segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A ministra da Agricultura e a prevenção dos incêndios florestais

Recentemente, no concelho da Pampilhosa da Serra e no âmbito da campanha “Portugal pela Floresta”, a ministra da Agricultura protagonizou, por breves instantes, uma ação de promoção à prevenção dos incêndios florestais, através do corte por meios motomanuais de vegetação herbácea e arbustiva.

O estímulo à concretização de ações de redução dos riscos dos investimentos florestais, em concreto dos incêndios florestais, mais ainda na proteção de pessoas e bens, é de aplaudir.


Mas, será esta ação mediática protagonizada pela própria ministra condizente com a prática governativa deste membro do Governo de Portugal?

Em quase três anos de mandato da ministra Assunção Cristas, foram várias as ocasiões em que foram trazidas a público notícias dando conta de ineficiências no financiamento público às equipas de sapadores florestais, o que por várias vezes colocou em causa a sua operacionalidade. Ora, sendo as ações de prevenção dos incêndios florestais tão importantes para levarem a própria ministra a equipar-se como sapador florestal, não será a estabilidade operacional das equipas e dos profissionais que as integram fundamental para a salvaguarda do nosso património florestal?

Apesar do protagonismo que assumiu na prevenção dos incêndios florestais, a ponto de se envolver diretamente em operações de campo, porque terá sido a ministra politicamente incapaz de reverter a aplicação de fundos dos Orçamentos do Estado de 2012, 2013 e 2014, priorizando em montante a prevenção ao invés do combate aos incêndios florestais? Com efeito, nestes Orçamentos facilmente fica visível um substancial desequilíbrio nas verbas atribuídas às ações de combate, face ao disponibilizado para as ações de prevenção.

Sendo a redução dos riscos um fator inerente à gestão dos investimentos e estando esta última dependente do rendimento expectável, qual a razão para a ministra se inibir de intervir no acompanhamento dos mercados de produtos florestais, sendo sabido que o rendimento líquido da atividade silvícola tem manifestado um declínio progressivo nas últimas décadas, a ponto de levar ao abandono da gestão de áreas significativas do território e ao incontrolável êxodo rural?

A ausência de expectativas de rendimento na atividade silvícola está na base de uma gestão florestal minimalista ou de abandono, o que coloca em causa as ações de prevenção dos riscos deste tipo de investimentos, não apenas no plano da propagação dos incêndios, mas também na proliferação de pragas e de doenças.

Os encargos com as ações de prevenção dos riscos dos investimentos florestais deveriam ser suportados pelas receitas dos negócios silvícolas. Porque o não são? Porque são os contribuintes chamados a suportar os custos inerentes aos desequilíbrios dos mercados de produtos florestais, quando o Governo protege interesses financeiros, cada vez mais exógenos aos meios rurais?

Face às questões colocadas e à incapacidade de resposta da ministra, fica visível que esta aposta mediática não tem paralelo na ação governativa.

Desta forna, esta aposta no marketing pessoal aparenta ser apenas um meio de encobrir a falta de uma estratégia política para encontrar soluções que permitam atenuar ou erradicar os problemas que se colocam à economia florestal (a montante da atividade industrial), à sustentabilidade dos recursos florestais e com as migrações populacionais do interior para o litoral ou exterior.

Teme-se contudo um reforço destas ações de marketing pessoal nos próximos três meses, bem como um subsequente “eclipse” da equipa ministerial aquando da próxima época estival.


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Fomento, financiamento público e mercados florestais

Sem conseguir solucionar os problemas existentes ao nível dos mercados de produtos florestais e, consequentemente, da gestão (na componente técnica e também na componente comercial) das superfícies florestais em Portugal, com destaque para as regiões de propriedades rústicas de reduzida e muito reduzida dimensão, o atual governo, a par dos seus antecessores, persiste num caminho de elevado risco, a aposta avulsa em florestações e reflorestações (fomento florestal).

É neste domínio que se insere a mais emblemática iniciativa da ministra Assunção Cristas, o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que alterou o regime de arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento, diploma desde sempre fortemente contestado, agora motivo para a constituição da “Plataforma pela Floresta”, iniciativa subscrita pela Acréscimo.

Persistindo no caminho do risco, sem querer intervir no acompanhamento dos mercados, o Ministério tem em preparação o novo pacote de apoios às florestal, a enquadrar no Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020.

Mas, será que é possível solucionar os problemas existentes nas florestas portuguesas deitando dinheiro sobre eles?

Será possível atenuar tais problemas sem uma intervenção direta em mercados caracterizados por uma concorrência imperfeita?

Apesar dos apoios públicos a disponibilizar entre 2014 e 2020, concretizados através dos impostos pagos pelos cidadãos nacionais e europeus, será possível viabilizar negócios silvícolas sem a correção das disparidades evidentes nos mercados de produtos florestais?

Qual a fatia, no rendimento dos negócios silvícolas, decorrente do financiamento público face ao peso nesse rendimento decorrente dos mercados? Ao que tudo indica, face ao histórico dos apoios da PAC às florestas portuguesas, o financiamento público tem sido incapaz de dar garantias à Sociedade da viabilização de negócios silvícolas que custeiem uma adequada gestão florestal, uma administração das superfícies silvícolas que minimizem os riscos produzidos pelos incêndios, pelas pragas e pelas doenças. 

Na antecâmara da preparação do PDR 2014/2020, que diagnóstico foi produzido sobre um histórico de 27 anos de apoios da PAC às florestas portuguesas?

As questões colocadas em 2013 ao Ministério da Agricultura continuam sem resposta. Elas foram:

1 - Quais as áreas, por espécie e região, que resultaram dos investimentos nas florestas cofinanciados no âmbito do I Quadro Comunitário de Apoio (QCA) (1996/1992), do II QCA (1993/1999), do III QCA (2000/2006) e do PDR 2007/2013?

2 - Houve interseção de áreas objeto de cofinanciamento público entre os diferentes períodos de apoios? Qual o montante em área e por tipo de investimento?

3 - Face aos montantes investidos, com cofinanciamento público, em pinheiro bravo, como se explica a regressão de área desta espécie em Portugal nos últimos 27 anos?

4 - Face aos montantes investidos, com cofinanciamento público, em sobreiro, como se explica a manutenção de área desta espécie em Portugal ao fim destes 27 anos?

5 - Existem estudos de avaliação de desempenho dos diferentes programas, na sua vertente florestal, mas também noutros domínios de apoio, ao longo dos 27 anos decorridos de apoios da PAC em Portugal?

6 - Na sequência dos fundos públicos investidos nas florestas portuguesas, qual o retorno respetivo para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também ao nível ambiental e social?

Existem mais questões, designadamente no que respeita ao impacto dos fundos da PAC ao nível da propagação de incêndios florestais, bem como na proliferação de pragas e de doenças nas florestas em Portugal. Nos últimos 27 anos, apesar do significativo apoio da PAC, o panorama nas florestas em Portugal, no que respeita a incêndios florestais, a pragas e a doenças, não é nada animador.


Num outro nível, qual o impacto dos fundos da PAC, aplicados nas florestas portuguesas, ao nível dos números expressos no tempo nas Contas Económicas da Silvicultura (publicadas pelo INE)? Curiosamente, apesar dos significativos apoios da PAC, o peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da atividade florestal no VAB nacional tem registado, nos últimos 27 anos, um acentuado decréscimo.

VAB SILVICULTURA / VAB NACIONAL

Aparentemente, parece que o País anda e continuará a derreter dinheiro nas florestas.


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Indicadores da aplicação do DL 96/2013

O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) disponibilizou recentemente a primeira nota informativa, correspondente ao período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2013, com os principais indicadores do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.

Os elementos estatísticos disponibilizados nesta nota informativa eram os já esperados.

Efetivamente, com a anunciada intenção do governo, manifestada no início de 2012, em alterar o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio, que regulamentava as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento, designadamente do eucalipto, muitas das intenções de investimento com recurso a esta espécie terão ficado em carteira a aguardar um regime de licenciamento que lhes fosse mais favorável. Naturalmente, tais intenções de investimento manifestaram-se agora, no período subsequente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.

Desta forma, os dados expressos em número de processos e em áreas por espécie refletem a predominância do investimento em eucaliptais face a outras espécies florestais, sendo que, nestas últimas as eventuais intenções de investimento estarão a aguardar a disponibilização de recursos públicos a inserir nos apoios às florestas do Plano de Desenvolvimento Rural (PDR) 2014/2020. Tem-se assim que, dos 8% em área afeta a intenções de investimento com outras espécies, que não o eucalipto, cerca de 2% correspondem a intenção de investimento por parte do próprio ICNF.

(Fonte: TVI 24, Programa "Olhos nos Olhos", edição de 23/09/2013)

Atestada a esmagadora preponderância da presença do eucalipto nas intenções de investimento, expressas no período de tempo em análise, quer em número de processos submetidos, quer em área a intervir, importa realçar o que parece essencial e que não consta da nota informativa. Ou melhor, o que se esboça apenas em vagas considerações, que ocupam tão só quatro meras linhas, sem quadros de apoio sequer.

Independentemente da espécie em presença, é comummente aceite que o principal fator de risco associado ao investimento florestal se centrar numa inadequada gestão subsequente à instalação dos povoamentos florestais.

A gestão florestal é caracterizada pela aplicação de métodos comerciais e de princípios técnicos florestais na administração sustentável de uma propriedade florestal. Esta está necessariamente dependente das capacidades dos investidores em atingirem rentabilidades no negócio que permitam custear uma adequada administração dos espaços que possuem ou gerem.

Face ao histórico na formação dos preços nos principais mercados de produtos silvícolas e aos rendimentos líquidos na silvicultura, esta questão não pode ser desprezada.

Ora, neste domínio, na nota informativa em causa, muito consta sobre as árvores, até um gráfico com a distribuição do número de processos por data de entrada, mas nada consta sobre as pessoas que detêm os espaços florestais onde se pretende intervir. Ou seja, não é disponibilizada informação sobre o perfil do investidor, muito embora este seja essencial para a Sociedade pode avaliar, face ao histórico conhecido, qual a probabilidade de risco dos investimentos que a Administração tem por obrigação avaliar num espetro mais alargado.

Na presente nota informativa apenas é disponibilizada a informação de que 78% dos processos respeitam a investidores privados não industriais. Todavia, não é disponibilizada informação fundamental sobre a distribuição em área dos processos por tipo de investidor (requerente). Nem sobre a dispersão dos investidores por região do território, muito embora o risco dos investimentos florestais varie em função destas.

Ainda no âmbito da gestão florestal e na necessidade de redução do risco dos investimentos florestais, não é disponibilizada qualquer informação sobre quais das intenções de investimento têm subjacente um Plano de Gestão Florestal (PGF), necessariamente aprovado pela Administração.

Por avaliar está igualmente a viabilidade financeira das intenções de investimento apresentadas e a apresentar, muito embora este seja um fator decisivo para a Sociedade poder ter garantias mínimas na contenção de riscos.


quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

“Portugal pela Floresta”: como tapar o Sol com a peneira

A campanha “Portugal pela Floresta”, lançada pela ministra da Agricultura e do Mar no passado dia 14 de janeiro, tem por suporte alguns dados estatísticos que importa desmistificar.


O de maior valor numérico respeita à contribuição do setor florestal para o Produto Interno Bruto (PIB), apontado num montante de 2 mil milhões de Euros.

A este valor bruto importa todavia deduzir os encargos relacionados com a depreciação dos ecossistemas. Entre estes assumem destaque os danos causados pela propagação dos incêndios florestais, bem como, com a proliferação das variadas pragas e de doenças que têm vitimado as florestas portuguesas, num aparente descontrolo institucional para as prever e conter (com destaque para o nemátodo da madeira de pinheiro, NMP).

Só no que respeita aos incêndios, de acordo com uma “estimativa simplificada” tornada pública pelo Manifesto pela Floresta Contra a Crise, publicada no semanário Expresso a 10 de novembro de 2012, o valor dos prejuízos acumulados anualmente com este flagelo é de 1.000 milhões de Euros. Este valor tem assim de ser deduzido ao rendimento bruto de 2 mil milhões de Euros. Temos assim, só neste domínio, uma redução de 50%. Importa aqui salientar que este Manifesto foi subscrito por individualidades que assumiram funções de elevado destaque em órgãos de soberania nestes últimos 40 anos de regime democrático.

Esta análise ao nível do contributo para o PIB, no diferencial entre valor bruto e valor líquido é igualmente válida para a percentagem mencionada no peso do setor nas exportações nacionais. Ao seu valor bruto há que deduzir as importações e a depreciação dos recursos naturais. Importa ainda mencionar que este valor bruto tem decaído a longo dos anos.

Um outro dado apontado no lançamento da campanha “Portugal pela Floresta” é o do emprego gerado pelo setor. Em título, também no semanário Expresso, de 18 de janeiro de 2014, é mencionado que as “Florestas já dão emprego a 100 mil pessoas”. Reforçamos o “já”. Estabelecerá este “já” a comparação com o quê propriamente? Com dados do passado não será, com toda a certeza.

Com efeito, o setor tem vindo a perder postos de trabalho, com especial destaque para o emprego perdido na indústria.


Essa perda parece estar associada ao declínio, sem controlo pelo Estado, da fileira do pinheiro bravo, o que não tem sido contrariado com a ascensão verificada na fileira do eucalipto. A primeira está mais relacionada com as pequenas e médias empresas, sobretudo de implantação em meios rurais. Ao contrário, as grandes empresas de pasta celulósica e papel, salvo em duas exceções, têm as suas unidades localizadas no litoral. O seu peso no emprego na silvicultura é consideravelmente menor.

Se é para destacar os 100 mil postos de trabalho existentes no setor, infelizmente nos tempos presentes tal destaque não assume relevo significativo.

Por um lado, o potencial de crescimento, desaproveitado politicamente nas últimas décadas, onde se incluem os dois anos e meio de mandato da atual titular do Ministério da Agricultura, pode ser muito significativo, tanto ao nível da indústria, como ao nível da silvicultura. Todavia, não é visível a capacidade do Governo em conter nem em fomentar a criação de postos de trabalho neste setor, pelo menos assim foi na primeira metade da legislatura. Nesta primeira metade, tem sido evidente a aposta política na fileira da pasta celulósica e do papel, com relevo secundário no que respeita ao emprego.

Por outro lado, 100 mil postos de trabalho correspondem a cerca de 12% do número de desempregados registados pelo INE a 30 de dezembro de 2013. Uma taxa muito reduzida, quer face ao potencial do setor, quer no que respeita a imperiosa necessidade de criação de emprego no País.

Sobre as 161 Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), importa ter em conta que são esmagadoramente constituídas por proprietários sujeitos passivos de IRS. Estão estes assim, apesar da sua vontade em gerir conjuntamente os seus espaços florestais, através das ZIF, arredados dos incentivos ao investimento que a ministra anunciou para as florestas. Todavia, os proprietários e gestores florestais industriais, sujeitos passivos de IRC e associados à fileira do eucalipto, irão aproveitar mais este desequilíbrio politicamente estabelecido a seu favor.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Limpeza na Hora

A campanha “Portugal pela Floresta” parece estar a servir para a ministra da Agricultura recentrar as questões florestais mais nas pessoas, nos proprietários rurais com superfícies florestais em Portugal. Esta tem sido a posição defendida desde sempre pela Acréscimo, preferindo contudo a designação mais abrangente de famílias e comunidades rurais. Em todo o caso, do ponto de vista da Acréscimo, subsistem grandes diferenças no enquadramento dos proprietários rurais na definição da política florestal para o País, entre a que defendemos e a assumida pela ministra da Agricultura.

Na sequência da campanha mediática protagonizada pela ministra (face à ausência do secretário de Estado das Florestas num país nórdico), foram anunciadas medidas de carácter fiscal inerentes ao investimento florestal, medidas essas que parecem ter por enquadramento a recente alteração do Código do IRC.

A medida pode ser interessante para as poucas famílias detentoras de médias e grandes propriedades com superfícies florestais e que se organizaram em empresa. Todavia, a anunciada alteração será sobretudo de usufruto para as empresas industriais detentoras ou gestoras de áreas florestais, sobretudo de eucaliptais.

Importa ter em conta que, a esmagadora maioria das famílias detentoras de superfícies florestais em Portugal são sujeitos passivos de IRS, ou seja, terão de aguardar a definição de futuras alterações ao Código do IRS, alterações essas que, para a atividade florestal, estão já estudadas e foram mesmo publicadas em Diário da República há mais de 15 anos.

Temos pois que o alcance efetivo das anunciadas alterações fiscais em sede de IRC é muito restrito e, pode-se afirmar, direcionado. Pode se mesmo dizer que vem acentuar ainda mais os desequilíbrios existentes nos mercados de produtos lenhosos, em concreto na produção de rolaria de eucalipto.

Mesmo organizando-se em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), tais famílias, sujeitos passivos de IRS, estão ainda fora do âmbito das alterações anunciadas, ou seja estão impossibilitados de amortizar em 25 anos os investimentos que venham a realizar no âmbito de planos de gestão florestal aprovados pelo Ministério para a ZIF a que aderiram.

Fora esta alteração de caráter fiscal, pouco mais sobra do que o anúncio de futuras ocupações de propriedades privadas e da aplicação de multas aos proprietários rurais.

No primeiro caso, depois das ocupações no PREC e do imparável êxodo rural que o regime democrático não conseguiu conter ao longo das últimas décadas, o poder político (democrático) insiste na aplicação de mais medidas penalizadoras sobre as populações rurais (é certo que estas populações geram menos votos em cada ano que passa). Isto acontece ao mesmo tempo que esse mesmo poder político menospreza o incumprimento das suas próprias obrigações.

No segundo caso, a designação “na hora” é da autoria de governações anteriores. Surgiu no contexto de facilitar o acesso dos cidadãos aos seus direitos cívicos, combatendo a burocracia que injustificadamente dificultava tal acesso. É o caso do “empresa na hora” que estará certamente na origem das novas empresas que hoje asseguram parte significativa e crescente das exportações portuguesas. Todavia, no que respeita às florestas, a designação “na hora” aprece com caráter repressor.

Tendo em conta que, na limpeza com efeitos de defesa contra incêndios se alude às faixas de contenção de risco (não ao interior dos povoamentos florestais), é também certo que, apesar de estarem envolvidos interesses privados, está sobretudo em causa o interesse público.


Assim sendo, ao invés de criação do “multa na hora”, de incontestável dificuldade de aplicação, mesmo por uma força policial, seria mais proveitoso para o País a criação de um plano “limpeza na hora”, plano esse destinado sobretudo às autarquias, às empresas de operações florestais, às entidades gestoras de ZIF e às organizações com equipas de sapadores florestais. O fundo financeiro para o efeito está até criado (não há necessidade de o copiar do exterior), é suportado por todos os consumidores de combustíveis líquidos nas nossas viaturas.

Ainda sobre o “multa na hora”, não é de estranhar o apoio de algumas organizações associativas de proprietários florestais à medida (se bem que fosse desejável contenção). Efetivamente, muitas destas organizações, ao contrário do que seria de esperar e mesmo desejável, não se suportam financeiramente nas quotizações e na prestação de serviços aos seus associados (p.e., em serviços relacionados com os mercados). Na sua maioria, estão sim dependentes de uma “torneira” que lhes pode impor um serviço de amplificação de medidas erráticas sobre os seus associados. Isto sob pena de o “fluxo” se poder conter, caso tal não aconteça.


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Subscritores da Plataforma pela Floresta exigem a revogação do Decreto-Lei nº 96/2013


20 organizações e 15 subscritores em nome individual exigem aos organismos responsáveis que promovam todas as iniciativas necessárias para revogar o Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de Julho, considerando que o mesmo é um incentivo à perpetuação da situação de descontrolo e desordenamento existente neste momento na floresta portuguesa. Entre os subscritores estão organizações ambientalistas, associações profissionais de arquitetos paisagistas e bombeiros, agricultores e de industriais da floresta.


PLATAFORMA PELA FLORESTA

Considerando que:

1. As florestas portuguesas necessitam de investimento racional e que garanta uma adaptação à variabilidade e alterações climáticas em curso, garantindo a viabilidade económica no médio e longo prazo;

2. As florestas portuguesas padecem de gravíssimos problemas de abandono, de falta de ordenamento territorial e de ocupação por espécies invasoras;

3. As florestas portuguesas sofrem ano após ano um nível de incêndios superior a qualquer outro país do Sul da Europa, com intoleráveis perdas humanas e gravíssimos custos sociais, ambientais e económicos;

4. As superfícies florestais portuguesas têm sofrido a massificação de uma espécie exótica, o Eucalyptus globulus, que ocupa hoje 26% do território florestal e 8,9% do território nacional, sem que tal tivesse sido planificado e, consequentemente, sem que tivessem sido avaliados os impactos dessa alteração na floresta;

5. O Decreto-Lei nº 96/2013, aprovado em Conselho de Ministros, não só não acautela nenhum dos problemas acima descritos como, por omissão, incentiva a perpetuação da situação de descontrolo e desordenamento que existe na floresta portuguesa;

6. A entrada em vigor deste decreto-lei põe em causa a viabilidade de longo prazo de parte significativa do território nacional, optando por incentivar a plantação de espécies de crescimento rápido e, simultaneamente, aumentar a dificuldade da aposta na florestação com espécies autóctones no país, o que incentivará por lei a reconfiguração radical da composição da floresta;

7. Apenas uma floresta diversa, ordenada e devidamente planificada de acordo com a aptidão ecológica do território pode ter resiliência ambiental e económica para um futuro que apenas os incautos e temerários poderão não considerar cheio de incertezas;

Os subscritores individuais e colectivos desta Plataforma pela Floresta exigem a todos os organismos responsáveis – Assembleia da República, Ministério da Agricultura e do Mar, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Ministério da Administração Interna – que promovam as iniciativas necessárias para garantir a revogação do Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de Julho, pela salvaguarda da sustentabilidade da floresta portuguesa.


Os subscritores,

A Rocha Portugal – Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente

Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal

AIMMP – Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal

ALFA – Associação Lusitana de Fitossociologia

Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve

ANBP – Associação Nacional de Bombeiros Profissionais

APAP – Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas

APGVN – Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza

BALADI – Federação Nacional dos Baldios

BALFLORA – Secretariado dos Baldios do Distrito de Viseu

CNA - Confederação Nacional da Agricultura

FAPAS – Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens

GAIA – Grupo de Acção e Intervenção Ambiental

GEOTA – Grupos de Estudos do Ordenamento do Território e Ambiente

Grupo Flamingo – Associação de Defesa do Ambiente

LPN – Liga para a Protecção da Natureza

Oikos – Cooperação e Desenvolvimento

Oikos Ambiente – Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria

Quercus ANCN – Associação Nacional para a Conservação da Natureza

SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves


Subscritores individuais

Boaventura de Sousa Santos, Professor Catedrático Jubilado – Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Filipa Torres Manso, Professora do Departamento de Ciências Agrárias e Veterinárias, Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro

Filipe Duarte Santos, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências – Universidade de Lisboa

Francisco Castro Rego, Professor Agregado, Instituto Superior de Agronomia – Universidade Técnica de Lisboa

Francisco Louçã, Professor Catedrático, Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa

Helena Freitas, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências e Tecnologia – Universidade de Coimbra

João Bau, Investigador-Coordenador – Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Jorge Capelo, Investigador, Vice-Presidente da Associação Lusitana de Fitossociologia

Jorge Paiva, Investigador Principal aposentado, Departamento de Botânica – Universidade de Coimbra

José Lima Santos, Professor do Instituto Superior de Agronomia – Universidade Técnica de Lisboa

Luísa Schmidt, Investigadora, Instituto de Ciências Sociais – Universidade de Lisboa

Margarida Silva, Professora da Escola Superior de Biotecnologia (Porto) da Universidade Católica Portuguesa

Miguel Sequeira, Professor do Centro de Ciências da Vida, Universidade da Madeira

Tito Rosa, Engenheiro Agrónomo, Ex-Presidente do Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB)

Viriato Soromenho-Marques, Professor Catedrático, Faculdade de Letras – Universidade de Lisboa

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Vale a pena financiar as florestas em Portugal com dinheiro dos impostos pagos pelos contribuintes?

Nos vários anúncios que a ministra da Agricultura tem vindo a fazer sobre os apoios públicos às Florestas no quadro 2014/2020, fica sempre a dúvida sobre os objetivos que a norteiam.

- Pretenderá a ministra resolver os vários problemas existentes, apelando ao financiamento da Sociedade para esse fim?

- Ou, numa tentativa de continuar a mascarar a situação, pretende apenas colocar dinheiro público sobre os problemas?

Noutros termos: Vai investir na tentativa de cura, ou persistirá no receituário de paliativos?

A ministra anuncia para 2014/2020 apoios mais direcionados aos pequenos proprietários florestais, alegando que a baixa execução registada no PRODER 2007/2013 se deveu ao facto de serem exigidas áreas mínimas de 25 hectares para o financiamento público ao investimento florestal privado. Consideramos contudo que a ministra está desfasada da realidade. Uma área mínima de 25 hectares permite potenciar o agrupamento de intenções de investimento, o que aliás é um seu desejo e permitiria, se houvesse garantias de gestão desse investimento, partilhar recursos e diminuir os riscos, quer para os investidores privados, quer para os financiadores, a Sociedade.


Todavia, a baixa execução do PRODER 2007/2013 está mais relacionada com o decréscimo abrupto das taxas de financiamento público. Estas taxas, em programas anteriores ao PRODER chegaram a atingir, em áreas privadas, os 90% de apoio. No PRODER 2007/2013, sem a criação de instrumentos de recurso, estas taxas desceram para a ordem dos 50-60%.

A ministra anunciou já a possibilidade de apoio a investimentos em áreas de 1 hectare, mas nada referiu sobre as taxas de apoio a disponibilizar, nem da criação de instrumentos de recurso caso as taxas, a negociar com a Comissão Europeia, venham a ser similares às do PRODER 2007/2013.

Igualmente, esteve na origem da baixa execução do PRODER 2007/2013, a carga burocrática associada às intenções de investimento com financiamento público. Entre elas estão os decorrentes do facto do Estado ter sido incapaz de concluir e atualizar o cadastro rústico. Problema sobre o qual ainda não existe um cronograma para a sua ultrapassagem.

Os resultados dos últimos 30 anos de apoio às florestas pela Sociedade, pelos contribuintes europeus e nacionais, não só não evidenciam ter resolvido qualquer problema nas florestas (propriamente ditas), nem sequer mitigaram qualquer problema essencial, nomeadamente os que se relacionam com a diminuição dos riscos deste tipo de investimento (incêndios, pragas e doenças).

Numa análise sumária de resultados, não ficam visíveis retornos económicos, nem sociais ou ambientais dos apoios disponibilizados pela Sociedade ás florestas em Portugal.

A Acréscimo defende como essencial, para assegurar o retorno à Sociedade nos apoios públicos atribuídos às florestas, que tais apoios se enquadrem num plano integrado assente em três pilares: Pesquisa, Extensão e Regulação. Desta forma, disponibiliza-se para dar o seu contributo, não só para conferir garantias de retorno dos esforços da Sociedade nos apoios públicos às florestas, mas também para que sejam ultrapassadas as inconsistências que hoje dominam a Estratégia Nacional para as Florestas, instrumento essencial para assegurar um bom desempenho da aplicação dos fundos públicos europeus e nacionais.