domingo, 16 de outubro de 2016

As florestas, o território, o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas

Considerando que:
  • Por um lado, ao contrário do que que habitualmente possa transparecer, as decisões com impacto nas florestas são condicionadas por domínios que transcendem as suas áreas de ocupação e de influência, entre outros, os respeitantes às politicas de planeamento e de ordenamento do território, de uso dos solos, a estratégias de desenvolvimento rural, de crescimento sustentável e de combate às alterações climáticas;
  • Por outro lado, as decisões sobre a condução da política florestal serão cada vez mais influenciadas por eleitores sem ligação direta a estes espaços, maioritariamente residentes em médias e grandes cidades.

Estas condicionantes e influencias são os motivos que levam a Acréscimo a realizar um conjunto de debates trimestrais sobre o Território, o Desenvolvimento Sustentável e as Alterações Climáticas. Embora centrados nas florestas, as várias sessões têm por público alvo um estrato heterogéneo da população, no que respeita às qualificações profissionais, e maioritariamente urbano.

O primeiro debate, subordinado ao tema “A valorização do Interior, a importância da Coesão Territorial e o combate à Desflorestação”, está agendado para o próximo dia 28 de novembro, pelas 14:30 horas. O debate terá início com uma palestra da Professora Helena Freitas, Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior. A convidada para a abertura deste ciclo de debates foi Presidente da Liga para a Proteção da Natureza e da Sociedade Portuguesa de Ecologia e Vice-Presidente da Federação Europeia de Ecologia. É Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Vida da Universidade de Coimbra e detentora da Cátedra Unesco para a Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável.

Em 2017 serão realizados mais quatro debates trimestrais, a anunciar brevemente.


Mais informações na página do evento no Facebook ou neste blogue.



quinta-feira, 13 de outubro de 2016

O Tribunal de Contas Europeu não auditou as medidas de apoio às florestas em Portugal

Na sequência de um conjunto de questões suscitadas pela Acréscimo, quer às Autoridades Nacionais, quer ao Tribunal de Contas Europeu (TCE), obteve resposta deste último respeitante às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a silvicultura em Portugal.

De acordo com a missiva recebida, as medidas de desenvolvimento rural relacionadas com apoios às florestas em Portugal não foram objeto de auditoria específica por parte do TCE nos últimos anos, nem esta prevista nenhuma auditoria desse tipo neste momento.

O TCE adianta ainda que auditou a eficácia do apoio da União Europeia à prevenção e recuperação de danos florestais causados por incêndios e catástrofes naturais, conforme relatório publicado em 2015, no qual concluiu que “o apoio da EU à prevenção e recuperação de danos florestais causados por incêndios e catástrofes naturais é bem gerido”. O relatório em causa incidiu sobre a execução destas medidas na Áustria, França, Itália, Eslováquia e Espanha.

Todavia, de acordo com dados do Eurostat, em Portugal, apesar dos apoios da UE inseridos no PEDAP, PAMAF, AGRO e PRODER, a área florestal contraiu em mais de um quarto de milhão de hectares entre 1990 e 2015. Mais, a contração em área florestal em Portugal foi superior aos 254 mil hectares nas espécies objeto de apoio financeiro da UE e do Estado Português, tendo apenas sido atenuada pelo aumento significativo da área de plantações de exóticas e com rotações inferiores a 16 anos.


Atendendo a que a atual arquitetura dos apoios às florestas em Portugal, contidos no PDR 2020, não difere do histórico dos programas que o antecederam, qual a garantia de não estarmos perante o fomento de maior desflorestação com recurso ao apoio dos contribuintes nacionais e europeus?


quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Que floresta queremos em Portugal?

Na sequência dos incêndios florestais de 2016, está anunciada a realização proximamente de uma reunião do Conselho de Ministros especialmente dedicada às florestas. O tema é da maior importância nacional já que, de acordo com os dados da FAO e do Eurostat, num quarto de século Portugal perdeu mais de um quarto de milhão de hectares de florestas. Nos últimos 25 anos, Portugal perdeu em área florestal o equivalente à área da cidade de Lisboa a cada ano.


Na antevisão das medidas que venham a ser definidas, tendo por base o disposto no Programa do XXI Governo Constitucional, aguardam-se as que, de forma credível, venham colocar um travão ao declínio da área florestal nacional, situação que ocorre em contraciclo com o período 1902/1990 e relativamente aos demais Estados Membros da União Europeia.


Além do travão a uma acentuada desflorestação, aguardam-se que tais medidas venham condicionar a atual expansão de uma oferta de risco, através de uma aposta em florestas que protejam os cidadãos e o território face às ameaças das alterações climáticas.


Ora, a evolução que tem sido registada nas últimas décadas não tem contribuído para o aumento do peso do sector florestal no Produto Interno Bruto, antes pelo contrário, não tem gerado mais emprego, antes pelo contrário, não tem valorizado o território, antes pelo contrário, não tem gerado retorno do investimento dos cidadãos no sector, nem lhes tem garantido maior segurança, hoje e no futuro próximo, face às ameaças que se avizinham, antes pelo contrário.


Neste contexto, a Acréscimo espera que o Governo cumpra o que fez constar no seu Programa, numa fase mais imediata, com a revogação do diploma legal que fomenta a expansão da oferta de risco (DL n.º 96/2013, de 19 de julho), ou seja, da “Lei que liberaliza a plantação de eucaliptos, criando um novo regime jurídico”


terça-feira, 13 de setembro de 2016

Sobre o controlo das plantações ilegais com eucalipto

De acordo com a última Nota Informativa relativa ao Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), publicada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em março último, foi por este Instituto autorizado e validado o investimento em plantações de eucalipto (glóbulos) em 21.647,18 hectares, entre o final de outubro de 2014 e o final de janeiro de 2016, dos quais 18% em expansão destas plantações (arborizações).

Considerando que a numero médio de plantas a utilizar em plantações de eucalipto é de 1.250 plantas por hectare, assumindo ainda uma retancha (substituição de plantas perdidas) de 20% após a (re)plantação, pode-se assim considerar (em números redondos) a necessidade de instalação de até 1.500 plantas por hectare numa arborização ou rearborização com eucalipto.

As 1.500 plantas por hectare, para o total dos hectares autorizados e validados para ações com esta espécie (21.647,18 hectares), justificam a utilização de pouco mais de 32 milhões de plantas (exatamente 32.470.770 plantas de eucalipto).

A nota do ICNF respeita a um período ligeiramente superior a 2 anos (de 19 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2016.

A Celpa, Associação da Indústria Papeleira, por seu lado, estima em cerca de 30 milhões a produção anual de plantas de eucalipto por parte dos viveiros florestais, onde se incluem os detidos pelas empresas associadas. Desta forma, tendo apenas em conta os anos de 2014 e 2015, terão sido produzidas cerca de 60 milhões de plantas de eucalipto por parte dos viveiros florestais, entre os quais os da indústria papeleira.

Com base nos números apontados, dos 60 milhões de plantas produzidas constam, em investimentos autorizados no âmbito do RJAAR, a utilização de apenas pouco mais de 32 milhões de plantas. Assim, qual o destino terá sido dado às restantes cerca de 28 milhões de plantas produzidas pelos viveiros, em 2014 e 2015, cuja utilização ultrapassa as necessidades dos investimentos enquadrados no RJAAR?


Importa ainda ter em conta que a produção e a comercialização de materiais de reprodução pelos viveiros florestais, incluindo as plantas de eucalipto, é objeto de certificação por parte do ICNF, nos termos do Decreto-lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, o qual transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro.

De notar ainda que, a criação do RJAAR, pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, também designado “lei que liberaliza a plantação de eucalipto” (in Programa do Governo), teve por pressuposto a incapacidade na fiscalização da legislação anteriormente em vigor, na sua maioria publicada no final da década de 80 do século passado.

Assim:
A Acréscimo questionou o Governo, no início do presente ano, através da Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, sobre o destino dado ao eventual excesso de plantas de eucalipto produzidos pelos viveiros florestais, sendo que desta forma se pode, ou não, comprovar do maior controlo sobre as plantações ilegais com esta espécie exótica, alegadamente introduzido pelo RJAAR. Não foi, contudo, obtida ainda qualquer resposta.


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Indústria florestal sem florestas próprias, um fator de risco a prevenir com uma taxa de reposição florestal

Tem sido notório o reconhecimento institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos indústrias aos incêndios florestais.

Todavia, as áreas próprias representam menos de 20% das necessidades de matéria prima lenhosa por parte de uma indústria papeleira em expansão fabril.

Na última década, estas áreas próprias registaram uma diminuição superior a 33 mil hectares.

A redução da área de autoabastecimento ocorre em contraciclo com o aumento da capacidade industrial que vem sendo crescentemente instalada. Mais, tal redução em áreas próprias ocorreu em sentido inverso ao da expansão da área de plantações de eucalipto em Portugal. Só entre 2005 e 2010 o acréscimo de área de plantações de eucalipto em Portugal, de acordo com os dados oficiais, foi superior a 40 mil hectares. Mas, segundo a indústria papeleira, esse aumento foi insuficiente, facto que motivou a “lei que liberaliza a plantações de eucalipto”.


Na mesma década, do total da área ardida em povoamento florestais 43% foi registada em plantações de eucalipto. No presente ano, até 31 de agosto, 69% da área ardida em povoamentos florestais atingiu plantações com esta espécie exótica.

Reconhecidamente, à expansão das áreas de plantações de eucalipto alheias à indústria papeleira, mas essenciais para suprir as suas carências em madeira, tem sido associado um aumento do risco de catástrofes. O presente ano tem sido disso elucidativo.

O aumento do risco associado às plantações de eucalipto tem de ser, social, ambiental e economicamente combatido.

Assim:
A Acréscimo exorta o Governo a definir áreas mínimas de autoabastecimento por parte da indústria florestal a operar ou a licenciar em Portugal, penalizando o recurso ao abastecimento a partir de terceiros através da criação de uma taxa de reposição florestal (valor/árvore a suportar pela procura), a qual deve constituir um reforço de receita ao Fundo Florestal Permanente.


sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Urge travar a expansão do eucalipto em Portugal

Entre os múltiplos motivos, sejam de natureza económica, social ou ambiental, existem três que, não sendo habitualmente referenciados, justificam a necessidade de travar novas arborizações e de condicionar as rearborizações com eucalipto em Portugal.

O primeiro desses motivos assenta na contração da área de eucaliptal na posse das empresas da indústria papeleira. A mesma é quantificada, em estatísticas da própria indústria papeleira, na última década, em mais de 30 mil hectares de plantações com esta espécie exótica. Essa área corresponde a mais do que três vezes a área da capital do país. Apesar desta contração, a área total de eucaliptal no país continuou em forte expansão.

Esta contração, por parte da indústria papeleira, evidencia um desinvestimento na área de risco do seu negócio silvo-industrial. Não é socialmente aceitável que, quem aufere os melhores reconhecimentos institucionais e mediáticos na gestão das plantações de eucalipto, designadamente quanto à contenção de riscos, seja nos incêndios, seja nas pragas e nas doenças, possa transferir esse reconhecimento para uma oferta externa, reconhecidamente de risco, à qual ainda condiciona unilateralmente os rendimentos decorrentes da exploração comercial destas plantações lenhosas.

O segundo motivo assenta no facto de, nas últimas décadas, ter ocorrido uma elevada expansão da área desta espécie exótica, sem que a mesma tenha sido correspondida com um aumento de produtividade. Para além de contrariar o espírito do disposto na Lei de Bases da Politica Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), este tipo de desenvolvimento evidencia uma opção pela expansão de uma oferta de risco, em quantidade de área, independentemente da sua qualidade (e dos riscos associados).

Desde a aprovação da Lei de Bases, há 20 anos atrás, a área de plantações com esta espécie exótica expandiu em cerca de 95 mil hectares. Todavia, a sua produtividade média por hectare manteve-se em cerca de 6 metros cúbicos por hectare e ano. Este último valor, apurado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), é inadmissivelmente baixo, mais ainda quando neste período de tempo muito foi investido em melhoramento genético com esta espécie, incluindo em clonagem.

O terceiro motivo, relacionado com os anteriores, advém do facto de, com base em dados também apurados pelo ICNF, na última década, da área ardida registada em povoamentos florestais 43% esteve associada a plantações com eucalipto. Ou seja, pelo tipo de expansão associada a esta espécie lenhosa, a mesma tornou-se no principal foco de risco associado aos espaços florestais nacionais.


Exemplo anterior, também suportado numa oferta excessivamente pulverizada e numa procura que autorizadamente se excedeu, nas décadas mais recentes, em concentração, prova que esta estratégia de investimento silvo-industrial não aporta um retorno aceitável pela Sociedade, nem no plano ambiental, nem no social e nem, tanto pouco, no económico.

Urge assim que o Governo cumpra o que consta no seu Programa, aprovado no Parlamento, com a “revogação da lei que liberaliza a plantação de eucalipto”, impedindo novas arborizações e condicionando o licenciamento das rearborizações a rigorosas análises financeiras e de risco.


segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O autoabastecimento industrial no contexto dos incêndios florestais

Tem sido notório o reconhecimento institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos indústrias aos incêndios florestais.

Importa, todavia, ter em conta que não estão disponíveis dados públicos que permitam contextualizar tal reconhecimento no plano estatístico, designadamente a área ardida por tipo de proprietário rural. Parte-se do princípio que, tal reconhecimento, tem por base informação privilegiada.

À partida, não é difícil reconhecer que a posse de explorações de dimensão mais adequadas ao negócio silvícola, como acontece com os 150 mil hectares na posse das empresas da indústria papeleira, permitem economias de escala, logo maior suporte financeiro para a concretização de uma gestão florestal profissional e sustentável, tendo ainda em conta que o preço à oferta é estabelecido unilateralmente pela própria procura, aliás como acontece, em maior ou menor grau, noutras fileiras florestais.

Não é também difícil constatar que a uma maior possibilidade de rendimento, pode corresponder uma melhor gestão e, consequentemente, uma maior contenção dos riscos, sejam eles abióticos, bióticos ou de mercado.

Outras vantagens de uma gestão em escala passam pela possibilidade de contratação de seguros florestais, pela criação e manutenção de emprego de quadros técnicos especializados e, potencialmente, pela criação e consolidação de emprego de cariz rural.

Assim sendo, e tendo como agravante, no que à industria papeleira respeita, mas mais ainda noutras fileiras, como a da madeira de pinho, uma crescente disparidade entre a disponibilidade da oferta e uma procura que cresceu e foi licenciada sem ter em conta uma racional e sustentável disponibilidade de bens de base florestal, facilmente se conclui que o caminho para uma melhor gestão do território, designadamente pela contenção de riscos económicos, sociais e, potencialmente, ambientais, decorrentes dos incêndios florestais, passa por impor a criação e o reforço da capacidade de autoabastecimento por parte da indústria florestal.

Apesar das vantagens da criação e do reforço da capacidade de autoabastecimento industrial, como a menor dependência de uma oferta excessivamente pulverizada, alegadamente incapaz de dar resposta, seja em quantidade, seja em qualidade, às necessidades de uma procura exportadora, o facto é que, existem segmentos de fileiras florestais com uma capacidade de autoabastecimento nula, ou, onde essa capacidade já teve expressão na ordem dos 50%. Neste último caso, a mesma tem decrescido significativamente com tendência para se anular. Como exemplos, no primeiro caso tem-se a indústria de aglomerados e no segundo a indústria papeleira, que, segundo dados estatísticos da associação representativa, só numa década reduziu essa capacidade em cerca de 50 mil hectares. Recorda-se que, no passado recente, uma empresa deste sector, ainda com forte presença de capitais suecos, chegou a possuir 50% de capacidade de autoabastecimento. Seria este último facto decorrente da responsabilidade empresarial dos principais acionistas à época?

O que ressalta aos olhos da sociedade, a cada período estival, é a consequência de uma disfunção entre um crescente abandono dos espaços florestais nacionais, incluindo das plantações de eucalipto, e uma crescente capacidade exportadora das indústrias de bens de base florestal.

Tendo ainda presente o modelo de funcionamento dos mercados, nos principais bens de base florestal, designadamente na produção de madeira para trituração, onde o preço à procura é definido unilateralmente pela procura, os riscos daí decorrentes seriam mitigados com uma maior presença da procura na sua capacidade de autoabastecimento.


Pelo exposto, a Acréscimo exorta o Parlamento e o Governo a legislarem no sentido de ser estabelecida uma imposição legal ao licenciamento de unidades fabris de transformação primária de bens de base florestal de uma capacidade de autoabastecimento de 50%. Tal exigência seria prévia à entrada em funcionamento de novas unidades, criando-se para as já em funcionamento um prazo até ao final de 2020 e definindo-se apoios à sua concretização no âmbito do Portugal 2020.

Se de facto, quer o Parlamento, quer o Governo estão empenhados em atenuar o ciclo estival de incêndios, um incontido despovoamento, uma descontrolada desflorestação e o avanço da desertificação, têm de ser capazes de tomar medidas que cortem com os vícios que alimentam estes indesejáveis fenómenos. Até ao momento, tal não tem acontecido, muito pelo contrário. Há, pois, que dar substância ao reconhecimento institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos indústrias aos incêndios florestais