sexta-feira, 7 de março de 2014

Contributo à consulta formulada pelo Grupo de Trabalho para Análise da Problemática dos Incêndios Florestais

Preâmbulo

A Acréscimo agradece a consideração manifestada pelo Grupo de Trabalho, constituído por iniciativa da Senhora Presidente da Assembleia da República, ao permitir que esta associação expresse o seu contributo num tema que assume elevada preocupação política, social, económica e ambiental.

A Acréscimo considera contudo que esta problemática decorre de uma consequência, determinada por uma causa.

Numa visão, autodefinida como eco-social, entendemos que o declínio na viabilidade do negócio florestal, a causa, está subjacente à ausência de adequadas práticas de gestão florestal, o efeito, o que tem gerado um acréscimo de risco na propagação dos incêndios florestais, a consequência que se tende a agravar com as alterações climáticas. Esta visão está na base das respostas às questões que gentilmente nos colocaram.



Questões e respostas

a)     Quais os principais estrangulamentos que identifica no âmbito do SNDFCI e quais as prioridades que o poder político deve ter em conta e procurar resolver, tendo em conta os constrangimentos a que o país está obrigado devido ao Programa de Assistência Económica e Financeira?

O SNDFCI enfrenta problemas decorrentes da causa e consequente efeito que, não estando na origem, potenciam condições para uma mais fácil propagação dos incêndios florestais.

A causa consubstancia-se na incapacidade, em parte significativa do território nacional, das superfícies florestais e silvestres gerarem rendimento que permita custear a adoção de práticas comerciais e de princípios técnicos florestais, o que em comum integram o conceito de gestão florestal, ao qual se associa ainda a componente da sustentabilidade.

Assumindo que o abandono da gestão de parte significativa dos espaços florestais e silvestres nacionais se consubstancia num modelo de gestão determinado pelas perspetivas de rendimento que as mesmas possam gerar, o facto é que este modelo não permite a concretização das operações silvícolas mínimas, sequer para a defesa das mesmas em caso de incêndio florestal. Isto, a par da concretização de medidas de proteção também contra a proliferação de pragas e de doenças.

Tendo em consideração os constrangimentos decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira, que podem condicionar no imediato a adoção de medidas de carater estrutural, como o reforço da pesquisa, bem como o estabelecimento de um serviço de extensão florestal, suscita-se vivamente à concretização de medidas que, previstas no documento “Um Estado Melhor” aprovado em Conselho de Ministros a 30 de outubro de 2013, não acarretam acréscimo de encargos líquidos para o Estado.

Face ao reconhecido decréscimo do rendimento empresarial líquido na silvicultura, bem como o desequilíbrio existente nas relações comerciais nas principais fileiras de produção lenhosa, deverá o poder político, também no setor silvo-industrial, atribuir “maior importância às funções de regulação, supervisão e inspeção”, “por serem uma condição essencial da garantia de funcionamento dos mercados e das entidades que neles interagem”.

Todavia, numa abordagem de carácter estrutural, importa ter em consideração a aposta na pesquisa e na extensão, no imediato, na definição dos apoios às florestas a integrar o Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020.

A utilização presente do termo extensão visa reforçar que, a componente de divulgação e de assistência técnica à produção florestal, deverá estar claramente associada à produção de resultados pela investigação, servindo a extensão como veículo de transmissão destes mesmos resultados aos agricultores e demais gestores e proprietários de superfícies florestais e silvestres.


b)     Sendo as Redes primárias de Faixas de Gestão de Combustíveis uma infraestrutura fundamental e porque continuam a existir áreas de responsabilidade menos claras, quem considera que deve assumir o seu planeamento, execução e manutenção nas áreas onde não há ZIF’s constituídas ou que não sejam da administração central ou local?

As responsabilidades pela concretização de operações florestais, mesmo as integradas na DFCI, atendendo às características das superfícies florestais portuguesas, ou seja a posse de mais de 90% das mesmas por privados, devem estar tanto quanto possível dependentes destes agentes, no caso, devidamente organizados em estruturas representativas, com as quais o Estado deverá estabelecer contratos-programa.

A atual incapacidade, em parte significativa do País, em gerar rendimento a partir do negócio silvícola para custear os custos com o planeamento, execução e manutenção destas Redes, justificam, no âmbito do Interesse Público, a comparticipação do Estado nestes encargos.

Assume-se aqui claramente que, esta intervenção do Estado decorre da sua incapacidade, até ao momento, de assegurar dois elementos fundamentais em termos de DFCI: (1) a presença ativa de pessoas nos meios rurais, pela contenção do êxodo rural e inversão das migrações interior-litoral; e, (2) a viabilização dos negócios silvícolas e, consequentemente, à sustentação, à sustentabilidade e à responsabilização social dos investimentos silvo-industriais.



c)     Um dos problemas muitas vezes levantados com o qual é igualmente justificada a reduzida taxa de execução das faixas de gestão de combustíveis (rede primária e secundária), tem que ver com a falta de capacidade de identificação dos proprietários e o inconsequente levantamento dos autos por parte da GNR. Como podem ser ultrapassados estes problemas?

A identificação dos detentores das superfícies florestais, em especial no caso português, com a maior taxa mundial das mesmas sob o regime privado, é “indispensável”, tal como mencionado no Programa do XIX Governo Constitucional. Sem esta identificação, do nosso ponto de vista, não existirão medidas de política florestal consequentes, quanto mais não seja, porque o Legislador desconhece o público alvo dos diplomas legais que produz (tradicionalmente muito centrados no arvoredo, não nos detentores do arvoredo).


d)     Como é que um Plano Nacional do Uso do Fogo poderia diminuir a continuidade da carga combustível horizontal e vertical e que entidades deveriam estar creditadas para o fazer? Qual o papel das OPF´s nesse Plano Nacional?

O uso do fogo é uma das práticas possíveis para a diminuição da carga combustível.

Esta como outras práticas adequadas ao mesmo fim, deve assentar na opção dos detentores ou gestores das superfícies florestais e silvestres portuguesas, desejavelmente enquadrado no âmbito do negócio florestal (produção de bens e prestação de serviços a partir destas superfícies).

Assim, uma intervenção das OPF neste domínio é determinante, assumindo o Estado as consequentes funções de formação e supervisão.



e)     Considera importante que as Equipas de Sapadores Florestais continuem a fazer serviço público durante uma parte importante do ano? Quais são os constrangimentos e benefícios que este serviço público trás para a gestão operacional das ESF? A função das ESF no dispositivo de Especial de Combate a Incêndios está apropriada às características destas equipas?

A esmagadora maioria das superfícies florestais portuguesas estão submetidas ao regime privado, todavia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, cabe a todos os cidadãos a responsabilidade de as conservar e proteger. Desta forma, é justificável a intervenção das ESF na concretização de serviço público.

No que respeita ao combate a incêndios, a Acréscimo defende a criação de corpos especializados de sapadores florestais bombeiros, num modelo similar ao existente na região francesa da Aquitânia, facto que determina o nosso posicionamento sobre o reforço das funções das ESF também neste domínio.


f)      Até onde deve ir a responsabilidade civil dos proprietários e produtores florestais na não gestão? Ou seja, um proprietário florestal deve ser penalizado se a sua opção de não gestão contribuir para causar danos em terceiros?

Como mencionado na abordagem à alínea a), a opção pela não gestão decorre das expectativas de rendimento do negócio florestal.

Desta forma, a responsabilização dos proprietários e produtores florestais tem de ser inserida no pressuposto de que o Estado assegure previamente as funções que lhe estão atribuídas, designadamente no que sob o rendimento dos negócios silvícolas possa incidir.

A responsabilização dos proprietários e dos produtores florestais privados é uma meta. Existem contudo pressupostos: o Estado, enquanto pessoa de bem, deve assumir previamente as suas próprias responsabilidades, o que até hoje não conseguiu demonstrar.


g)     A não execução da prevenção estrutural, nomeadamente no que diz respeito às Faixas de Gestão de Combustível (rede primária e rede secundária), associa-se a dois problemas de dimensões diferentes: i) financeiro; ii) identificação do proprietário. Como podem ser ultrapassados e quais as alterações, também legislativas, que podem ser implementadas?

Um fator determinante para a ultrapassagem dos problemas está bem definido no próprio Programa do Governo, a identificação dos agentes para uma mudança de estratégia na fruição de bens e de serviços a partir das florestas em Portugal.

Estamos convictos que a atuação na consequência só será efetiva se os esforços forem dirigidos à sua causa.

A viabilização de negócios a partir dos espaços florestais e silvestres, esmagadoramente sob o regime privado e num País de economia aberta, é fundamental. Este deve assentar na só na produção de bens, mas também na prestação de serviços, inclusive os que já hoje são prestados embora sem valor financeiro definido.

Mais do que na produção de mais diplomas legais, pratica que se tem mostrado ineficiente, importa redefinir a estratégia, assente nas pessoas e nos negócios que estas podem desenvolver em meio rural. Para o efeito, defendemos a aposta em três vetores essenciais: (1) na pesquisa; (2) na extensão; e, na regulação dos mercados.

Estamos ainda convictos que, o enquadramento da DFCI deve ultrapassar a própria estratégia florestal, deve enquadrar-se num âmbito mais alargado, numa estratégia de desenvolvimento rural.



h)     Conhecida que é a dimensão da nossa propriedade com pequenas áreas, dificultando o ordenamento florestal, qual a melhor forma de promover o emparcelamento de forma a aumentar a dimensão das áreas a gerir e promover uma melhor gestão florestal em toda as suas vertentes (rentabilidade, espécies, prevenção, etc)?

O modelo das Zonas de Intervenção Florestal pode ser um veículo para ultrapassar as especificidades, assumidas como menos adequadas, à viabilização de negócios sustentados, sustentáveis e socialmente responsáveis a partir das propriedades rústicas com superfícies florestais.

Todavia, face ao seu carácter informal, este veículo deve ser encarado como um meio, não como um fim. Desta forma, entendemos que as ZIF são um mero passo para a constituição futura de sociedades de gestão de grupo.

Considerar as ZIF como um fim poderá ser um erro, com resultados similares aos obtidos com as áreas agrupadas constituídas no âmbito do Programa de Ação Florestal (I QCA), ou do Programa de Desenvolvimento Florestal (II QCA).



Lisboa, 14 de fevereiro de 2014

terça-feira, 4 de março de 2014

Março, Portugal e a Floresta

O mês de março é tradicionalmente associado ao início da primavera, às árvores e às florestas.

No presente ano, associado à campanha “Portugal pela Floresta”, o governo português prepara o anúncio de um novo pacote de apoios públicos à atividade florestal, agora para o período 2014/2020. Tal pacote está a ser preparado sem que os contribuintes tenham conhecimento dos resultados alcançados por apoios anteriores, também concretizados no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), atribuídos desde o I Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

Efetivamente, desde a adesão à CEE foram disponibilizados às florestas portuguesas vários milhares de milhões de euros. Com que resultados? Qual o retorno económico para o País?

Será que é possível solucionar os problemas existentes na atividade florestal em Portugal apenas deitando dinheiro sobre eles?

Será possível atenuar tais problemas sem uma intervenção direta nos mercados, caracterizados por uma concorrência imperfeita?

Apesar dos apoios públicos disponibilizados e a disponibilizar, concretizados através dos impostos pagos pelos cidadãos nacionais e europeus, foi ou será possível viabilizar negócios silvícolas sem a correção das disparidades evidentes nos mercados de produtos florestais?

Qual a fatia, no rendimento dos negócios silvícolas, decorrente do financiamento público face ao peso nesse rendimento decorrente dos mercados?

Ao que tudo indica, face ao histórico dos apoios da PAC, o financiamento público atribuído às florestas tem sido incapaz de dar garantias à Sociedade da viabilização dos negócios silvícolas. Negócios que custeiem uma adequada gestão florestal, uma administração das superfícies silvícolas que minimizem os riscos da propagação de incêndios ou da proliferação de pragas e de doenças.

Ainda em 2013, a Acréscimo colocou ao Ministério da Agricultura um conjunto de questões, todavia estas continuam sem resposta.


Elas foram:

1 - Quais as áreas, por espécie e região, que resultaram dos investimentos nas florestas cofinanciados pelos contribuintes no âmbito do I QCA (1996/1992), do II QCA (1993/1999), do III QCA (2000/2006) e do PDR 2007/2013?

2 - Houve interseção de áreas objeto de cofinanciamento público entre os diferentes períodos de apoios? Qual o montante em área e por tipo de investimento?

3 - Face aos montantes investidos, com cofinanciamento público, em pinheiro bravo, como se explica a regressão de área desta espécie em Portugal nos últimos 27 anos?

4 - Face aos montantes investidos, com cofinanciamento público, em sobreiro, como se explica a manutenção de área desta espécie em Portugal ao fim destes 27 anos?

5 - Existem estudos de avaliação de desempenho dos diferentes pacotes de apoio, na sua vertente florestal, ao longo dos 27 anos decorridos de apoios da PAC em Portugal?

6 - Na sequência dos fundos públicos investidos nas florestas portuguesas, qual o retorno respetivo para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também ao nível ambiental e social?

Outras poderiam ter sido colocadas, designadamente no que respeita ao impacto dos fundos da PAC ao nível da propagação de incêndios florestais, bem como na proliferação de pragas e de doenças nas florestas em Portugal.

No que respeita aos incêndios florestais, os últimos 27 anos de apoios da PAC às florestas portuguesas não providenciaram um resultado animador.


Num outro nível, qual o impacto dos fundos da PAC, aplicados nas florestas portuguesas, ao nível dos números expressos no tempo nas Contas Económicas da Silvicultura (publicadas pelo INE)?

Curiosamente, apesar dos significativos apoios da PAC, o peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da atividade florestal no VAB nacional tem registado, nos últimos 20 anos, um decréscimo progressivo.

VAB SILVICULTURA / VAB NACIONAL

Ao que tudo indica, o País andou a queimar e continuará a derreter dinheiro nas florestas.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A ministra da Agricultura e a prevenção dos incêndios florestais

Recentemente, no concelho da Pampilhosa da Serra e no âmbito da campanha “Portugal pela Floresta”, a ministra da Agricultura protagonizou, por breves instantes, uma ação de promoção à prevenção dos incêndios florestais, através do corte por meios motomanuais de vegetação herbácea e arbustiva.

O estímulo à concretização de ações de redução dos riscos dos investimentos florestais, em concreto dos incêndios florestais, mais ainda na proteção de pessoas e bens, é de aplaudir.


Mas, será esta ação mediática protagonizada pela própria ministra condizente com a prática governativa deste membro do Governo de Portugal?

Em quase três anos de mandato da ministra Assunção Cristas, foram várias as ocasiões em que foram trazidas a público notícias dando conta de ineficiências no financiamento público às equipas de sapadores florestais, o que por várias vezes colocou em causa a sua operacionalidade. Ora, sendo as ações de prevenção dos incêndios florestais tão importantes para levarem a própria ministra a equipar-se como sapador florestal, não será a estabilidade operacional das equipas e dos profissionais que as integram fundamental para a salvaguarda do nosso património florestal?

Apesar do protagonismo que assumiu na prevenção dos incêndios florestais, a ponto de se envolver diretamente em operações de campo, porque terá sido a ministra politicamente incapaz de reverter a aplicação de fundos dos Orçamentos do Estado de 2012, 2013 e 2014, priorizando em montante a prevenção ao invés do combate aos incêndios florestais? Com efeito, nestes Orçamentos facilmente fica visível um substancial desequilíbrio nas verbas atribuídas às ações de combate, face ao disponibilizado para as ações de prevenção.

Sendo a redução dos riscos um fator inerente à gestão dos investimentos e estando esta última dependente do rendimento expectável, qual a razão para a ministra se inibir de intervir no acompanhamento dos mercados de produtos florestais, sendo sabido que o rendimento líquido da atividade silvícola tem manifestado um declínio progressivo nas últimas décadas, a ponto de levar ao abandono da gestão de áreas significativas do território e ao incontrolável êxodo rural?

A ausência de expectativas de rendimento na atividade silvícola está na base de uma gestão florestal minimalista ou de abandono, o que coloca em causa as ações de prevenção dos riscos deste tipo de investimentos, não apenas no plano da propagação dos incêndios, mas também na proliferação de pragas e de doenças.

Os encargos com as ações de prevenção dos riscos dos investimentos florestais deveriam ser suportados pelas receitas dos negócios silvícolas. Porque o não são? Porque são os contribuintes chamados a suportar os custos inerentes aos desequilíbrios dos mercados de produtos florestais, quando o Governo protege interesses financeiros, cada vez mais exógenos aos meios rurais?

Face às questões colocadas e à incapacidade de resposta da ministra, fica visível que esta aposta mediática não tem paralelo na ação governativa.

Desta forna, esta aposta no marketing pessoal aparenta ser apenas um meio de encobrir a falta de uma estratégia política para encontrar soluções que permitam atenuar ou erradicar os problemas que se colocam à economia florestal (a montante da atividade industrial), à sustentabilidade dos recursos florestais e com as migrações populacionais do interior para o litoral ou exterior.

Teme-se contudo um reforço destas ações de marketing pessoal nos próximos três meses, bem como um subsequente “eclipse” da equipa ministerial aquando da próxima época estival.


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Fomento, financiamento público e mercados florestais

Sem conseguir solucionar os problemas existentes ao nível dos mercados de produtos florestais e, consequentemente, da gestão (na componente técnica e também na componente comercial) das superfícies florestais em Portugal, com destaque para as regiões de propriedades rústicas de reduzida e muito reduzida dimensão, o atual governo, a par dos seus antecessores, persiste num caminho de elevado risco, a aposta avulsa em florestações e reflorestações (fomento florestal).

É neste domínio que se insere a mais emblemática iniciativa da ministra Assunção Cristas, o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que alterou o regime de arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento, diploma desde sempre fortemente contestado, agora motivo para a constituição da “Plataforma pela Floresta”, iniciativa subscrita pela Acréscimo.

Persistindo no caminho do risco, sem querer intervir no acompanhamento dos mercados, o Ministério tem em preparação o novo pacote de apoios às florestal, a enquadrar no Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020.

Mas, será que é possível solucionar os problemas existentes nas florestas portuguesas deitando dinheiro sobre eles?

Será possível atenuar tais problemas sem uma intervenção direta em mercados caracterizados por uma concorrência imperfeita?

Apesar dos apoios públicos a disponibilizar entre 2014 e 2020, concretizados através dos impostos pagos pelos cidadãos nacionais e europeus, será possível viabilizar negócios silvícolas sem a correção das disparidades evidentes nos mercados de produtos florestais?

Qual a fatia, no rendimento dos negócios silvícolas, decorrente do financiamento público face ao peso nesse rendimento decorrente dos mercados? Ao que tudo indica, face ao histórico dos apoios da PAC às florestas portuguesas, o financiamento público tem sido incapaz de dar garantias à Sociedade da viabilização de negócios silvícolas que custeiem uma adequada gestão florestal, uma administração das superfícies silvícolas que minimizem os riscos produzidos pelos incêndios, pelas pragas e pelas doenças. 

Na antecâmara da preparação do PDR 2014/2020, que diagnóstico foi produzido sobre um histórico de 27 anos de apoios da PAC às florestas portuguesas?

As questões colocadas em 2013 ao Ministério da Agricultura continuam sem resposta. Elas foram:

1 - Quais as áreas, por espécie e região, que resultaram dos investimentos nas florestas cofinanciados no âmbito do I Quadro Comunitário de Apoio (QCA) (1996/1992), do II QCA (1993/1999), do III QCA (2000/2006) e do PDR 2007/2013?

2 - Houve interseção de áreas objeto de cofinanciamento público entre os diferentes períodos de apoios? Qual o montante em área e por tipo de investimento?

3 - Face aos montantes investidos, com cofinanciamento público, em pinheiro bravo, como se explica a regressão de área desta espécie em Portugal nos últimos 27 anos?

4 - Face aos montantes investidos, com cofinanciamento público, em sobreiro, como se explica a manutenção de área desta espécie em Portugal ao fim destes 27 anos?

5 - Existem estudos de avaliação de desempenho dos diferentes programas, na sua vertente florestal, mas também noutros domínios de apoio, ao longo dos 27 anos decorridos de apoios da PAC em Portugal?

6 - Na sequência dos fundos públicos investidos nas florestas portuguesas, qual o retorno respetivo para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também ao nível ambiental e social?

Existem mais questões, designadamente no que respeita ao impacto dos fundos da PAC ao nível da propagação de incêndios florestais, bem como na proliferação de pragas e de doenças nas florestas em Portugal. Nos últimos 27 anos, apesar do significativo apoio da PAC, o panorama nas florestas em Portugal, no que respeita a incêndios florestais, a pragas e a doenças, não é nada animador.


Num outro nível, qual o impacto dos fundos da PAC, aplicados nas florestas portuguesas, ao nível dos números expressos no tempo nas Contas Económicas da Silvicultura (publicadas pelo INE)? Curiosamente, apesar dos significativos apoios da PAC, o peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da atividade florestal no VAB nacional tem registado, nos últimos 27 anos, um acentuado decréscimo.

VAB SILVICULTURA / VAB NACIONAL

Aparentemente, parece que o País anda e continuará a derreter dinheiro nas florestas.


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Indicadores da aplicação do DL 96/2013

O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) disponibilizou recentemente a primeira nota informativa, correspondente ao período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2013, com os principais indicadores do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.

Os elementos estatísticos disponibilizados nesta nota informativa eram os já esperados.

Efetivamente, com a anunciada intenção do governo, manifestada no início de 2012, em alterar o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio, que regulamentava as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento, designadamente do eucalipto, muitas das intenções de investimento com recurso a esta espécie terão ficado em carteira a aguardar um regime de licenciamento que lhes fosse mais favorável. Naturalmente, tais intenções de investimento manifestaram-se agora, no período subsequente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.

Desta forma, os dados expressos em número de processos e em áreas por espécie refletem a predominância do investimento em eucaliptais face a outras espécies florestais, sendo que, nestas últimas as eventuais intenções de investimento estarão a aguardar a disponibilização de recursos públicos a inserir nos apoios às florestas do Plano de Desenvolvimento Rural (PDR) 2014/2020. Tem-se assim que, dos 8% em área afeta a intenções de investimento com outras espécies, que não o eucalipto, cerca de 2% correspondem a intenção de investimento por parte do próprio ICNF.

(Fonte: TVI 24, Programa "Olhos nos Olhos", edição de 23/09/2013)

Atestada a esmagadora preponderância da presença do eucalipto nas intenções de investimento, expressas no período de tempo em análise, quer em número de processos submetidos, quer em área a intervir, importa realçar o que parece essencial e que não consta da nota informativa. Ou melhor, o que se esboça apenas em vagas considerações, que ocupam tão só quatro meras linhas, sem quadros de apoio sequer.

Independentemente da espécie em presença, é comummente aceite que o principal fator de risco associado ao investimento florestal se centrar numa inadequada gestão subsequente à instalação dos povoamentos florestais.

A gestão florestal é caracterizada pela aplicação de métodos comerciais e de princípios técnicos florestais na administração sustentável de uma propriedade florestal. Esta está necessariamente dependente das capacidades dos investidores em atingirem rentabilidades no negócio que permitam custear uma adequada administração dos espaços que possuem ou gerem.

Face ao histórico na formação dos preços nos principais mercados de produtos silvícolas e aos rendimentos líquidos na silvicultura, esta questão não pode ser desprezada.

Ora, neste domínio, na nota informativa em causa, muito consta sobre as árvores, até um gráfico com a distribuição do número de processos por data de entrada, mas nada consta sobre as pessoas que detêm os espaços florestais onde se pretende intervir. Ou seja, não é disponibilizada informação sobre o perfil do investidor, muito embora este seja essencial para a Sociedade pode avaliar, face ao histórico conhecido, qual a probabilidade de risco dos investimentos que a Administração tem por obrigação avaliar num espetro mais alargado.

Na presente nota informativa apenas é disponibilizada a informação de que 78% dos processos respeitam a investidores privados não industriais. Todavia, não é disponibilizada informação fundamental sobre a distribuição em área dos processos por tipo de investidor (requerente). Nem sobre a dispersão dos investidores por região do território, muito embora o risco dos investimentos florestais varie em função destas.

Ainda no âmbito da gestão florestal e na necessidade de redução do risco dos investimentos florestais, não é disponibilizada qualquer informação sobre quais das intenções de investimento têm subjacente um Plano de Gestão Florestal (PGF), necessariamente aprovado pela Administração.

Por avaliar está igualmente a viabilidade financeira das intenções de investimento apresentadas e a apresentar, muito embora este seja um fator decisivo para a Sociedade poder ter garantias mínimas na contenção de riscos.


quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

“Portugal pela Floresta”: como tapar o Sol com a peneira

A campanha “Portugal pela Floresta”, lançada pela ministra da Agricultura e do Mar no passado dia 14 de janeiro, tem por suporte alguns dados estatísticos que importa desmistificar.


O de maior valor numérico respeita à contribuição do setor florestal para o Produto Interno Bruto (PIB), apontado num montante de 2 mil milhões de Euros.

A este valor bruto importa todavia deduzir os encargos relacionados com a depreciação dos ecossistemas. Entre estes assumem destaque os danos causados pela propagação dos incêndios florestais, bem como, com a proliferação das variadas pragas e de doenças que têm vitimado as florestas portuguesas, num aparente descontrolo institucional para as prever e conter (com destaque para o nemátodo da madeira de pinheiro, NMP).

Só no que respeita aos incêndios, de acordo com uma “estimativa simplificada” tornada pública pelo Manifesto pela Floresta Contra a Crise, publicada no semanário Expresso a 10 de novembro de 2012, o valor dos prejuízos acumulados anualmente com este flagelo é de 1.000 milhões de Euros. Este valor tem assim de ser deduzido ao rendimento bruto de 2 mil milhões de Euros. Temos assim, só neste domínio, uma redução de 50%. Importa aqui salientar que este Manifesto foi subscrito por individualidades que assumiram funções de elevado destaque em órgãos de soberania nestes últimos 40 anos de regime democrático.

Esta análise ao nível do contributo para o PIB, no diferencial entre valor bruto e valor líquido é igualmente válida para a percentagem mencionada no peso do setor nas exportações nacionais. Ao seu valor bruto há que deduzir as importações e a depreciação dos recursos naturais. Importa ainda mencionar que este valor bruto tem decaído a longo dos anos.

Um outro dado apontado no lançamento da campanha “Portugal pela Floresta” é o do emprego gerado pelo setor. Em título, também no semanário Expresso, de 18 de janeiro de 2014, é mencionado que as “Florestas já dão emprego a 100 mil pessoas”. Reforçamos o “já”. Estabelecerá este “já” a comparação com o quê propriamente? Com dados do passado não será, com toda a certeza.

Com efeito, o setor tem vindo a perder postos de trabalho, com especial destaque para o emprego perdido na indústria.


Essa perda parece estar associada ao declínio, sem controlo pelo Estado, da fileira do pinheiro bravo, o que não tem sido contrariado com a ascensão verificada na fileira do eucalipto. A primeira está mais relacionada com as pequenas e médias empresas, sobretudo de implantação em meios rurais. Ao contrário, as grandes empresas de pasta celulósica e papel, salvo em duas exceções, têm as suas unidades localizadas no litoral. O seu peso no emprego na silvicultura é consideravelmente menor.

Se é para destacar os 100 mil postos de trabalho existentes no setor, infelizmente nos tempos presentes tal destaque não assume relevo significativo.

Por um lado, o potencial de crescimento, desaproveitado politicamente nas últimas décadas, onde se incluem os dois anos e meio de mandato da atual titular do Ministério da Agricultura, pode ser muito significativo, tanto ao nível da indústria, como ao nível da silvicultura. Todavia, não é visível a capacidade do Governo em conter nem em fomentar a criação de postos de trabalho neste setor, pelo menos assim foi na primeira metade da legislatura. Nesta primeira metade, tem sido evidente a aposta política na fileira da pasta celulósica e do papel, com relevo secundário no que respeita ao emprego.

Por outro lado, 100 mil postos de trabalho correspondem a cerca de 12% do número de desempregados registados pelo INE a 30 de dezembro de 2013. Uma taxa muito reduzida, quer face ao potencial do setor, quer no que respeita a imperiosa necessidade de criação de emprego no País.

Sobre as 161 Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), importa ter em conta que são esmagadoramente constituídas por proprietários sujeitos passivos de IRS. Estão estes assim, apesar da sua vontade em gerir conjuntamente os seus espaços florestais, através das ZIF, arredados dos incentivos ao investimento que a ministra anunciou para as florestas. Todavia, os proprietários e gestores florestais industriais, sujeitos passivos de IRC e associados à fileira do eucalipto, irão aproveitar mais este desequilíbrio politicamente estabelecido a seu favor.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Limpeza na Hora

A campanha “Portugal pela Floresta” parece estar a servir para a ministra da Agricultura recentrar as questões florestais mais nas pessoas, nos proprietários rurais com superfícies florestais em Portugal. Esta tem sido a posição defendida desde sempre pela Acréscimo, preferindo contudo a designação mais abrangente de famílias e comunidades rurais. Em todo o caso, do ponto de vista da Acréscimo, subsistem grandes diferenças no enquadramento dos proprietários rurais na definição da política florestal para o País, entre a que defendemos e a assumida pela ministra da Agricultura.

Na sequência da campanha mediática protagonizada pela ministra (face à ausência do secretário de Estado das Florestas num país nórdico), foram anunciadas medidas de carácter fiscal inerentes ao investimento florestal, medidas essas que parecem ter por enquadramento a recente alteração do Código do IRC.

A medida pode ser interessante para as poucas famílias detentoras de médias e grandes propriedades com superfícies florestais e que se organizaram em empresa. Todavia, a anunciada alteração será sobretudo de usufruto para as empresas industriais detentoras ou gestoras de áreas florestais, sobretudo de eucaliptais.

Importa ter em conta que, a esmagadora maioria das famílias detentoras de superfícies florestais em Portugal são sujeitos passivos de IRS, ou seja, terão de aguardar a definição de futuras alterações ao Código do IRS, alterações essas que, para a atividade florestal, estão já estudadas e foram mesmo publicadas em Diário da República há mais de 15 anos.

Temos pois que o alcance efetivo das anunciadas alterações fiscais em sede de IRC é muito restrito e, pode-se afirmar, direcionado. Pode se mesmo dizer que vem acentuar ainda mais os desequilíbrios existentes nos mercados de produtos lenhosos, em concreto na produção de rolaria de eucalipto.

Mesmo organizando-se em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), tais famílias, sujeitos passivos de IRS, estão ainda fora do âmbito das alterações anunciadas, ou seja estão impossibilitados de amortizar em 25 anos os investimentos que venham a realizar no âmbito de planos de gestão florestal aprovados pelo Ministério para a ZIF a que aderiram.

Fora esta alteração de caráter fiscal, pouco mais sobra do que o anúncio de futuras ocupações de propriedades privadas e da aplicação de multas aos proprietários rurais.

No primeiro caso, depois das ocupações no PREC e do imparável êxodo rural que o regime democrático não conseguiu conter ao longo das últimas décadas, o poder político (democrático) insiste na aplicação de mais medidas penalizadoras sobre as populações rurais (é certo que estas populações geram menos votos em cada ano que passa). Isto acontece ao mesmo tempo que esse mesmo poder político menospreza o incumprimento das suas próprias obrigações.

No segundo caso, a designação “na hora” é da autoria de governações anteriores. Surgiu no contexto de facilitar o acesso dos cidadãos aos seus direitos cívicos, combatendo a burocracia que injustificadamente dificultava tal acesso. É o caso do “empresa na hora” que estará certamente na origem das novas empresas que hoje asseguram parte significativa e crescente das exportações portuguesas. Todavia, no que respeita às florestas, a designação “na hora” aprece com caráter repressor.

Tendo em conta que, na limpeza com efeitos de defesa contra incêndios se alude às faixas de contenção de risco (não ao interior dos povoamentos florestais), é também certo que, apesar de estarem envolvidos interesses privados, está sobretudo em causa o interesse público.


Assim sendo, ao invés de criação do “multa na hora”, de incontestável dificuldade de aplicação, mesmo por uma força policial, seria mais proveitoso para o País a criação de um plano “limpeza na hora”, plano esse destinado sobretudo às autarquias, às empresas de operações florestais, às entidades gestoras de ZIF e às organizações com equipas de sapadores florestais. O fundo financeiro para o efeito está até criado (não há necessidade de o copiar do exterior), é suportado por todos os consumidores de combustíveis líquidos nas nossas viaturas.

Ainda sobre o “multa na hora”, não é de estranhar o apoio de algumas organizações associativas de proprietários florestais à medida (se bem que fosse desejável contenção). Efetivamente, muitas destas organizações, ao contrário do que seria de esperar e mesmo desejável, não se suportam financeiramente nas quotizações e na prestação de serviços aos seus associados (p.e., em serviços relacionados com os mercados). Na sua maioria, estão sim dependentes de uma “torneira” que lhes pode impor um serviço de amplificação de medidas erráticas sobre os seus associados. Isto sob pena de o “fluxo” se poder conter, caso tal não aconteça.