A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, é uma organização cívica, sem fins lucrativas, não setorial mas com enfoque nas florestas, que tem por objeto a promoção de negócios associados às atividades florestais, que sejam economicamente sustentados, ambientalmente sustentáveis e socialmente responsáveis, ou seja, que se enquadrem nos princípios da Economia Verde, num contexto de Desenvolvimento Sustentável.
quarta-feira, 2 de março de 2016
A mais grave situação de desflorestação no continente europeu (video)
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
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terça-feira, 1 de março de 2016
A mais grave situação de desflorestação no continente europeu
O mês de março é tradicionalmente motivo de comemoração da
primavera, das árvores e das florestas. Sobre estas últimas, a Acréscimo
levantará vários conjuntos de questões sobre a sua situação em Portugal. O
primeiro deles respeita à desflorestação.
1. Portugal é um país em
desflorestação?
Entre 1990 e 2015,
Portugal perdeu, em média anual, mais de 10 mil hectares de floresta, aproximadamente o equivalente, em cada ano, à área total de Lisboa.
Na esmagadora maioria a
transferência de ocupação do solo ocorre para áreas de matos.
Esta situação, com tendência
de agravamento, é hoje registada a nível internacional, seja pelo Eurostat, seja pelas Nações Unidas (FAO).
2. Quais os motivos para a desflorestação
em Portugal?
Em Portugal, as florestas
são detidas em mais de 98,4% por entidades não públicas, esmagadoramente na
posse de famílias, seguidas por áreas afetas a comunidades rurais e, em
decréscimo, por plantações de empresas industriais. Esta situação é ímpar a
nível europeu e mundial.
Acresce ainda o facto de, em
especial nas regiões do Norte, do Centro e no Algarve, as propriedades serem em
elevado número e de reduzida dimensão.
Em todo o caso, o
potencial produtivo das florestas em Portugal é muito superior às
produtividades registadas noutros países europeus. Por outro lado, as florestas
em Portugal assumem especial destaque contra o avanço da desertificação e na
mitigação aos efeitos das alterações climáticas.
Contudo, sendo as
florestas portuguesas essencialmente privadas, o rendimento da atividade
silvícola tem vindo tendencialmente a decrescer desde 2000, a par do aumento da
concentração na indústria. Desde então, os preços pagos à silvicultura não
acompanharam o aumento dos preços dos fatores de produção.
3. Quais as consequências da
falta de expetativas de rendimento?
O condicionamento do
rendimento silvícola, fruto de mercados a funcionar em concorrência imperfeita,
tem logo efeito na gestão florestal. Tendencialmente, a falta de rendimento tem
provocado uma redução nos custos com a gestão das florestas, assumindo cada vez
maior destaque os modelos de gestão minimalista e, cada vez mais, de abandono.
De acordo com discursos
oficiais, Portugal regista hoje entre 1,5 a 2 milhões de hectares sob gestão de
abandono.
Um exemplo concreto é o
caso da espécie com maior expressão nos espaços florestais portugueses, o
eucalipto, com uma área oficial de 813 mil hectares, a quarta maior área de
plantações de eucalipto a nível mundial. No mercado da madeira de eucalipto em
Portugal a procura define unilateralmente o preço de compra, facto que ocorre
com a conivência do poder politico. Assim, nestas plantações, cerca de 80% está
submetida a uma gestão deficiente ou inexistente, com produtividades médias
anuais correspondentes a cerca de metade das registadas nas plantações geridas
pelas empresas da indústria papeleira. Apesar disso, a indústria papeleira, nos
últimos 10 anos, reduziu as suas áreas próprias em mais de 30 mil hectares. Este
comportamento transfere os riscos da sua atividade para os produtores
florestais privados, sob os quais exerce controlo de preço, e para a Sociedade.
A ausência de uma gestão
florestal efetiva, seja no plano técnico, seja no comercial, tem consequências
numa mais fácil proliferação de pragas e de doenças, mas, com maior impacto na
sociedade portuguesa, agrava substancialmente a propagação de incêndios
florestais. Neste domínio, Portugal tem assumido um mau destaque no plano
europeu.
Os incêndios florestais
colocam Portugal numa péssima situação a nível internacional,
com forte tendência de evolução negativa. Esta tendência tende
a piorar no futuro, seja pelo risco que trás ao investimento, seja pelo impacto
das alterações climáticas.
4. Qual o impacto nas exportações
de produtos de base florestal nacionais?
Um registo de
desflorestação e uma tendência não invertida de gestão anárquica dos recursos
naturais, do território e da biodiversidade, agora evidenciado a nível internacional,
poderá ter fortes consequências negativas nas exportações de bens de base
florestal, sobretudo junto de mercados onde são mais evidentes as preocupações
ambientais dos consumidores.
Esta situação tende
inclusive a ser evidenciada por concorrentes das indústrias florestais a operar
em Portugal.
5. Quais as decisões a tomar para
contrariar a desflorestação em Portugal?
Portugal precisa, antes de
mais, de uma estratégia de desenvolvimento rural, com medidas e instrumentos
que cativem as pessoas a residir e a sustentarem-se em zonas rurais. Não é
possível uma aposta consolidada nas florestas portuguesas sem pessoas e outras
atividades económicas que lhes permitam uma vida condigna, de acordo com os padrões
europeus.
Ao nível da politica
florestal, é evidente a necessidade de intervenção oficial no funcionamento dos
mercados, corrigindo o atual funcionamento em concorrência imperfeita. Isto para
além de uma aposta estratégica na investigação e desenvolvimento, bem como da
fundamental criação de um serviço de extensão florestal.
Ao contrário do que tem
acontecido até hoje, as medidas e os instrumentos de politica florestal tem de
ter por público alvo os proprietários florestais privados. Nesta situação
torna-se imperiosa a conclusão e a atualização do cadastro das propriedades rústicas.
Um país em que 98,4% das áreas florestais estão na posse de
entidades privadas ou similares, sobretudo de famílias e comunidades rurais,
tem de salvaguardar o rendimento silvícola como meio fundamental para assegurar
uma gestão, técnica e comercialmente, eficiente, atenuando assim os riscos para
as florestas e para a sociedade. A regulação dos mercados, uma aposta
estratégica em I&D e num serviço de extensão florestal, são incontornáveis.
Não existe indústria florestal responsável sem florestas
sustentáveis. Hoje não o são.
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10:59
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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Sobre a análise do Banco de Portugal às empresas dos setores da madeira, da cortiça e do papel
O Banco de Portugal publicou no passado mês de janeiro um estudo
sobre empresas a operar nas atividades de silvicultura, nas indústrias da
madeira e mobiliário, da cortiça e do papel. A mesmo tem por base a recolha e
tratamento de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES), referente ao
exercício económico de 2014, e de informação complementar relativa ao
financiamento das empresas. O estudo do Banco de Portugal, no que à
Silvicultura respeita, apresenta diversas debilidades.
Assim, no que à atividade
silvícola respeita, o estudo do Banco de Portugal é limitado aos sujeitos
passivos de IRC ou de IRS que, por obrigação legal ou por opção, dispõem de
contabilidade organizada. De fora, ficam um número muito significativo de
proprietários rústicos com atividade silvícola, mas que não dispõem de
contabilidade organizada. Estes são mais representativos nas regiões litorais
do Norte e do Centro, e no Algarve, onde domina o minifúndio e tem prevalência
a produção lenhosa.
No estudo, é referido que o
segmento da Silvicultura engloba as empresas da Divisão 02 da CAE-Ver.3, não identificando,
contudo, se a análise se restringiu apenas à CAE principal, ou se englobou
ainda CAE secundários. Importa ter em conta que muitas sociedades agrícolas
enquadram a sua atividade principal na Divisão 01, muito embora desenvolvam atividade
silvícola, possuindo CAE secundário na Divisão 02. O seu impacto é relevante em
regiões onde dominam as propriedades de média e grande dimensão, estando associadas,
exclusiva ou em simultâneo, à atividade suberícola e à produção lenhosa.
Ao não desagregar a
Divisão 02 nos Grupos que a constituem, o estudo do Banco de Portugal analisa
em igualdade as empresas com atividade produtiva, incluindo as que integram
grandes grupos industriais (p.e., a Portucel Florestal e a Altri Florestal),
com outras que, não tendo a posse ou sejam gestoras de superfícies florestais,
são a estas prestadoras de serviços silvícolas e de exploração florestal,
incluindo os viveiros florestais (p.e., a Viveiros Aliança). Faria talvez
sentido que, na Silvicultura, fossem envolvidas apenas as empresas com CAE
principal e secundário no Grupo 021.
Apesar das fragilidades
apontadas, no segmento da Silvicultura (no total da Divisão 02 da CAE-Ver.#), fica
evidente o impacto das microempresas, seja quanto ao número de empresas, seja
no volume de negócios, ou no número de pessoas ao serviço. De destacar também o
facto de, na Silvicultura, as empresas com menos de 20 anos representarem cerca
de 80% do volume de negócios, em contrate com o registado na indústria. Os
apoios públicos enquadrados na Política Agrícola Comum (PAC) podem servir para
parte da explicação. Este segmento regista ainda o menor nível de concentração,
em contraste com a indústria papeleira. Este facto tem aliás merecido forte
preocupação da Acréscimo, designadamente sobre o seu impacto no funcionamento
dos mercados de material lenhoso e suberícola.
Embora com um universo limitado e com necessidade de ajustes na
recolha dos dados relativos à atividade silvícola, a análise do Banco de
Portugal, no que respeita ao peso do sector nas exportações, ao qual foi dado recentemente
maior ênfase pública, parece revelador de motivos de entusiasmo. Todavia, esse
entusiasmo resulta apenas de ilusão. As
exportações de base florestal portuguesas não são sustentáveis.
Importa relacionar os
resultados deste estudo com as mais recentes estatísticas de Agricultura,
Florestas e Pescas, publicadas pelo Eurostat, e
com o relatório de Portugal para o “Global Forest Resources Assessment 2015”,
publicado no final de 2015 pela FAO. Nestes, fica
evidente que Portugal é o país europeu com a mais grave situação de desflorestação. Este facto limitará
proximamente o desempenho da indústria no acesso a destinos internacionais mais
exigentes quanto às preocupações ambientais.
Mais, é ainda obrigatório adicionar, para uma análise que tem de
ser global, os mais recentes dados apresentados pela Prodata
em matéria de riscos associados ao investimento florestal. As alterações
climáticas irão potenciar estes riscos.
Em Portugal, mesmo com um elevado acréscimo das importações de
matérias primas, o desempenho da indústria e o peso do sector nas exportações
estará sempre dependente do rendimento
na floresta privada portuguesa
(98,4% da área florestal nacional). Este está hoje fortemente condicionado por
mercados que funcionam, politicamente protegidos, em concorrência imperfeita.
Deseja-se assim que o Banco de Portugal, se e quando pretender
efetuar estudos neste domínio, corrija as debilidades de exercícios anteriores,
as quais podem servir para alimentar sensações de mera ilusão.
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Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
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16:28
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Conselhos e florestas
O Governo promoveu hoje, 10 de fevereiro, por iniciativa do Secretário
de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, uma reunião do Conselho
Florestal Nacional (CFN), um órgão de consulta definido ao nível do Instituto
de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, IP), estabelecido pelo
Decreto-lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro, e que integra cerca de 50
conselheiros. O acontecimento e o enquadramento de valorização deste órgão de
consulta levantam várias questões, alias em tempo formuladas pela Acréscimo.
Causa estranheza o facto do Ministério da Agricultura, Florestas
e Desenvolvimento Rural (MAFDR) não reunir o Conselho Consultivo Florestal
(CCF), órgão de consulta do Ministro, conforme o disposto na Lei de Bases daPolítica Florestal. Ao invés, parece ter optado por um órgão de consulta ao
nível de um instituto público, enquadrado por um mero decreto-lei, ainda mais
com um painel de cerca de cinco dezenas conselheiros?
Não será este um caso de violação grosseira ao disposto nos
Arts. 14.º e 15.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, aprovada por unanimidade
pela Assembleia da República?
Tendo em conta o envolvimento direto que o atual Secretário de
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural teve e bem na elaboração da Lei
de Bases, na altura como Subdiretor Geral das Florestas, esperava-se agora que fossem
ajustadas as arbitrariedades do passado recente.
Afinal, que tipo de consulta pode a equipa ministerial esperar
de um órgão de um instituto público sob sua tutela e com cerca de 50
conselheiros? Faz sentido o ICNF dispor de um órgão de consulta, em matéria de
política florestal, quando a Lei de Bases define um órgão próprio para esse
efeito?
Dispondo o Ministério de um
enquadramento legal superior, definido ao nível Parlamento para o Conselho
Consultivo Florestal, estranha-se o motivo que leva o Governo a optar por uma
variante, definida por decreto governamental para um instituto sob tutela?
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17:29
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
“Liberalização” do eucalipto
Passados dois anos sobre a
subscrição da Plataforma
pela Floresta, a Acréscimo congratula-se com a decisão, anunciada pelo ministro
da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de revogar o Decreto-Lei
n.º 96/2013, de 19 de julho, pelo qual a antecessora oficializou a “campanha
do eucalipto”.
Com
efeito, a “campanha do eucalipto” tem por único propósito garantir, pelo
crescimento de uma oferta de risco, um assegurar de preços baixos de material
lenhoso à procura, a indústria papeleira. Este aspeto assume grande similitude com
a “campanha do trigo” (1929-1949): o servir interesses a jusante do mundo rural.
Os riscos ambientais, sociais e económicos são muito elevados.
A
Acréscimo valoriza uma indústria de base florestal competitiva, sobretudo com
impacto nos mercados externos mais exigentes, baseada numa utilização sustentável dos recursos
naturais e que seja socialmente responsável. Todavia, manifesta a sua
repulsa por estratégias empresariais que subsistem numa lógica de protecionismo
de Estado.
A
Acréscimo pretende que seja promovido o investimento florestal que assegure rendimento
à produção, que crie emprego e proporcione bem estar social, sobretudo em meio
rural, e que se baseie no usufruto sustentável dos recursos naturais associados
aos espaços florestais.
A
Acréscimo manifesta ainda agrado pela alteração anunciada à Portaria
n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de financiamento público,
no âmbito do PDR 2020, às florestas nacionais.
Neste domínio, tem manifestado o seu desagrado pelo
apoio público a sistemas de certificação florestal, instrumentos de mercado já
suportados pelos consumidores.
Todavia,
mais importante do que definir instrumentos financeiros de subsidiação da
atividade silvícola, importa criar instrumentos de regulação dos mercados, a
funcionar em concorrência imperfeita, e de garantir meios de assistência técnica
à silvicultura.
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10:53
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
2016, 20 anos de Lei de Bases nas Florestas
A 17 de agosto de 1996 foi publicada em Diário da República a Lei
de Bases da Política Florestal, diploma aprovado por unanimidade pela
Assembleia da República. A Lei n.º
33/96, de 17 de agosto, comemora 20 anos de existência.
Apesar do tempo passado, a regulamentação da Lei nunca foi concluída.
Alguma da legislação regulamentadora publicada foi, entretanto, suspensa.
Alguns dos artigos da mesma registam situações de incumprimento.
O incumprimento da Lei de Bases, por
parte do poder executivo, tem sido regra, seja ao nível dos seus princípios
gerais (art.º 2.º), designadamente no que respeita à gestão sustentável dos
recursos e dos sistemas naturais associados, seja na observância dos princípios
orientadores (art.º 3.º), concretamente no que respeita à expansão da área de
eucaliptal, ou nos objetivos da política florestal nacional (art.º 4.º), por
exemplo, no que respeita ao assegurar da melhoria do rendimento dos
agricultores, produtores e utilizadores dos sistemas florestais.
Ao nível das medidas de politica
florestal (Cap. II), depois de um acentuado atraso na elaboração dos planos
regionais de ordenamento florestal (PROF), assiste-se hoje à suspensão parcial
dos diplomas entretanto publicados, nas componentes menos adequadas à indústria
papeleira, suspensão essa que perdura após 4 anos. O artigo referente às competências
do Estado no que respeita à reestruturação fundiária não passou das letras em
Diário da República.
No que respeita aos instrumentos de política
(Cap. III), a autoridade florestal nacional (Art.º 12.º) foi, ao longo destes
20 anos, sofrido alterações na sua designação, desde a Direção Geral de
Florestas (DGF), ao Instituto Florestal (IF), à Direção Geral dos Recursos
Florestais (DGRF), à Autoridade Florestal Nacional (AFN), até ao atual
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em comum, as
mudanças na designação aportam apenas uma delapidação dos serviços florestais
do Estado. Outros instrumentos previstos, como a comissão interministerial para
os assuntos da floresta (Art.º 13.º), ou o conselho consultivo florestal, têm
tido uma existência errática, ao sabor dos ciclos governativos. Na última
legislatura assistiu-se, para além do incumprimento, à criação de estruturas “alternativas”,
como o de um conselho consultivo com cerca de 50 integrantes.
As ações de caráter prioritário
continuam, quase 20 anos após, a ser prioritárias ou caducas.
Se não for para cumprir, haja coragem
política para a alterar. Não é admissível que a Lei esteja há quase 20 anos por
floresta.
Se a Lei de Bases da Política Florestal não
for para cumprir, que haja coragem política para a alterar, ou revogar. Não é
admissível é que permaneça no limbo, para além das duas décadas passadas.
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18:01
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
FLORESTAS: Expectativas para 2016
Portugal regista desde 1990 uma perda líquida de área florestal
superior a 10.000 hectares por ano. A perda de postos de trabalho no setor
ronda, em média anual, um valor da mesma ordem de grandeza. O território nacional
regista cerca de 2 milhões de hectares em abandono. À mais grave taxa de
desflorestação registada num país da Europa, sobretudo à custa de floresta autóctone,
Portugal evidencia um crescimento da área de plantações com espécies exóticas,
maioritariamente em áreas de elevado risco ambiental, seja devido a agentes abióticos,
seja a bióticos. Apesar de termos hoje a 4.ª maior área de plantações de
eucalipto no mundo, a mesma regista um valor de produtividade média por hectare
similar à mensurada em 1926.
Para o presente ano de 2016, a Acréscimo
manifesta a esperança no início de um corte com o declínio progressivo registado
nas florestas em Portugal.
Reside, por isso, a esperança no
cumprimento e conclusão da regulamentação da Lei de Bases da Politica Florestal
(Lei n.º 33/96, de 17 de agosto). O incumprimento da Lei de Bases, por parte do
poder executivo, tem sido regra, desde logo nos seus princípios gerais (art.º 2.º),
na observância dos princípios orientadores (art.º 3.º) e nos objetivos da política
florestal nacional (art.º 4.º). Se não for para cumprir, haja coragem política
para a alterar. Não é admissível que a Lei esteja há quase 20 anos por
regulamentar.
Espera ainda a Acréscimo que o atual
governo reconheça o falhanço estrondoso dos apoios financeiros da PAC à floresta
portuguesa. Que se assuma que, mais do que os subsídios, o fator condicionante
ao sucesso dos investimentos nas florestas reside no rendimento. Ora, o histórico
dos apoios públicos às florestas revela que não há subsídios públicos que
contornem o funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita.
Ainda no âmbito dos apoios públicos,
espera-se que o PDR 2020 seja redesenhado, com destino das verbas
maioritariamente para medidas de extensão florestal (acompanhamento técnico,
com ligação à Investigação e formação) e, no apoio a ações de florestação ou
beneficiação, especialmente dirigida a áreas sob gestão agrupada ou a
investimentos que visem a verticalização da atividade silvo-industrial (designadamente,
na criação ou reforço do autoabastecimento). Ou seja, que o investimento público,
através do financiamento ao investimento privado, assegure garantias mínimas de
retorno à Sociedade. Hoje isso não acontece.
Reside ainda a esperança que o atual
governo, ao contrário dos seus antecessores, direcione para a atividade silvícola
os benefícios fiscais destinados aos grupos económicos de base florestal. Entre
2010 e 2014 foram atribuídos aos grupos empresarias, com atividade no setor
florestal, centenas de milhões de euros em benefícios fiscais. Mais valia que
tais montantes tivessem sido destinados a garantir a sustentabilidade da sua
atividade futura em Portugal, situação que hoje está em risco. A menos que o
atual governo, não no discurso, mas em ação, persista, como os seus
antecessores, na aposta de importação de matérias primas florestais.
Assegurado o rendimento silvícola, através
da intervenção nos mercados, o Estado pode propiciar a existência de condições
mínimas para uma gestão florestal ativa, com consequências benéficas ao nível da
prevenção dos incêndios e no combate a pragas e a doenças que hoje vitimam as
florestas portuguesas.
A Acréscimo, enquanto organização
integrante da Plataforma pela Floresta, bater-se-á em 2016 pela revogação do
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, diploma que institui uma nova “campanha”,
desta vez desestruturada e ligada ao eucalipto. A “campanha do trigo”, apesar
dos seus efeitos ambientais nefastos, ainda teve subjacente medidas de
acompanhamento técnico à produção e de regulação dos mercados, não é o caso da
presente. A atual tem ainda riscos ambientais significativamente mais graves. Não
que exista repulsa à espécie, ou à lenhicultura, mas sim ao modelo feudal que preside à sua
utilização em Portugal.
Publicada por
Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal
à(s)
15:48
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