sexta-feira, 20 de maio de 2016

Sabia que…

  • O financiamento público, no âmbito dos fundos da Política Agrícola Comum e do Orçamento do Estado, a projetos de investimento privado nas florestas em Portugal, não é objeto de uma avaliação à sua rentabilidade?
 
  • As espécies florestais que foram objeto de maior apoio financeiro público nos últimos 25 anos, em mais de mil milhões de euros, viram contrair a sua área em Portugal em mais de 300 mil hectares? Não sabia? (Mas saiba que até 2020 foi já anunciada a disponibilidade de mais 540 milhões de euros.)
 
  • Por um lado, é com base numa avaliação de rentabilidade que as empresas da indústria de celulose e papel, tidas como exemplo de intervenção nas florestas, reduziram a área sob sua posse em mais de 48 mil hectares numa década, 68% dos quais (mais de 33 mil hectares) só de plantações de eucalipto? (Muito embora, posteriormente, tenham vindo a público anunciar fazer depender o reforço do seu investimento em Portugal de mais 40 mil hectares de plantações de eucalipto.)
 
  • Por outro lado, quiçá com critérios mais empíricos, tem sido com base em avaliações de cariz financeiro e comercial que muitos proprietários rurais têm optado por uma gestão de abandono nas suas propriedades? (Em Portugal, estimam-se estarem sob este tipo de gestão cerca de 2 milhões de hectares, ou seja, cerca de 20%, um quinto do território nacional).


Colocam-se, pois, as questões:

Porque é que na atribuição de fundos públicos a investimentos privados, ou seja, os que têm o apoio dos impostos dos cidadãos nacionais e europeus, não é realizada uma avaliação financeira (entre outras) por parte das autoridades que os atribuem?

Quem ganha com a ausência dessa avaliação financeira no processo de atribuição de fundos públicos a investimento privado? (Atendendo à situação de abandono e de desflorestação em Portugal, tudo leva a crer que não seja a produção florestal)


quarta-feira, 18 de maio de 2016

RJAAR evidencia supremacia do eucaliptal

O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) tornou finalmente públicos os indicadores referentes ao Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho. Os dados agora tornados públicos respeitam ao período compreendido entre outubro de 2013 e janeiro de 2016. O eucalipto representa cerca de 60% dos 40.515 hectares de ações de (re)arborização autorizadas, aprovadas ou realizadas.

Os dados publicados pelo ICNF respeitam às autorizações e validações no âmbito do RJAAR, às ações aprovadas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos, às ações decididas no âmbito de processos de avaliação de impacto ambiental, ou de análise de incidências ambientais, bem como às ações autorizadas ou realizadas pelo próprio ICNF em propriedades por si geridas.

Se restritas ao RJAAR, as ações de (re)arborização com eucalipto, no período considerado, ascendem a cerca de 87,4%. Na sua maioria ocorreram na região do Centro.


Distribuição percentual dos processos autorizados e validados, segundo a ocupação florestal em área (fonte: ICNF)

Em novas arborizações, expansão de área, no período entre outubro de 2013 e janeiro de 2016, os eucaliptos ocuparam mais de 4 mil hectares (cerca de 12% dos 33 mil hectares de contração da área de eucaliptal na posse das empresas da indústria papeleira).

As autorizações tácitas ascendem a mais de 10% dos processos registados. Ocorreram sobretudo nas regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo. Tais deferimentos tácitos respeitam essencialmente a ações com eucalipto.

Não contestando o desenvolvimento de medidas de política florestal com base nas espécies vegetais, a Acréscimo tem vindo a manifestar forte preocupação, desde maio de 2012, pela promoção estatal de uma oferta de risco, associada a mercados protegidos, a funcionar em concorrência imperfeita.

Mais, a Acréscimo contesta que as decisões de autorização pelo ICNF decorram apenas de uma avaliação técnica e administrativa, não existindo uma avaliação sobre a rentabilidade financeira, a viabilidade comercial ou a responsabilização por uma gestão florestal sustentável de tais (re)arborizações.


sexta-feira, 13 de maio de 2016

Reprogramação do PDR 2020: medidas florestais

Em janeiro último a Acréscimo recolocou ao Ministério da Agricultura um conjunto de questões, antes colocadas em 2013. A recolocação tem por base uma anunciada reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, inserindo-se concretamente no que respeita às medidas florestais do Programa. Com as questões colocadas, a Acréscimo não pretende contribuir para limitar o financiamento público às florestas, em termos de quantidade, mas sim repensar a qualidade da oferta financeira, ou seja dos modelos que têm estado na base do financiamento pela Sociedade a este importante sector da atividade económica nacional, com forte impacto social e ambiental.


- Em termos genéricos:

1 – Estão disponíveis estudos de avaliação de desempenho, por Quadro Comunitário de Apoio (QCA), ao longo dos últimos 30 anos de Política Agrícola Comum (PAC) nas florestas em Portugal, que tenham servido de suporte à programação do PDR 2020?

2 - Na sequência dos fundos públicos investidos nas florestas portuguesas, qual o retorno registado para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos planos social e ambiental?

3 – Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos principais riscos que se têm colocado às florestas em Portugal, concretamente no que respeita à propagação dos incêndios florestais, mas também à proliferação de pragas e de doenças?

4 - Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos números expressos nas Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da Agricultura e Mar o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional registado nas últimas décadas?

5 – Qual a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de mais de 160 mil postos de trabalho, apesar do forte investimento público nas florestas ao longo dos últimos anos?

6 – Como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação ocorrida no País desde 1990, em mais de 10 mil hectares por ano e em contraciclo com a União Europeia, isto apesar dos significativos apoios da PAC às florestas em Portugal?

- Em termos específicos:

7 – Nos apoios atribuídos desde a Adesão, quais as áreas por espécie florestal, por região NUT II e por QCA, que resultaram dos investimentos cofinanciados no âmbito da PAC?

8 - Houve interseção de áreas objeto de cofinanciamento público entre os diferentes QCA, ou seja, houve áreas intervencionadas por mais do que uma vez e para o mesmo tipo de investimento (florestação-incêndio-reflorestação)? No caso das interseções, quais as áreas envolvidas e os montantes financeiros envolvidos?

9 – Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em pinheiro bravo, como se explica a regressão de área desta espécie em Portugal nas últimas décadas (aprox. 400.000 hectares)?

10 - Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em sobreiro, como se explica a contração de área desta espécie em Portugal ao fim destes 30 anos? E a perda de qualidade da cortiça neste mesmo período? E o declínio progressivo do montado?

- Quanto ao futuro:

11 – Como foi mensurado (se o foi) o retorno económico, social e ambiental esperado no apoio público às florestas inscrito no PDR 2020, a suportar por fundos da PAC e do Orçamento do Estado entre 2014 e 2020?

12 – Face às crescentes preocupações decorrentes das Alterações Climáticas, manifestadas desde longa data quer a nível nacional quer internacional, mais recentemente no quadro das próprias Nações Unidas, qual o impacto do PDR 2020 na mitigação dos impactos negativos do aumento de riscos daí decorrentes, designadamente ao nível dos incêndios florestais e da desertificação?


A Acréscimo demonstra ainda a sua preocupação por, ao contrário do que seria de esperar em projetos de investimento, as ações que têm sido submetidas e validadas para financiamento público no âmbito dos Programas que antecederam o PDR 2020, não foram objeto, no processo decisório, de avaliação financeira, nem comercial, embora a esmagadora maioria fosse enquadrada para a produção de bens e de serviços para os mercados.


Desde 1989, os programas de apoio às florestas em Portugal, enquadrados na Politica Agrícola Comum, geraram resultados antagónicos aos objetivos traçados.

Desde 1990, Portugal perdeu 254 mil hectares de floresta, as espécies florestais que mais viram contrair a sua área de ocupação foram simultaneamente as que mais foram objeto de apoio financeiro público.


Quais os resultados que se perspetivam para o PDR 2020?


quinta-feira, 5 de maio de 2016

O RJAAR e o “mais” eficiente e eficaz controlo das ações de arborizações e rearborizações

O regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR), definido pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, está atualmente em apreciação, consequência do acordo estabelecido entre o Partido Socialista e o Partido Ecologista Os Verdes. Em janeiro de 2014, a Acréscimo foi uma das entidades subscritoras da Plataforma pela Floresta.
O processo de alteração ao regime jurídico das ações de arborização e de rearborização com espécies de rápido crescimento, onde assume especial destaque o eucalipto, ocorrido a partir do início de 2012 e em momento imediatamente posterior a uma exigência publica da indústria papeleira pela expansão da área ocupada por esta espécie em Portugal, foi justificada com a necessidade de um mais eficiente e eficaz controlo destas ações, face ao incumprimento generalizado da legislação entretanto revogada.

Importa assim averiguar atualmente da manifestação dessa maior eficiência e eficácia do RJAAR.

Tendo em conta que a produção de plantas em viveiros florestais está sujeita a certificação oficial, pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), qual a correlação entre o número de plantas comercializadas e o número de hectares arborizados e rearborizados no âmbito de comunicações e autorizações prévia validadas por esse Instituto nos termos previstos no Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho?

Concretizando para o eucalipto, em 2013 foram produzidas 28,5 milhões de plantas certificadas desta espécie. Em 2014, foi estimado que o mercado de produção de plantas de eucalipto rondava os 30 milhões de unidades. No âmbito do regime jurídico das ações de arborização e rearborização, instituído pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, só em 2014 foram validados cerca de 13 mil hectares para ações de (re)arborização com esta espécie. Tendo em conta que, por hectare, são instaladas cerca de 1.250 plantas, admitindo uma taxa de retancha (por exagero) de 20% (mais cerca de 250 plantas/hectare para compensar perdas), qual o destino dado à restante produção dos viveiros (mais de 10 milhões de plantas)?
 
Produção de plantas de eucalipto nos viveiros florestais em 2014
Número de hectares validados, no âmbito do RJAAR, para (re)arborizações com eucalipto em 2014
Número de plantas a instalar por hectare (considerando uma retancha de 20%)
30.000.000
13.000
1.500

Importa ter em conta que, cerca de 50% da produção de plantas certificadas de eucalipto ocorre em viveiros da indústria papeleira.
 Questionada pela Acréscimo, em fevereiro, sobre a eventual existência de um gap na correlação entre a produção de plantas de eucalipto em viveiros florestais, certificados pelo ICNF, e a utilização de plantas em ações de arborização e de rearborização no âmbito do RJAAR, validados pelo ICNF, a Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural não forneceu ainda qualquer resposta.

Mais, desde julho de 2015 que o ICNF não disponibiliza informação pública sobre dados de evolução do RJAAR. Desconhece-se, portanto, a evolução do número de processos e das áreas envolvidas em ações de arborização e rearborização ocorridas desde o final do primeiro semestre de 2015. Seria de esperar, em maio, que estivessem já disponíveis os dados referentes a 2015.

Assim, não só não são conhecidos os dados de evolução das ações de arborização e de rearborização em 2015, como se desconhece, com base em informação controlada pelo ICNF, designadamente a que respeita à certificação dos viveiros florestais, qual a eficiência e eficácia de controlo que esteve na base da aprovação do Decreto-lei n.º 96/2013.

Todavia, ainda mais alarmante é o facto de, na análise às comunicações e aos pedidos de autorização prévia das ações de arborização e de rearborização, o ICNF não incluir critérios de rentabilidade, nem de risco.

Tendo em conta que:
  • A gestão subsequente às ações de arborização e de rearborização comporta encargos consideráveis, sendo o investimento florestal caraterizado pelos longos períodos de retorno, de 12 anos no caso do eucalipto para a produção de rolaria para celulose;
  • A deficiente gestão, minimalista ou de abandono, é caraterística em proporções muito consideráveis dos espaços florestais nacionais, representando cerca de 80% no caso das plantações de eucalipto;
  • A deficiente gestão é fator determinante para o avolumar dos riscos inerentes à propagação dos incêndios e à proliferação de pragas e de doenças, sendo que, entre 2000 e 2011, na área ardida em povoamentos florestais, 43% ocorreram em eucaliptal;
Não se corre o risco do ICNF estar a validar ações que têm uma forte probabilidade de originar impactos negativos substanciais no futuro?

Reconhecidamente, investimentos com rentabilidade previsível constituem fator de segurança para a Sociedade, assegurando benefícios económicos, mas também sociais e ambientais, aspeto que não tem sido constatado em Portugal no ultimo quarto de século.

Neste domínio importa constatar que, com base em critérios de rentabilidade, as empresas associadas na Associação da Indústria Papeleira (Celpa) reduziram as suas áreas próprias de eucalipto em mais de 33 mil hectares na última década. Qual o motivo para validar ações de (re)arborização com esta espécie com base em critérios distintos, ou na sua ausência?


Com base no gap entre o número de plantas de eucalipto certificadas produzidas em viveiros florestais e as ações de (re)arborização validadas para a instalação das mesmas, tendo ainda em conta que na validação das comunicações e dos pedidos de autorização não é realizada uma analise de rentabilidade, nem uma análise de risco, a Acréscimo mantem as críticas formuladas anteriormente. Está por evidenciar um eficiente e eficaz controlo da expansão do eucalipto, sobretudo em áreas de maior risco ambiental.

Até ao momento, a criação do RJAAR apenas visou a desregulamentação das ações com espécies de rápido crescimento, com base na revogação de legislação mais exigente. O fator determinante, a fiscalização, continua a ser desprezado. Todavia, há interesses que saem ganhadores. 

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Os 5 motivos de suspeita quanto aos sistemas de certificação florestal FSC e PEFC

Nos últimos anos a Acréscimo tem visto avolumar as suas suspeitas quanto à credibilidade dos sistemas de certificação florestal e da cadeia de responsabilidade florestal do Forest Stewardship Council (FSC) e do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), pela forma como intervêm em Portugal.


1. Por cumplicidade, na Europa, com situação de desflorestação incontida e expansão incontrolada de plantações de espécies exóticas, com elevados riscos ambientais, sociais e económicos;

2. Por suspeitas de ausência de monitorização permanente na deposição de resíduos industriais em áreas de floresta dita certificada, com potenciais riscos para a saúde pública, sobretudo para as populações rurais;

3. Por associação, na cadeia de responsabilidade, com entidades objeto de denuncia pública por incumprimento de legislação ambiental, com situações graves de poluição de curso fluvial internacional.

4. Por se predisporem a usufruir de financiamento público, via apoios da Política Agrícola Comum e do Orçamento do Estado, incluindo do Fundo Florestal Permanente, para superar a sua ténue expansão em mercados sujeitos a concorrência imperfeita.

5. Por ausência de mecanismos de transparência sobre o modelo de financiamento da sua atividade, concretamente sobre os fluxos financeiros provenientes, direta e indiretamente, da procura, designadamente de oligopólios industriais.


A Acréscimo considera que os sistemas de certificação FSC e PEFC, tal como atuam em Portugal, estão envoltos em suspeitas que minam a sua credibilidade.

Tudo leva a crer que o negócio da certificação se sobrepôs aos Princípios subjacentes à dita certificação.





quinta-feira, 28 de abril de 2016

Posição assumida na Audição Pública promovida pelo Partido Ecologista Os Verdes

Matérias em abordagem:
  1. Novo quadro legislativo que enquadra a plantação de eucaliptos e de outras espécies exóticas em Portugal;
  2. Medidas económicas e fiscais a implementar nesta área, nomeadamente a criação de um imposto sobre grandes áreas de eucalipto, cujo montante venha a reverter para um fundo de apoio à plantação de novas áreas de montado de sobro;
  3. Definição de outras medidas de apoio à ciência e à pesquisa no sentido de proteger as espécies autóctones ameaçadas e de impulsionar o seu cultivo.
Abordagem genérica

A Acréscimo integrou um conjunto de 20 organizações e de 15 personalidades subscritoras da Plataforma pela Floresta que, a 21 de janeiro de 2014, exigiu a revogação do Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho.

A Acréscimo não norteia as suas posições com base em espécies florestais, mas sim em função dos modelos de negócio que a estas se associam. Nas suas posições tem em conta a sustentação económica, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social inerente a tais modelos.

O Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pela sua gênese, mereceu sempre por parte da Acréscimo uma abordagem politica, tendo em conta a vinculação deste diploma a interesses financeiros que se associam a modelos de negócio silvo-industrial que não são nem economicamente sustentados, nem ambientalmente sustentáveis e nem socialmente responsáveis.

A iniciativa onde se insere a elaboração deste diploma não é díspar da que sustentou a “campanha do trigo”, com a consequente exploração da lavoura em beneficio de interesses a jusante desta. Na base do diploma, inserindo-o numa estratégia protecionista de interesses a jusante da lavoura, está o fomento de uma oferta de risco, para assim assegurar a perpetuação de preços baixos à procura. O condicionamento do rendimento silvícola tem fortes efeitos ao nível da gestão, designadamente na sua componente técnica. Num país em que mais de 90% dos espaços florestais são detidos por famílias e comunidades, não é difícil antever que este modelo de negócio aportará, tal como a “campanha do trigo” fortes impactos negativos às futuras gerações.

Sobre a justificação do maior controlo que o Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, proporciona face à legislação revogada, importa efetuar uma análise cuidada sobre o numero de plantas de viveiro comercializadas no período de vigência do RJAAR, face ao número de plantas envolvidas em projetos de comunicação prévia e de autorização prévia aprovados pelo ICNF no decurso desse período. A certificação oficial da atividade viveirista facilita essa análise. A questão foi suscitada pela Acréscimo à Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, mas ainda não obteve resposta.

Importa ainda justificar, nos planos político e técnico, a expansão da área de expansão de eucalipto face ao disposto nas alíneas a) e b) do Art.º 3.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto.


Abordagem específica

1. A Acréscimo manifesta a sua concordância com os objetivos enunciados no preambulo do Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, concretamente:
  • A simplificação e atualização do quadro legislativo incidente sobre as arborizações e rearborizações de cariz florestal, concentrando num único diploma o seu regime jurídico, em especial o procedimento de autorização e o quadro sancionatório aplicável;
  • A eliminação dos regimes jurídicos que se revelaram inconciliáveis com os princípios, objetivos e medidas de política florestal nacional, aprovados pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto e, bem assim, daqueles que não asseguram a realização do interesse público associado ao ordenamento florestal e do território, e à conservação dos ecossistemas e da paisagem;
  • O conhecimento das ações de alteração do uso do solo ou de ocupação florestal enquanto instrumento fundamental para o acompanhamento das dinâmicas associadas ao território e como fonte importante de informação sobre o regime e estrutura da propriedade em regiões sem cadastro, mas com elevado potencial silvícola;
  • O reforço da componente de acompanhamento e fiscalização da execução das intervenções florestais, em detrimento do simples controlo administrativo prévio, permitindo o acompanhamento posterior pelas entidades públicas com atribuições nesse domínio;
  • A adequada alocação de atribuições e competências entre as diferentes entidades públicas responsáveis;
  • A diminuição dos custos de contexto, associados aos procedimentos administrativos, apostando na sua desmaterialização em reforço da transparência dos processos de decisão.

A associação questiona é se o articulado condiz com tais objetivos.

A Acréscimo defende que, consubstanciando a arborização e a rearborização ações de investimento florestal, nos respetivos projetos, a par da análise técnica, tais ações devem incorporar cumulativamente uma ANÁLISE DE RENTABILIDADE, tendo por suporte o disposto na alínea c) do Art.º 4.º da Lei de Bases da Politica Florestal, e uma ANÁLISE DE RISCO (tal como ocorre em áreas de plantações industriais, com tomada de decisão suportada nos normativos publicados pelo IASB, International Accounting Standards Board). Aparentemente, terá sido uma análise financeira a determinar a redução, na última década, de mais de 30 mil hectares de plantações de eucalipto na posse de empresas industriais associadas na CELPA.

Não advogando uma diferenciação entre espécies na abordagem legislativa às ações de arborização e rearborização, a Acréscimo entende que devem, contudo, ser tidos em conta PARÂMETROS ESPECÍFICOS na analise de rentabilidade e de risco em projetos de investimento com espécies autóctones, em cumprimento ao disposto na alínea g) do Art.º 4.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto.

Os ELENCOS DE ESPÉCIES a privilegiar definidos nos PROF, devem ainda ser determinantes na decisão de autorização de ações de arborização e de rearborização.


2. Sem querer desvalorizar uma iniciativa de criação de um imposto sobre grandes áreas de eucalipto, a Acréscimo alerta para a dificuldade da operacionalização da mesma fora das áreas de plantação na posse ou sob gestão de empresas industriais, em particular em áreas contínuas destas plantações em regiões de minifúndio.

Todavia, a Acréscimo advoga da necessidade de inverter a tendência de redução de áreas de autoabastecimento, por transferência de risco para as famílias e comunidades detentoras de plantações de eucalipto, concretamente através da criação de um IMPOSTO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL. Este imposto seria operacionalizado com o estabelecimento de um valor-unidade, a cobrar à procura nas aquisições a terceiros e a converter em mais uma fonte de receita do Fundo Florestal Permanente.

(Uma medida similar foi no passado estabelecida entre entidades privadas, uma do lado da oferta, outras da procura, com resultados positivos para ambas. Os valores por metro cúbico ajustados na época, no fase final de 0,75 Euros por metro cúbico adquirido pela procura, careceriam contudo de ajustamento aos fins agora em prespetiva.)

Generalizando, este imposto de reposição florestal deveria estender-se para as demais espécies florestais, sobretudo em fileiras onde a procura não dispõe de áreas de autoabastecimento, ou seja, onde se ausenta da área de risco do negócio silvo-industrial.


3. Reconhecendo os problemas na área de Investigação e Desenvolvimento, nomeadamente no que respeita à melhoria da produtividade florestal, dos modelos de silvicultura, da quantificação e qualificação de bens e serviços, oriundos dos espaços florestais, mas hoje sem valor de mercado, da abertura de novos mercados e da experimentação de novos sistemas de gestão agroflorestal, a Acréscimo tem vindo a defender da determinante necessidade de aposta na transmissão de conhecimento, quer no plano técnico, quer no comercial, em concreto pela criação de um SERVIÇO DE EXTENSÃO FLORESTAL.

Não basta produzir conhecimento, mais importante será disponibilizá-lo ao seu público-alvo, no caso, a produção florestal. Esta iniciativa é fundamental num país em que mais de 98,4% dos seus espaços florestais não são públicos e onde a área de maior risco está associado a regiões de minifúndio, nas quais, uma mudança de atitude carece de um imperativo apoio técnico e comercial.

Assembleia de República, a 26 de abril de 2016

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Celtejo, crimes ambientais e certificação

De acordo com denúncia pública, a Celtejo assume que não consegue cumprir um dos parâmetros fundamentais da licença ambiental que o Estado lhe atribuiu: o parâmetro relativo ao oxigénio, fundamental para a vida. A denúncia alega a prática de crime ambiental no rio Tejo, através de descargas ilegais de resíduos industriais.


A Celtejo – Empresa de Celulose do Tejo, SA, é uma empresa, pertencente ao universo do Grupo ALTRI e que produz pasta de eucalipto branqueado do tipo BEKP (Bleached Eucalyptus Kraft Pulp)

A Celtejo dispõe de certificação de cadeia de responsabilidade emitida pelo FSC (Forest Stewardship Council) e pelo PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), tendo como entidade certificadora a APCER.

A certificação de cadeia de responsabilidade florestal pressupõe o integral cumprimento da legislação aplicável à atividade da empresa, incluindo necessariamente o cumprimento das condições do licenciamento que lhe foi atribuído pelo Estado.

A empresa dispõe ainda de certificação ao abrigo da norma ISO 14001:2015.

A denúncia foi emitida pelo canal público de televisão de Portugal, a RTP, no programa “Sexta às 9”, disponível do sítio da emissora na Internet.


A Acréscimo considera que as certificações atribuídas à Celtejo não devem ser consideradas válidas, face à denuncia de não conformidades graves, exigindo a realização de auditorias a nível internacional, seja pelo FSC, pelo PEFC e pela ISO.

(versão em Inglês disponível)