quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas

A Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal deu início à elaboração de estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas. Como objetivo principal está a disponibilização aos decisores políticos de um conjunto de propostas que possam aportar impactes positivos aos negócios florestais, tendo por suporte os princípios da Economia Verde, e desta forma viabilizar fileiras silvo-industriais melhor sustentadas, mais sustentáveis e socialmente responsáveis.

Nas preocupações subjacentes ao estudo está a viabilização de uma resposta sustentada, por parte da produção florestal, às necessidades das várias indústrias de base florestal, sem que tal comprometa a sustentabilidade dos recursos naturais e potencie a criação e a sustentabilidade do emprego, sobretudo em regiões rurais.

A escassez de produtos de base florestal para transformação industrial é um dos graves problemas que se colocam às várias fileiras indústrias em Portugal. Por outro lado, a atual situação de subaproveitamento e de sobre-exploração dos recursos florestais em nada contribui para a salvaguarda das florestas nacionais.

Igualmente, o estudo pretende criar alternativas às atuais taxas municipais sobre as arborizações. Pretende-se propor a definição de tributos que não penalizem iniciativas de sequestro de carbono, mas que possam compensar os esforços das autarquias no desenvolvimento económico, social e ambiental das superfícies florestais inseridas nos respetivos municípios.

A defesa da floresta contra os incêndios é também uma das temáticas em análise. A fiscalidade pode ter neste domínio um papel decisivo para a proteção do património florestal nacional. Existem medidas que podem usufruir de incentivos fiscais, discriminando positivamente determinadas opções de gestão florestal.

A dependência externa em energia será uma preocupação a ter em conta no estudo. As florestas podem dar um contributo importante neste domínio, salvaguardando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais e do território. A utilização da biomassa de origem florestal para a produção de energia elétrica ou calorífica pode ser objeto de discriminação positiva.

Na base do estudo está o disposto no Capítulo IV da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), relativo aos instrumentos financeiros, concretamente no que respeita aos incentivos fiscais (Artigo 19.º).

A Acréscimo pretende disponibilizar o estudo ainda a tempo da formulação dos programas políticos para as Eleições Legislativas de 2015.

O estudo será financiado por entidades privadas, sem ligação direta à atividade silvo-industrial.


A Acréscimo teceu comentários ao projeto apresentado em outubro pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, considerando que as propostas de penalização fiscal foram inadequadas à realidade florestal nacional. Por outro lado, a Comissão, neste seu projeto, ficou muito aquém das possibilidades e das necessidades do setor florestal. Todavia, a associação congratulou-se pelo facto das propostas de penalização fiscal sobre a propriedade rústica não terem sido consideradas pelo Governo.


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

A fiscalidade verde e as florestas




A Acréscimo congratula-se com a não adopção pelo Governo da proposta da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde de agravamento do IMI para propriedades rústicas com áreas florestais.

A Acréscimo saúda a decisão do Governo de isenção de IMI para prédios utilizados para fins florestais, bem como da desoneração fiscal da propriedade com uso florestal sustentável.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Acréscimo defende a criação de um tributo à falta de matéria prima florestal

Em Portugal e sobre as florestas e o setor florestal têm-se produzido, ao longo das últimas décadas, inúmeros estudos prospetivos, inclusive sob os auspícios das mais variadas instituições e personalidades. Relembra-se o envolvimento de Michael Porter e da Poyry, consultora internacional, em tais empreendimentos.

Todavia, o rumo tem sido o do desastre. Apesar disso, são anunciados mais estudos prospetivos. Duas coisas não mudam: a dose de egoísmo nas relações comerciais; e, o protecionismo do Estado a certos interesses, ditos industriais, com o apelo aos contribuintes para o sustento de negócios privados.

Novos estudos prospetivos, realizados sob os auspícios da indústria de base florestal, levantam sempre grandes dúvidas:

1. Se existe uma grande diferença entre a oferta e a procura, tal não se tem refletido no aumento dos preços à produção. Serão os preços das importações mais vantajosos que os impostos unilateralmente à produção nacional? Será que os negócios industriais foram bem equacionados, ou seja a preços compatíveis com negócios viáveis na produção florestal?

2. Se existe uma grande diferença entre a oferta e a procura, porque será que a indústria não investe no reforço do autoabastecimento (a área de maior risco do seu negócio)? Só a indústria papeleira desinvestiu em cerca de 33 mil hectares de eucalipto na última década. Por que se queixa então de falta de matéria prima?

A que se refere a indústria de base florestal quando fala em "reestruturação do sector florestal"? Vão passar a gerar lucro adequado os negócios na produção florestal. Continuará a indústria de base florestal, com a complacência dos Governos, a ter uma postura egoísta nos mercados, ou aumentará a sua dose de altruísmo (será a isso que chamam "reestruturação do sector florestal")?

O queixume da indústria sobre a falta de matéria prima é uma prova inequívoca de incapacidade empresarial de planeamento e de garantia prévia das suas necessidades de (auto)abastecimento.

A postura da convocação dos proprietários florestais a produzir a preços pré-estabelecidos pela procura industrial é inadmissível. Não é viável a aposta no investimento florestal com os mercados a funcionar em concorrência imperfeita. Nem mesmo sob ameaça governamental de coimas e de agravamento fiscal em sede de IMI.

Ultrajante é a sistemática chamada dos contribuintes à viabilização dos negócios industriais. Nas últimas décadas, centenas de milhões de euros de financiamento público têm sido “atirados” para as florestas, todavia aumentam os queixumes de falta de matéria prima. Algo está errado.

Parece oportuno que se pretenda “reestruturar o setor florestal”. Estará a indústria de base florestal a equacionar a aquisição ou o arrendamento de terras (p.e. com recurso à Bolsa Nacional de Terras), para garantir uma taxa adequada de autoabastecimento?

A Acréscimo defende e recomenda ao Governo, p.e. em sede de Reforma da Fiscalidade Verde, a criação de um tributo à incapacidade de autoabastecimento por parte das empresas industriais de base florestal. Estabelecido tal tributo num percentual sobre o volume de negócios, tal percentagem decresceria, em cada empresa, com o aumento da sua taxa de autoabastecimento, fosse esta taxa concretizada através da gestão de áreas próprias, arrendadas ou concessionadas, ou pelo estabelecimento de contratos formais com a produção florestal, supervisionados pela autoridade florestal nacional.

Este novo tributo poderia substituir o atualmente em vigor para o financiamento do Fundo Florestal Permanente, hoje suportado pelos consumidores de combustíveis.



terça-feira, 7 de outubro de 2014

Projeto de Reforma da Fiscalidade Verde - Florestas

O presente comunicado tem por base as medidas com impacto nas florestas, incluídas no Projeto de Reforma da Fiscalidade Verde, elaborado pela Comissão constituída no âmbito do Despacho n.º 1962/2014 e entregue ao Governo a 15 de setembro último.

A Comissão, a par do que aconteceu e bem noutros capítulos, poderia ter sido muito mais ambiciosa nas medidas propostas sobre as florestas. Deixou-se enredar por anúncios populistas, por uma apreciação simplista da matéria, sugerindo ao Governo a adoção de medidas de caráter duvidoso.

A Comissão baseou a sua proposta na alteração ao disposto no Artigo n.º 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), advogando o seu agravamento para os “prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono”. Conclui contudo que, “dado o eventual desconhecimento do número de prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono; e, a incerteza relativa ao incumprimentos da obrigação (...) pelos municípios, não será possível estimar com fiabilidade o impacto da medida ora proposta”.

No domínio da ambição, a Acréscimo disponibiliza-se para apresentar linhas de ação mais realistas, as quais poderão gerar dados de fácil quantificação.


1 - Dos comentários da Comissão ao contributo da Acréscimo em sede de discussão pública do anteprojeto

Salientamos e apreciamos o facto de a Comissão concordar com o diagnóstico expresso pela Acréscimo (pág. 160), quanto à causa dos problemas existentes nas florestas e na atividade florestal. Expressou a Acréscimo que, não faz sentido solucionar pela via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita. Referiu a Acréscimo que, o abandono da gestão florestal não é mais do que um ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações.

Todavia, a Comissão expressa depois a sua discordância quanto às conclusões da Acréscimo. Para o efeito, seguindo a sugestão da associação, consultou a informação disponibilizada pelo INE, de 27 de junho último, sobre a Contas Económicas da Silvicultura de 2012. A Comissão sustenta que, com base na evolução dos índices de preços da madeira e da cortiça, os preços da madeira de trituração (mais associado à rolaria de eucalipto) aumentam desde 2006.

Índice de preços à produção (2000=100)

Fonte: INE, CES 2012. Lisboa, 2014

Ora, a Comissão peca por descorar a análise da evolução do consumo intermédio de bens e serviços à silvicultura, que expressa o aumento registado no consumo de serviços, na energia e lubrificantes e nas plantas. Só em 2012, o aumento registado no consumo intermédio de bens e serviços à silvicultura foi de 7,0%, tendo o acréscimo em valor da produção sido apenas de 3,6%.

Consumo Intermédio (preços correntes)

Fonte: INE, CES 2012. Lisboa, 2014

Ou seja, a apreciação da Comissão é fatalmente direcionada (em função da madeira para triturar) e incompleta (não tem em conta o acréscimo de custos).

Não acolhe igualmente o argumento da Comissão de tentar, com a sua proposta de agravamento do IMI, querer contrariar um “comportamento passivo do proprietário em prejuízo da comunidade”. Ora, se a Comissão manifestou concordância com o diagnóstico da Acréscimo, reconhecendo que o problema “assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita”, logo deveria sugerir ao Governo que acompanhasse e interviesse nos mercados, sempre que necessário, ao invés de propor que se prejudique pela via fiscal quem, reconhecidamente, já é prejudicado na comercialização dos bens e serviços que produz.

Sobre a argumentação da Acréscimo ao facto das propostas da Comissão contrariarem o disposto na Lei de Bases da Política Florestal, concretamente o disposto no Artigo 19.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, relativos aos incentivos fiscais, esta última não apresenta uma argumentação sem levantar dúvidas. Alega que se houver violação da Lei esta tem de ser atribuída ao legislador original do Código do IMI. Ou seja, com a sua proposta de agravamento do IMI, corre o risco de estar a corroborar uma possível violação da Lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República.

A Comissão confunde incentivo fiscal, expresso na Lei de Bases, com agravamento fiscal. Confunde igualmente uma medida de cariz fiscal com matéria de registo predial, quando se justifica com a necessidade de colocar um travão ao fracionamento da propriedade rústica. Efetivamente, deverá ser em sede de registo predial que se deverão adotar medidas que impeçam o registo de prédios rústicos abaixo de uma determinada área.


2 - Da análise da Acréscimo da viabilidade político-estratégica das propostas da Comissão:

As propostas da Comissão em matéria de florestas e da atividade florestal estão vitimadas por várias inconsistências.

1)     Se o projeto de Reforma da Fiscalidade Verde tem subjacente o “princípio da neutralidade fiscal”, importa pois consubstanciar esse princípio, tendo explícito o que acresce em receita para definir o que a pode neutralizar. Ora aqui, na estimativa do impacto das medidas relativas às florestas, a Comissão manifestou-se incapaz de indicar uma estimativa financeira para o agravamento do IMI que propõe. Com certeza, será dificilmente justificável para o Governo adotar propostas que configurem um aumento de tributação de não sei quanto, para poder neutralizar com não sei o quê;

2)     Ao contrário da estratégia defendida pelo Ministério da Administração Interna, com a transferência das competências de fiscalização ao cumprimento das operações de limpeza de matos em faixas de contenção, das Autarquias para as Forças de Segurança, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde vem agora em contraciclo propor o reforço das competências das Autarquias para a definição do agravamento das taxas do IMI em terrenos que se venham a considerar “abandonados”. Ora, é sabido da dificuldade das Autarquias em conseguir concretizar tais competências, sobretudo por falta de um instrumento básico, a identificação clara dos sujeitos passivos da medida agora proposta (cadastro ou parcelário). Ao adotar estas propostas o Governo entraria em contradição estratégica;

3)     As Câmaras Municipais, tendo em conta as dificuldades já evidenciadas em matéria de cumprimento de medidas mínimas de silvicultura preventiva, propuseram que a atribuição das competências para estabelecer o agravamento das taxas de IMI, em terrenos ditos “abandonados”, fosse delegado nas Juntas de Freguesia, situação que a Comissão acolheu. Ora, não será difícil de antever que, face ao histórico, se os instrumentos disponíveis para as Câmaras Municipais já impediam a sua intervenção em prédios rústicos com superfícies florestais ou com matos, muito menos condições terão as Juntas de Freguesia para intervir, a menos que sejam dotadas de reforços em recursos técnicos e financeiros. Pior ainda, no processo de união de Freguesias, o aumento de área e, consequentemente, de responsabilidades não foi acompanhado de um reforço acrescido de meios. O risco de incumprimento é elevadíssimo. A ocorrer fragiliza gravemente o Estado.


Afigura-se pois de elevado risco político a concretização pelo Governo das medidas propostas pela Comissão com incidência nas florestas. Tais propostas assentam claramente num conhecimento superficial do tema.


sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Demite-se mais um secretário de Estado: qual é a dúvida?

Através de nota oficial da Presidência da República, o País tomou conhecimento de mais uma demissão, na presente legislatura, de um secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

O Governo informa que as competências da Secretaria de Estado serão assumidas pela ministra Assunção Cristas e pelos secretários de Estado restantes.

Com efeito, a alegação atribuída ao eucalipto, de que seca tudo ao seu redor, pode bem ser atribuída, e aqui com fundamento indiscutível, à ministra Assunção Cristas.

Mas afinal qual é a dúvida subjacente a mais uma demissão?

Esta é a ministra que aposta numa inconsistente e inconsequente Estratégia Nacional para as Florestas, baseada num ultrapassado diagnóstico de 2006.

É também neste consulado que se aposta num formato de apoios públicos que, de acordo com o histórico do modelo, pouco ou nada contribui para o desenvolvimento florestal, muito pelo contrário, só tem fomentado incêndios.

Esta é a ministra que não disfarça a sua estratégia, a de promoção dos mercados em concorrência imperfeita, em benefício de interesses financeiros associados à atividade industrial no setor papeleiro. Nunca será demais lembrar a sua “estrela guia” na tutela das florestas e do desenvolvimento rural, publicada na Imprensa em maio de 2012.



sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Iniciativa da Tetra Pak, Ikea e Kingfisher de avaliação do impacte da certificação florestal FSC

A Acréscimo regista com agrado o anúncio pela Tetra Pak, Ikea e Kingfisher de uma iniciativa conjunta de avaliação da clarificação do papel do Forest Stewardship Council (FSC) na certificação florestal.


Desde há um ano que a Acréscimo tem vindo a solicitar a visita técnica a locais de eliminação de resíduos industriais em solos de florestas certificadas pelo FSC e geridas por empresas do setor papeleiro. Tal ainda não foi autorizado.

Apesar de presente em Portugal há mais de uma década, a evidencia da monitorização à eliminação de resíduos em florestas certificadas não tem feito parte da agenda nas auditoriais realizadas no âmbito do sistema FSC.

Para além dos impactos ambientais associados a esta prática, a aplicação de resíduos em silvicultura pode aportar consequências nefastas para a saúde pública.

Nas áreas florestais certificadas, apesar da emissão para os consumidores dos benefícios da aquisição de produtos de base florestal certificados, o facto é que o FSC não têm dado garantias quanto à monitorização dos potenciais impactos associados à aplicação de resíduos nas florestas que certificam, sobretudo nas florestas geridas ou detidas por grupos industriais, eles próprios produtores desses resíduos. O FSC manifesta grande fragilidade na sua atuação em Portugal. Esta atitude gera fortes dúvidas sobre o seu comprometimento quanto aos objetivos e às normas que o próprio sistema definiu. Importa ter presente que tais grupos industriais representam mais de 70% das florestas certificadas pelo sistema FSC em Portugal. Haverá aqui proteção aos seus clientes?

Apesar da sua presença em Portugal há longos anos, só recentemente, após intervenção da Acréscimo, o FSC argumenta ter dado início ao acompanhamento da aplicação de resíduos em solos de florestas certificadas. Todavia, só este acompanhamento é manifestamente insuficiente. A obrigação, de acordo com o FSC Internacional, terá de passar por exigir a monitorização contínua destas aplicações nos locais onde tenham ocorrido, reforçamos nós, logo a partir do momento em que o FSC tenha procedido à certificação (2007) das entidades que permitem a aplicação de resíduos nos solos sob sua gestão.

Para estar em consonância com os objetivos e as garantias que diz sustentar perante a Sociedade, o FSC tem de garantir a existência de instrumentos de evidenciação de monitorização contínua em áreas de floresta certificada sujeitas à aplicação de resíduos urbanos e industriais. As suas ações devem ter por suporte o conhecimento científico produzido por entidades independentes, que tenham por base os ecossistemas nacionais. Isso hoje não acontece.


Com o anunciado aumento da capacidade industrial no setor papeleiro em Portugal, a pressão sobre o FSC está definitivamente assegurada.


terça-feira, 9 de setembro de 2014

FSC e PEFC não garantem o acompanhamento à eliminação de resíduos em florestas certificadas

Desde há um ano que a Acréscimo tem vindo a solicitar a visita a locais de eliminação de resíduos em solos de florestas certificadas geridas por empresas papeleiras. Tal ainda não foi autorizado.

A Acréscimo desenvolveu ainda contatos com o Forest Stewarship Council (FSC) e com o Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), para averiguar do seu posicionamento quanto à eliminação de resíduos em áreas florestais certificadas. Do PEFC não houve qualquer esclarecimento. O FSC Internacional respondeu, contudo a informação transmitida parece contrária à prática evidenciada a nível nacional.

Apesar de presentes em Portugal há mais de uma década, a evidencia da monitorização à eliminação de resíduos em florestas certificadas não tem feito parte da agenda nas auditoriais realizadas no âmbito do sistemas FSC e PEFC.

Para além dos impactos ambientais associados a esta prática, a aplicação de resíduos industriais em silvicultura pode aportar consequências nefastas para a saúde pública.




A possibilidade de eliminar resíduos nos solos está enquadrada pela Diretiva 86/278/EEC, do Conselho, de 12 de junho (Diretiva Lamas), transposta ultimamente para o regime jurídico português através do Decreto-lei n.º 276/2009, de 2 de outubro.

No âmbito da aplicação da Diretiva Lamas, Portugal tem a obrigação de apresentar relatórios trienais de monitorização, conforme o disposto no Art.º 5.º da Diretive 91/692/EEC, do Conselho, de 23 de dezembro. Desconhecem os eventuais relatórios produzidos após 2009.

Em Portugal, o Ministério do Ambiente fiscaliza a gestão dos resíduos, muito embora vários estudos ponham seriamente em causa a eficácia do seu desempenho. Tais estudos referem do desconhecimento do destino de cerca de 50% dos resíduos produzidos no país. Já o Ministério da Agricultura sustenta que as quantidades de resíduos aplicados nos solos são suportados pelo preceituado em manual oficial, que todavia não abrange as espécies florestais. Quanto às eventuais atividades de fiscalização desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura na aplicação de resíduos nos solos, desconhece-se a existência de relatórios públicos que abranjam as superfícies florestas geridas por grandes players industriais, como a Portucel Soporcel e a Altri.

Nas ações de fiscalização, está em causa não só o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos resíduos nos solos, mas sobretudo a monitorização subsequente sobre os potenciais impactos nos ecossistemas e para as populações rurais.


Nas áreas florestais certificadas, apesar da emissão para os consumidores dos benefícios da aquisição de produtos de base florestal certificados, o facto é que, quer o FSC quer o PEFC não têm dado garantias quanto à monitorização dos potenciais impactos associados à aplicação de resíduos nas florestas que certificam, sobretudo nas florestas geridas ou detidas por grupos industriais, eles próprios produtores desses resíduos. Sistematicamente, ou demonstram ignorar a situação, no caso do PEFC, ou manifestam grandes fragilidades na sua atuação, como é o caso do FSC. Estas atitudes geram fortes dúvidas sobre o seu

comprometimento quanto aos objetivos e às normas que os próprios sistemas de certificação definiram. Importa ter presente que tais grupos industriais representam mais de 60% das florestas certificadas pelos sistemas FSC e PEFC em Portugal.

Apesar da sua presença em Portugal há longos anos, só este ano (2014), após intervenção da Acréscimo, o FSC Portugal argumenta ter dado início ao acompanhamento da aplicação de resíduos em solos de florestas certificadas. Todavia, só este acompanhamento é manifestamente insuficiente. A obrigação, de acordo com o FSC Internacional terá de passar por exigir a monitorização contínua destas aplicações nos locais onde ocorram, reforçamos nós, logo a partir do momento em que, quer o FSC ou o PEFC, tenham procedido à certificação das entidades que permitam a aplicação de resíduos nos solos sob sua gestão.


Documentação produzida para a Comissão Europeia sustenta várias preocupações sobre a aplicação destes resíduos nos solos, seja ao nível dos teores de azoto e de fósforo nos solos, seja nos de cádmio e zinco, noutros contaminantes inorgânicos e nos contaminantes orgânicos, nos gases de efeito estufa e nos odores.

Para estarem em consonância com os objetivos e as garantias que dizem sustentar perante a Sociedade, quer o FSC quer o PEFC têm de garantir a existência de instrumentos de monitorização contínua em áreas de floresta certificada sujeitas à aplicação de resíduos urbanos e industriais. As suas ações devem ter por suporte o conhecimento científico produzido por entidades independentes, que tenham por base os ecossistemas nacionais. Isso hoje não acontece.

Para se ter uma ordem de grandeza, o governo português prevê para 2020 a produção de 750.000 toneladas anuais de lamas de depuração, mais 78,57% do que as apontadas em 2010, com a aplicação de 50% em solos agroflorestais. Outros Estados Membros são mais restritivos quanto a aplicação destes resíduos em culturas agroflorestais, ou não consideram sequer a sua aplicação, como na Holanda. Em Portugal, a pressão para a aplicação destes resíduos nos solos agroflorestais têm vindo a aumentar significativamente. As estimativas de produção de lamas de depuração em 1995 eram de 145.855 toneladas, com a aplicação de 60% em culturas agroflorestais, sendo que em 2005 a estimativa apontou para as 401.017 toneladas de lamas de depuração, com 56% aplicadas em culturas agroflorestais. As regiões do Norte, Lisboa e Vale do Tejo e do Centro assumem especial destaque neste domínio.


Com o anunciado aumento da capacidade industrial no setor da pasta e papel em Portugal, responsável por mais de 60% da área de floresta certificada no país, a pressão sobre o FSC e o PEFC está definitivamente assegurada.

(Ver versão em Inglês)