segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Sobre a análise do Banco de Portugal às empresas dos setores da madeira, da cortiça e do papel

O Banco de Portugal publicou no passado mês de janeiro um estudo sobre empresas a operar nas atividades de silvicultura, nas indústrias da madeira e mobiliário, da cortiça e do papel. A mesmo tem por base a recolha e tratamento de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES), referente ao exercício económico de 2014, e de informação complementar relativa ao financiamento das empresas. O estudo do Banco de Portugal, no que à Silvicultura respeita, apresenta diversas debilidades.

Assim, no que à atividade silvícola respeita, o estudo do Banco de Portugal é limitado aos sujeitos passivos de IRC ou de IRS que, por obrigação legal ou por opção, dispõem de contabilidade organizada. De fora, ficam um número muito significativo de proprietários rústicos com atividade silvícola, mas que não dispõem de contabilidade organizada. Estes são mais representativos nas regiões litorais do Norte e do Centro, e no Algarve, onde domina o minifúndio e tem prevalência a produção lenhosa.

No estudo, é referido que o segmento da Silvicultura engloba as empresas da Divisão 02 da CAE-Ver.3, não identificando, contudo, se a análise se restringiu apenas à CAE principal, ou se englobou ainda CAE secundários. Importa ter em conta que muitas sociedades agrícolas enquadram a sua atividade principal na Divisão 01, muito embora desenvolvam atividade silvícola, possuindo CAE secundário na Divisão 02. O seu impacto é relevante em regiões onde dominam as propriedades de média e grande dimensão, estando associadas, exclusiva ou em simultâneo, à atividade suberícola e à produção lenhosa.

Ao não desagregar a Divisão 02 nos Grupos que a constituem, o estudo do Banco de Portugal analisa em igualdade as empresas com atividade produtiva, incluindo as que integram grandes grupos industriais (p.e., a Portucel Florestal e a Altri Florestal), com outras que, não tendo a posse ou sejam gestoras de superfícies florestais, são a estas prestadoras de serviços silvícolas e de exploração florestal, incluindo os viveiros florestais (p.e., a Viveiros Aliança). Faria talvez sentido que, na Silvicultura, fossem envolvidas apenas as empresas com CAE principal e secundário no Grupo 021.

Apesar das fragilidades apontadas, no segmento da Silvicultura (no total da Divisão 02 da CAE-Ver.#), fica evidente o impacto das microempresas, seja quanto ao número de empresas, seja no volume de negócios, ou no número de pessoas ao serviço. De destacar também o facto de, na Silvicultura, as empresas com menos de 20 anos representarem cerca de 80% do volume de negócios, em contrate com o registado na indústria. Os apoios públicos enquadrados na Política Agrícola Comum (PAC) podem servir para parte da explicação. Este segmento regista ainda o menor nível de concentração, em contraste com a indústria papeleira. Este facto tem aliás merecido forte preocupação da Acréscimo, designadamente sobre o seu impacto no funcionamento dos mercados de material lenhoso e suberícola.


Embora com um universo limitado e com necessidade de ajustes na recolha dos dados relativos à atividade silvícola, a análise do Banco de Portugal, no que respeita ao peso do sector nas exportações, ao qual foi dado recentemente maior ênfase pública, parece revelador de motivos de entusiasmo. Todavia, esse entusiasmo resulta apenas de ilusão. As exportações de base florestal portuguesas não são sustentáveis.

Importa  relacionar os resultados deste estudo com as mais recentes estatísticas de Agricultura, Florestas e Pescas, publicadas pelo Eurostat, e com o relatório de Portugal para o “Global Forest Resources Assessment 2015”, publicado no final de 2015 pela FAO. Nestes, fica evidente que Portugal é o país europeu com a mais grave situação de desflorestação. Este facto limitará proximamente o desempenho da indústria no acesso a destinos internacionais mais exigentes quanto às preocupações ambientais.

Mais, é ainda obrigatório adicionar, para uma análise que tem de ser global, os mais recentes dados apresentados pela Prodata em matéria de riscos associados ao investimento florestal. As alterações climáticas irão potenciar estes riscos.

Em Portugal, mesmo com um elevado acréscimo das importações de matérias primas, o desempenho da indústria e o peso do sector nas exportações estará sempre dependente do rendimento na floresta privada portuguesa (98,4% da área florestal nacional). Este está hoje fortemente condicionado por mercados que funcionam, politicamente protegidos, em concorrência imperfeita.

Deseja-se assim que o Banco de Portugal, se e quando pretender efetuar estudos neste domínio, corrija as debilidades de exercícios anteriores, as quais podem servir para alimentar sensações de mera ilusão.


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Conselhos e florestas

O Governo promoveu hoje, 10 de fevereiro, por iniciativa do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, uma reunião do Conselho Florestal Nacional (CFN), um órgão de consulta definido ao nível do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, IP), estabelecido pelo Decreto-lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro, e que integra cerca de 50 conselheiros. O acontecimento e o enquadramento de valorização deste órgão de consulta levantam várias questões, alias em tempo formuladas pela Acréscimo.

Causa estranheza o facto do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) não reunir o Conselho Consultivo Florestal (CCF), órgão de consulta do Ministro, conforme o disposto na Lei de Bases daPolítica Florestal. Ao invés, parece ter optado por um órgão de consulta ao nível de um instituto público, enquadrado por um mero decreto-lei, ainda mais com um painel de cerca de cinco dezenas conselheiros?

Não será este um caso de violação grosseira ao disposto nos Arts. 14.º e 15.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República?

Tendo em conta o envolvimento direto que o atual Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural teve e bem na elaboração da Lei de Bases, na altura como Subdiretor Geral das Florestas, esperava-se agora que fossem ajustadas as arbitrariedades do passado recente.

Afinal, que tipo de consulta pode a equipa ministerial esperar de um órgão de um instituto público sob sua tutela e com cerca de 50 conselheiros? Faz sentido o ICNF dispor de um órgão de consulta, em matéria de política florestal, quando a Lei de Bases define um órgão próprio para esse efeito?

Dispondo o Ministério de um enquadramento legal superior, definido ao nível Parlamento para o Conselho Consultivo Florestal, estranha-se o motivo que leva o Governo a optar por uma variante, definida por decreto governamental para um instituto sob tutela?

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

“Liberalização” do eucalipto

Passados dois anos sobre a subscrição da Plataforma pela Floresta, a Acréscimo congratula-se com a decisão, anunciada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de revogar o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pelo qual a antecessora oficializou a “campanha do eucalipto”.

Com efeito, a “campanha do eucalipto” tem por único propósito garantir, pelo crescimento de uma oferta de risco, um assegurar de preços baixos de material lenhoso à procura, a indústria papeleira. Este aspeto assume grande similitude com a “campanha do trigo” (1929-1949): o servir interesses a jusante do mundo rural. Os riscos ambientais, sociais e económicos são muito elevados.


A Acréscimo valoriza uma indústria de base florestal competitiva, sobretudo com impacto nos mercados externos mais exigentes, baseada numa utilização sustentável dos recursos naturais e que seja socialmente responsável. Todavia, manifesta a sua repulsa por estratégias empresariais que subsistem numa lógica de protecionismo de Estado.

A Acréscimo pretende que seja promovido o investimento florestal que assegure rendimento à produção, que crie emprego e proporcione bem estar social, sobretudo em meio rural, e que se baseie no usufruto sustentável dos recursos naturais associados aos espaços florestais.

A Acréscimo manifesta ainda agrado pela alteração anunciada à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de financiamento público, no âmbito do PDR 2020, às florestas nacionais.

Neste domínio, tem manifestado o seu desagrado pelo apoio público a sistemas de certificação florestal, instrumentos de mercado já suportados pelos consumidores.

Todavia, mais importante do que definir instrumentos financeiros de subsidiação da atividade silvícola, importa criar instrumentos de regulação dos mercados, a funcionar em concorrência imperfeita, e de garantir meios de assistência técnica à silvicultura.


quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

2016, 20 anos de Lei de Bases nas Florestas

A 17 de agosto de 1996 foi publicada em Diário da República a Lei de Bases da Política Florestal, diploma aprovado por unanimidade pela Assembleia da República. A Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, comemora 20 anos de existência.

Apesar do tempo passado, a regulamentação da Lei nunca foi concluída. Alguma da legislação regulamentadora publicada foi, entretanto, suspensa. Alguns dos artigos da mesma registam situações de incumprimento.

O incumprimento da Lei de Bases, por parte do poder executivo, tem sido regra, seja ao nível dos seus princípios gerais (art.º 2.º), designadamente no que respeita à gestão sustentável dos recursos e dos sistemas naturais associados, seja na observância dos princípios orientadores (art.º 3.º), concretamente no que respeita à expansão da área de eucaliptal, ou nos objetivos da política florestal nacional (art.º 4.º), por exemplo, no que respeita ao assegurar da melhoria do rendimento dos agricultores, produtores e utilizadores dos sistemas florestais.

Ao nível das medidas de politica florestal (Cap. II), depois de um acentuado atraso na elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), assiste-se hoje à suspensão parcial dos diplomas entretanto publicados, nas componentes menos adequadas à indústria papeleira, suspensão essa que perdura após 4 anos. O artigo referente às competências do Estado no que respeita à reestruturação fundiária não passou das letras em Diário da República.

No que respeita aos instrumentos de política (Cap. III), a autoridade florestal nacional (Art.º 12.º) foi, ao longo destes 20 anos, sofrido alterações na sua designação, desde a Direção Geral de Florestas (DGF), ao Instituto Florestal (IF), à Direção Geral dos Recursos Florestais (DGRF), à Autoridade Florestal Nacional (AFN), até ao atual Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em comum, as mudanças na designação aportam apenas uma delapidação dos serviços florestais do Estado. Outros instrumentos previstos, como a comissão interministerial para os assuntos da floresta (Art.º 13.º), ou o conselho consultivo florestal, têm tido uma existência errática, ao sabor dos ciclos governativos. Na última legislatura assistiu-se, para além do incumprimento, à criação de estruturas “alternativas”, como o de um conselho consultivo com cerca de 50 integrantes.

As ações de caráter prioritário continuam, quase 20 anos após, a ser prioritárias ou caducas.

Se não for para cumprir, haja coragem política para a alterar. Não é admissível que a Lei esteja há quase 20 anos por floresta.


Se a Lei de Bases da Política Florestal não for para cumprir, que haja coragem política para a alterar, ou revogar. Não é admissível é que permaneça no limbo, para além das duas décadas passadas.


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

FLORESTAS: Expectativas para 2016

Portugal regista desde 1990 uma perda líquida de área florestal superior a 10.000 hectares por ano. A perda de postos de trabalho no setor ronda, em média anual, um valor da mesma ordem de grandeza. O território nacional regista cerca de 2 milhões de hectares em abandono. À mais grave taxa de desflorestação registada num país da Europa, sobretudo à custa de floresta autóctone, Portugal evidencia um crescimento da área de plantações com espécies exóticas, maioritariamente em áreas de elevado risco ambiental, seja devido a agentes abióticos, seja a bióticos. Apesar de termos hoje a 4.ª maior área de plantações de eucalipto no mundo, a mesma regista um valor de produtividade média por hectare similar à mensurada em 1926.

Para o presente ano de 2016, a Acréscimo manifesta a esperança no início de um corte com o declínio progressivo registado nas florestas em Portugal.

Reside, por isso, a esperança no cumprimento e conclusão da regulamentação da Lei de Bases da Politica Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto). O incumprimento da Lei de Bases, por parte do poder executivo, tem sido regra, desde logo nos seus princípios gerais (art.º 2.º), na observância dos princípios orientadores (art.º 3.º) e nos objetivos da política florestal nacional (art.º 4.º). Se não for para cumprir, haja coragem política para a alterar. Não é admissível que a Lei esteja há quase 20 anos por regulamentar.

Espera ainda a Acréscimo que o atual governo reconheça o falhanço estrondoso dos apoios financeiros da PAC à floresta portuguesa. Que se assuma que, mais do que os subsídios, o fator condicionante ao sucesso dos investimentos nas florestas reside no rendimento. Ora, o histórico dos apoios públicos às florestas revela que não há subsídios públicos que contornem o funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita.

Ainda no âmbito dos apoios públicos, espera-se que o PDR 2020 seja redesenhado, com destino das verbas maioritariamente para medidas de extensão florestal (acompanhamento técnico, com ligação à Investigação e formação) e, no apoio a ações de florestação ou beneficiação, especialmente dirigida a áreas sob gestão agrupada ou a investimentos que visem a verticalização da atividade silvo-industrial (designadamente, na criação ou reforço do autoabastecimento). Ou seja, que o investimento público, através do financiamento ao investimento privado, assegure garantias mínimas de retorno à Sociedade. Hoje isso não acontece.

Reside ainda a esperança que o atual governo, ao contrário dos seus antecessores, direcione para a atividade silvícola os benefícios fiscais destinados aos grupos económicos de base florestal. Entre 2010 e 2014 foram atribuídos aos grupos empresarias, com atividade no setor florestal, centenas de milhões de euros em benefícios fiscais. Mais valia que tais montantes tivessem sido destinados a garantir a sustentabilidade da sua atividade futura em Portugal, situação que hoje está em risco. A menos que o atual governo, não no discurso, mas em ação, persista, como os seus antecessores, na aposta de importação de matérias primas florestais.

Assegurado o rendimento silvícola, através da intervenção nos mercados, o Estado pode propiciar a existência de condições mínimas para uma gestão florestal ativa, com consequências benéficas ao nível da prevenção dos incêndios e no combate a pragas e a doenças que hoje vitimam as florestas portuguesas.




A Acréscimo, enquanto organização integrante da Plataforma pela Floresta, bater-se-á em 2016 pela revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, diploma que institui uma nova “campanha”, desta vez desestruturada e ligada ao eucalipto. A “campanha do trigo”, apesar dos seus efeitos ambientais nefastos, ainda teve subjacente medidas de acompanhamento técnico à produção e de regulação dos mercados, não é o caso da presente. A atual tem ainda riscos ambientais significativamente mais graves. Não que exista repulsa à espécie, ou à lenhicultura, mas sim ao modelo feudal que preside à sua utilização em Portugal.


segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Porque somos contra os apoios financeiros públicos à certificação florestal?

O Estado Português definiu medidas de apoio financeiro público a investimentos imateriais no âmbito de processos de certificação florestal (via PDR 2020),

A certificação florestal é um instrumento de mercado que assenta no pressuposto de que os consumidores reconhecem e valorizam, pelo acréscimo de preço, produtos de base florestal, seja uma resma de papel, um móvel da sala ou uma rolha da garrafa de vinho, entre outros, sobre os quais, entidades e sistemas de certificação, lhes dão garantias de serem provenientes, na sua totalidade ou em parte, de áreas submetidas a uma gestão florestal sustentável.

Em Portugal, existem dois sistemas internacionais de certificação florestal a operar:
·         O Forest Stewardship Council (FSC), representado pela Associação para uma Gestão Florestal Responsável (AGFR); e,
·         O Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), representado pela associação Conselho da Fileira Florestal Portuguesa (CFFP).

Porque somos contra o apoio financeiro público à certificação florestal?

A.   Por duplo tributo. Sendo um instrumento de mercado, suportado em acréscimo de preço pelos consumidores face a contrapartidas por estes reconhecidas, não faz sentido que os mesmos suportem duplamente esse reconhecimento, desta feita como contribuintes. Este duplo tributo desvirtua o compromisso entre a cadeia florestal e o consumidor, a menos que o produto, cujo sistema e entidades de certificação sejam objeto de apoio financeiro público, surja no mercado a preço idêntico a um concorrente não certificado.
B.   Por financiamento indireto à indústria. Sendo o sistema de certificação florestal suportado financeiramente pelo consumidor final, um apoio financeiro público surge como um indicador de que a mais valia reconhecida ao produto certificado, pelo acréscimo de custo, não é distribuída ao longo da sua cadeia produtiva de forma justa, concretamente face aos custos e riscos assumidos pelas partes intervenientes. Ora, os contribuintes não devem ser chamados a suportar desequilíbrios entre os agentes económicos das fileiras florestais, esse papel compete às autoridades, através do acompanhamento dos mercados. A manter-se este apoio financeiro público ele é um claro financiamento indireto à indústria florestal, a partir de um instrumento financeiro de apoio à produção florestal.
C.   Por desresponsabilização do Estado. O apoio financeiro público à certificação florestal pode ainda ser considerado uma forma de desresponsabilização do Estado, nas suas obrigações face à gestão florestal sustentável, decorrentes inclusive de compromissos internacionais, através de transferência das mesmas para entidades privadas de credibilidade discutível.

Reconhecendo o esforço meritório de algumas organizações de produtores florestais na implementação de sistemas de gestão florestal sustentável, tendo em vista também a sua certificação, em geral as mesmas que têm maior intervenção na defesa do rendimento dos seus associados, não deixa de ser discutível a credibilidade dos sistemas de certificação florestal num país em desflorestação, em perda sistemática de área líquida de florestas. 


Colocam-se por isso, ainda, as seguintes questões?

1.    Como convive a credibilidade dos sistemas de certificação florestal num país que perde em média 10.000 hectares de floresta por ano desde 1990?
2.    Como convive a credibilidade dos sistemas de certificação florestal num país onde não é cumprida a Lei de Bases da Política Florestal, nem são sistematicamente atingidas as metas mínimas definidas na Estratégia Florestal Nacional?
3.    Como convive a credibilidade do FSC e do PEFC num país em desflorestação, com perda de área líquida de florestal, mas em que as florestas autóctones têm vindo a ser crescentemente substituídas por plantações de exóticas invasoras? O facto é que Portugal detém atualmente uma maior área de plantações de eucalipto do que Espanha (em 2010, de 812.000 hectares face a 759.778 hectares), assumindo já a 4.ª maior área neste domínio a nível mundial. E tudo isto para um uso exclusivo protegido pelas várias governações, a produção de celulose para pasta e papel.


terça-feira, 15 de dezembro de 2015

FLORESTAS: Balanço de 2015

Para o presente ano, a Acréscimo mantém o enunciado em balanços de anos transatos. Não se registaram alterações para a inversão de um rumo de declínio nas florestas portuguesas. Existem, todavia, cinco aspetos que importa realçar em 2015.

1.    No presente ano foi reconhecido, a nível mundial, a situação ímpar de Portugal como o país com o mais grave caso de desflorestação no continente europeu. As Nações Unidas revelam, no palco internacional, o que já era conhecido no plano interno. No período compreendido entre 1990 e 2015, o País perdeu mais de 150 mil hectares de área líquida de floresta. Sabemos ainda que, nesse período, o sector silvo-industrial português perdeu mais de 150 mil postos de trabalho, e que se agravaram as situações respeitantes ao êxodo rural, à delapidação dos recursos naturais, à depreciação do território e ao avanço da desertificação. O impacto nas exportações é imprevisível.

2.    No decurso da Conferência de Paris, a 6 de dezembro último, foi igualmente anunciada a queda de posição de Portugal no que respeita ao Índice de Desempenho de combate às Alterações Climáticas (Climate Change Performance Index). A queda de 10 posições face a 2014, de 9.º para 19.º, decorre de uma forte penalização das emissões, associadas à deflorestação e à degradação da floresta, devido aos incêndios. Portugal passou de uma classificação “boa” para “moderada”.

3.    A ação governativa, como em anos anteriores, não passou de folclore mediático. Não ocorreram as imprescindíveis alterações aos vícios nos mercados. Mantiveram-se as periódicas falhas no financiamento às equipas de sapadores florestais, com impacto especialmente inadmissível em período estival. Foi fomentado o investimento de risco. Não foi sequer demonstrada capacidade mínima para a conclusão de regulamentação da Lei de Bases da Política Florestal.


4.    O País ficou também a conhecer em 2015 as acusações formuladas nos Estados Unidos da América contra o terceiro maior exportador nacional, o maior no que respeita a bens de base florestal. Tais acusações respeitam a alegadas práticas imorais nos mercados, naquele que é um importantíssimo destino das exportações portuguesas. As acusações visam o mesmo grupo empresarial que entre 2010 e 2014, soube-se em 2015, foi beneficiado pelo Estado Português em mais de 94 milhões de euros, só no que respeita a Benefícios Fiscais. Tal montante poderia ter sido canalisado para o investimento florestal, compensando uma parte da perda líquida de área florestal registada desde 1990. São opções das governações em Portugal!

5.    Em 2015, reside ainda a suspeita de que Portugal terá passado a dispor da 4.ª maior área de eucalipto plantado do mundo. Ultrapassou já Espanha neste “ranking”. Todavia, a produtividade média por hectare manteve-se igual à registada na década de 30 do século passado, revelando uma aposta única na quantidade em área. No período de 1990 a 2015, o valor pago por metro cúbico de madeira de eucalipto, à porta das fábricas, contraiu significativamente. Mas, os custos da gestão do eucaliptal têm sofrido avultados aumentos, seja nos custos com pessoal, ou nos custos com energia e combustíveis. Os efeitos na gestão do eucaliptal são muito negativos, sobretudo nas regiões de maior risco associado ao investimento florestal. Com a aprovação do Decreto-lei n.º 96/2013, de 17 de julho, a perpetuação desta situação pode estar assegurada para os próximos tempos, com o aumento de uma oferta de risco crescente, mas a baixos preços perpétuos para a indústria papeleira.

A grande novidade em 2015 decorre de não restarem dúvidas de que Portugal é um país em desflorestação e que se tornou numa “seara” da Portucel Soporcel.

Em todo o caso, estamos agora perante um novo ciclo político, como o estivemos em 2011, esperemos não nos voltarmos a desiludir. Para já mantemos alguma esperança, reservada, muito reservada.