quarta-feira, 22 de março de 2017

Os contribuintes europeus vão continuar a financiar incêndios florestais em Portugal

No âmbito de mais um Dia Mundial das Florestas, o ministro da Agricultura anunciou que o Governo irá dispor de 550 a 600 milhões de euros para apoio às florestas até 2020. Mencionou ainda que as taxas de cofinanciamento público atingirão até 90 a 100% dos investimentos que venham a ser apoiados. Para o efeito, o Governo recorrerá a verbas da Política Agrícola Comum (PAC) e do Orçamento de Estado.


Os factos:

Entre o PEDAP e o PRODER, ou seja, de 1989 a 2013, os fundos da PAC e do Orçamento financiaram a (re)arborização de mais de 440 mil hectares e a beneficiação de mais de 730 mil hectares.


ÁREAS (RE)ARBORIZADAS E BENEFICIADAS COM APOIOS DA PAC E OE

Período
Instrumento
QCA/PDR
(Re)arborização
(103 hectares)
Beneficiação
(103 hectares)
1989-1993
PEDAP
113.562
211.004
1994-1999
PAMAF e Reg. 2080
226.637
166.458
2000-2006
AGRO e RURIS
92.067
202.773
2007-2013*
PRODER
9.059
152.774


441.325
733.009

(*) dados até dezembro de 2011
Fonte: ICNF e IFAP

Entre 1995 e 2010, as espécies que foram objeto de maior apoio financeiro da União Europeia e do Estado Português virão a sua área global contrair cerca de 300 mil hectares.


EVOLUÇÃO DA ÁREA DE FLORESTA POR ESPÉCIE

Ano
PINHEIRO BRAVO
Pinus pinaster
(103 hectares)
SOBREIRO
Quercus suber
(103 hectares)
AZINHEIRA
Quercus rotundifolia
(103 hectares)
1995
                            977.883
746.828
366.687
2010
714.445
736.775
331.179
Diferença
- 263.438
- 10.053
                             - 35.508

Fonte: ICNF (IFN6)

Na sua maioria estas áreas foram vítima de uma gestão de abandono e dos consequentes incêndios florestais, mas também de pragas e de doenças. Ou seja, apesar do “generoso” apoio público, o mesmo mostrou-se incapaz de contrariar os constrangimentos dos mercados e de concretizar o objetivo de conservação de espécies protegidas por legislação nacional, como é o caso da azinheira (Quercus rotundifolia).

No que respeita aos incêndios florestais, Portugal tem ocupado um lugar de relevo no seio do sul da Europa. No grupo dos cinco Estados Membros, Portugal detém apenas 6% da área territorial do conjunto, todavia apresenta anos com áreas ardidas que superam o total dos demais.


ÁREAS ARDIDAS NO SUL DA EUROPA
(valores em hectares)

Espanha
França
Grécia
Itália
Portugal
1990
203 032
72 625
38 594
195 319
137 252
1991
260 318
10 130
13 046
99 860
182 486
1992
105 277
16 593
71 410
105 692
57 011
1993
89 267
16 698
54 049
203 749
49 963
1994
437 635
24 995
57 908
136 334
77 323
1995
143 484
18 137
27 202
48 884
169 612
1996
59 814
11 400
25 310
57 988
88 867
1997
98 503
21 581
52 373
111 230
30 535
1998
133 643
19 282
92 901
155 553
158 369
1999
82 217
15 906
8 289
71 117
70 613
2000
188 586
24 078
145 033
114 648
159 605
2001
93 297
20 642
18 221
76 427
111 850
2002
107 464
30 160
6 013
40 791
124 411
2003
148 172
73 278
3 517
91 805
425 726
2004
134 193
13 711
10 267
60 176
129 539
2005
188 697
22 135
6 437
47 575
338 262
2006
155 345
7 844
12 661
39 946
75 510
2007
86 122
8 570
225 734
227 729
31 450
2008
50 322
6 001
29 152
66 329
17 244
2009
120 094
17 000
35 342
73 355
87 416
2010
54 770
10 300
8 967
46 537
133 090
2011
102 161
9 400
29 144
72 004
73 813
2012
226 125
8 600
59 924
130 814
110 231
2013
58 985
3 608
46 676
29 076
152 756
2014
46 721
7 493
25 846
36 125
19 929

Fonte: Pordata


A não existir uma alteração radical na atribuição dos “generosos” apoios às florestas, os contribuintes europeus irão, contra sua vontade, correr o risco de continuarem a financiar os incêndios florestais em Portugal. Relembra-se que os designados “projetos florestais” são aprovados oficialmente sem uma análise financeira ou de risco (designadamente o decorrente dos mercados funcionarem em concorrência imperfeita).

O Tribunal de Contas Europeu (TCE), de acordo com missiva enviada à Acréscimo, nunca auditou o uso de apoios europeus às florestas em Portugal, nem sequer no que respeita à atribuição de fundos da União Europeia à prevenção de incêndios no país.


segunda-feira, 6 de março de 2017

As florestas e os anúncios de milhões de euros

Em julho de 2014, o então secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural anunciava a existência de 540 milhões de euros de despesa pública para apoio às florestas até 2020.

Já em 2016, o atual ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, na comemoração do Dia Mundial da Floresta, anunciava a existência de 500 milhões de euros até 2020 para apoio ao desenvolvimento das florestas em Portugal, manifestando o Governo a intenção de, numa década, recuperar os 150 mil hectares de floresta perdidos entre 1995 e 2010 (de acordo com o 6.º Inventário Florestal Nacional).

Na passada semana, o ministro Capoulas Santos veio a público anunciar a existência de um “pacote florestal” de 700 milhões de euros até 2020.

Realça-se assim a variação de 540, 500 e 700 milhões de euros no apoio público para as florestas, só até 2020. Estando em 2017, importa saber quanto já chegou ao terreno.

Provavelmente, acrescerão aos 700 milhões de euros os 18 milhões anunciados recentemente pelo Primeiro Ministro, de apoio público à melhoria da produtividade das plantações de eucalipto, num quadro de desinvestimento, neste domínio, por parte da indústria papeleira, seja com a contração de áreas próprias de eucaliptal, seja pelo desmantelamento e redução de custos nos centros de investigação que possuem.

O histórico dos apoios públicos às florestas, nos últimos 25 anos, é dramático.

Entre 1989 e dezembro de 2011 (do PEDAP ao PRODER), foram contratualizados apoios para a (re)arborização de mais de 440 mil hectares e a beneficiação de mais de 730 mil hectares de floresta. Curiosamente, de acordo com a FAO e o Eurostat, a área de floresta em Portugal, entre 1990 e 2015, registou uma contração superior a 250 mil hectares.

Insistem os políticos num quadro de subsidiodependência, menosprezando um quadro de aposta no rendimento florestal (ou seja, a montante da indústria). Todavia, essa aposta em apoios públicos tem resultado em desflorestação.

No domínio da salvaguarda do rendimento, importa questionar se foi elaborado e operacionalizado algum plano de combate à desvalorização da madeira ardida em 2016?

As apostas governamentais em ciclos de atribuição de subsídios, descorando o rendimento silvícola, só pode ter explicação num favorecimento à manutenção de preços baixos de bens florestais à indústria. Chamam-se a terreiro os demais cidadãos, que passam assim a ser componente essencial nos negócios de bens silvícolas, “compensando” as perdas da produção. Todavia, parte muito significativa do retorno desse investimento dos cidadãos (nacionais e europeus) tem sido obtido através de incêndios, pragas e doenças nas florestas.


quarta-feira, 1 de março de 2017

Os sistemas de certificação ambiental e a poluição no Tejo

Há vários anos que a Acréscimo tem vindo a manifestar dúvidas sobre a credibilidade dos sistemas de certificação ambiental, em concreto os associados às florestas e às atividades florestais, nomeadamente no que respeita à monitorização da aplicação de resíduos industriais essencialmente em áreas de plantações de eucalipto.

Nos tempos mais recentes, as dúvidas têm aumentado quando se assiste à revolta das populações quanto à poluição no rio Tejo.

Conforme tem vindo a público, quer no canal público de televisão, quer em movimentos de cidadãos, no centro do conflito estão unidades fabris da indústria papeleira com certificações (ditas) ambientais, designadamente:
  • da ISO – International Standards Organization (Norma 14001:2015);
  • do EMAS – Eco-Management and Audit Scheme da União Europeia; bem como,
  • do FSC – Forest Stewardship Council; e,
  • do PEFC – Programme for the Endorsement of Forest Certification.

No caso destes dois últimos esquemas (FSC e PEFC), a par das questões anteriormente levantadas, quanto à monitorização da aplicação de resíduos industriais em áreas florestais certificadas, coloca-se agora, ao nível da cadeia de responsabilidade, o respeito pelas responsabilidades, princípios e critérios que dizem estar na base da sua existência nos mercados e no serviço que anunciam prestar aos consumidores a nível global.

Com efeito, as situações relatadas no Tejo não compaginam respeito pelas responsabilidades, princípios e critérios básicos aceites como certificáveis, mesmo quanto as autoridades, o Estado, neste caso em concreto, aparenta não cumprir com as tarefas fundamentais inscritas na Constituição da República Portuguesa em matéria de Ambiente (Art.os 9.º e 66.º)

No caso da poluição no rio Tejo, em causa podem estar ainda o respeito por legislação da União Europeia, entre outra, da Diretivas 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, da Diretiva 86/278/CEE do Conselho, de 12 de junho.

Neste contexto:
  1. A Acréscimo alerta para a necessária vigilância, por parte dos consumidores e suas organizações, para a diferença entre o serviço que dizem prestar e o que efetivamente é prestado pelos esquemas de certificação ambiental.
  2. Constituindo a situação de poluição no rio Tejo em caso escandaloso de retrocesso civilizacional, a Acréscimo associa-se à iniciativa da ProTEJO – Movimento pelo Tejo, a 4 de março próximo, em Vila Velha de Ródão.


 Vila Velha de Ródão, junto à Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, SA

HASHTAGS: #puluição #certificação #ambiental #iso #eu-emas #fsc #pefc

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Do congelamento da área de eucalipto em Portugal

De acordo com notícia vinda a público, o Governo manifesta a intenção de cumprir as metas definidas na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), aprovada por Resolução do Conselho de Ministros em março de 2015, no que respeita à área ocupada em Portugal por plantações de eucalipto.

Na ENF está previsto o congelamento, até 2030, da área de plantações de eucalipto em Portugal registada em 2010, no âmbito do 6.º Inventário Florestal Nacional (IFN6).

Mas, será tal intenção credível?
  1. A intenção de respeitar as metas previstas na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), implica congelar, até 2030, a área de plantações de eucalipto registadas em Portugal em 2010, ou seja, no limite máximo de 812 mil hectares;
  2. Todavia, os dados disponibilizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), registados entre outubro de 2013 e junho de 2016, no âmbito do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), apontam para um acréscimo, só neste período, de 7.500 hectares em novas arborizações com eucalipto autorizadas pelo ICNF.
  3. Por outro lado, um relatório das Nações Unidas (ECE/TIM/SP/37, Table 13a), indica existirem em Portugal, em 2015, cerca de 891 mil hectares de plantações (embora não faça menção a quais espécies lenhosas).
  4. Um documento da Semapa, de 2006, estabelecia em 817 mil hectares a área de plantações de eucalipto à época existentes em Portugal. Segundo o mesmo documento, na altura esta era a 5.ª maior área de plantações de eucalipto a nível mundial.
  5. O Programa do Governo é claro na intenção de revogar (e não alterar) a "lei que liberaliza as plantações de eucalipto" (pág. 179, 4.º parágrafo), bem como em criar um novo regime jurídico das ações de arborização e rearborização.

No mínimo, seria de esperar que um novo regime jurídico estabelece-se, nos projetos de investimento florestal, tal como ocorre noutros domínios, para além de uma análise de caráter técnica, a necessidade de uma análise financeira e de risco, por forma a dar a Sociedade garantias mínimas de suporte a uma gestão viável, desejavelmente sustentável, também no plano dos custos com a prevenção dos riscos associados à atividade silvícola, designadamente aos incêndios florestais. Hoje, tal não acontece. Os investimentos são autorizados sem uma análise da sua viabilidade financeira e comercial, entre outras.

Em conclusão, a credibilidade da intenção do Governo está em questão. A meta prevista na ENF foi já ultrapassada, sendo duvidoso saber em quanto e qual o risco social que lhe está associado, designadamente ao nível das garantias mínimas da gestão dessas plantações de eucalipto.


terça-feira, 31 de janeiro de 2017

5 curiosidades da análise na especialidade à “grande reforma da floresta”

A Acréscimo pronunciou-se recentemente quanto à avaliação, na generalidade, do pacote legislativo que o governo anunciou como a “grande reforma de floresta”. Em tempo, suscitou sérias dúvidas quanto à credibilidade deste pacote no combate à desflorestação em curso no país, com uma perda média anual equivalente à área de Lisboa, desde 1990.

Na apreciação na especialidade do pacote legislativo que compõe a “reforma” constaram-se cinco curiosidades:
  1. No sistema de defesa das florestas contra os incêndios, a “reforma” propõe a quinta alteração (ler 5.ª) a um diploma de 2006, ou seja, que não perfez sequer 10 anos de vigência, mas registou já quatro alterações. Talvez o facto explique a fiabilidade da estrutura nacional em matéria de defesa das florestas contra os incêndios. As estatísticas são elucidativas.
  2. Portugal, a nível europeu e mundial, regista das menores percentagens de área de florestas na posse publica, menos de 2% da área florestal nacional. O país evidencia uma elevada carência ao nível da investigação e da demonstração, com índices de produtividade muito baixas face ao potencial, seja na produção lenhosa ou de cortiça. Todavia, o Estado, por opção governamental, através da “reforma”, pretende reduzir ainda mais esse valor percentual. Com o banco de terras e o fundo de mobilização de terras, o governo pretende englobar num pacote as áreas do Estado (sob o seu domínio e de entidades públicas), para efeitos de transferência de responsabilidades de gestão. Para o efeito pretende criar mais um fundo, talvez para acrescer à falta de transparência da gestão dos já existentes.
  3. No regime jurídico das ações de arborização e de rearborização, intitulado no programa do governo de “lei que liberaliza a plantação de eucalipto”, em referência ao Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, o mesmo comprometeu-se no Parlamento com a sua revogação e criação de um novo regime jurídico, supostamente tendo em vista o aumento da produção e da produtividade do pinhal bravo e dos montados de sobro e de azinho. A “reforma” expressa, contudo, uma mera primeira alteração ao diploma de 2013. Acresce que, tal como o diploma de 2013, as decisões de autorização de (re)arborizações continuam isentas de análises financeira e de risco, ou seja, são aprovadas/autorizadas arborizações e rearborizações sem que esteja assegurada a viabilidade futura da sua gestão técnica e comercial. Mais um convite a incêndios no futuro?
  4. Nas sociedades de gestão florestal, para usufruírem de apoios públicos, sejam de âmbito nacional ou comunitário, fica a dúvida se terão o estatuto de micro, pequenas e médias empresas, e se, no âmbito da legislação comunitária vigente, estão submetidas aos conceitos de entidades autónomas, parceiras e associadas. Ou seja, como acontece nas zonas de intervenção florestal, um conceito nebuloso neste domínio, podem as grandes empresas industriais transferir as suas responsabilidades de gestão para efeitos de usufruto de fundos públicos de apoio às florestas, designadamente no âmbito do PDR2020?
  5. Não deixa de ser curioso constatar que, na proposta de terceira alteração (3.ª) ao diploma de 2009, referente ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, surja um conceito de plano de gestão florestal (PGF) distinto do definido na Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, a Lei de Bases da Política Florestal. Esta alteração à Lei, aprovada por unanimidade no Parlamento, por um decreto governamental deve ser visto como um exercício de criatividade jurídica governamental, ou como uma menorização da Assembleia da República?

A Acréscimo suscita ainda as maiores dúvidas quanto às centrais de valorização de resíduos de biomassa florestal residual, seja do ponto de vista de manutenção do fundo de fertilidade dos solos, seja no que respeita ao combate à desflorestação, ou no impacto sobre o Orçamento, designadamente pelo recurso a financiamento público para custear parte ou a totalidade dos encargos com a concentração, extração e transporte dos resíduos de biomassa florestal residual, sobretudo os decorrentes de operações de silvicultura (limpezas intra e interespecíficas, desramações e desbaste sem valor comercial).

Em conclusão, a atual “grande reforma da floresta”, para além de ser classificada como a “gaffe de verão” de 2016, não tem consistência suficiente para poder ser levada a sério. Importa, contudo, estar atento ao que a pode de facto motivar.


segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

O Orçamento do Estado vai compensar a contração dos papeleiros na área de risco do seu negócio

Na última década, as empresas associadas na Celpa, Associação da Indústria Papeleira, fizeram contrair as áreas próprias de plantações de eucalipto em mais de 33.000 hectares. Não se tratou de substituição entre áreas de menor para maior produtividade, tratou-se efetivamente de uma redução assumida da presença destas empresas na vertente da produção de rolaria de eucalipto, apesar do aumento, em curso, da capacidade industrial instalada no País.

(Fonte: CELPA)

Apesar da contração de áreas próprias, a indústria papeleira tem demonstrado uma enorme assertividade na exigência de mais área de plantações de eucalipto em Portugal.

(Jornal I, 15/06/2012)

Com efeito, maior oferta, mesmo que de risco, assegura, a longo prazo, preços controladamente baixos à procura. Os riscos, como vimos em 2016, ficam por conta de terceiros.

A condicionante ao emprego a criar, em 2012, ano de forte pressão da taxa de desemprego, foi o elemento de pressão utilizado sobre o Governo à época. A resposta deste último traduziu-se na “lei que liberaliza as plantações de eucalipto” (conforme designação que consta no Programa do atual Governo).

Ao contrário do que consta no Programa do atual Governo, a revogação do diploma legal, que intitula de “lei que liberaliza as plantações de eucalipto”, converteu-se numa mera alteração ao Decreto-lei n.º 96/2013, 19 de julho. A promessa de criar um novo regime jurídico para as ações de arborização e rearborização (aprovada no Parlamento) ficou por aí, pela promessa.

No início de 2017, face a nova demonstração de força por parte da indústria papeleira, com ameaça pública, o Governo responde através da disponibilização do Orçamento para fazer face ao que, noutro tipo de negocio os agentes privados assumem, a garantia de uma adequada produtividade do seu negócio. Neste caso, o esforço será partilhado pelo erário público.

(Jornal de Negócios, 16/01/2017)

(Jornal Observador, 16/01/2017 )

Em conclusão, face a uma transferência de responsabilidades na produção de rolaria de eucalipto por parte da indústria papeleira, para agentes privados aos quais, com a permissão dos Governos, condiciona o rendimento, o atual Governo responde com um esforço acrescido por parte dos contribuintes. Em causa não parece estar a distribuição de dividendos aos acionistas das empresas papeleiras. A dúvida consiste em determinar em que tipo de modelo assenta o negócio papeleiro em Portugal: será uma parceria público-privado?


quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

A reforma da floresta: das paletes à pasta e papel

A efetiva reforma da floresta tem sido protagonizada desde o início da década passada, com uma verdadeira mudança de objetivos, de estratégia, protagonizada pelo declínio da produção de paletes e a opção pela pasta e papel. A “reforma” que o Governo colocou recentemente em fase de “roadshow”, na verdade, é um mero prolongamento da estratégia iniciada na primeira década do século XXI.

De acordo com os dados disponibilizados pelo Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP) do Ministério da Agricultura, é possível fazer uma avaliação dessa reforma iniciada na década de 2000. Os dados disponibilizados parecem evidenciar um resultado claro na opção entre paletes e pasta e papel. Não que se defenda um modelo baseado na produção de paletes, muito pelo contrário, mas importa avaliar da opção, a partir deste modelo característico de uma fase económica de subdesenvolvimento, para um outro baseado na produção de pasta e papel, ou seja, no crescimento da área de plantações de uma espécie exótica invasora.

Assim, no que respeita à evolução do rendimento na silvicultura, os dados disponibilizados pelo GPP apontam para uma contração do mesmo na evolução de um modelo baseado em madeira serrada para o de madeira triturada. Entre 2000 e 2011, a contração regista foi de quase 33%.


Na sequência, a evolução do Valor Acrescentado Bruto da silvicultura, tendo por base o ano 2000, registou na mesma década um declínio em volume de 18% e em valor superior a 24%.


A evolução ao nível do emprego é também um dado a ter em conta na reforma em curso, iniciada no princípio da década passada. Assim os dados disponibilizados pelo GPP apontam para um decréscimo do número de postos de trabalho na silvicultura. Esse decréscimo, decorrente da reforma vigente, foi superior a 13%.


Em todo o caso, a apreciação feita ao nível da silvicultura pode e deve ser alargada à análise ao nível dos impactos desta reforma ao nível das indústrias florestais, à evolução do seu peso no Produto Interno Bruto, no peso nas exportações, bem como ao nível do emprego. Importa ainda analisar dos impactos desta reforma ao nível da sustentabilidade dos recursos naturais e do território.

Em comum, o início da reforma das paletes por pasta e papel foi protagonizada pelo XIV Governo Constitucional. Curiosamente, na altura como agora o titular da pasta da Agricultura coincide.

A “reforma” recentemente anunciada pelo Governo, em fase de “roadshow” protagonizada pelo Ministro da Agricultura, parece não ser mais do que um prolongamento da reforma iniciada em 2000. Pelo menos, parece ser essa a leitura a tirar da intervenção do Primeiro Ministro, a 16 último, segunda, na Leirosa, Figueira da Foz.

Como se pode deduzir dos dados oficiais, não é esta a reforma que defendemos.