quarta-feira, 12 de julho de 2017

O Governo está a contribuir para o agravamento da desflorestação em Portugal

Depois de em 2016 ter aprovado o licenciamento de quatro centrais a biomassa florestal “residual”, o Governo acaba de atribuir licenciamento a outras quatro unidades fabris. Assim, só no decurso da presente legislatura foram atribuídas licenças a um total de oito unidades fabris para queima de material orgânico de origem florestal.

Unidade
Potência (kW)
Famalicão (2016)
n.d.
Fundão
15.000
Viseu
15.000
Porto de Mós
n.d.
Vila Velha de Ródão
55.000
Mangualde
35.000
Figueira da Foz
15.000
Famalicão (2017)
12.000

Estes investimentos privados dispõem de remuneração garantida por parte de Estado.

Importa ter em conta que a ligação entre as centrais a biomassa florestal residual e a redução do risco de incêndio florestal foi já desmistificada pelo Parlamento, em 2013.


Os factos a ter em conta:

1.     A disponibilidade potencial de biomassa de origem florestal, seja de sobrantes de operações de silvicultura (limpezas, desramações e desbastes) ou de exploração florestal (abate de arvoredo), seja de resíduos das indústrias de transformação de material lenhoso está estimada em 2,2 milhões de toneladas por ano.


DISPONIBILIDADE POTENCIAL DE BIOMASSA FLORESTAL

SOBRANTE
QUANTIDADE (106 toneladas/ano))
Matos
0,6
Biomassa proveniente de áreas ardidas
0,4
Ramos e bicadas
1,0
Total:
2,0

DISPONIBILIDADE POTENCIAL DE BIOMASSA FLORESTAL PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA

PROVENIÊNCIA
QUANTIDADE (106 toneladas/ano))
Sobrantes da floresta
2,0
Resíduos da indústria transformadora de madeira
0,2
Total:
2,2

  
Dando como corretos tais valores, importa ter em consideração que o consumo efetivo de biomassa florestal para energia, em 2013, já se situava acima dos 3 milhões de toneladas anuais. O licenciamento das oito novas centrais vai fazer aumentar a pressão sobre os ecossistemas florestais, designadamente sobre o arvoredo, o que pode acarretar um impacto negativo ao nível da desflorestação já em curso no país (equivalente à área do concelho de Lisboa a cada ano que passa).

Importa ter em conta que a balança comercial de produtos de origem florestal é já hoje consideravelmente negativa, sobretudo pelo impacto das importações de madeira em bruto e de cortiça.

De acordo com o INE, através das últimas Contas Económicas da Silvicultura publicadas, em 2016 o país despendeu cerca de 110 milhões de Euros na importação de madeira em bruto, essencialmente para as indústrias da madeira.
  
2.     No processo de licenciamento das centrais a biomassa florestal “residual”, para a área potencial de abastecimento por parte destas unidades fabris, não é efetuada avaliação de impacto ambiental, seja ao nível dos solos, dos recursos hídricos, da fauna e da flora, incluindo sobre o arvoredo.

Esta é uma lacuna que contribui, propositadamente ou não, para uma subavaliação do impacto ambiental associado às centrais termoelétricas a biomassa florestal “residual”, sobretudo para as desligadas de circuitos silvo-industrias de madeira serrada, de madeira triturada e de cortiça.
  
3.     O Governo, no âmbito das 12 medidas (pacote legislativo) a que designou por “reforma da floresta”, definiu o regime jurídico para a construção e exploração, pelos municípios, de centrais dedicadas à produção de energia a partir da biomassa florestal, seja elétrica ou de calor. Estas unidades poderão injetar até 15 megawatts de eletricidade na rede pública. Estas unidades podem vir a ser exploradas por entidades privadas.

Efetivamente, no caso da utilização da biomassa florestal residual, a prudência e o bom senso aconselham o recurso ao princípio do “small is beautiful”.

Todavia, para além da aposta numa rede de proximidade, de âmbito municipal, o Governo insiste em unidades fabris de grande volume, economicamente inviáveis sem subsidiação pública e ambientalmente perigosas, por colocarem em causa a sustentabilidade dos espaços florestais, aumentando o risco já evidente de sobre-exploração dos recursos naturais, contribuindo, tal como os incêndios rurais, para a degradação dos solos.
  
4.     Sendo Portugal caraterizado, em parte significativa do seu território, por solos pobres, com baixos teor e de matéria orgânica, a extração de sobrantes de limpezas, desramações e de alguns tipos de desbastes, em nada contribui para alterar esta situação. Muito pelo contrário, a extração deste tipo de materiais antes pode agravar a situação, o que, para a compensar, gerará avultados custos no futuro

Com efeito, são várias as alternativas de gestão de combustíveis em áreas arborizadas ou de matos, e consequente diminuição do risco de propagação dos incêndios rurais.

Entre elas está a que envolve a utilização de sobrantes como fertilizante orgânico, designadamente pelo seu estilhaçamento e espalhamento nos solos.

O fogo controlado, em locais apropriados, é ainda uma alternativa com menores custos associados face às rendas garantidas às centrais termoelétricas a biomassa florestal “residual”.

Mesmo que com a atribuição de remunerações garantidas às alternativas apontadas, os montantes associados ficariam associados aos agricultores e proprietários florestais, com as consequências dai decorrentes para a sustentabilidade da sua atividade e permanência das suas famílias em meio rural.


Assim, a QUERCUS e a ACRÉSCIMO, no que respeita à redução dos riscos associados à propagação dos incêndios rurais através da utilização da biomassa de origem florestal, sugerem ao Governo:

  • A aposta em soluções que não acarretem remunerações garantidas a privados, a assumir pelas futuras gerações, e quando não envolvam diretamente agricultores e produtores florestais, mais ainda, quando os impactos sobre os incêndios rurais estão por comprovar, como é o caso das centrais termoelétricas a biomassa “residual”, desligadas dos circuitos silvo-industriais;

  • A aposta em soluções de valorização da biomassa florestal de dimensão municipal, ou seja, de curta distância, essencialmente focada na produção de energia calorífica e destinada, prioritariamente, a equipamentos públicos e sociais;

  • A criação de uma entidade reguladora que, para além da intervenção nos mercados de produtos florestais, tenha intervenção direta no mercado da biomassa florestal, atuando preventivamente sobre situações de concorrência imperfeita;

  • O reforço da capacidade fiscalizadora, ao nível da autoridade florestal nacional, concretamente para a atuação em casos de sobre-exploração dos ecossistemas florestal, impedindo o agravamento da já considerável desflorestação que percorre o país.


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CENTRAIS A BIOMASSA FLORESTAL RESIDUAL (dados de junho de 2013)

1 - PROJETOS EM FUNCIONAMENTO

Entidade
Concelho
Potência (kW)
Consumo de biomassa
(toneladas/ano)
Situação
EDP Produção Bioelétrica
Mortágua
7.400
115.000
Em funcionamento
Centroliva
V. V. de Ródão
6.000
60.784
Em funcionamento
Central Biomassa TS Maria
Oliveira de Azeméis
10.044
121.500
Em funcionamento
Ródão Power
V. V. de Ródão
13.232
140.000
Em funcionamento
EDP Produção Bioelétrica
Constância
13.020
140.000
Em funcionamento
S.P.C.G.
Setúbal
12.090
146.000
Em funcionamento
Enerplus
Aveiro
12.500
146.000
Em funcionamento
EDP Produção Bioelétrica
Figueira da Foz
27.900
400.000
Em funcionamento



1.269.284



2 - PROJETOS DE COGERAÇÃO

Entidade
Concelho
Potência (kW)
Consumo de biomassa
(toneladas/ano)
Situação
Europac
Viana do Castelo
8.000
97.500
Em funcionamento
Enerpulp
Cacia
6.000
110.370
Em funcionamento
Enerpulp
Figueira da Foz
15.000
219.960
Em funcionamento
Enerpulp
Setúbal
12.000
168480
Em funcionamento
Caima
Constância
4.000
54.600
Em funcionamento
Celtejo
V. V. de Ródão
12.800
150.000
Em funcionamento
Sonae

5.000
65.000
Em funcionamento



865.910



3 - PROJETOS DE CIMENTEIRAS

Entidade
Concelho
Potência (kW)
Consumo de biomassa
(toneladas/ano)
Situação
Secil
Setúbal
n.a.
30.000
Em funcionamento
Cimpor
vários
n.a.
5.000
Em funcionamento



35.000



4 - PROJETOS DO CONCURSO DE 2006

Entidade
Concelho
Potência (kW)
Consumo de biomassa
(toneladas/ano)
Situação
Probiomass (lote 1)
Valpaços
11.000
133.645
Adjudicada 2008
MIESE (lote 3)
Braga
10.000
121.5000
Adjudicada 2010
PA Termoflorestal (lote 4)
Monção
4.650
61.000
Licença de estabelecimento
Ecotator (lote 6)
Belmonte
1920
24300
Em funcionamento (?)
MIESE (lote 5)
Alijó
11.000
133.645
Adjudicada 2009
SIAF (lote 8)
Mangualde
10.000
121.500
Não adjudicada
Biobeiraner (lote 9)
Viseu
5.000
61.000
Em projeto
Palser (lote 10)
Sertã
4.000
36.500
Em funcionamento
Enerwood (lote 11)
Fundão
10.000
121.500
Adjudicada 2009
Centro+Bioenergia (lote 12)
Sertã
10.000
121.500
Adjudicada 2010
Enerwood
Portalegre
10.000
121.500
Adjudicada 2009
Tecneira+Forestech
Rio Maior
6.000
73.000
Adjudicada 2009
Tecneira+Forestech
Odemira
3.000
36.500
Adjudicada 2009




5 - PROJETOS EM LICENCIAMENTO (extra concurso de 2006)

Entidade
Concelho
Potência (kW)
Consumo de biomassa
(toneladas/ano)
Situação
EDP Produção Bioelétrica
Gondomar
13.050
175.500
Licenciada
EDP Produção Bioelétrica
Mortágua
10.000
243.000
Licenciada
EDP Produção Bioelétrica
Cabeceiras de Basto
10.120
133.645
Licenciada
EDP Bioelétrica / Pinorval
Oleiros
9.300
121.000
Licenciada
EDP Produção Bioelétrica
Monchique
14.650
189.800
Licenciada
Forestech
Alcácer do Sal
1.200
12.150
Licenciada
Isohidra
Anadia
5.000
121.500
Licenciada
Triquímica
Sintra
960
12.150
Licenciada


6 - PROJETOS DE PRODUÇÃO DE PELLETS

Entidade
Concelho
Potência (kW)
Consumo de biomassa
(toneladas/ano)
Situação
Gesfinu Lousada
Lousada
n.a.
161.000
Em funcionamento
Gesfinu Mortágua
Mortágua
n.a.
161.000
Em funcionamento
Gesfinu Alcácer
Alcácer do Sal
n.a.
161.000
Em funcionamento
Enerpellets
Pedrogão Grande
n.a.
161.000
Em funcionamento
Visabeira
Alcobaça
n.a.
161.000
Em funcionamento
EnerMontijo
Montijo
n.a.
161.000
Em funcionamento
Oleiros
Oleiros
n.a.
150.000
Em construção
Stellep Vidago
Chaves
n.a.
103.500
Em construção
Sertã e outros
Sertã
n.a.
150.000
Em construção
Visabeira
Arganil
n.a.
n.d.
Em funcionamento



> 966.000



terça-feira, 4 de julho de 2017

Urge reforçar os critérios de avaliação e os instrumentos de controlo no licenciamento de investimentos com espécies de rápido crescimento

O Decreto-Lei n.º 36/2013, de 19 de julho, estabeleceu o regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR), revogando legislação relativa ao licenciamento destas ações com espécies de crescimento rápido (ERC).

Durante o período de elaboração do diploma, em 2012, já a ACRÉSCIMO contestava os seus fins. A 22 de janeiro de 2014, esta associação integrou um conjunto de 20 organizações e 15 personalidades subscritoras da Plataforma pela Floresta, que defendia a revogação do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 19/06.

O Programa do Governo, aprovado na Assembleia da República no final de 2015, no que respeita ao Decreto-Lei n.º 36/2013, de 19 de julho (pág. 179), a que denomina por Lei que liberaliza a plantação de eucaliptos, determina a sua revogação e a criação de um novo regime jurídico.

Atualmente, no Parlamento, estão em apreciação dois Projetos de Lei sobre as ações de arborização e rearborização.

Entretanto, o Governo criou uma linha de apoio público, no âmbito do Portugal 2020, destinada a financiar investimentos com plantações de eucalipto.

Só no decurso de 2016, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) atribuiu licenciamento para mais de 35 km2 de novas arborizações com eucalipto (ou seja, mais de 1/3 do concelho de Lisboa).


Os factos a ter em conta:

1.    Nos dois Projetos de Lei, em apreciação no Parlamento, não são visíveis critérios de avaliação financeira e comercial para o licenciamento de projetos privados de carácter marcadamente mercantil, como é o caso dos investimentos que envolvem as espécies de rápido crescimento (ERC), essencialmente com eucalipto.

A má gestão da grande maioria das plantações, só por si, justifica uma avaliação que vá para além da mera componente técnica e do enquadramento legal. A decisão de licenciamento de ações com ERC deve estar alicerçada em critérios de avaliação financeira e comercial.

Foi, aliás, com base neste tipo de critérios que a indústria papeleira determinou a contração das áreas próprias de plantações de eucalipto.



Tendo por base o simulador de modelos de rendimento desenvolvido pela indústria papeleira, apesar das suas fortes limitações, permite evidenciar diferentes resultados financeiros que, por sua vez, terão forte impacto nas expetativas e no compromisso, por décadas, que o proprietário rural investidor pode estar em condições, ou não, de estabelecer com a sociedade.

Apresenta-se, como exemplo, os valores simulados para uma ação de rearborização com eucalipto, com utilização do simulador desenvolvido pela Celpa, para apenas 2 rotações (12+12 anos).

Tipo de instalação
Intensidade silvícola
Terraços
Produtividade esperada
Taxa de desconto
Valor atual final líquido
Taxa Interna de Rentabilidade
Valor da madeira em pé
Rearborização
Reduzida
Não
Média (107 m3 cc)
5,00 %
< 0,00 €
< 7,50 %
25,00 €
Alta (153 m3 cc)
> 0,00 €
< 7,50 %
M. alta (212 m3 cc)
> 0,00 €
> 7,50 %

Os encargos previstos no simulador apresentam fortes limitações, designadamente no que respeita aos valores e às condições de operação considerados pela CAOF (Comissão de Acompanhamento das Operações Florestais), esta última agregada ao Ministério da Agricultura.

No quadro foi considerada apenas a ação de rearborização, já que os dois Projetos de Lei impõem restrições às ações de arborização. Foi considerada uma intensidade silvícola mínima, para redução dos encargos e, assim, maximizar os resultados dos critérios contabilísticos (VAL e TIR). Foi ainda tido em conta um valor ajustado para a madeira em pé (em plantação), tendo em conta os valores máximos indicados para a região de Lisboa e Vale do Tejo e mínimos identificados nas regiões do Norte, Centro e Alentejo.


Importa ter presente que o simulador em causa apenas abrange duas rotações (24 anos, 2 cortes), as potencialmente com maior produtividade. Não tem ainda refletido os decisivos custos de transporte da rolaria entre o terreno e as unidades fabris. Por outro lado, esmaga os preços das operações técnicas associadas à lenhicultura, abaixo inclusive dos valores de referência publicados pelo Ministério com a tutela das florestas.

Ora, a quebra de expetativas, num negócio de décadas, tem tido consequências ao nível da gestão das plantações de eucalipto, designadamente no que respeita à manutenção de compromissos quanto aos riscos. Riscos esses que têm sido assumidos, de forma crescente, pela sociedade

Não ter em consideração a viabilidade financeira e comercial das ações de arborização e rearborização com ERC gera um aumento de probabilidade para perpetuar um ciclo futuro de incêndios rurais em Portugal.

Com efeito, neste tipo de investimentos mercantis, a expansão do eucaliptal tem associado um acentuado aumento de riscos com incêndios.

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2.    Mais, a ausência de avaliação financeira e comercial associada a investimentos marcadamente de cariz mercantil com ERC, apesar da alegada alta rentabilidade, tem implicado num posterior apelo aos contribuintes (via Portugal 2020), para intervir num negócio entre privados. Assim está a acontecer em 2017, por iniciativa do Governo.

Pior, contrariando a Lei, tal apoio público não tem subjacente a obrigatoriedade de seguro de arborização por parte das áreas beneficiadas (cf. Art.º 20.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto).

Saberão os demais contribuintes europeus, os que têm assistido às imagens emitidas a partir de Portugal na última semana, que irão financiar a manutenção de futuras situações de risco?


3.    Um outro fator determinante, ao nível do controlo dos licenciamentos com ERC, passa pela rastreabilidade aos materiais de reprodução florestal (MRF), concretamente das plantas produzidas em viveiros florestais.

Com uma estimativa de produção anual de cerca de 30 milhões de plantas de eucalipto em viveiros florestais nacionais (cf. dados da indústria papeleira), não são visíveis nos dois Projetos, em apreciação no Parlamento, instrumentos que condicionem a aplicação dos MRF apenas em investimentos devidamente licenciados.

A questão fundamental passa pela criação de um instrumento que dificulte a utilização de MRF em plantações ilegais. O controlo documental de informação contabilística e fiscal pode ter aqui um papel decisivo.

Da quantidade anual de plantas produzidas em viveiros florestais, obrigatoriamente certificados, parte muito significativa em unidades da própria indústria papeleira, questiona-se quanto poderá ter sido alocado a plantações ilegais.

Um eficaz controlo a importações de MRF deveria igualmente ser considerado no combate às plantações ilegais com ERC.


Neste sentido, a ACRÉSCIMO apela ao Parlamento no sentido de providenciar o enriquecimento dos Projetos de Lei relativos ás ações de arborização e rearborização, por forma a considerarem a inclusão de critérios de avaliação mais alargados para o licenciamento dos investimentos com ERC, bem como a reforçar os instrumento de controlo sobre o destino dos MRF.

Mais, a ACRÉSCIMO tem apelado para a necessidade de um quadro legal mais penalizador para as plantações ilegais, concretamente no plano criminal.



SOBRE A AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS:


A avaliação de projetos de investimento, no caso em apreço de ações de arborização e rearborização com ERC, tendo em vista o seu licenciamento, pode e deve fazer-se relativamente a diferentes aspetos relevantes, dando origem a diferentes tipos de avaliação, entre elas:

A avaliação financeira, à qual estão associados, entre outros, critérios contabilísticos baseados no cash-flow (período de recuperação, valor líquido atual, taxa interna de rentabilidade, …).

A avaliação comercial, associada ao funcionamento dos mercados, à analise da concorrência e à formação dos preços, ao contexto geográfico da procura (clientes), seja no plano interno, mas também no externo, à intervenção de intermediários e prestadores de serviços, …

E, nos casos previstos na Lei, a avaliação ambiental ou de impacto ambiental (AIA).

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Quercus e Acréscimo propõem 12 Medidas de Política Florestal para Portugal e consideram que a solução para o problema dos incêndios em Portugal passa obrigatoriamente pela sua implementação

Face aos mais recentes acontecimentos, ocorridos no distrito de Leiria, com a perda de vidas humanas, mas também ao histórico dos incêndios rurais em Portugal, ao longo das últimas décadas, a QUERCUS e a ACRÉSCIMO consideram que urge aplicar um conjunto de medidas de carater prioritário.

Os recursos da floresta e dos sistemas naturais associados devem ser geridos de modo sustentável para responderem às necessidades das gerações presentes e futuras, num quadro de desenvolvimento rural integrado.

Sem prejuízo do regime jurídico da propriedade, a exploração, conservação, reconversão e expansão da floresta são de interesse público, cabendo a todos os cidadãos a responsabilidade de conservar este património e o proteger.

Os cidadãos devem participar no estabelecimento dos objetivos da política de desenvolvimento florestal, no respeito pelos valores económicos, sociais, ambientais e culturais da floresta e sistemas naturais associados

A QUERCUS e a ACRÉSCIMO consideram que o problema dos fogos florestais em Portugal persiste por não ter havido ainda vontade política por parte dos sucessivos governos em implementar ações práticas e eficazes e cuja necessidade é consensual na sociedade portuguesa.

Assim, a QUERCUS e a ACRÉSCIMO, enquanto organizações cívicas, requerem ao Poder Politico a concretização, com carater de urgência, de 12 medidas simples que visam:

A - Alterações à legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) que façam incluir as seguintes disposições:

1 – Obrigatoriedade de plantação de folhosas de baixa combustibilidade ao longo da rede viária municipal e nacional, numa faixa de 20 metros para cada lado a contar da berma da estrada, extensível a 50 metros no caso de autoestradas, itinerários principais e vias rápidas.


2 – Atribuição de responsabilidades cíveis e criminais a quem não cumpra e a quem não faça cumprir a legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI).

B - Criação de instrumentos de ordenamento do território, fáceis de cumprir, de modo a combater a predominância das monoculturas florestais e de modo a quebrar o circulo vicioso de expansão do eucalipto:

3 – Proibição total de novas áreas com plantações de espécies de rápido crescimento, em particular de eucalipto.

4 – Dotar as manchas de folhosas autóctones de baixa combustibilidade e a vegetação ribeirinha de proteção legal, com proibição do seu corte.

5 – Obrigatoriedade de licenciamento (autorização prévia) para todas as arborizações e rearborizações, com parecer vinculativo emitido pela respetiva autarquia, tornando obrigatório que 20 % da área seja ocupado com folhosas.


6 – Definição em sede de Plano Diretor Municipal (PDM), à escala 1/25.000, das atividades florestais e espécies permitidas em cada local, sem prejuízo do descrito nos números anteriores.
  
C - Intervenções ao nível da reestruturação fundiária:

7 – Obrigatoriedade do “Emparcelamento Florestal”, promovido pela Administração Central, em freguesias com propriedade rústicas com área média inferior a 10 hectares em mais de 25% do seu território. O emparcelamento poderá ser acompanhado de incentivos à instalação de outras culturas florestais, para madeira ou fruto, que não o eucalipto.


8 - Ampliar o património florestal público no interior de áreas protegidas e classificadas, através de compras e/ou expropriações, em locais relevantes para garantir a segurança de pessoas e bens e naqueles locais com ecossistemas florestais de relevância para a conservação da biodiversidade.
  
D – Medidas legislativas:

9 - Responsabilizar criminalmente quem venha a desenvolver ações de (re)arborização sem licenciamento, em especial no caso de as mesmas integrarem espécies de rápido crescimento;

10 – Criação de um sistema de rastreio à comercialização de materiais de reprodução florestal (sementes, partes de plantas e plantas), que permita uma eficiente fiscalização quanto ao seu destino final, combatendo a sua utilização em (re)arborizações ilegais.
  
E – Licenciamento industrial e mercados:

11 – Condicionar, no prazo de um ano, todas as unidades fabris de primeira transformação de produtos lenhosos, nas licenças em vigor e em novos licenciamentos, à obrigatoriedade de disporem de áreas próprias ou contratualizadas que satisfaçam, pelo menos, 25 % das suas necessidades anuais de abastecimento;

12 – Recativar o Instituto de Produtos Florestais, enquanto instrumento sectorial de regulação económica.


Breves considerações sobre o conjunto de medidas

A - Alterações à legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI).

A legislação portuguesa de DFCI é bastante completa e poderia, se fosse cumprida, ser um factor importante com implicações na redução de combustíveis e criação de descontinuidades de combustíveis, o que seria relevante para a diminuição de frequência de fogos de grande dimensão e intensidade.
As medidas propostas destinam-se a tornar mais eficaz o Decreto Lei n.º 17/2009, cuja aplicação e fiscalização são fundamentais para o objetivo comum de diminuição dos incêndios e dos seus impactos.
Estas faixas de folhosas deverão ter em conta as condicionantes já previstas na legislação DFCI no que diz respeito a distância entre copas, desramas e carga de combustível.

B - Criação de instrumentos de ordenamento do território, fáceis de cumprir, de modo a combater a predominância das monoculturas florestais e de modo a quebrar o circulo vicioso de expansão do eucalipto:

Consideram-se espécies florestais de rápido crescimento todas as que possam ser sujeitas, em termos de viabilidade técnico-económica, a exploração em revoluções curtas, com cortes sucessivos em período de tempo inferior a 16 anos, que incluem espécies dos géneros Eucalyptus e Acacia).

A expansão de culturas lenhosos em regime de monocultura têm tido impactos desastrosos no território e nas populações.

A expansão da área de eucalipto, sem o correspondente aumento da produtividade, viola inclusive o disposto nos objetivos da Lei de Bases da Política Florestal. Há, pois, que fazer com que se cumpra o disposto na Lei, impedindo a expansão em área com esta e outras espécies de rápido crescimento.

Por outro lado, importa fazer baixar o grau de decisão a nível da Administração mais próximas das populações, conferindo um papel decisório às Autarquias no que respeita à segurança do território abrangido por cada uma.

C - Intervenções ao nível da reestruturação fundiária:

Reconhecidamente, este tem sido um fator limitante ao desenvolvimento sustentável dos espaços florestais nacionais, bem como um fator de risco crescente.
Para além da urgente necessidade do cadastro geométrico da propriedade florestal, urge conferir às explorações florestais dimensões que permitam atingir condições mínimas de segurança e rentabilidade.
O emparcelamento consiste numa alteração de fundo à estrutura da propriedade. Por exemplo, se um proprietário tiver 20 parcelas dispersas pelo território de 0,5 ha cada uma, após o emparcelamento, esse mesmo proprietário ficará com uma única parcela de 10 ha.
A restruturação fundiária e o aumento da área média das parcelas de terreno traz mais produtividade, maior valor da propriedade e poderá ser um fator importante para que os proprietários façam outras opções para além da cultura do eucalipto.

D – Medidas legislativas:

O combate à ilegalidade é um imperativo nacional, também no que respeita à floresta. O país não pode mais deixar impunes quem coloca comunidade inteiras em risco de vida.

E – Licenciamento industrial e mercados:

Para segurança das populações e tomando como exemplo a capacidade técnica e financeira de gestão florestal por parte da indústria papeleira, importa alargar esse exemplo em área e em número de empresas intervenientes nas fileiras de produção lenhosa.

Por outro lado, importa ter presente que os mercados de produtos lenhosos funcionam em concorrência imperfeita. Este facto traz consequências no condicionamento do rendimento silvícola, o que afeta a qualidade da gestão florestal e, consequentemente, determina a concretização de operações de defesa da floresta contra os incêndios.


Este documento será apresentado pela Quercus e pela Acréscimo, nos dias 29 e 30 de junho, na Assembleia da República, ao Grupo de Trabalho para a Reforma da Floresta, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar.


Cortiça em alta na silvicultura nacional em 2015

Em 2015, a produção de cortiça registou um aumento de 9% em valor e 6% em volume.

Foram publicadas hoje, pelo INE, as Contas Económicas da Silvicultura de 2015.



O Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou a 28 de junho as Contas Económicas da Silvicultura referentes ao ano de 2015.

Em 2015, o VAB da silvicultura representou 0,6% do VAB nacional, mantendo-se ainda muito aquém dos valores registados em 2000, de 1,1%.

Depois de uma estagnação em 2014, em 2015 o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura registou um acréscimo de 5,8% em valor e 3,8% em volume. Mantém-se a tendência de crescimento registada desde 2010, após um acentuado declínio registado na década anterior.

Apesar do registado em 2015, desde 2000, na evolução da produção na silvicultura a preços correntes, é evidente o decréscimo do peso da cortiça (de 46,2% no período 2000-2004, para 30,2% no período 2010-2014, 30,9% em 2015), face ao aumento do peso da indústria de madeira triturada (de 25,2 para 43,0%, 42,7% em 2015).

Na madeira para triturar, com destaque para a rolaria de eucalipto, em 2015 foi registada uma diminuição de 2,4% nos preços, contrariando uma tendência de crescimento ocorrida desde 2006. Em função do aumento da capacidade industrial, em 2015 a produção de madeira para triturar registou um aumento de 4,7% em volume.

De registar o facto da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) em (reflorestação) ter sido constituída por 13,2% de sobreiro, 9,5% de pinheiro manso e 77,3% de eucalipto.