sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Iniciativa da Tetra Pak, Ikea e Kingfisher de avaliação do impacte da certificação florestal FSC

A Acréscimo regista com agrado o anúncio pela Tetra Pak, Ikea e Kingfisher de uma iniciativa conjunta de avaliação da clarificação do papel do Forest Stewardship Council (FSC) na certificação florestal.


Desde há um ano que a Acréscimo tem vindo a solicitar a visita técnica a locais de eliminação de resíduos industriais em solos de florestas certificadas pelo FSC e geridas por empresas do setor papeleiro. Tal ainda não foi autorizado.

Apesar de presente em Portugal há mais de uma década, a evidencia da monitorização à eliminação de resíduos em florestas certificadas não tem feito parte da agenda nas auditoriais realizadas no âmbito do sistema FSC.

Para além dos impactos ambientais associados a esta prática, a aplicação de resíduos em silvicultura pode aportar consequências nefastas para a saúde pública.

Nas áreas florestais certificadas, apesar da emissão para os consumidores dos benefícios da aquisição de produtos de base florestal certificados, o facto é que o FSC não têm dado garantias quanto à monitorização dos potenciais impactos associados à aplicação de resíduos nas florestas que certificam, sobretudo nas florestas geridas ou detidas por grupos industriais, eles próprios produtores desses resíduos. O FSC manifesta grande fragilidade na sua atuação em Portugal. Esta atitude gera fortes dúvidas sobre o seu comprometimento quanto aos objetivos e às normas que o próprio sistema definiu. Importa ter presente que tais grupos industriais representam mais de 70% das florestas certificadas pelo sistema FSC em Portugal. Haverá aqui proteção aos seus clientes?

Apesar da sua presença em Portugal há longos anos, só recentemente, após intervenção da Acréscimo, o FSC argumenta ter dado início ao acompanhamento da aplicação de resíduos em solos de florestas certificadas. Todavia, só este acompanhamento é manifestamente insuficiente. A obrigação, de acordo com o FSC Internacional, terá de passar por exigir a monitorização contínua destas aplicações nos locais onde tenham ocorrido, reforçamos nós, logo a partir do momento em que o FSC tenha procedido à certificação (2007) das entidades que permitem a aplicação de resíduos nos solos sob sua gestão.

Para estar em consonância com os objetivos e as garantias que diz sustentar perante a Sociedade, o FSC tem de garantir a existência de instrumentos de evidenciação de monitorização contínua em áreas de floresta certificada sujeitas à aplicação de resíduos urbanos e industriais. As suas ações devem ter por suporte o conhecimento científico produzido por entidades independentes, que tenham por base os ecossistemas nacionais. Isso hoje não acontece.


Com o anunciado aumento da capacidade industrial no setor papeleiro em Portugal, a pressão sobre o FSC está definitivamente assegurada.


terça-feira, 9 de setembro de 2014

FSC e PEFC não garantem o acompanhamento à eliminação de resíduos em florestas certificadas

Desde há um ano que a Acréscimo tem vindo a solicitar a visita a locais de eliminação de resíduos em solos de florestas certificadas geridas por empresas papeleiras. Tal ainda não foi autorizado.

A Acréscimo desenvolveu ainda contatos com o Forest Stewarship Council (FSC) e com o Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), para averiguar do seu posicionamento quanto à eliminação de resíduos em áreas florestais certificadas. Do PEFC não houve qualquer esclarecimento. O FSC Internacional respondeu, contudo a informação transmitida parece contrária à prática evidenciada a nível nacional.

Apesar de presentes em Portugal há mais de uma década, a evidencia da monitorização à eliminação de resíduos em florestas certificadas não tem feito parte da agenda nas auditoriais realizadas no âmbito do sistemas FSC e PEFC.

Para além dos impactos ambientais associados a esta prática, a aplicação de resíduos industriais em silvicultura pode aportar consequências nefastas para a saúde pública.




A possibilidade de eliminar resíduos nos solos está enquadrada pela Diretiva 86/278/EEC, do Conselho, de 12 de junho (Diretiva Lamas), transposta ultimamente para o regime jurídico português através do Decreto-lei n.º 276/2009, de 2 de outubro.

No âmbito da aplicação da Diretiva Lamas, Portugal tem a obrigação de apresentar relatórios trienais de monitorização, conforme o disposto no Art.º 5.º da Diretive 91/692/EEC, do Conselho, de 23 de dezembro. Desconhecem os eventuais relatórios produzidos após 2009.

Em Portugal, o Ministério do Ambiente fiscaliza a gestão dos resíduos, muito embora vários estudos ponham seriamente em causa a eficácia do seu desempenho. Tais estudos referem do desconhecimento do destino de cerca de 50% dos resíduos produzidos no país. Já o Ministério da Agricultura sustenta que as quantidades de resíduos aplicados nos solos são suportados pelo preceituado em manual oficial, que todavia não abrange as espécies florestais. Quanto às eventuais atividades de fiscalização desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura na aplicação de resíduos nos solos, desconhece-se a existência de relatórios públicos que abranjam as superfícies florestas geridas por grandes players industriais, como a Portucel Soporcel e a Altri.

Nas ações de fiscalização, está em causa não só o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos resíduos nos solos, mas sobretudo a monitorização subsequente sobre os potenciais impactos nos ecossistemas e para as populações rurais.


Nas áreas florestais certificadas, apesar da emissão para os consumidores dos benefícios da aquisição de produtos de base florestal certificados, o facto é que, quer o FSC quer o PEFC não têm dado garantias quanto à monitorização dos potenciais impactos associados à aplicação de resíduos nas florestas que certificam, sobretudo nas florestas geridas ou detidas por grupos industriais, eles próprios produtores desses resíduos. Sistematicamente, ou demonstram ignorar a situação, no caso do PEFC, ou manifestam grandes fragilidades na sua atuação, como é o caso do FSC. Estas atitudes geram fortes dúvidas sobre o seu

comprometimento quanto aos objetivos e às normas que os próprios sistemas de certificação definiram. Importa ter presente que tais grupos industriais representam mais de 60% das florestas certificadas pelos sistemas FSC e PEFC em Portugal.

Apesar da sua presença em Portugal há longos anos, só este ano (2014), após intervenção da Acréscimo, o FSC Portugal argumenta ter dado início ao acompanhamento da aplicação de resíduos em solos de florestas certificadas. Todavia, só este acompanhamento é manifestamente insuficiente. A obrigação, de acordo com o FSC Internacional terá de passar por exigir a monitorização contínua destas aplicações nos locais onde ocorram, reforçamos nós, logo a partir do momento em que, quer o FSC ou o PEFC, tenham procedido à certificação das entidades que permitam a aplicação de resíduos nos solos sob sua gestão.


Documentação produzida para a Comissão Europeia sustenta várias preocupações sobre a aplicação destes resíduos nos solos, seja ao nível dos teores de azoto e de fósforo nos solos, seja nos de cádmio e zinco, noutros contaminantes inorgânicos e nos contaminantes orgânicos, nos gases de efeito estufa e nos odores.

Para estarem em consonância com os objetivos e as garantias que dizem sustentar perante a Sociedade, quer o FSC quer o PEFC têm de garantir a existência de instrumentos de monitorização contínua em áreas de floresta certificada sujeitas à aplicação de resíduos urbanos e industriais. As suas ações devem ter por suporte o conhecimento científico produzido por entidades independentes, que tenham por base os ecossistemas nacionais. Isso hoje não acontece.

Para se ter uma ordem de grandeza, o governo português prevê para 2020 a produção de 750.000 toneladas anuais de lamas de depuração, mais 78,57% do que as apontadas em 2010, com a aplicação de 50% em solos agroflorestais. Outros Estados Membros são mais restritivos quanto a aplicação destes resíduos em culturas agroflorestais, ou não consideram sequer a sua aplicação, como na Holanda. Em Portugal, a pressão para a aplicação destes resíduos nos solos agroflorestais têm vindo a aumentar significativamente. As estimativas de produção de lamas de depuração em 1995 eram de 145.855 toneladas, com a aplicação de 60% em culturas agroflorestais, sendo que em 2005 a estimativa apontou para as 401.017 toneladas de lamas de depuração, com 56% aplicadas em culturas agroflorestais. As regiões do Norte, Lisboa e Vale do Tejo e do Centro assumem especial destaque neste domínio.


Com o anunciado aumento da capacidade industrial no setor da pasta e papel em Portugal, responsável por mais de 60% da área de floresta certificada no país, a pressão sobre o FSC e o PEFC está definitivamente assegurada.

(Ver versão em Inglês)

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Incêndios florestais: situação a 15 de agosto

Foi recentemente publicado o relatório provisório sobre incêndios florestais, respeitante ao período entre 1 de janeiro e 15 de agosto de 2014.

No período de tempo em análise, foram registados em 2014 valores globais em área próximos dos obtidos em 2008 e em cerca de 44,7% superiores aos evidenciados em 2007.

No que respeita a número de ocorrência, os valores registados em 2014 são em 18,3% inferiores aos obtidos em 2007.

Já no que respeita a número de reacendimentos, em 2014 os registam são cerca de 34% superiores aos de 2007.

Em resumo, no período em análise, foi registado em 2007 um maior número de ocorrências (mais 945), embora um menor número de reacendimentos (menos 36), mas menos área ardida (de 2.669 hectares), comparativamente com 2014. Todavia, a partir deste dados, não é possível tirar conclusões quanto à eficácia e eficiência do dispositivo de defesa da floresta contra incêndios vigente em 2007 comparativamente com o disponível em 2014, e vice-versa.

Em todo o caso, os valores globais registados este ano representam em área apenas 13,1% da média evidenciada na década (2004/2013) para o período em questão.


No período de 1 de janeiro a 15 deste mês, o fator que causa forte preocupação decorre das áreas ardidas em povoamentos florestais terem representado 45,2% da área ardida total (54,8% ocorreram em áreas de mato).

As áreas ardidas em povoamentos florestais tiveram maior expressão nos distritos do Porto, de Beja, de Viana do Castelo e de Braga (em ordem decrescente de área ardida).


terça-feira, 12 de agosto de 2014

Fiscalidade verde, floresta cinza

O anteprojeto para a Reforma da Fiscalidade Verde, apresentado pela Comissão nomeada através do Despacho n.º 1962/2014, de 7 de fevereiro, atualmente em consulta pública, no que respeita às florestas produz uma análise demasiado simplista, mesmo simplória, notória que é o seu desenquadramento face à realidade florestal nacional e à legislação de base vigente.

Por um lado, a Comissão aposta na tese da penalização fiscal, concretamente em sede de IMI, reconhecendo todavia as limitações desta via no combate ao abandono da gestão das propriedades rústicas. Com efeito, não existe ainda, mais três anos se perderam, um cadastro nacional das propriedades rústicas, instrumento da responsabilidade do Ministério do Ambiente. A Comissão é incapaz de quantificar o impacto da sua proposta.

Embora repetidos anúncios populistas, mais visíveis em períodos estivais, convirjam no recurso à penalização fiscal sobre os proprietários florestais, ditos absentistas, uma análise mais séria e consubstanciada da realidade desaconselha tal aposta.

Efetivamente, não faz sentido solucionar pela via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita.

A atividade florestal evidenciou nas últimas décadas um declínio progressivo. Se por um lado se registou um desinvestimento nas atividades económicas de base rural em Portugal, por outro é notório, no setor florestal, o protecionismo do Estado a algumas empresas industriais, em detrimento da silvicultura e do território.

Ao condicionamento dos rendimentos, pela fixação unilateral de preços, ficou associado um aumento sistemático nos custos de exploração, associados essencialmente a encargos com energia, combustíveis e pessoal. O denominado abandono da gestão florestal não é mais do que um ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações florestais. Uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável aporta encargos significativos, os quais derivam de receitas sistematicamente condicionadas à produção florestal, sob proteção governamental.

Aumentar os encargos aos proprietários rústicos, agora pela via fiscal, só produzirá mais abandono da gestão dos espaços florestais, logo maior risco de incêndios. Os discursos políticos apontam para valores de 1,5 a 2 milhões de hectares em abandono. Este fenómeno é significativamente agravado por um incontrolável êxodo rural, sendo notório o despovoamento no interior do País, o marcado envelhecimento das populações em meios rurais e o avanço de fenómenos associados à desertificação. Será com agravamento de impostos que se solucionará o problema? Só numa visão desequilibrada e de base claramente urbana.


Por outro lado, a proposta de penalização fiscal suportada neste anteprojeto parece contrariar a Lei de Bases da Política Florestal, concretamente quanto ao disposto no seu Art.º 8.º e no Art.º 19.º. Na Lei de Bases, a aposta incide determinantemente na atribuição de incentivos fiscais, não em penalizações fiscais. Ou seja, o anteprojeto agora em consulta parece surgir em oposição ao disposto na Lei.

Assim, a alínea a) do Art.º 8.º dispõe que, compete ao Estado dinamizar a constituição de explorações florestais com dimensão que possibilite ganhos de eficiência na sua gestão, através de incentivos fiscais e financeiros. Já no disposto no Art.º 19.º é explícita a aposta nos incentivos fiscais no estímulo ao associativismo das explorações florestais, às ações de emparcelamento florestal, às ações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal e no autofinanciamento do investimento florestal, nomeadamente no domínio da prevenção ativa dos incêndios florestais.

A Lei n.º 33/96, de 17 a agosto, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República e a sua regulamentação continua por concluir, passados 18 anos.

A Acréscimo propõe à Comissão a análise, entre outros documentos específicos, do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa e da Estratégia Nacional para a Floresta, ambos adotados por Resoluções do Conselho de Ministros. Sugere-se ainda a análise da proposta de incentivos fiscais anunciada pela Ministra da Agricultura a 21 de março último.

A Acréscimo sugere-se vivamente ao Governo que termine a regulamentação da Lei de Bases antes de analisar anteprojetos que, no que incide nas florestas e na atividade florestal, a parecem contrariar.


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Resíduos e certificação florestal: as dúvidas aumentam

Na sequência do comunicado da Acréscimo à Imprensa de 23 de julho último, em que era feita alusão às dúvidas sobre a potencial manipulação em negócios de certificação florestal, esta associação recebeu mensagem dirigida à sua direção, por parte de uma entidade certificadora, com esclarecimentos que suscitaram ainda mais dúvidas.

A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, tem solicitado a visita a áreas florestais certificadas, onde tenham sido aplicados resíduos industriais, provenientes de unidades fabris de produção de pasta celulósica.

Para o efeito, de acordo com a cronologia constante na nota de 23 de julho, foram estabelecidos contatos com a Portucel Soporcel Florestal, entidade certificada e gestora das áreas florestais em causa, com a Sativa, Controlo e Certificação de Produtos, entidade certificadora, com o FSC (Forest Stewardship Council) e o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), entidades gestoras dos sistemas de certificação reconhecidos em Portugal pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), e com o representante nacional do FSC, a Associação para uma Gestão Florestal Responsável (AGFR). Estes contatos ou não foram retribuídos, ou os resultados obtidos foram inconclusivos.



Na mensagem recebida após 23 de julho, foi mencionado ter-se procedido a nova auditoria à Portucel Soporcel Florestal, a última havia sido realizada no final de 2013, sendo que desta vez, ao contrário do ocorrido em 2013, foram realizadas visitas de campo a áreas onde foram aplicados resíduos industriais. Não foi mencionado se em áreas sugeridas pela Acréscimo ou outras, nem a metodologia de evidenciação usada. Mais, foi mencionado que na visita participaram dois “especialistas reconhecidamente competentes” para o efeito. Quem, da empresa, do laboratório integrado no grupo Portucel Soporcel, de entidades protocoladas com este grupo empresarial, ou especialistas independentes? Por último, foi mencionado que os resultados constarão em relatório público, todavia ainda indisponível. Importa alertar para a elevada dificuldade da leitura dos relatórios públicos apresentados no sítio respetivo do FSC.

A esta situação acrescem as dúvidas sobre as ações oficiais de fiscalização, da responsabilidade dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura. Sobre as responsabilidades do Ministério do Ambiente, importa ter em conta as preocupações tornadas públicas pela Quercus sobre valorização de lamas de ETAR. Quanto ao Ministério da Agricultura, por várias vezes esta associação teve acesso a pedidos de esclarecimento de entidades terceiras em que, nas respostas, o Ministério se limitou a argumentar que existe um “código da estrada”, as empresas envolvidas têm “carta de condução”, mas nada referia sobre se respeitam ou não os “limites de velocidade”. Em causa pode estar a Saúde Pública.

Nesta situação, a Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, volta a insistir na necessidade de tornar públicos os estudos científicos independentes e de âmbito nacional sobre a aplicação de resíduos industriais em ecossistemas florestais, bem como na necessidade de maior transparência sobre esta temática, quer da parte das autoridades, quer dos sistemas de certificação florestal. Estamos prontos para visitas de campo.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A UE e as florestas em Portugal


O Ministério da Agricultura, através do secretário de Estado das Florestas, anunciou a disponibilização de 540 milhões de euros para apoio ao investimento florestal no período entre 2014 e 2020. Este apoio integrará o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

O anúncio da disponibilização de centenas de milhões de euros às florestas é recorrente.

Começou com o PEDAP (de 1986 a 1992), continuou com o PAMAF (de 1993 a 1999), repetiu-se no AGRO (de 2000 a 2006) e persistiu no PRODER (entre 2007 e 2013).

Todavia, importa ter em conta o que o Ministério não anuncia. Ou seja:

1 – A elaboração do PDR 2020 (com os 540 M€) teve em conta os resultados de estudos, técnicos e económicos, de avaliação do desempenho dos apoios públicos concedidos às florestas portuguesas ao longo dos últimos 28 anos? Onde estão disponíveis esses estudos?

2 - Qual o retorno apurado para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos planos social e ambiental, proveniente dos fundos públicos investidos nas florestas nestes últimos 28 anos?

3 – Quais os impactos destes fundos públicos ao nível dos principais riscos que se têm colocado às florestas em Portugal nos últimos 28 anos, concretamente no que respeita aos incêndios florestais, mas também às pragas e às doenças?

4 - Quais os impactos dos fundos públicos ao nível das Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da Agricultura o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional, de 1,2% em 1990 para 0,5% em 2012?

5 – Apesar dos apoios concedidos às florestas e ao setor florestal, qual a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de mais de 160 mil postos de trabalho, ao longo destes últimos 28 anos?

6 – Apesar dos significativos apoios públicos às florestas em Portugal, como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação (perda de área florestal) ocorrida no País nos últimos 28 anos, de mais de 150 mil hectares e em contraciclo com a União Europeia?

Por último, sabe-se que a execução física destes apoios fica muito aquém dos milhões anunciados (de 36,7% no PRODER). Quais as expetativas para o PDR 2020? O que e porque será diferente até 2020?


Anunciar milhões de euros é fácil, difícil é explicar as consequências daí resultantes.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Sobre o apoio público à certificação florestal

1.
O negócio privado da certificação florestal parte do pressuposto de que os consumidores, entre dois produtos de base florestal e para o mesmo fim, optam pelo produto certificado, apesar do seu preço ser superior ao concorrente. Essa opção de consumo tem por base uma garantia de que o produto certificado é proveniente de uma área florestal sujeita a uma gestão sustentável. Ou seja, onde para além do cumprimento das obrigações legais inerentes à atividade florestal, os proprietários florestais assumem ainda, voluntariamente, o cumprimento de requisitos acessórios inerentes às vertentes ambiental e social da produção florestal.

Não se trata de uma certificação de produto, mas de uma certificação de sistema, abrangendo toda a cadeia de produção, desde a floresta até ao produto para consumo final, seja um artigo de mobiliário, uma resma de papel ou uma rolha de cortiça.

Os sistemas de certificação florestal assentam em parcerias entre entidades privadas, que se autorregulam, tendo por objeto o desenvolvimento de procedimentos para uma comprovação da gestão florestal sustentável, seja ao nível da elaboração de documentos normativos, seja na consultoria à implementação desses requisitos, seja na sua auditoria.

Os sistemas partem do princípio de que os bens objeto de certificado são valorizados pelos mercados. O diferencial de preço de um produto objeto de certificação será repercutido ao longo de toda a cadeia produtiva, no distribuidor, na indústria e, finalmente, no produtor florestal. Este é o modelo anunciado para o suporte financeiro do negócio da certificação florestal.

2. 
Existem outros meios para a comprovação de uma adequada gestão das áreas florestais portuguesas? Evidentemente, desde logo os decorrentes das medidas e dos instrumentos de política florestal do Estado, vertidas na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto. Curiosamente, a Lei aprovada por unanimidade na Assembleia da República tem a sua regulamentação por concluir há quase 18 anos.

Outro meio de comprovação de uma adequada gestão florestal, seja em propriedade sob o domínio público, mas também nas propriedades privadas, decorre do cumprimento da missão e das atribuições da autoridade florestal nacional, atualmente protagonizada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Um outro modelo de comprovação de uma gestão ativa, profissional e sustentável em propriedade florestal privada decorre da atividade das organizações de produtores florestais, no âmbito dos serviços de natureza técnica e comercial que devem prestar aos seus associados, atividade essa há vários anos apoiada por fundos públicos.

Em termos gerais, todos nós devemos apostar na viabilidade técnica e comercial de uma gestão florestal que se quer ativa, profissional e sustentável. A Sociedade só ganha. Assim se justifica o seu esforço no apoio à produção e à proteção das florestas, bem como no desenvolvimento das organizações de produtores florestais (OPF) ou na criação e funcionamento das zonas de intervenção florestal (ZIF).

O governo, pelas obrigações que lhe competem, deveria ser o primeiro a promover as condições necessárias para o salutar funcionamento dos mercados, condições essas que permitam gerar a sustentação económica, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social na atividade silvícola. Assim não tem acontecido. A sua ação tem sido a de proteger negócios financeiros de grupos industriais.

Deveria ainda o governo criar os mecanismos que permitam reforçar o apoio técnico e também no comercial, aos proprietários florestais nacionais e às suas organizações, sabendo que na sua esmagadora maioria estes são detidos por famílias. Aqui não bastam os apoios públicos anunciados até 2020, há que criar e dar estabilidade (pós-2020) a um serviço de extensão florestal, que ligue a investigação aplicada aos produtores florestais.

Mais, compete ao governo fiscalizar, em especial no que respeita aos apoios públicos que tem conferido e conferirá ao investimento de privados nas florestas, se os compromissos subsequentes, quanto a uma gestão ativa, profissional e sustentável de tais investimentos, são garantidos ao longo de todo o ciclo produtivo florestal (da florestação á colheita).

3.
Apesar do seu carater privado, autorregulado e com sustentação financeira assente no mercado, bem como de existirem já compromissos públicos no financiamento a modelos alternativos de comprovação de uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável, designadamente pelo apoio às OPF e às ZIF, o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a vigora entre 2014 e 2020, apresenta um pacote “3 em 1” para apoio público ao negócio privado da certificação florestal.

Através do PDR 2020, o governo pretende (1) priorizar o apoio a investimentos em áreas de floresta certificada (na sua maioria associada a eucaliptal e grande parte sob administração da indústria florestal), (2) majorar os apoios públicos, pelo reforço das taxas nos subsídios não reembolsáveis a atribuir, e (3) financiar as entidades ligadas à implementação do sistema de certificação florestal e à sua auditoria.

É certo que o negócio da certificação florestal tem tido uma baixa procura por parte da produção florestal nacional.

Assim, se a opção voluntária pela certificação florestal tem tido pouca procura por parte dos proprietários florestais privados, face aos desequilíbrios do mercado na remuneração desta opção ao longo da cadeia produtiva, favorável à indústria, o governo português pretende subverter o sistema, incluindo nele o suporte dos contribuintes ao negócio da certificação. Ficam garantidos pelos consumidores os ganhos à indústria, bem como salvaguardados os encargos dos proprietários florestais no recurso à certificação florestal, não pela cota parte que deveriam obter dos consumidores, mas pelo suporte financeiros dos contribuintes, através do apoio específico constante no PDR 2020..

Assim, as entidades privadas, nacionais e estrangeiras, associadas ao negócio da certificação florestal, veem garantida a sua viabilidade. Viabilidade que se deveria suster apenas pelo funcionamento dos mercados, não pela realização de despesa pública. Estão assim salvaguardados, pelos contribuintes, os negócios associados ao FSC (Forest Stewardship Council) e ao PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), reconhecidos em Portugal pelo ICNF.

Mas, será este negócio privado credível? Importa averiguar diretamente.


A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, manifesta-se assim contrária ao financiamento público de um serviço de cariz privado que se deverá suster exclusivamente no mercado.