má gestão das plantações de eucalipto no nosso país.


No caso do desordenamento, a aposta da indústria papeleira numa estratégia de crescimento em quantidade de área, não na qualidade unitária das plantações de eucalipto, é um indicador de que o discurso não assenta com a prática.

Importa averiguar os motivos associados ás pressões exercidas sobre as várias governações para a expansão em área das plantações de eucalipto. De que forma essa pressão não tem contribuído para diminuir a presença fiscalizadora do Estado no Território, bem como para a produção legislativa a contento. Neste último caso, há que relembrar todo o processo inerente à aprovação da “lei que liberaliza as plantações de eucalipto” (o Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, continuado, no que de pior tem para o desordenamento, pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto).

Não servirá esta estratégia da indústria papeleira, sobretudo, para garantir a perpetuação de preços baixos na aquisição de rolaria de eucalipto, face a uma crescente oferta, muito pulverizada e sem poder negocial?

A nossa preocupação não e tanto com a oferta, mas com os impactos ambientais, económicos e, sobretudo, sociais dessa estratégia. Essas consequências têm sido dramaticamente potenciadas em 2017.


No caso da gestão de abandono, que atinge cerca de 80% das plantações de eucalipto, para além dos discursos, qual tem sido o papel efetivo da indústria papeleira?

Não é a procura, fortemente concentrada, quem impõe unilateralmente os preços à oferta, perigosamente pulverizada?

Não será este um caso de funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita, dominados por um duopólio?

Se o preço unitário pago à oferta nacional fosse o mesmo que é pago pela madeira de importação, será que cerca de 80% das plantações de eucalipto estariam sobre uma gestão de abandono? Se na determinação do preço imposto à oferta estivessem refletidos os custos similares aos que a indústria papeleira assume nas suas próprias plantações, será que cerca de 80% das plantações de eucalipto estariam sobre uma gestão de abandono?


Quanto ao papel das espécies, a menção no comunicado ao início do incêndio de Pedrógão Grande chega a ser hilariante. Tendo em conta factos que, na sequência dos vários relatórios e posições, designadamente da EDP Distribuição, ainda estão por acertar, há algo que estatisticamente já não merece discussão. Ao contrário do que acontece com as galerias ripícolas, o potencial das plantações de eucalipto na problemática dos incêndios rurais em Portugal tem-se manifestado em perigoso crescimento.



Afinal de contas, qual a foi distribuição da área ardida por espécies no grande incêndio de Pedrógão Grande?


Quando um sector é incapaz de se autorregular, quer em termos de equilíbrio na distribuição da riqueza ao longo da cadeia produtiva, quer em termos de ocupação do Território, colocando pessoas e bens em risco, talvez não reste à Sociedade mais do que lhe impor regras, incluindo a proibição da sua expansão e a obrigatoriedade da sua contração ou deslocalização.