A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, é uma organização cívica, sem fins lucrativas, não setorial mas com enfoque nas florestas, que tem por objeto a promoção de negócios associados às atividades florestais, que sejam economicamente sustentados, ambientalmente sustentáveis e socialmente responsáveis, ou seja, que se enquadrem nos princípios da Economia Verde, num contexto de Desenvolvimento Sustentável.
terça-feira, 24 de maio de 2016
20 ANOS DE ADIAMENTO DA LEI DE BASES
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
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17:15
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A cada seis meses de Governo em Portugal, correspondem menos 5 mil hectares de floresta
De
acordo com relatórios da FAO e do Eurostat, desde 1990 Portugal perde em média
10.000 hectares de floresta a cada ano, o equivalente à perda da área da sua
capital a cada ano que passa.
O
ano de 1990 foi assumido como ponto de partida para a subscrição de
compromissos internacionais por Portugal, nomeadamente no domínio do
Desenvolvimento Sustentável e no combate às Alterações Climáticas.
Na antevéspera de cumpridos 6 meses em
funções do atual Governo, importa efetuar um ponto de situação, com ênfase no
que não se alterou. Entre outros, salientam-se seis áreas de intervenção
politica sob tutela do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Rural:
1. A par de anos anteriores, subsistem as
inexplicáveis dificuldades nos fluxos financeiros de suporte à operacionalidade
das equipas de Sapadores Florestais. Os sistemáticos atrasos verificados, este
ano mais uma vez, parecem fazer parte de um corolário de mendicidade à
concretização de um benefício às florestas, mas sobretudo à Sociedade.
2. Arrasta-se, inexplicavelmente, o
processo de alteração ao Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização,
na anunciada revogação do Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, também
conhecida por “lei de liberalização do eucalipto”. Não há justificação para
tantos meses de inação, a não ser a manutenção de interesses de oligopólios. No
mínimo, bastaria submeter todos os processos de (re)arborização a avaliações
financeira, comercial e outras circunstanciais, para além da mera avaliação
técnica e de enquadramento legislativo. Ações com rentabilidade e enquadramento
comercial geram segurança à Sociedade. Acrescem ainda a necessidade de alteração
dos prazos para a tomada de decisão de autorização, bem como a conversão das perigosas
comunicações prévias em formais pedidos de autorizações.
3. A cumprir 20 anos sob a sua publicação,
mantêm-se os atropelos à Lei de Bases de Bases da Politica Florestal, seja no esvaziamento
do Conselho Consultivo Florestal, substituindo por um outro de iniciativa
governamental, seja na permissão da expansão da área de plantações florestais
em Portugal (atualmente de 891 mil hectares, segundo as Nações Unidas), sem
aumento da produtividade, ou no sucessivo e inqualificável adiamento dos Planos
Regionais de Ordenamento Florestal. Tudo indica que interesses a jusante da
floresta prevalecem sobre o articulado da Lei.
4. Nas medidas de apoio às florestas
contidas no PDR 2020 (e no Fundo Florestal Permanente), persistem os vícios de
programas anteriores que alimentam a desflorestação em Portugal, financiando
indiretamente a “indústria do fogo”. No conjunto dos programas anteriores, mais
de mil milhões de euros geraram contração de área florestal em Portugal. Dizem
que vêm aí mais 540 milhões. A novidade no PDR 2020 passa pelo financiamento a
instrumentos de mercado, à certificação florestal, para mascarar as causas da
desflorestação, promovendo as estratégias “sanguessuga” e o êxodo rural, e
desresponsabilizando o Estado nas suas funções próprias de garante de uma
gestão sustentável dos espaços florestais nacionais. Também aqui as medidas são
simples, as de atribuir financiamento publico ao investimento privado que dê
garantias, demonstráveis, de assegurar retorno económico, ambiental e social à
Sociedade. Ou seja, assegurar financiamento público apenas a áreas sob
reconhecida capacidade de gestão florestal, acrescendo às avaliações técnica e
de enquadramento legal, avaliações financeira, comercial e outras que, caso a
caso, se demonstrem oportunas. Financiar investimento privado sem posterior
assistência técnica, designadamente sem um serviço de extensão florestal,
continuar a fomentar o desperdício de fundos públicos, isto na perspetiva do
bem comum.
5. A regulação dos mercados continua
adiado, sendo este o principal problema num país essencialmente de floresta
privada, onde a fragmentação da oferta e a concentração na procura causa
desequilíbrios inultrapassáveis sem uma intervenção do Estado. Nada consta sequer sobre o acompanhamento de
mercados, atualmente a funcionar em concorrência imperfeita. A submissão a
interesses a jusante da floresta parece ter persistido nestes últimos seis
meses.
6. O cadastro rústico é já um dossiê que envergonha.
Manter-se-á em fase de comissão, ou em projetos piloto? Continua desconhecida parte
muito significativa do principal público alvo das medidas de politica
florestal, consideravelmente em regiões de elevado risco de desflorestação.
Assim,
de acordo com a informação tornada pública, nos últimos seis meses fez-se muito
pouco na governação em matéria de política florestal, praticamente nada face
aos enormes desafios que o país enfrenta e enfrentará no combate à
desflorestação, ao despovoamento, à desertificação e às alterações climáticas.
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
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09:35
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sexta-feira, 20 de maio de 2016
Sabia que…
- O financiamento público, no âmbito dos fundos da Política Agrícola Comum e do Orçamento do Estado, a projetos de investimento privado nas florestas em Portugal, não é objeto de uma avaliação à sua rentabilidade?
- As espécies florestais que foram objeto de maior apoio financeiro público nos últimos 25 anos, em mais de mil milhões de euros, viram contrair a sua área em Portugal em mais de 300 mil hectares? Não sabia? (Mas saiba que até 2020 foi já anunciada a disponibilidade de mais 540 milhões de euros.)
- Por um lado, é com base numa avaliação de rentabilidade que as empresas da indústria de celulose e papel, tidas como exemplo de intervenção nas florestas, reduziram a área sob sua posse em mais de 48 mil hectares numa década, 68% dos quais (mais de 33 mil hectares) só de plantações de eucalipto? (Muito embora, posteriormente, tenham vindo a público anunciar fazer depender o reforço do seu investimento em Portugal de mais 40 mil hectares de plantações de eucalipto.)
- Por outro lado, quiçá com critérios mais empíricos, tem sido com base em avaliações de cariz financeiro e comercial que muitos proprietários rurais têm optado por uma gestão de abandono nas suas propriedades? (Em Portugal, estimam-se estarem sob este tipo de gestão cerca de 2 milhões de hectares, ou seja, cerca de 20%, um quinto do território nacional).
Colocam-se, pois, as questões:
Porque é
que na atribuição de fundos públicos a investimentos privados, ou seja, os que têm o apoio dos impostos
dos cidadãos nacionais e europeus, não é realizada uma avaliação financeira (entre outras) por parte das autoridades que os
atribuem?
Quem ganha com a ausência dessa avaliação financeira no processo de atribuição de fundos públicos a investimento privado? (Atendendo à situação de abandono e de desflorestação em Portugal, tudo leva a crer que não seja a produção florestal)
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
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11:39
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quarta-feira, 18 de maio de 2016
RJAAR evidencia supremacia do eucaliptal
O Instituto
de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) tornou finalmente públicos os
indicadores
referentes ao Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR),
aprovado pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho. Os dados agora tornados
públicos respeitam ao período compreendido entre outubro de 2013 e janeiro de
2016. O eucalipto representa cerca de 60% dos 40.515 hectares de ações de
(re)arborização autorizadas, aprovadas ou realizadas.
Os dados
publicados pelo ICNF respeitam às autorizações e validações no âmbito do RJAAR,
às ações aprovadas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos,
às ações decididas no âmbito de processos de avaliação de impacto ambiental, ou
de análise de incidências ambientais, bem como às ações autorizadas ou
realizadas pelo próprio ICNF em propriedades por si geridas.
Se restritas ao
RJAAR, as ações de (re)arborização com eucalipto, no período considerado,
ascendem a cerca de 87,4%. Na sua maioria ocorreram na região do Centro.
Distribuição percentual dos processos autorizados e validados,
segundo a ocupação florestal em área (fonte: ICNF)
Em novas arborizações,
expansão de área, no período entre outubro de 2013 e janeiro de 2016, os
eucaliptos ocuparam mais de 4 mil hectares (cerca de 12% dos 33 mil hectares de
contração da área de eucaliptal na posse das empresas da indústria papeleira).
As autorizações tácitas
ascendem a mais de 10% dos processos registados. Ocorreram sobretudo nas regiões
do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo. Tais deferimentos tácitos respeitam
essencialmente a ações com eucalipto.
Não contestando o
desenvolvimento de medidas de política florestal com base nas espécies
vegetais, a Acréscimo tem vindo a manifestar forte preocupação, desde maio de
2012, pela promoção estatal de uma oferta de risco, associada a mercados protegidos,
a funcionar em concorrência imperfeita.
Mais, a Acréscimo contesta
que as decisões de autorização pelo ICNF decorram apenas de uma avaliação técnica
e administrativa, não existindo uma avaliação sobre a rentabilidade financeira,
a viabilidade comercial ou a responsabilização por uma gestão florestal sustentável
de tais (re)arborizações.
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
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11:51
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sexta-feira, 13 de maio de 2016
Reprogramação do PDR 2020: medidas florestais
Em janeiro
último a Acréscimo recolocou ao Ministério da Agricultura um conjunto de
questões, antes colocadas em 2013. A recolocação tem por base uma anunciada
reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, inserindo-se
concretamente no que respeita às medidas florestais do Programa. Com as
questões colocadas, a Acréscimo não pretende contribuir para limitar o
financiamento público às florestas, em termos de quantidade, mas sim repensar a
qualidade da oferta financeira, ou seja dos modelos que têm estado na base do
financiamento pela Sociedade a este importante sector da atividade económica
nacional, com forte impacto social e ambiental.
- Em termos genéricos:
1 –
Estão disponíveis estudos de avaliação de desempenho, por Quadro Comunitário de
Apoio (QCA), ao longo dos últimos 30 anos de Política Agrícola Comum (PAC) nas
florestas em Portugal, que tenham servido de suporte à programação do PDR 2020?
2 -
Na sequência dos fundos públicos investidos nas florestas portuguesas, qual o
retorno registado para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos
planos social e ambiental?
3 –
Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos principais riscos que se têm
colocado às florestas em Portugal, concretamente no que respeita à propagação
dos incêndios florestais, mas também à proliferação de pragas e de doenças?
4 -
Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos números expressos nas Contas
Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da
Agricultura e Mar o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto
(VAB) da silvicultura no VAB nacional registado nas últimas décadas?
5 – Qual
a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de mais de 160
mil postos de trabalho, apesar do forte investimento público nas florestas ao
longo dos últimos anos?
6 –
Como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação ocorrida no País
desde 1990, em mais de 10 mil hectares por ano e em contraciclo com a União
Europeia, isto apesar dos significativos apoios da PAC às florestas em
Portugal?
- Em termos específicos:
7 –
Nos apoios atribuídos desde a Adesão, quais as áreas por espécie florestal, por
região NUT II e por QCA, que resultaram dos investimentos cofinanciados no
âmbito da PAC?
8 -
Houve interseção de áreas objeto de cofinanciamento público entre os diferentes
QCA, ou seja, houve áreas intervencionadas por mais do que uma vez e para o
mesmo tipo de investimento (florestação-incêndio-reflorestação)? No caso das
interseções, quais as áreas envolvidas e os montantes financeiros envolvidos?
9 –
Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em pinheiro bravo, como se
explica a regressão de área desta espécie em Portugal nas últimas décadas (aprox.
400.000 hectares)?
10 -
Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em sobreiro, como se
explica a contração de área desta espécie em Portugal ao fim destes 30 anos? E
a perda de qualidade da cortiça neste mesmo período? E o declínio progressivo
do montado?
- Quanto ao futuro:
11 –
Como foi mensurado (se o foi) o retorno económico, social e ambiental esperado
no apoio público às florestas inscrito no PDR 2020, a suportar por fundos da
PAC e do Orçamento do Estado entre 2014 e 2020?
12 –
Face às crescentes preocupações decorrentes das Alterações Climáticas,
manifestadas desde longa data quer a nível nacional quer internacional, mais
recentemente no quadro das próprias Nações Unidas, qual o impacto do PDR 2020
na mitigação dos impactos negativos do aumento de riscos daí decorrentes,
designadamente ao nível dos incêndios florestais e da desertificação?
A Acréscimo demonstra ainda a
sua preocupação por, ao contrário do que seria de esperar em projetos de
investimento, as ações que têm sido submetidas e validadas para financiamento
público no âmbito dos Programas que antecederam o PDR 2020, não foram objeto,
no processo decisório, de avaliação financeira, nem comercial, embora a
esmagadora maioria fosse enquadrada para a produção de bens e de serviços para
os mercados.
Desde 1989, os programas de
apoio às florestas em Portugal, enquadrados na Politica Agrícola Comum, geraram
resultados antagónicos aos objetivos traçados.
Desde 1990, Portugal perdeu
254 mil hectares de floresta, as espécies florestais que mais viram contrair a
sua área de ocupação foram simultaneamente as que mais foram objeto de apoio
financeiro público.
Quais os resultados que se perspetivam
para o PDR 2020?
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
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10:40
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quinta-feira, 5 de maio de 2016
O RJAAR e o “mais” eficiente e eficaz controlo das ações de arborizações e rearborizações
O regime jurídico
das ações de arborização e rearborização (RJAAR), definido pelo Decreto-lei n.º
96/2013, de 19 de julho, está atualmente em apreciação, consequência do acordo
estabelecido entre o Partido Socialista e o Partido Ecologista Os Verdes. Em
janeiro de 2014, a Acréscimo foi uma das entidades subscritoras da Plataforma
pela Floresta.
O processo de alteração ao regime jurídico das ações de arborização e de rearborização com espécies de rápido crescimento, onde assume especial destaque o eucalipto, ocorrido a partir do início de 2012 e em momento imediatamente posterior a uma exigência publica da indústria papeleira pela expansão da área ocupada por esta espécie em Portugal, foi justificada com a necessidade de um mais eficiente e eficaz controlo destas ações, face ao incumprimento generalizado da legislação entretanto revogada.
O processo de alteração ao regime jurídico das ações de arborização e de rearborização com espécies de rápido crescimento, onde assume especial destaque o eucalipto, ocorrido a partir do início de 2012 e em momento imediatamente posterior a uma exigência publica da indústria papeleira pela expansão da área ocupada por esta espécie em Portugal, foi justificada com a necessidade de um mais eficiente e eficaz controlo destas ações, face ao incumprimento generalizado da legislação entretanto revogada.
Concretizando para o eucalipto, em 2013 foram produzidas 28,5 milhões de plantas certificadas desta espécie. Em 2014, foi estimado que o mercado de produção de plantas de eucalipto rondava os 30 milhões de unidades. No âmbito do regime jurídico das ações de arborização e rearborização, instituído pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, só em 2014 foram validados cerca de 13 mil hectares para ações de (re)arborização com esta espécie. Tendo em conta que, por hectare, são instaladas cerca de 1.250 plantas, admitindo uma taxa de retancha (por exagero) de 20% (mais cerca de 250 plantas/hectare para compensar perdas), qual o destino dado à restante produção dos viveiros (mais de 10 milhões de plantas)?
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Produção de plantas de
eucalipto nos viveiros florestais em 2014
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Número de hectares
validados, no âmbito do RJAAR, para (re)arborizações com eucalipto em 2014
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Número de plantas a
instalar por hectare (considerando uma retancha de 20%)
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30.000.000
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13.000
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1.500
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Importa ter em conta que, cerca de 50% da produção de plantas certificadas de eucalipto ocorre em viveiros da indústria papeleira.
Questionada pela Acréscimo,
em fevereiro, sobre a eventual existência de um gap na correlação entre a produção de plantas de eucalipto em
viveiros florestais, certificados pelo ICNF, e a utilização de plantas em ações
de arborização e de rearborização no âmbito do RJAAR, validados pelo ICNF, a
Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural não forneceu ainda
qualquer resposta.
Mais, desde julho de 2015 que o ICNF não disponibiliza informação pública sobre dados de evolução do RJAAR. Desconhece-se, portanto, a evolução do número de processos e das áreas envolvidas em ações de arborização e rearborização ocorridas desde o final do primeiro semestre de 2015. Seria de esperar, em maio, que estivessem já disponíveis os dados referentes a 2015.
Assim, não só não são conhecidos os dados de evolução das ações de arborização e de rearborização em 2015, como se desconhece, com base em informação controlada pelo ICNF, designadamente a que respeita à certificação dos viveiros florestais, qual a eficiência e eficácia de controlo que esteve na base da aprovação do Decreto-lei n.º 96/2013.
Todavia, ainda mais alarmante é o facto de, na análise às comunicações e aos pedidos de autorização prévia das ações de arborização e de rearborização, o ICNF não incluir critérios de rentabilidade, nem de risco.
Tendo em conta que:
- A gestão subsequente às ações de arborização e de rearborização comporta encargos consideráveis, sendo o investimento florestal caraterizado pelos longos períodos de retorno, de 12 anos no caso do eucalipto para a produção de rolaria para celulose;
- A deficiente gestão, minimalista ou de abandono, é caraterística em proporções muito consideráveis dos espaços florestais nacionais, representando cerca de 80% no caso das plantações de eucalipto;
- A deficiente gestão é fator determinante para o avolumar dos riscos inerentes à propagação dos incêndios e à proliferação de pragas e de doenças, sendo que, entre 2000 e 2011, na área ardida em povoamentos florestais, 43% ocorreram em eucaliptal;
Não se corre o risco do
ICNF estar a validar ações que têm uma forte probabilidade de originar impactos
negativos substanciais no futuro?
Neste domínio importa constatar que, com base em critérios de rentabilidade, as empresas associadas na Associação da Indústria Papeleira (Celpa) reduziram as suas áreas próprias de eucalipto em mais de 33 mil hectares na última década. Qual o motivo para validar ações de (re)arborização com esta espécie com base em critérios distintos, ou na sua ausência?
Com base no gap entre
o número de plantas de eucalipto certificadas produzidas em viveiros florestais
e as ações de (re)arborização validadas para a instalação das mesmas, tendo
ainda em conta que na validação das comunicações e dos pedidos de autorização não
é realizada uma analise de rentabilidade, nem uma análise de risco, a Acréscimo
mantem as críticas formuladas anteriormente. Está por evidenciar um eficiente e
eficaz controlo da expansão do eucalipto, sobretudo em áreas de maior risco
ambiental.
Até ao momento, a criação do RJAAR apenas visou a desregulamentação das ações com espécies de rápido crescimento, com base na revogação de legislação mais exigente. O fator determinante, a fiscalização, continua a ser desprezado. Todavia, há interesses que saem ganhadores.
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
à(s)
10:22
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segunda-feira, 2 de maio de 2016
Os 5 motivos de suspeita quanto aos sistemas de certificação florestal FSC e PEFC
Nos últimos
anos a Acréscimo tem visto avolumar as suas suspeitas quanto à credibilidade
dos sistemas de certificação florestal e da cadeia de responsabilidade
florestal do Forest Stewardship Council
(FSC) e do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), pela forma como intervêm em Portugal.
1. Por cumplicidade, na Europa, com situação de
desflorestação incontida e expansão incontrolada de plantações de espécies
exóticas, com elevados riscos ambientais, sociais e económicos;
2. Por suspeitas de ausência de monitorização permanente na
deposição de resíduos industriais em áreas de floresta dita certificada, com potenciais
riscos para a saúde pública, sobretudo para as populações rurais;
3. Por associação, na cadeia de responsabilidade, com entidades objeto
de denuncia pública por incumprimento de legislação ambiental, com situações
graves de poluição de curso fluvial internacional.
4. Por se predisporem a usufruir de financiamento público, via
apoios da Política Agrícola Comum e do Orçamento do Estado, incluindo do Fundo
Florestal Permanente, para superar a sua ténue expansão em mercados sujeitos a
concorrência imperfeita.
5. Por ausência de mecanismos de transparência sobre o modelo de
financiamento da sua atividade, concretamente sobre os fluxos financeiros
provenientes, direta e indiretamente, da procura, designadamente de oligopólios
industriais.
A Acréscimo considera que os
sistemas de certificação FSC e PEFC, tal como atuam em Portugal, estão envoltos
em suspeitas que minam a sua credibilidade.
Tudo leva a crer que o negócio da
certificação se sobrepôs aos Princípios subjacentes à dita certificação.
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
à(s)
13:17
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