quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Incêndios florestais: situação a 15 de agosto

Foi recentemente publicado o relatório provisório sobre incêndios florestais, respeitante ao período entre 1 de janeiro e 15 de agosto de 2014.

No período de tempo em análise, foram registados em 2014 valores globais em área próximos dos obtidos em 2008 e em cerca de 44,7% superiores aos evidenciados em 2007.

No que respeita a número de ocorrência, os valores registados em 2014 são em 18,3% inferiores aos obtidos em 2007.

Já no que respeita a número de reacendimentos, em 2014 os registam são cerca de 34% superiores aos de 2007.

Em resumo, no período em análise, foi registado em 2007 um maior número de ocorrências (mais 945), embora um menor número de reacendimentos (menos 36), mas menos área ardida (de 2.669 hectares), comparativamente com 2014. Todavia, a partir deste dados, não é possível tirar conclusões quanto à eficácia e eficiência do dispositivo de defesa da floresta contra incêndios vigente em 2007 comparativamente com o disponível em 2014, e vice-versa.

Em todo o caso, os valores globais registados este ano representam em área apenas 13,1% da média evidenciada na década (2004/2013) para o período em questão.


No período de 1 de janeiro a 15 deste mês, o fator que causa forte preocupação decorre das áreas ardidas em povoamentos florestais terem representado 45,2% da área ardida total (54,8% ocorreram em áreas de mato).

As áreas ardidas em povoamentos florestais tiveram maior expressão nos distritos do Porto, de Beja, de Viana do Castelo e de Braga (em ordem decrescente de área ardida).


terça-feira, 12 de agosto de 2014

Fiscalidade verde, floresta cinza

O anteprojeto para a Reforma da Fiscalidade Verde, apresentado pela Comissão nomeada através do Despacho n.º 1962/2014, de 7 de fevereiro, atualmente em consulta pública, no que respeita às florestas produz uma análise demasiado simplista, mesmo simplória, notória que é o seu desenquadramento face à realidade florestal nacional e à legislação de base vigente.

Por um lado, a Comissão aposta na tese da penalização fiscal, concretamente em sede de IMI, reconhecendo todavia as limitações desta via no combate ao abandono da gestão das propriedades rústicas. Com efeito, não existe ainda, mais três anos se perderam, um cadastro nacional das propriedades rústicas, instrumento da responsabilidade do Ministério do Ambiente. A Comissão é incapaz de quantificar o impacto da sua proposta.

Embora repetidos anúncios populistas, mais visíveis em períodos estivais, convirjam no recurso à penalização fiscal sobre os proprietários florestais, ditos absentistas, uma análise mais séria e consubstanciada da realidade desaconselha tal aposta.

Efetivamente, não faz sentido solucionar pela via fiscal um problema que assenta num desajustado funcionamento dos mercados, em situação de concorrência imperfeita.

A atividade florestal evidenciou nas últimas décadas um declínio progressivo. Se por um lado se registou um desinvestimento nas atividades económicas de base rural em Portugal, por outro é notório, no setor florestal, o protecionismo do Estado a algumas empresas industriais, em detrimento da silvicultura e do território.

Ao condicionamento dos rendimentos, pela fixação unilateral de preços, ficou associado um aumento sistemático nos custos de exploração, associados essencialmente a encargos com energia, combustíveis e pessoal. O denominado abandono da gestão florestal não é mais do que um ajustamento dos proprietários florestais às expetativas de rendimento nas suas explorações florestais. Uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável aporta encargos significativos, os quais derivam de receitas sistematicamente condicionadas à produção florestal, sob proteção governamental.

Aumentar os encargos aos proprietários rústicos, agora pela via fiscal, só produzirá mais abandono da gestão dos espaços florestais, logo maior risco de incêndios. Os discursos políticos apontam para valores de 1,5 a 2 milhões de hectares em abandono. Este fenómeno é significativamente agravado por um incontrolável êxodo rural, sendo notório o despovoamento no interior do País, o marcado envelhecimento das populações em meios rurais e o avanço de fenómenos associados à desertificação. Será com agravamento de impostos que se solucionará o problema? Só numa visão desequilibrada e de base claramente urbana.


Por outro lado, a proposta de penalização fiscal suportada neste anteprojeto parece contrariar a Lei de Bases da Política Florestal, concretamente quanto ao disposto no seu Art.º 8.º e no Art.º 19.º. Na Lei de Bases, a aposta incide determinantemente na atribuição de incentivos fiscais, não em penalizações fiscais. Ou seja, o anteprojeto agora em consulta parece surgir em oposição ao disposto na Lei.

Assim, a alínea a) do Art.º 8.º dispõe que, compete ao Estado dinamizar a constituição de explorações florestais com dimensão que possibilite ganhos de eficiência na sua gestão, através de incentivos fiscais e financeiros. Já no disposto no Art.º 19.º é explícita a aposta nos incentivos fiscais no estímulo ao associativismo das explorações florestais, às ações de emparcelamento florestal, às ações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal e no autofinanciamento do investimento florestal, nomeadamente no domínio da prevenção ativa dos incêndios florestais.

A Lei n.º 33/96, de 17 a agosto, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República e a sua regulamentação continua por concluir, passados 18 anos.

A Acréscimo propõe à Comissão a análise, entre outros documentos específicos, do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa e da Estratégia Nacional para a Floresta, ambos adotados por Resoluções do Conselho de Ministros. Sugere-se ainda a análise da proposta de incentivos fiscais anunciada pela Ministra da Agricultura a 21 de março último.

A Acréscimo sugere-se vivamente ao Governo que termine a regulamentação da Lei de Bases antes de analisar anteprojetos que, no que incide nas florestas e na atividade florestal, a parecem contrariar.


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Resíduos e certificação florestal: as dúvidas aumentam

Na sequência do comunicado da Acréscimo à Imprensa de 23 de julho último, em que era feita alusão às dúvidas sobre a potencial manipulação em negócios de certificação florestal, esta associação recebeu mensagem dirigida à sua direção, por parte de uma entidade certificadora, com esclarecimentos que suscitaram ainda mais dúvidas.

A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, tem solicitado a visita a áreas florestais certificadas, onde tenham sido aplicados resíduos industriais, provenientes de unidades fabris de produção de pasta celulósica.

Para o efeito, de acordo com a cronologia constante na nota de 23 de julho, foram estabelecidos contatos com a Portucel Soporcel Florestal, entidade certificada e gestora das áreas florestais em causa, com a Sativa, Controlo e Certificação de Produtos, entidade certificadora, com o FSC (Forest Stewardship Council) e o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), entidades gestoras dos sistemas de certificação reconhecidos em Portugal pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), e com o representante nacional do FSC, a Associação para uma Gestão Florestal Responsável (AGFR). Estes contatos ou não foram retribuídos, ou os resultados obtidos foram inconclusivos.



Na mensagem recebida após 23 de julho, foi mencionado ter-se procedido a nova auditoria à Portucel Soporcel Florestal, a última havia sido realizada no final de 2013, sendo que desta vez, ao contrário do ocorrido em 2013, foram realizadas visitas de campo a áreas onde foram aplicados resíduos industriais. Não foi mencionado se em áreas sugeridas pela Acréscimo ou outras, nem a metodologia de evidenciação usada. Mais, foi mencionado que na visita participaram dois “especialistas reconhecidamente competentes” para o efeito. Quem, da empresa, do laboratório integrado no grupo Portucel Soporcel, de entidades protocoladas com este grupo empresarial, ou especialistas independentes? Por último, foi mencionado que os resultados constarão em relatório público, todavia ainda indisponível. Importa alertar para a elevada dificuldade da leitura dos relatórios públicos apresentados no sítio respetivo do FSC.

A esta situação acrescem as dúvidas sobre as ações oficiais de fiscalização, da responsabilidade dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura. Sobre as responsabilidades do Ministério do Ambiente, importa ter em conta as preocupações tornadas públicas pela Quercus sobre valorização de lamas de ETAR. Quanto ao Ministério da Agricultura, por várias vezes esta associação teve acesso a pedidos de esclarecimento de entidades terceiras em que, nas respostas, o Ministério se limitou a argumentar que existe um “código da estrada”, as empresas envolvidas têm “carta de condução”, mas nada referia sobre se respeitam ou não os “limites de velocidade”. Em causa pode estar a Saúde Pública.

Nesta situação, a Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, volta a insistir na necessidade de tornar públicos os estudos científicos independentes e de âmbito nacional sobre a aplicação de resíduos industriais em ecossistemas florestais, bem como na necessidade de maior transparência sobre esta temática, quer da parte das autoridades, quer dos sistemas de certificação florestal. Estamos prontos para visitas de campo.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A UE e as florestas em Portugal


O Ministério da Agricultura, através do secretário de Estado das Florestas, anunciou a disponibilização de 540 milhões de euros para apoio ao investimento florestal no período entre 2014 e 2020. Este apoio integrará o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

O anúncio da disponibilização de centenas de milhões de euros às florestas é recorrente.

Começou com o PEDAP (de 1986 a 1992), continuou com o PAMAF (de 1993 a 1999), repetiu-se no AGRO (de 2000 a 2006) e persistiu no PRODER (entre 2007 e 2013).

Todavia, importa ter em conta o que o Ministério não anuncia. Ou seja:

1 – A elaboração do PDR 2020 (com os 540 M€) teve em conta os resultados de estudos, técnicos e económicos, de avaliação do desempenho dos apoios públicos concedidos às florestas portuguesas ao longo dos últimos 28 anos? Onde estão disponíveis esses estudos?

2 - Qual o retorno apurado para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos planos social e ambiental, proveniente dos fundos públicos investidos nas florestas nestes últimos 28 anos?

3 – Quais os impactos destes fundos públicos ao nível dos principais riscos que se têm colocado às florestas em Portugal nos últimos 28 anos, concretamente no que respeita aos incêndios florestais, mas também às pragas e às doenças?

4 - Quais os impactos dos fundos públicos ao nível das Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da Agricultura o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional, de 1,2% em 1990 para 0,5% em 2012?

5 – Apesar dos apoios concedidos às florestas e ao setor florestal, qual a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de mais de 160 mil postos de trabalho, ao longo destes últimos 28 anos?

6 – Apesar dos significativos apoios públicos às florestas em Portugal, como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação (perda de área florestal) ocorrida no País nos últimos 28 anos, de mais de 150 mil hectares e em contraciclo com a União Europeia?

Por último, sabe-se que a execução física destes apoios fica muito aquém dos milhões anunciados (de 36,7% no PRODER). Quais as expetativas para o PDR 2020? O que e porque será diferente até 2020?


Anunciar milhões de euros é fácil, difícil é explicar as consequências daí resultantes.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Sobre o apoio público à certificação florestal

1.
O negócio privado da certificação florestal parte do pressuposto de que os consumidores, entre dois produtos de base florestal e para o mesmo fim, optam pelo produto certificado, apesar do seu preço ser superior ao concorrente. Essa opção de consumo tem por base uma garantia de que o produto certificado é proveniente de uma área florestal sujeita a uma gestão sustentável. Ou seja, onde para além do cumprimento das obrigações legais inerentes à atividade florestal, os proprietários florestais assumem ainda, voluntariamente, o cumprimento de requisitos acessórios inerentes às vertentes ambiental e social da produção florestal.

Não se trata de uma certificação de produto, mas de uma certificação de sistema, abrangendo toda a cadeia de produção, desde a floresta até ao produto para consumo final, seja um artigo de mobiliário, uma resma de papel ou uma rolha de cortiça.

Os sistemas de certificação florestal assentam em parcerias entre entidades privadas, que se autorregulam, tendo por objeto o desenvolvimento de procedimentos para uma comprovação da gestão florestal sustentável, seja ao nível da elaboração de documentos normativos, seja na consultoria à implementação desses requisitos, seja na sua auditoria.

Os sistemas partem do princípio de que os bens objeto de certificado são valorizados pelos mercados. O diferencial de preço de um produto objeto de certificação será repercutido ao longo de toda a cadeia produtiva, no distribuidor, na indústria e, finalmente, no produtor florestal. Este é o modelo anunciado para o suporte financeiro do negócio da certificação florestal.

2. 
Existem outros meios para a comprovação de uma adequada gestão das áreas florestais portuguesas? Evidentemente, desde logo os decorrentes das medidas e dos instrumentos de política florestal do Estado, vertidas na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto. Curiosamente, a Lei aprovada por unanimidade na Assembleia da República tem a sua regulamentação por concluir há quase 18 anos.

Outro meio de comprovação de uma adequada gestão florestal, seja em propriedade sob o domínio público, mas também nas propriedades privadas, decorre do cumprimento da missão e das atribuições da autoridade florestal nacional, atualmente protagonizada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Um outro modelo de comprovação de uma gestão ativa, profissional e sustentável em propriedade florestal privada decorre da atividade das organizações de produtores florestais, no âmbito dos serviços de natureza técnica e comercial que devem prestar aos seus associados, atividade essa há vários anos apoiada por fundos públicos.

Em termos gerais, todos nós devemos apostar na viabilidade técnica e comercial de uma gestão florestal que se quer ativa, profissional e sustentável. A Sociedade só ganha. Assim se justifica o seu esforço no apoio à produção e à proteção das florestas, bem como no desenvolvimento das organizações de produtores florestais (OPF) ou na criação e funcionamento das zonas de intervenção florestal (ZIF).

O governo, pelas obrigações que lhe competem, deveria ser o primeiro a promover as condições necessárias para o salutar funcionamento dos mercados, condições essas que permitam gerar a sustentação económica, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social na atividade silvícola. Assim não tem acontecido. A sua ação tem sido a de proteger negócios financeiros de grupos industriais.

Deveria ainda o governo criar os mecanismos que permitam reforçar o apoio técnico e também no comercial, aos proprietários florestais nacionais e às suas organizações, sabendo que na sua esmagadora maioria estes são detidos por famílias. Aqui não bastam os apoios públicos anunciados até 2020, há que criar e dar estabilidade (pós-2020) a um serviço de extensão florestal, que ligue a investigação aplicada aos produtores florestais.

Mais, compete ao governo fiscalizar, em especial no que respeita aos apoios públicos que tem conferido e conferirá ao investimento de privados nas florestas, se os compromissos subsequentes, quanto a uma gestão ativa, profissional e sustentável de tais investimentos, são garantidos ao longo de todo o ciclo produtivo florestal (da florestação á colheita).

3.
Apesar do seu carater privado, autorregulado e com sustentação financeira assente no mercado, bem como de existirem já compromissos públicos no financiamento a modelos alternativos de comprovação de uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável, designadamente pelo apoio às OPF e às ZIF, o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a vigora entre 2014 e 2020, apresenta um pacote “3 em 1” para apoio público ao negócio privado da certificação florestal.

Através do PDR 2020, o governo pretende (1) priorizar o apoio a investimentos em áreas de floresta certificada (na sua maioria associada a eucaliptal e grande parte sob administração da indústria florestal), (2) majorar os apoios públicos, pelo reforço das taxas nos subsídios não reembolsáveis a atribuir, e (3) financiar as entidades ligadas à implementação do sistema de certificação florestal e à sua auditoria.

É certo que o negócio da certificação florestal tem tido uma baixa procura por parte da produção florestal nacional.

Assim, se a opção voluntária pela certificação florestal tem tido pouca procura por parte dos proprietários florestais privados, face aos desequilíbrios do mercado na remuneração desta opção ao longo da cadeia produtiva, favorável à indústria, o governo português pretende subverter o sistema, incluindo nele o suporte dos contribuintes ao negócio da certificação. Ficam garantidos pelos consumidores os ganhos à indústria, bem como salvaguardados os encargos dos proprietários florestais no recurso à certificação florestal, não pela cota parte que deveriam obter dos consumidores, mas pelo suporte financeiros dos contribuintes, através do apoio específico constante no PDR 2020..

Assim, as entidades privadas, nacionais e estrangeiras, associadas ao negócio da certificação florestal, veem garantida a sua viabilidade. Viabilidade que se deveria suster apenas pelo funcionamento dos mercados, não pela realização de despesa pública. Estão assim salvaguardados, pelos contribuintes, os negócios associados ao FSC (Forest Stewardship Council) e ao PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), reconhecidos em Portugal pelo ICNF.

Mas, será este negócio privado credível? Importa averiguar diretamente.


A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, manifesta-se assim contrária ao financiamento público de um serviço de cariz privado que se deverá suster exclusivamente no mercado.


sexta-feira, 25 de julho de 2014

540 M€, a montanha vai parir mais um ratinho?

O secretário de Estado Gomes da Silva anunciou ao Parlamento que as florestas terão disponíveis 540 milhões de euros dos contribuintes até 2020.

Tendo em conta que, das centenas de milhões de euros de fundos públicos anunciados para o PRODER (2007/2013) apenas se concretizaram, até final de 2013, cerca de 37,6%. Acrescentando que a execução física de programas anteriores ficou também muito aquém do inicialmente anunciado, seria interessante que o secretário de Estado explicasse por que razão irá agora ser diferente.




Virá a ser mesmo diferente?

Casará o plano estratégico para as florestas, definido pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) para o PDR 2014/2020, já em fase de aprovação pela Comissão Europeia e de onde será proveniente a maioria dos 540 M€, com os objetivos e metas definidos pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no âmbito da Estratégia Nacional para as Florestas, curiosamente ainda em fase de atualização? Nesta última, foram já corrigidas as inconsistências graves que o setor florestal identificou? Haverá consonância entre o plano estratégico do GPP e a estratégia defendida pelo ICNF? Afinal, são dois organismos tutelados pelo mesmo Ministério.

Sabendo, pelo histórico dos últimos 30 anos, que o financiamento público às florestas não aportou maiores rendimentos aos proprietários florestais, muito pelo contrário, como concertará o secretário de Estado a atribuição de mais fundos públicos com as imperfeições vigentes nos mercados de produtos florestais, hoje protegidos pelo Estado a favor de alguns grupos industriais?

Todos sabemos que, apesar dos milhares de milhões de euros investidos nas florestas nos últimos 30 anos, o valor económico das mesmas decresceu, o abandono à gestão acentuou-se dramaticamente, o decréscimo de postos de trabalho no setor reduziu-se violentamente e o peso no PIB e nas exportações são hoje uma miragem do passado.

Com a atribuição dos 540 M€, os contribuintes contribuirão para a sustentabilidade das florestas, para a sustentação das populações rurais, pelos serviços que estas prestam ao país, para o combate ao despovoamento e ao avanço da desertificação, ou continuarão a contribuir para o protecionismo a grupos industriais, garantindo assim uma política de preços baixos na oferta?

Por outro lado, apesar do anúncio dos 540 M€, todos reconhecem hoje facilmente os elevados riscos associados ao investimento florestal. Tem o secretário de Estado ações concretas no terreno (não chegam as boas intenções), para o controlo dos incêndios florestais, das pragas e das doenças?

Para o controlo dos incêndios florestais não chega o emprenho do Estado em prevenção e combate. Urge uma intervenção efetiva e eficiente do Estado na garantia do regular funcionamento dos mercados, para que seja possibilitada à produção o custeio de uma gestão florestal que se quer ativa, profissional e sustentável. Sem intervir na regulação dos mercados, em programas de extensão florestal (de apoio técnico e comercial à produção) e no incentivo à investigação aplicada, corre o país o risco continuar a queimar mais fundos públicos nas florestas.

Hoje em dia, já quase com o mesmo grau de gravidade dos incêndios, as pragas e as doenças alastram descontroladamente pelas várias florestas em Portugal. A situação é calamitosa no pinheiro bravo, continua incontrolável no sobreiro e também no eucalipto se pode apelidar de tudo menos de controlo das várias situações. Até em investimentos mais recentes, como por exemplo no pinheiro manso e no castanheiro, residem dúvidas quanto à capacidade dos serviços do Ministério da Agricultura em implementar programas eficazes e eficientes de controlo de pragas e de doenças.

Sem intervenção efetiva, eficiente e eficaz do Estado nos mercados de bens de base florestal e no controlo aos outros principais riscos ao investimento florestal, como sejam os agentes bióticos (pragas e doenças) e abióticos (incêndios florestais), o anúncio do secretário de Estado arrisca-se a perspetivar mais um esforço perdido dos contribuintes, neste caso consumido pelas chamas.

A Acréscimo tem propostas reais para fazer melhor.


quarta-feira, 23 de julho de 2014

Certificação florestal: negócio manipulável?

O negócio da certificação florestal, enquanto um dos instrumentos de comprovação de uma gestão florestal sustentável por parte de um produtor florestal, seja individual, comunitário ou empresarial, só será enquadrável nos custos do investimento florestal se for credível junto dos consumidores e da Sociedade em geral, ou seja, se demonstrar ser inviolável a potenciais manipulações. Sê-lo-á?

No verão de 2013, a Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal, solicitou a uma entidade certificada, um produtor florestal empresarial, a visita a locais de floresta onde alegadamente haviam sido aplicados resíduos industriais como fertilizantes orgânicos. Até hoje o pedido não foi aceite. O tempo decorrido tende a camuflar eventuais vestígios.

No outono de 2013, a Acréscimo solicitou à entidade certificadora que, no âmbito de uma auditoria externa a realizar á entidade certificada sua cliente, inclui-se visitas de campo a dois locais de floresta onde alegadamente haviam sido aplicados tais resíduos industriais. Constatou-se, no relatório dessa auditoria, que a entidade certificadora prescindiu de tais visitas a locais de floresta geridos pela entidade certificada sua cliente.

No início de 2014, a Acréscimo solicitou uma reunião ao representante nacional da entidade internacional que detém o sistema de certificação florestal pelo qual está certificado o produtor florestal empresarial em causa, o que gere os locais onde alegadamente foram aplicados tais resíduos industriais. É essa entidade internacional, com representante a nível nacional, que acredita as entidades certificadoras (para as auditorias externas). Até hoje tal reunião não ocorreu. Reforçamos, o tempo decorrido tende a camuflar eventuais vestígios.


A insistência da Acréscimo na visita técnica a locais onde tenha ocorrido a aplicação de resíduos industriais, pode ser justificada por suspeitas de poder estar em causa, no extremo, a Saúde Pública.

A insistência da Acréscimo na visita técnica a áreas de floresta certificada, onde tais resíduos possam ter sido aplicados, advém do acréscimo de compromissos sociais e ambientais que o conjunto das entidades envolvidas na cadeia de certificação florestal, de cariz privado e autorregulados, assumem voluntariamente perante a Sociedade.

Mais, a certificação de áreas florestais aporta importantes encargos aos produtores florestais que optam, voluntariamente, por adotar, na administração das suas florestas, um conjunto acrescido de requisitos com o objetivo de provar à Sociedade as mais valias ambientais da sua opção. Os consumidores retribuem, adquirindo por preço superior os produtos certificados. Ora, se o sistema for manipulável por alguns, os esforços dos demais serão postos em causa.

Para obviar as suspeitas que os acontecimentos relatados podem suscitar, a Acréscimo colocou um desafio aos sistemas de certificação com intervenção no mercado nacional, o FSC e o PEFC.

Assim tendo como pressupostos que:
  1. As aplicações de resíduos industriais como fertilizante orgânico, em áreas florestais, está suportada em estudos científicos de base nacional e independente, que permitam acautelar os impactos desta prática nos solos, nos aquíferos, na fauna e na flora, mas sobretudo na saúde pública;
  2. As entidades oficiais (Ministérios do Ambiente e da Agricultura) garantem uma fiscalização ativa, eficiente e eficaz das normas legais inerentes aos procedimentos em campo para a valorização silvícola de resíduos industriais (que fique claro, não nos referimos à evidência de autorizações e de planos, mas sim de procedimento em campo) – elemento básico para a garantia uma gestão florestal sustentável;
  3. Os sistemas de certificação florestal, FSC e PEFC, asseguram a credibilidade dos mesmos, através de entidades por si acreditadas, no garante de uma monitorização ativa, eficiente e eficaz dos requisitos inerentes a uma gestão florestal sustentável; e,
  4. As entidades certificadas no âmbito destes sistemas administram de forma transparente as áreas que gerem a coberto de um certificado comprovativo de uma gestão florestal sustentável.

Estamos em crer que FSC e o PEFC reforçarão a proposta da Acréscimo para a visita a áreas de floresta certificada em cujos solos tenham ocorrido aplicações de resíduos industriais, através da constituição de uma equipa técnica tripartida, envolvendo especialistas designados pela Acréscimo, pela entidade certificada e pela entidade certificadora, ou quem a acreditou para o efeito.